09 e 10 DE NOVEMBRO DE 2011
CARTA DE BELO HORIZONTE
As entidades representantes e os aposentados, pensionistas e participantes em fundos de pensão do setor de telecomunicações, reunidos em Congresso na cidade de Belo Horizonte, decidem expedir a presente “Carta de Belo Horizonte”.
CONSIDERANDO QUE:
1 – O Edital de desestatização do setor de telecomunicações, em 1998, assegurou a todos os empregados do então Sistema Telebrás e CRT o direito aos planos de previdência complementar da
SISTEL/TELOS/Fundação CRT, nos termos dos Estatutos e Regulamentos dos Planos de Benefícios, então, em vigor, a serem cumpridos e respeitados pelos gestores, controladores e sucessores;
2 – A partir do ano de 2000, em franca desobediência ao Edital MC/BNDES 01/98, a SISTEL ao reestruturar o Plano PBS, criando diversos outros planos, quais sejam, “Planos das Patrocinadoras” e “Plano PBS-A”, não aplicou a determinante regra de proporcionalidade na formação de ativos garantidores dos compromissos assumidos, gerando graves inconsistências e prejuízos incalculáveis aos participantes e assistidos, que deveriam, afinal, ser os únicos beneficiários dos planos. A partir desta data, vários desses planos foram transferidos para as fundações ATLÂNTICO, 14, BRT-PRREV e VISÃO-PREV, à revelia de seus participantes;
3 – A partir desse momento, as organizações representantes dos trabalhadores e dos aposentados do setor de telecomunicação vêm, sistematicamente, denunciando aos órgãos competentes do Governo Federal o desrespeito às regras legais, sem que suas denúncias tenham sido atendidas. Dentre as muitas irregularidades identificadas podemos elencar:
a – Não utilização das SOBRAS apuradas no balanço de 1999 do PBS-SISTEL para reajustamento dos benefícios, conforme determinava a legislação então vigente (Lei nº 6435, de 1977);
b – Não publicação, desde o ano de 2002 até o presente, de qualquer demonstração financeira específica do Plano PBS-TCS, contrariando expressa determinação legal (Lei Complementar nº 109, de 2001);
c – Reversão às Patrocinadoras de fundo administrativo do PBS-A da SISTEL no valor aproximado de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) à época;
d – Reversão às Patrocinadoras de recursos provisionados a maior para pagamento de imposto de renda sobre aplicações financeiras;
e – Desmandos administrativos, de toda ordem, cometidos na SISTEL, na Fundação CRT e na maioria das fundações administradoras dos planos resultantes da cisão do PBS-SISTEL, tais como:
- manutenção sistemática da totalidade dos conselheiros nomeados pelas patrocinadoras ao invés de respeitar a legislção, que determina a indicação de parte dos conselherios pelos participantes;
- aquisição sistemática de cotas, partes ou ações de fundos ou empresas pertencentes aos mesmos grupos das patrocinadoras ou de seus sócios, em valores disssonantes com os valores de mercado, sempre em desfavor do patrimonio dos fundos previdenciais.
DECIDEM:
– Conclamar o Poder Executivo, desta feita, na figura da Presidenta Dilma Roussef, para que esta, com o senso de justiça e firmeza que lhes são peculiares, determine a imediata apuração dos fatos, dando efetiva resposta aos 80.000 participantes, assistidos e pensionistas dos fundos de pensão do setor de telecomunicações;
- Por identica atuação junto ao Congresso Nacional;
- Buscar a via judicial como alternativa caso as ações junto aos Poderes Executivo e Legislativo alcancem os objetivos esperados.
Belo Horizonte (MG), 10 de Novembro de 2011.
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CARTA DE BELO HORIZONTE
As entidades representantes e os aposentados, pensionistas e participantes em fundos de pensão do setor de telecomunicações, reunidos em Congresso na cidade de Belo Horizonte, decidem expedir a presente “Carta de Belo Horizonte”.
CONSIDERANDO QUE:
1 – O Edital de desestatização do setor de telecomunicações, em 1998, assegurou a todos os empregados do então Sistema Telebrás e CRT o direito aos planos de previdência complementar da
SISTEL/TELOS/Fundação CRT, nos termos dos Estatutos e Regulamentos dos Planos de Benefícios, então, em vigor, a serem cumpridos e respeitados pelos gestores, controladores e sucessores;
2 – A partir do ano de 2000, em franca desobediência ao Edital MC/BNDES 01/98, a SISTEL ao reestruturar o Plano PBS, criando diversos outros planos, quais sejam, “Planos das Patrocinadoras” e “Plano PBS-A”, não aplicou a determinante regra de proporcionalidade na formação de ativos garantidores dos compromissos assumidos, gerando graves inconsistências e prejuízos incalculáveis aos participantes e assistidos, que deveriam, afinal, ser os únicos beneficiários dos planos. A partir desta data, vários desses planos foram transferidos para as fundações ATLÂNTICO, 14, BRT-PRREV e VISÃO-PREV, à revelia de seus participantes;
3 – A partir desse momento, as organizações representantes dos trabalhadores e dos aposentados do setor de telecomunicação vêm, sistematicamente, denunciando aos órgãos competentes do Governo Federal o desrespeito às regras legais, sem que suas denúncias tenham sido atendidas. Dentre as muitas irregularidades identificadas podemos elencar:
a – Não utilização das SOBRAS apuradas no balanço de 1999 do PBS-SISTEL para reajustamento dos benefícios, conforme determinava a legislação então vigente (Lei nº 6435, de 1977);
b – Não publicação, desde o ano de 2002 até o presente, de qualquer demonstração financeira específica do Plano PBS-TCS, contrariando expressa determinação legal (Lei Complementar nº 109, de 2001);
c – Reversão às Patrocinadoras de fundo administrativo do PBS-A da SISTEL no valor aproximado de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) à época;
d – Reversão às Patrocinadoras de recursos provisionados a maior para pagamento de imposto de renda sobre aplicações financeiras;
e – Desmandos administrativos, de toda ordem, cometidos na SISTEL, na Fundação CRT e na maioria das fundações administradoras dos planos resultantes da cisão do PBS-SISTEL, tais como:
- manutenção sistemática da totalidade dos conselheiros nomeados pelas patrocinadoras ao invés de respeitar a legislção, que determina a indicação de parte dos conselherios pelos participantes;
- aquisição sistemática de cotas, partes ou ações de fundos ou empresas pertencentes aos mesmos grupos das patrocinadoras ou de seus sócios, em valores disssonantes com os valores de mercado, sempre em desfavor do patrimonio dos fundos previdenciais.
DECIDEM:
– Conclamar o Poder Executivo, desta feita, na figura da Presidenta Dilma Roussef, para que esta, com o senso de justiça e firmeza que lhes são peculiares, determine a imediata apuração dos fatos, dando efetiva resposta aos 80.000 participantes, assistidos e pensionistas dos fundos de pensão do setor de telecomunicações;
- Por identica atuação junto ao Congresso Nacional;
- Buscar a via judicial como alternativa caso as ações junto aos Poderes Executivo e Legislativo alcancem os objetivos esperados.
Belo Horizonte (MG), 10 de Novembro de 2011.
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