" À
PREVIC.
Assunto: PAGAMENTO DE 100% DO SUPERAVIT do PBS-A, DE 2009.
Prezados Senhores:
Solicitamos a aprovação e o pagamento, URGENTE, de 100% do superávit aos assistidos, vinculados ao PBS-A, tendo em vista que os direitos adquiridos e acumulados, assegurados no ato das aposentadorias, ocorridas até 31.01.2000, não podem ser alterados e nem modificados,conforme determinado na CF e nas Leis que regem a matéria, sob a injusta alegação de necessidade para a adequação às leis, resoluções, estatutos ouregulamentos atuais, visto que as alterações pretendidas só podem ocorrer caso venham beneficiar os assistidos, o que não é o caso.
Para reforço à nossa solicitação, estamos enviando, em anexo:- VOTOS DE 02 CONSELHEIROS, entregue pessoalmente ao Presidente do Conselho Deliberativo da Sistel, na reunião do CONDEL-Sistel, ocorrida no dia 07-10-2011;Atenciosamente.
Ezequias Ferreira
Presidente da APAS-DF
Assoc. de Aposentados do Setor de Telecomunicações no DF"
" Para: previc.gab@previdencia.gov.br
Assunto: Mudança de estatuto da SISTEL e Distribuição de superávit
SUPERAVIT 2009 – SISTEL
Prezados Senhores:
Referindo-me ao e-mail abaixo, encaminhado pela APAS-RJ, quero solicitar a atenção dos senhores ao analisarem as solicitações daquela associação (APAS-RJ) está promovendo campanha que trarão, se aprovada pela PREVIC, enormes prejuízos para nós assistidos da Fundação Sistel de Seguridade Social.
Vejamos:
A – Nós, assistidos, pertencentes ao Plano PBS-A da SISTEL somos garantidos tão somente pela Lei 6435 de 1977.
B – Não se aplica, portanto, a nós, pertencentes ao Plano PBS-A, a Lei 109 e nem à Resolução 26, EMITIDAS APÓS nossa aposentadoria, e pelo Edital de Privatização das Telecomunicações e em coerência com a Lei 8666.
A Lei 109 e a resolução 26 NÃO PODEM retroagir/modificar benefícios já adquiridos.
A Lei 109 e a resolução 26 NÃO PODEM retroagir/modificar benefícios já adquiridos.
C – Segundo a Lei, havendo sobra no balanço contábil da Fundação o mesmo SÓ PODE TER DOIS DESTINOS:
1-Redução das contribuições
2-Melhoria dos benefícios.
NUNCA a distribuição de lucro (superávit) conforme estão pleiteando, para favorecimento das Patrocinadoras, que, ao que nos consta, desde a privatização NUNCA contribuíram para o Plano PBS-A da SISTEL.
D – Nossa suplementação, via SISTEL, está uns 30% a MENOR que o devido.
Porque a SISTEL não recalcula nossos benefícios conforme o regulamento de inscrição naquela Fundação ? Lembro que este direito é garantido pela Justiça Trabalhista, que é o nosso caso, uma vez que era CONDIÇÃO DE EMPREGO (contribuinte-assistido) ao se filiar à Fundação Sistel, não havendo prescrição, ou seja, é assunto de competência da Justiça do Trabalho.
Sem mais,
Atenciosamente,
Italo José Portinari Greggio - Presidente da ASTEL-ESP"
Fontes: APAS-RJ, APAS-DF e ASTEL-ESP, respectivamente (nov/2011)
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