Você deve verificar no seu contrato qual a área geográfica de cobertura do seu plano. Ela pode ser: nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.
Atenção:
Quando não existir hospital, clínica, laboratório ou profissional da área médica que possa fazer um atendimento contratado por você, no prazo máximo estabelecido pela ANS e em um município contratado, a operadora de planos de saúde deverá:
Quando não existir hospital, clínica, laboratório ou profissional da área médica que possa fazer um atendimento contratado por você, no prazo máximo estabelecido pela ANS e em um município contratado, a operadora de planos de saúde deverá:
1) pagar diretamente a um prestador não credenciado para atendimento no mesmo município; ou
2) arcar com o valor de transporte de ida e volta para que você seja atendido em um prestador próximo, independentemente do local onde ele esteja situado, desde que o transporte necessário ao atendimento esteja previsto nas orientações para a cobertura mínima obrigatória. O acompanhante também tem seu transporte garantido se você tiver menos de 18 (dezoito) anos, mais de 60 (sessenta) anos, for portador de deficiência e ou de necessidades especiais, estas comprovadas por declaração médica.
2) arcar com o valor de transporte de ida e volta para que você seja atendido em um prestador próximo, independentemente do local onde ele esteja situado, desde que o transporte necessário ao atendimento esteja previsto nas orientações para a cobertura mínima obrigatória. O acompanhante também tem seu transporte garantido se você tiver menos de 18 (dezoito) anos, mais de 60 (sessenta) anos, for portador de deficiência e ou de necessidades especiais, estas comprovadas por declaração médica.
Nesses casos, se você for obrigado a pagar os custos do atendimento, a operadora de planos de saúde deverá reembolsá-los integralmente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte.
Se ainda tiver alguma dúvida, por favor acesse nossa seção de "Central de Atendimento".
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