Superavit Sistel
Empresas querem levar 50%
Empresas que se dizem patrocinadoras do plano PBS-A estão tentando levar 50% do Superavit Sistel
O Sistelado do Rio Grande do Sul Guido Gonzáles Muraro enviou e-mail à Previc - Superintendêcia Nacional de Previdênvia Complementar solicitando a não aprovação das alterações solicitadas pela Sistel que prevê a distribuição de 50% do Superavit da Sistel às empresas operadoras. Veja abaixo o e-mail completo do Guido.
Para mostrar seu descontentamento com este fato, envie mensagem à Previc. Para isso baixe o modêlo de e-mail abaixo, observando o seguinte:
Para mostrar seu descontentamento com este fato, envie mensagem à Previc. Para isso baixe o modêlo de e-mail abaixo, observando o seguinte:
- Coloque seu nome completo e matrícula Sistel no final do e-mail
- No campo "Assunto" escreva: "SOLICITAÇÃO DE UM ASSISTIDO DA SISTEL - PLANO PBS-A"
- No campo "Para" coloque os seguintes destinatários: previc.gab@previdencia.gov.br,
previc.ouvidoria@previdencia.gov.br,
carlos.paula@previdencia.gov.br,
josem.rabelo@previdencia.gov.br
SE TODOS ENVIAREM ESSE E-MAIL A PRESSÃO SERÁ GRANDE!
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(MODELO)
Sr. José Maria Rabelo
Sr. Carlos D. Paula
Srs. da Ouvidoria da PREVIC
Prezados Senhores:
Na qualidade de Assistidos do
Plano PBS-A da Fundação Sistel de Seguridade Social, solicito sua especial
atenção para a não aprovação das alterações no Regulamento do referido plano,
cujas alterações têm como objetivo principal
destinar parte do superávit para as Patrocinadoras.
Na constituição do PBS-A vigia a
Lei 6435/77, a qual, como é de seu conhecimento, prevê apenas duas destinações para superávits:
- Redução das contribuições
- Melhoria de Benefícios
Não se aplica, no nosso caso, a
Lei Complementar 109 e nem a Resolução 26, as quais foram emitidas após nossas
aposentadorias.
Se aprovada pela PREVIC a
alteração pleiteada, haverá grandes prejuízos para todos os participantes do
Plano PBS-A, pessoas com idade avançada e protegidas pelo Estatuto do Idoso,
que em seu Artigo 4º prevê:
§ 1o É
dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Contando com o bom senso desse
órgão, agradecemos a atenção.
NOME:
Matricula SISTEL nº
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