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sexta-feira, 20 de maio de 2011

INSS CONFIRMA PAGAMENTO PRIMEIRA PARCELA DE 13º EM AGOSTO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber o contracheque de agosto mais gordo com a primeira parcela do décimo terceiro salário. A confirmação foi dada ontem pelo ministro da Previdência Social Garibaldi Alves, durante visita a Pernambuco, onde inaugurou uma agência da previdência social no município de Nazaré da Mata. O acordo entre o governo e as entidades que representam os beneficiários do INSS expirou em dezembro de 2010, mas será renovado para permitir a antecipação da bonificação deste ano.
A antecipação do décimo pelo INSS aconteceu pela primeira vez em 2006. Em geral, os aposentados e pensionistas aproveitam o dinheiro extra para quitar dívidas. Cerca de 23 milhões de segurados recebem a primeira parcela antecipada, que vem sem o desconto do Imposto de Renda (IR). O cronograma de pagamento ainda não foi anunciado, mas está confirmado pelo ministro Garibaldi Alves: “Está programado o pagamento da primeira parcela do décimo para os aposentados e pensionistas em agosto”.
O pagamento sai junto à folha de agosto, que começa a ser paga a partir do dia 30 e prossegue nos primeiros dias de setembro. Em dezembro, sai a segunda parte da bonificação. O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, João Inocenttini, acha positiva a antecipação. Pelas suas contas, significa 1% a mais de aumento real no benefício dos segurados do INSS. “Tudo o que se recebe antecipado é lucro. O aposentado pode pegar o dinheiro para aplicar e deixar para gastar em dezembro”, sugere.
Comemoração pelo décimo antecipado e frustração para os segurados que se aposentaram pelo teto e foram prejudicados pela reforma da Previdência. Liminar concedida na sexta-feira passada pela Justiça Federal em São Paulo obriga o INSS pagar em até 90 dias a revisão. São cerca de 131 mil aposentados e pensionistas em todo o país que tiveram o benefício concedido entre 1998 e 2003 limitado ao teto.
Ao ser questionado pela revisão e o cronograma de pagamento, o ministro Garibaldi Alves diz que ainda não existe uma data prevista. “Estamos buscando uma solução junto ao Ministério da Fazenda para anunciar o pagamento”, diz. As entidades que representam os aposentados e pensionistas cobram uma posição do governo. Segundo Inocenttini, o INSS já foi notificado e tem o prazo de até 90 dias para pagar, sob pena de ser multado em R$ 500 mil. “Se o governo não pagar, podemos entrar com outra medida judicial”, ameaça.
Está marcada para o próximo dia 25, em Brasília, reunião das centrais sindicais e entidades dos aposentados para discutir as propostas de reforma da Previdência. Entre elas, a proibição do acúmulo da aposentadoria e pensão. O ministro Garibaldi Alves diz que várias propostas serão discutidas, entre elas, o fator previdenciário, mas devem ser aprofundadas no fórum coordenado pelo Secretário Geral da Presidência da República.
Do Diário de Pernambuco

quarta-feira, 18 de maio de 2011

FUNDOS DE PENSÃO REPARTEM O BOLO


Depois de engordar os cofres, Previ, Centrus e Funcef vão pagar R$ 17 bilhões a 158 mil funcionários ativos e inativos Que tal contar com um dinheiro extra todo mês por um período que pode chegar a cinco anos? Pois é isso que está acontecendo com os funcionários aposentados do Banco Central, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os três fundos de pensão — Previ, do BB; Centrus, do BC e Funcef, da Caixa — acumulam superávits sucessivos e agora chegou a hora de os participantes receberem de volta e, com correção, parte do que colocaram lá dentro. No caso da Previ, maior fundo de pensão da América Latina e 25º do mundo, com patrimônio superior a R$ 150 bilhões, o superávit é da ordem de R$ 15 bilhões. Na Centrus, de R$ 1,2 bilhão, e, na Funcef, de R$ 460,7 milhões. Ao todo, a dinheirama chega perto dos R$ 17 bilhões a ser distribuídos a 158.600 funcionários ativos e inativos.
"Os servidores estão tendo de volta o resultado do esforço contributivo feito e da boa gestão na aplicação dos recursos", disse Hélio Brasileiro, presidente da Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus). Diferentemente das demais entidades de previdência complementar fechada, a Centrus é um fundo em extinção, que existe para pagar os benefícios dos antigos funcionários do Banco Central e pensionistas. Isso porque, a partir de 1996, com o Regime Jurídico Único (RJU), os funcionários do BC deixaram de ser celetistas e as contribuições previdenciárias dos ativos vão direto para o Tesouro Nacional, também responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões. Restaram na Centrus 1.600 aposentados e pensionistas, hoje com idade média em torno de 78 anos. É para esse contingente que vai ser distribuída a metade do R$ 1,2 bilhão. A outra metade vai para o Banco Central, entidade patrocinadora. A Centrus optou por fazer o pagamento em 36 parcelas, o que resultará em um benefício extra médio de R$ 11 mil para cada um dos participantes, que já recebem, em média, R$ 16 mil de aposentadoria ou pensão. "Vamos fazer o pagamento em parcelas por precaução. Frente a qualquer mudança de cenário poderemos suspender o benefício especial temporário", explicou Brasileiro.
Dificilmente, no entanto, esse cenário ocorrerá. A Centrus, assim como a Previ, do Banco do Brasil, acumula superávits desde 2001, quando a contribuição entre o patrocinador e os participantes passou a ser paritária, ou seja, para cada um real do participante a empresa patrocinadora também coloca um real no fundo. Mesmo a crise financeira internacional de 2008, que derrubou a rentabilidade das entidades, não foi suficiente para jogar por terra o superávit.
Obrigação:  A Resolução nº26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar torna obrigatória a destinação da parcela do superávit registrada como Reserva para a Revisão de Planos (reserva especial), constituída há mais de três anos. Isso só acontece depois que os fundos colocarem 25% do dinheiro numa conta de contingência para fazer frente a eventuais oscilações do mercado. Os resultados foram tão positivos que, desde 2008, as contribuições, tanto do Banco Central quanto dos participantes, foram suspensas na Centrus.
Na Previ, ninguém paga nada desde 2007. Na quarta-feira, a Centrus depositou na conta de cada aposentado e pensionista, de uma só vez, cerca de R$ 176 mil, o equivalente a 16 parcelas. Até então, a entidade estava impedida de fazer os pagamentos por força de uma liminar, obtida na Justiça por funcionários sem direito à distribuição do superávit. Imediatamente, os pagamentos foram feitos, retroagindo à data em que deveriam ter começado. Faltam ainda 20 parcelas mensais de R$ 11 mil em média.
Com um universo de 87 mil aposentados e pensionistas e 37 mil contribuintes ativos, a Previ optou por distribuir o pagamento do superávit em 60 parcelas. Metade dos R$ 15 bilhões pertence ao BB e a outra metade aos participantes do plano de benefício definido, mais antigo e que foi saldado. Isso significa que, nesse plano, não entra mais ninguém. Os novos funcionários do BB contribuem para a Previ, no plano novo, de contribuição definida, onde o valor da aposentadoria ou pensão resulta da poupança acumulada ao longo do tempo.
Na Previ, os pagamentos também já começaram. Até março foi creditado R$ 1,4 bilhão. Cada aposentado e pensionista recebe, em média, R$ 1 mil de extra mensal, o correspondente a 20% do benefício médio, que é de aproximadamente R$ 5 mil. Mesmo tratamento recebem os 37 mil participantes ativos do plano. A diferença é que o dinheiro, neste caso, vai para uma conta individual aberta pela Previ cujo saque único está previsto para a data da aposentadoria. 
A Funcef, fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, optou por uma distribuição diferente do superávit de R$ 460,7 milhões. Os 33 mil aposentados e pensionistas receberam um reajuste extra de 2,33% no valor do benefício, cuja média está em R$ 3,61 mil.

A Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, tem um superávit acumulado de R$ 3,3 bilhões no plano antigo dos petroleiros, mas ainda não está na fase de distribuição. “Esperamos chegar lá (distribuição do resultado), mas ainda estamos na fase de constituição da reserva de contingência”, disse Maurício Rubem, diretor de Seguridade da entidade. Segundo Rubem, existe um superávit pequeno para ser distribuído em dois planos mantidos pela Petros de empresas já privatizadas do sistema Petroquisa. O montante, no entanto, ainda não foi definido. A Petros hoje é um fundo multipatrocinado, ou seja, existem planos de benefícios mantidos por outras empresas que não a Petrobras. 
Fonte: Correio Braziliense (08/05/2011) e http://aposentelecom.blogspot.com

segunda-feira, 16 de maio de 2011

BRASILEIRO SE ESQUECE DE RESGATAR R$ 5,37 BILH ÕES.

Brasileiro "se esquece" de resgatar R$ 5,37 bilhões

por PAOLA CARVALHO

Uma fortuna de ao menos R$ 5,37 bilhões está à espera do cidadão. É dinheiro a que as pessoas têm direito, mas muitas vezes "esquecem" ou nem sabem que existe.

O abono salarial (um salário mínimo) é pago anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS e no Pasep há pelo menos cinco anos e que receberam até dois mínimos por mês no ano anterior. Perde o direito quem não sacar até 30 de junho.

A Caixa Econômica Federal, responsável pelo PIS, informou que ao final de abril passado tinha R$ 631 milhões a serem pagos. Já o Banco do Brasil, administrador do Pasep, espera pelo resgate de R$ 80 milhões.

Outro recurso à espera do cidadão são os rendimentos também ligados a esses dois programas federais. Nesse caso, tem direito o trabalhador cadastrado no PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou suas cotas.

Estão disponíveis R$ 851,8 milhões em rendimentos do PIS, segundo a Caixa, e R$ 192,7 milhões referentes ao Pasep, informa o BB.

O rendimento é um direito que não expira, ao contrário do abono.

O extinto Fundo 157, criado em 1967, era a opção de usar parte do IR devido em fundos administrados por bancos. Quem entregou a declaração entre 1967 e 1981, e usou o recurso, pode ter dinheiro para receber. A CVM estima que R$ 800 milhões possam estar "esquecidos".

Os consumidores que pedem documento fiscal e informam o CPF ou o CNPJ recebem até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento.

Segundo o dado mais recente da Fazenda, desde a criação da Nota Paulista, em outubro de 2007, R$ 1,48 bilhão foi resgatado, mas R$ 2,42 bilhões ainda estão disponíveis.

O dinheiro devido aos cidadãos que ganharam ações contra as Fazendas estadual e municipais é chamado de precatório. Em São Paulo, de acordo com a Diretoria de Execuções de Precatórios do Tribunal de Justiça, o valor depositado neste ano, até 29 de abril, é de R$ 401 milhões.
Fonte: Folha Online - 16/05/2011

quinta-feira, 12 de maio de 2011

CAROS AMIGOS E AMIGAS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE AINDA NÃO SÃO ASSOCIADOS - EMITA E PREENCHA A FICHA ABAIXO E REMETA POR E-MAIL A SUA AATERN

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terça-feira, 10 de maio de 2011

DR. LAURO ARRUDA CÂMARA FILHO - CARDIOLOGISTA DO HOSPITAL DO CORAÇÃO EM NATAL - ACIMA DE TUDO UM PROFISSIONAL.

 CURRICULUM VITAE (resumido)
 
1- Dados Pessoais
 
Nome: LAURO ARRUDA CÂMARA FILHO
 
Data de Nascimento:20/07/1957

ESTADO CIVIL:Casado

CRM 2164 (RN)        
 
2- HISTÓRICO ESCOLAR 
 
Curso Primário:Colégio Nossa Senhora do Carmo.Nova Cruz-RN  1965 a 1968
 
Graduação pela NORTH HIGH SCHOOL. Bakersfield –California EUA 1975
 
Conclusão do segundo grau:Colégio Santo Antônio Marista-Natal-RN   1976
 
Conclusão do Curso de Medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte 1982
 
Pós Graduação em Cardiologia  pelo Instituto de Pós Graduação Médica Carlos Chagas
Rio de Janeiro-RJ 1985
 
Especialista em Cardiologia pela Sociedade Brasileira de Cardiologia,por prova .1995
 
Pós-graduação lato sensu em Perícia Médica pela Fundação Unimed e Universidade Gama Filho, 2010.
 
3-EXPERIENCIA PROFISSIONAL 
 
Médico do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel em Natal-RN,onde atuou em Terapia Intensiva (1986 a 1990) e atua na Clínica Cardiológica em enfermarias e ambulatórios, desde 1986
 
Médico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, desde 1986
 
Médico Plantonista da Casa de Saúde São Lucas em Natal,com atuação em Terapia Intensiva e Pronto Socorro (1986 a 1999)
 
 
Sócio de Eco-Centro Cardiológico de Natal ,onde atua em consultório e laboratório de Holter e  ergometria,desde 1986
 
Plantonista do Pronto Socorro do Hospital do Coração de Natal ,de 2000 a 2004 
 
4- EXPERIENCIA ADMINISTRATIVA.
 
Coordenador médico do Pronto Socorro da Casa de Saúde São Lucas (Natal) e do Hospital do Coração de Natal.
 
Diretor administrativo do Eco Centro Cardiológico de Natal
 
Diretor administrativo do Hospital do coração de Natal(2005 a 2006)
 
Diretor financeiro do Hospital do coração de Natal,de 2007 a 2011

segunda-feira, 9 de maio de 2011

REGIME ABERTO E REGIME FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.


Autor: Juanita Raquel Alves

1 INTRODUÇÃO
As regras atuais sobre previdência social estão enraizadas nos arts. 201 e 202 da Constituição Federal de 1988. A Lei n. 8.213/91, trata dos benefícios da Previdência Social e o Decreto n. 3.048/99 é o regulamento da Previdência Social. Cabe lembrar que na Constituição de 1988, o art. 194 indica que a Seguridade Social é o gênero, sendo uma de suas espécies a previdência social.  Entre os regimes de previdência, tem-se: (1) Regime Geral de Previdência Social; (2) Regimes Próprios da União, Estados e Municípios, público e obrigatório e (3) Regime de Previdência Complementar, operado pelas Entidades Fechadas (sem fins lucrativos) e por Entidades Abertas (com fins lucrativos), todos autônomos e harmônicos entre si, que serão foco do presente estudo. 

Frisa-se que a Emenda Constitucional n. 20/1998, promoveu alterações no sistema, determinando que a matéria fosse regulada por lei complementar. (art. 202, da Constituição Federal de 1988). A previdência complementar passou a ser regida pela Lei Complementar n. 108/2001 e 109/2001.

2 SISTEMA DE PREVIDÊNCIA BRASILEIRO

2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

Primeiramente, frisa-se que a Previdência Social brasileira é constituída por três regimes de previdência, como se observa nos artigos 40, 201 e 202 da Constituição Federal de 1988: a) Regime Geral de Previdência Social; b) Regimes Próprios da União, Estados e Municípios, público e obrigatório; e c) Regime de Previdência Complementar, operado pelas Entidades Fechadas (sem fins lucrativos) e por Entidades Abertas (com fins lucrativos), todos autônomos e harmônicos entre si.

É relevante apontar que para Castro e Lazzari (2007, p. 107), regime previdenciário é aquele que:

Abarca, mediante normas disciplinadoras da relação jurídica previdenciária, uma coletividade de indivíduos que têm vinculação entre si em virtude da relação de trabalho ou categoria profissional a que está submetida; garantindo a esta coletividade, no mínimo, os benefícios essencialmente observados em todo sistema de seguro social – aposentadoria e pensão por falecimento do segurado.

O que se consegue observar é que por regime previdenciário, deve-se entender aquele que garante, pelo menos aos seus segurados e dependentes, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, respectivamente.

O Regime Geral de Previdência Social, operado pelo INSS, autarquia federal criada pelo Decreto nº 99.350/90, é regido pelas Leis nº 8.212/91 e 8.213/91. É o mais amplo regime de previdência e está centrado para os trabalhadores em geral e inclusive aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (empregados, trabalhadores avulsos, trabalhadores rurais, empregadores, autônomos e empregados domésticos), e, nos casos em que o ente da federação não tenha instituído regime próprio de previdência, engloba também os servidores públicos.

Os Regimes Próprios de Governos dos Servidores Públicos protegem os servidores públicos, cujo ente da federação tenha instituído regime próprio de previdência. A instituição de tais regimes decorre da competência legislativa concorrente para legislar em matéria de previdência social. A União definiu as regras gerais para a instituição de regimes próprios na Lei nº 9.717/98. O Regime dos Servidores Públicos foi modificado pelas Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05. Na figura 1, pode-se observar o sistema previdenciário brasileiro:  

SISTEMA DE PREVIDÊNCIA BRASILEIRO               

- Regime Geral de Previdência Social (INSS)

-  Regimes Próprios de Previdência

- Previdência Complementar   

- Complementar Aberta (Planos individuais ou coletivos)

- Complementar Fechada(planos coletivos)         

- Patrocinador (empresa)

- Instituidor (entidades associativas)


Figura 1: Sistema de previdência brasileiro

Fonte: Souza (2007, p. 37).

Neste sentido, o regime complementar, está constituído pelos segmentos aberto e fechado e encontra-se disciplinado no art. 202 da Constituição Federal de 1988, que traçou regras gerais para o funcionamento dos planos de previdência complementar, encontrando regulamentação do tema nas Leis Complementares nº 108/2001 e nº 109/2001.

Souza (2006, p. 38) explica que:

Qualquer pessoa com capacidade para contratar poderá participar da Previdência Complementar Aberta, que tem fins lucrativos. Seus planos são elaborados por companhias seguradoras ou sociedades anônimas de previdência. Os planos podem ser livremente escolhidos pelo participante, que estipula qual o valor a ser pago mensalmente e qual o valor do benefício que irá receber no futuro [...]. As entidades de Previdência Complementar Fechadas, também chamadas de Fundos de Pensão, são aquelas mantidas por uma ou mais empresas de um mesmo grupo econômico, sendo beneficiários os funcionários de tais empresas.

Portanto, como se notou além do Regime Geral, alguns regimes especiais, como por exemplo: previdência complementar provada, regida pelas Leis Complementares nº 108 e nº 109, de 2001, que pode ser do tipo aberta e fechada.

A Previdência Complementar Privada Aberta, é acessível a qualquer pessoa, sendo operada por instituições financeiras através de títulos de capitalização, sendo fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda através da SUSEP. A Previdência Complementar Fechada, é acessível apenas para funcionários de uma empresa ou grupo de empresas.

2.2 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA

Como já delineado, a Constituição Federal de 1988, no art. 202, define os marcos da Previdência Privada. A Previdência Privada compõe o terceiro pilar da previdência e tem como objetivo a instituição de planos de benefícios que visem à complementação dos benefícios previdenciários do Regime Geral.

As principais características do contrato de previdência privada podem ser observados no quadro 1, a seguir:

BILATERALIDADE     

Uma vez que o contrato define responsabilidades e obrigações para as partes contratantes;

ONEROSIDADE

Pois tanto o participante como a entidade tem que pagar a contribuição, como a entidade, considerando as despesas que lhe são afetas;

SOLENIDADE

Tendo em vista sua forma específica prevista em lei;

DE MÁXIMO BOA-FÉ

Pois consideram-se as declarações do contrato aceitas pela contratada;

DE ADESÃO

Uma vez que as cláusulas são aprovadas pela autoridade competente do órgão regular e fiscalizador sem que o participante possa discuti-las ou modificá-las, tendo em vista sua natureza financeira, matemática e atuarial (arts. 7º a 10 da Lei Complementar 109/2001).

Quadro 1: Principais características do contrato de previdência privada.

Fonte: Horvath Júnior (2008, p. 139).

No tocante aos elementos da relação jurídica de Previdência Complementar, pode-se mencionar que qualquer e toda relação jurídica pressupõem a presença de três elementos: sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e conteúdo. Portanto, os sujeitos da relação jurídica de previdência privada são: a) as entidades de previdência complementar – abertas e fechadas; b) os participantes; c) os beneficiários; d) os assistidos; e) os patrocinadores; f) os instituidores; g) o Estado.

As Entidades de Previdência Complementar são parte integrante do Sistema de Seguridade Social e como tal suas previsões têm natureza de direito social por força do art. 6º da Constituição Federal de 1988.

Pode-se ainda apresentar os conceitos básicos de previdência privada, conforme relata Horvath Júnior (2008, p. 144):

a) Participante: pessoa física que subscreve um ou mais benefícios constante do plano previdenciário; b) Beneficiário: pessoa indicada pelo participante para receber benefício contratado (morte, invalidez, acidente); c) Assistido: o participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada; d) Instituidora: pessoa jurídica contratante que participa parcial ou integralmente do custeio; e) Averbadora: pessoa jurídica contratante que não participa do custeio; f) Benefícios: pagamentos efetuados em pecúnia pela entidade, como contraprestação ao plano contratado; g) Regime financeiro: métodos de cálculo do custeio dos planos previdenciários; h) Portabilidade: possibilidade de transferência, de uma entidade para outras, da poupança acumulada do participante [...].

Neste ínterim, pode dizer que entidade de previdência privada é aquela que tem como objetivo instituir planos privados de concessão de pecúlios ou rendas, de benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social, mediante contribuição de seus participantes, dos respectivos empregadores ou de ambos.

2.2.1 Previdência Complementar Privada Aberta e Fechada



A Previdência Privada é operada por entidades abertas ou fechadas. Ambas as formas têm como objetivo instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário. Com a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Lei Complementar nº 109/2001, cabe ao Estado apenas regrar, fiscalizar e, quando for o caso, intervir nas entidades que operam para a Previdência Privada. Neste contexto, no quadro 2 pode-se observar as entidades de previdência fechada e as entidades de previdência aberta:

ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA FECHADA  

ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA ABERTA

Acessíveis aos funcionários de uma empresa ou grupo de empresas (planos multipatrocinados ou multiplanos)             Acessíveis a todas as pessoas, atendidas as condições expressas no regulamento dos planos de benefícios

Somente admitem a natureza jurídica de sociedades anônimas   .

Organizar-se-ão sob a forma de função ou sociedade civil, sem fins lucrativos

Quadro 2: Entidades de previdência fechada e aberta

Fonte: Horvath Júnior (2008, p. 143).

A Portaria MPS/SPC nº 2, de 2004, dispensou as entidades fechadas de previdência complementar regidas pela Lei Complementar nº 109/2001 de adaptar seus estatutos à exigência do art. 2.031 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil.

É interessante descrever as disposições legais referentes às entidades de previdência complementar aberta e fechada, pois embora as entidades de previdência complementar sejam de caráter privado, compete ao Estado, 

1.            Formular a política de previdência complementar;

2.            Disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades das entidades de previdência complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciárias e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

3.            Determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeiro e atuarial, com fins específicos e preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente de cada entidade de previdência complementar, ao conjunto de suas atividades;

4.            Assegurar a seus participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos plenos de benefícios;

5.            Fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades;

6.            Proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

Disposições legais referentes às entidades de previdência complementar aberta e fechada

Fonte: Souza (2006, p. 41)

É relevante apreciar os conceitos sobre entidade fechada de previdência privada e entidade aberta de previdência privada:

a) Entidade fechada de previdência privada á aquela constituída sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, e que é acessível exclusivamente a empregados de uma emprega ou grupo de empresas, aos servidores dos entes públicos da Administração; quando o tomador dos serviços será denominado ‘patrocinador' da entidade fechada; e os associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, serão denominados ‘instituidores' da entidade [...]; b) Entidade aberta de previdência privada é aquela que não se enquadra na hipótese anterior. São instituições financeiras que exploram economicamente o ramo de infortúnios do trabalho, cujo objetivo é a instituição e operação de planos de benefícios de caráter previdenciário em forma de renda continuada ou pagamento único [...] (CASTRO e LAZZARI, 2007, p. 117).

As entidades ‘fechadas de previdência privada' serão geridas e fiscalizadas pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar. Ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) cabe a regulamentação e fiscalização das entidades ‘de previdência aberta'.

Nesse sentido, Superior Tribunal de Justiça, através do RECURSO ESPECIAL Nº 685.382 - DF (2004/0121643-0), julgado em 19.05.2005,  3º Turma, tendo como Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, por unanimidade decidiu que:


PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS POR RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE PENSÃO. VINCULAÇÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO À APROVAÇÃO DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. NECESSIDADE. - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada. - As normas específicas que disciplinam os institutos de previdência privada não só autorizam como, com base no visível interesse público existente acerca da correta gestão dos fundos de pensão, recomendam a submissão do ato praticado pelo Conselho de Administração à autoridade da Secretaria de Previdência Complementar, órgão que tem por obrigação legal velar pela correta disciplina atuarial dos institutos de previdência privada fechada. Recurso especial não conhecido (BRASIL, 2011a) (grifo nosso).

O interesse público na correta administração dos fundos de previdência, é objetivo de competência da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) bem como fiscalização os atos de gestão da empresas, conforme a Lei Complementar nº 109/01.

Conforme informações apresentadas em Brasil (2011b), a Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC é estruturada na forma do art. 35 Lei Complementar nº 109/01, sem fins lucrativos, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário. Assim, EFPC é a instituição criada para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.

Conforme Brasil (2011b), a criação de uma EFPC está condicionada a motivação do patrocinador ou instituidor em oferecer aos seus empregados ou associados planos de benefícios de natureza previdenciária, razão pela qual são acessíveis, exclusivamente:  I - aos servidores ou aos empregados dos patrocinadores; e II - aos associados ou membros dos instituidores.

No que concerne aos tipos de planos previdenciários de previdência privada, pode-se arrolar os seguintes: plano de benefício definido (BD); plano de contribuição definida (CD) e plano misto.

No tocante ao plano de benefício definido (BD) é a modalidade de acumulação de reservas em que o participante sabe quanto vai receber de benefício (preestabelecido) quando da sua aposentadoria. As contribuições mensais serão variáveis e dependerão do valor do benefício e dos resultados alcançados no mercado de capitais com a aplicação dos recursos em projeção atuarial.

Por sua vez, a respeito do plano de contribuição definida (CD), é a modalidade de acumulação de reservas em que o participante escolhe o valor da sua contribuição mensal (preestabelecida), normalmente um percentual de seus rendimentos.


Tais contribuições, a do participante e do patrocinador, são acumuladas em contas individuais em seu nome, e, na data do benefício, o valor total acumulado, que reflete as contribuições feitas durante a carreira ativa acrescidas do retorno dos investimentos obtido no período; é convertido em renda mensal vitalícia, de valor atuarialmente equivalente, ou uma renda certa por um período previamente escolhido pelo participante.

Já o plano misto combina os modelos de contribuição definida (CD) e de benefício definido (BD). Constitui-se num plano com composição de contribuição definida na fase de acumulação (quando o participante contribui para as suas reservas) e que agrega alguns outros benefícios quando da percepção na aposentadoria, como o pecúlio, por exemplo, autorizados no momento da adesão ao plano
.Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser: a) individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; b) coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante. Os planos de benefícios das entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores.



No tocante aos benefícios, os planos das entidades de previdência complementar fechada deverão prever: a) benefício proporcional diferido em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade; b) portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano; c) resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas de custeio administrativo, na forma do regulamento; d) faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda total ou parcial da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.



Destaca-se ainda que conforme a Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, com julgamento em 23.11.2005, 2ª Seção, DJ 05.12.2005, têm-se que: "Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." (BRASIL, 2011c)



Tal Súmula 321 do STJ, teve como precedente o RECURSO ESPECIAL Nº 600.744 - DF (2003/0187717-1), de 06.05.2004, pelo Ministro Relator Castro Filho, 3ª Turma, por unanimidade:



PREVIDÊNCIA PRIVADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CENTRUS. PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS FILIADOS. CABIMENTO. I - As regras do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à relação jurídica existente entre as entidades de previdência privada e os seus participantes. II - Os filiados de plano de benefício prestado por entidade de previdência privada podem exigir a prestação de contas a fim de proceder à apuração dos valores pagos, mormente quando houver discrepância entre os cálculos apresentados. Recurso especial não conhecido (BRASIL, 2011c).

Finalmente, quanto ao mercado atual e as tendências, pode-se mencionar que a previdência complementar tem assumido a pauta do atual debate previdenciário, demonstrando que a sociedade acorda para a importância deste segmento protetivo.

A previdência complementar é a solução para quem não deseja abrir mão do patrimônio e do padrão de vida que conquistou, quando quiser parar de trabalhar.



3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estudo demonstrou que a previdência complementar pode ser uma solução para as pessoas que não desejam abrir mão do padrão de vida que conquistaram, quando do findar de sua vida laboral.sse ínterim, através do presente trabalho foi possível enxergar como vantagens da previdência complementar:

a) A flexibilidade na composição dos benefícios e valores de contribuição: a pessoa é quem define o valor e a periodicidade das contribuições, e quais benefícios contratar para sua proteção e de sua família, de acordo com sua disponibilidade e necessidade;



b) A possibilidade de deduzir o valor de suas contribuições na base de cálculo do Imposto de Renda, conforme legislação em vigor;

c) Ao contrário dos fundos de investimento, não há tributação sobre os ganhos de rentabilidade, aumentando ainda mais a rentabilidade do investimento;

d) Permite a manutenção do padrão de qualidade de vida, após a aposentadoria.



Neste sentido, observou-se que a previdência complementar visa acumular poupança de longo prazo e cuja finalidade consiste em evitar oscilações bruscas de renda ao longo da vida do segurado, contribuindo, assim, para uma aposentadoria digna e mais tranqüila.



4  REFERÊNCIAS



BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL Nº 685.382 - DF (2004/0121643-0), julgado em 19.05.2005,  3º Turma, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, unanimidade. Disponível em: Acesso em: 27 abr. 2011a.

BRASIL. Ministério da Previdência Social: previdência complementar. Disponível em: Acesso em: 26 abr. 2011b.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 321, julgamento em 23.11.2005, 2ª Seção, DJ 05.12.2005. Disponível em: Acesso em: 27 abr. 2011c.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 8. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007.

HORVATH JÚNIOR, Miguel. Direito previdenciário: [benefícios, custeio, aspectos processuais, execução trabalhista, previdência privada, regimes próprios]. 7. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

SOUZA, Lilian Castro de. Direito previdenciário. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006, v.27.
http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/regime-aberto-e-regime-fechado-de-previdencia-complementar-4721132.html

Perfil do Autor

Acadêmica da 10ª fase do Curso de Direito do GRUPO UNIASSELVI - BLUMENAU - SC
   

PRIMEIRA FEIRA DO EMPREGO, TRABALHO E RENDA.

A QUEM INTERESSAR POSSA.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

A COMISSÃO DE SEGURIDADE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA DEDUÇÃO DO I RENDA POR DESPESA COM IDOSO.

Seguridade aprova dedução no IR por despesa com idoso

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira proposta que inclui as despesas do contribuinte com dependentes idosos entre as passíveis de dedução do Imposto de Renda. Conforme a proposta, o benefício é válido para o contribuinte que abrigar pessoa idosa (com mais de 60 anos) que não tenha rendimentos superiores ao limite mensal de isenção (R$ 1.873,94, para o ano-calendário 2010).

O texto aprovado foi o um substitutivo do relator, deputado Lael Varella (DEM-MG), ao Projeto de Lei 5988/09, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). Ao referir-se ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e à previsão constitucional que determina ser dever do Estado amparar as pessoas idosas, o relator argumenta que a proposta, em última análise, permite que o cidadão, ao abrigar um idoso, cumpra parte do dever que caberia ao Estado, o que justifica os benefícios fiscais.

O substitutivo do relator se baseia em sugestão do deputado Dr. Paulo César (PR-RJ) e exclui da dedução os gastos com saúde, instrução, previdência oficial e privada e pensão alimentícia. “Essas deduções poderiam vir a desvirtuar a natureza assistencial da acolhida do idoso, para tornar-se simplesmente um meio de simulação para reduzir o pagamento de tributos por parte daquelas pessoas que supostamente os acolheriam”, explicou Dr. Paulo César.

Também atendendo à mesma sugestão, o relator determinou que o benefício fiscal só passará a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei que a instituir.

A proposta altera a Lei do Imposto de Renda (9.250/95), que atualmente considera dependentes para efeito de dedução:
- o cônjuge;
- o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou menos se há filho;
- filho ou enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- os pais, os avós ou os bisavós, desde que não tenham rendimentos superiores ao limite de isenção mensal;
- o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Matéria atualizada em 5/5 às 13h

Íntegra da proposta:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Wilson Silveira
FONTE: AGENCIA CÃMARA DE NOTÍCIAS. 

APOSENTADOS RECORREM A DILMA RUSSEF NA AÇÃO CONTRA INSS.

por LUCIENE BRAGA

Instituto já admitiu intenção de pagar revisão de até 39,35%. Falta governo liberar dinheiro

Rio - Representações de aposentados e pensionistas querem ter encontro com a presidenta Dilma Rousseff para discutir suas reivindicações. Entre os pedidos que farão, está o pagamento de revisão e atrasados àqueles que se aposentaram entre 1988 e 2003 e contribuíam pelo teto, prejudicados pelas reformas da Previdência de 1998 e 2003 (emendas 20 e 41). Lideranças dos segurados esperam que a presidenta possa intervir e determinar indenização a 131 mil e correção de até 39,35% com atrasados para 600 mil.

O secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, vai receber hoje as centrais sindicais para iniciar a negociação sobre o fim do fator previdenciário. Na ocasião, a questão do teto será levantada pelo presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, João Batista Inocentini.

“Vou pedir explicações e solicitar audiência com quem manda (a presidenta). Acho que, se soubesse com detalhes do que estamos tratando, ela poderia determinar o cumprimento administrativo da decisão do Supremo. Nossa experiência mostra isso. O problema é que ainda não tivemos reunião com ela. Quando nos reuníamos com o ex-presidente (Luiz Inácio Lula da Silva), ele mandava fazer o que tinha de ser feito”, afirmou o sindicalista.

“Ele diria: ‘Mantega, vamos pagar logo”. Mas a Dilma não nos ouviu ainda. Só ouve quem diz que não tem dinheiro. O desgaste político é tão grande por tão pouco. Estamos falando de R$ 1,7 bilhão”, completou Inocentini.

Reunião para definir ação

Presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins Gonçales afirma que já enviou 25 pedidos de audiência com a presidenta Dilma Rousseff. “Nós queremos falar com a presidenta. Temos muitos assuntos e vamos abordar essa questão das ações”, disse Warley.

O INSS já encaminhou resposta ao Ministério Público de São Paulo (MPF-SP), que hoje se reúne com o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força. A ideia é fechar posição sobre a ação civil pública contra o instituto.

O defensor público federal André Ordacgy, que também aguarda resposta do INSS na Defensoria Pública da União (DPU), afirmou que a disposição indicada no conteúdo da carta encaminhada ao MPF-SP é positiva. “Ainda não chegou aqui, mas demonstra boa vontade. No entanto, não podemos afrouxar”, observou o defensor.

Fim do fator será debatido com centrais

A reunião oficial de hoje entre o principal articulador do governo, Gilberto Carvalho, e as centrais debaterá o fim do fator previdenciário. As lideranças vão aproveitar a abertura da negociação para discutir outros temas.

“A proposta do critério da soma mínima entre anos de contribuição e idade (fórmula 85/95) será reapresentada. Temos outras questões , como a cooperativa de crédito, o canal de televisão do aposentado e a criação do Conselho da Seguridade Social”, citou João Batista Inocentini.

“Sobre as ações do teto, vou seguir a posição fechada na reunião com o MPF-SP, mas aviso que, para os nossos aposentados, ainda há a saída judicial. A solução seria a Previdência pagar administrativamente. Mas tenho 5 mil ações na Justiça e 900 para entrar”, ponderou.

Warley Martins, da Cobap, que também participa do encontro, adiantou que o acordo será difícil. “Não apoiamos a fórmula 85/95. Por ela, muita gente vai trabalhar mais, embora se diga o contrário. Um trabalhador da Construção Civil não aguenta ir até os 60 anos”, disse.
Fonte: O Dia Online - 05/05/2011

terça-feira, 3 de maio de 2011

CARTA FORTALEZA - CONGRESSISTAS PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO.

Carta Fortaleza
 
Os participantes de fundos de pensão brasileiros, reunidos em seu XII Congresso Anual, conclamam toda a sociedade a lutar pela recuperação do caráter previdenciário dos planos de previdência.

A seguridade social é uma experiência secular da humanidade, que se organizou para dar proteção e segurança aos cidadãos diante dos infortúnios da vida e da incapacidade para o trabalho e para garantir aos mais idosos o esperado e merecido descanso depois de anos de trabalho produtivo.

Nos últimos anos o Brasil tem sido um dos poucos países do mundo a ampliar a cobertura previdenciária pública para sua população. Programas de transferência de renda, de recuperação do salário mínimo, de formalização das relações de trabalho e de ampliação do atendimento da saúde pública vêm oferecendo maior amparo aos trabalhadores, apesar de ainda haver uma longa estrada a se percorrer para atingir a assistência mínima necessária.

A previdência complementar, infelizmente, tem seguido o caminho inverso. De um lado, o número de participantes e de planos de previdência fechados permanece estacionado. De outro, florescem planos e produtos que não passam de aplicações financeiras, oferecendo baixa proteção aos trabalhadores em troca de uma grande lucratividade ao sistema financeiro que os administra.

A cobertura dos riscos inerentes à atividade laborativa tem sido abandonada, assim como a solidariedade inerente a todo sistema de proteção social.

Em vez de oferecer aos seus empregados um desligamento tranqüilo, em reconhecimento pelos anos seguidos de dedicação, as empresas preferem romper a capa de proteção representada pela previdência complementar. A política positiva de recursos humanos dos fundos de pensão é trocada pelo desamparo. Quando oferecem planos complementares aos seus trabalhadores, as empresas o fazem através de produtos financeiros de baixo nível de contribuição, que não contemplam nenhum compromisso com a fase pós-laboral. Poucas contribuem para bons planos de previdência.

Cumpre a nós, participantes de fundos de pensão, alertar a sociedade brasileira sobre esta realidade e trabalhar para que o sistema de previdência complementar volte a crescer, garantindo o adequado compromisso das empresas com seus servidores. Os trabalhadores precisam disto e a economia brasileira também. A exponencial poupança acumulada pelos fundos ainda é a principal fonte de recursos para o desenvolvimento.

Queremos planos mutualistas, que garantam aos aposentados um nível de renda o mais próximo possível daquele de sua idade ativa. Queremos planos que cubram riscos inerentes ao trabalho e às enfermidades. Que sejam vitalícios e permitam aos aposentados compartilhar a cobertura de expectativas de vida crescentes.

Reivindicamos que estes conceitos orientem o Congresso Nacional ao criar a previdência complementar dos servidores públicos.

Para recuperar o círculo virtuoso de crescimento da previdência complementar patrocinada precisamos do apoio, cooperação e atuação conjunta de todos os segmentos da sociedade brasileira – participantes; sindicatos, associações e entidades de classe; fundos de pensão e suas entidades associativas; empresas patrocinadoras e entidades empresariais; Congresso Nacional, partidos políticos, Governo e órgãos públicos. E, principalmente, dos órgãos reguladores e fiscalizadores. Que todos trabalhem conjuntamente para criar políticas públicas e privadas de incentivo à criação de novos planos.

Pleiteamos, finalmente, que a atividade normativa, de supervisão e controle dos órgãos reguladores e fiscalizadores seja pautada pela manutenção dos planos solidários, pelo cumprimento dos contratos previdenciários e pela proteção aos direitos e interesses dos participantes e assistidos.

Fortaleza, 29 de abril de 2011.

OS CONGRESSISTAS
 

sábado, 30 de abril de 2011

IVETE SANGALO - A FABULOSA......

ANS AMPLIA DIREITO À PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS EM PLANO DE SAÚDE.

ANS amplia direito à portabilidade de carências

Data de publicação: Sexta-feira, 29/04/2011
 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição desta sexta-feira, 29/04/2011, do Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 252, que amplia as regras de portabilidade de carências. A norma atinge um universo de aproximadamente 12 milhões de beneficiários, que passarão a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009 para os beneficiários de planos contratados a partir de 2/01/1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de planos extintos.
Confira abaixo as principais mudanças nas regras de portabilidade:
 *   A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade;


 *   O prazo para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
 *   A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade;
 *   Ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
 *   É instituída a portabilidade especial para:
 1.  beneficiário de operadora que não tiver efetuado a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS;
 2.  beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular; 


 *   O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos, que hoje contam com pouco mais de 5 milhões de beneficiários. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009.
 *   Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade passa a ter os seguintes fluxos:
Plano Coletivo por Adesão novo    -   Plano Individual novo
Plano Individual  novo    -   Plano Coletivo por Adesão novo
Plano Coletivo por Adesão novo    -   Plano Coletivo por Adesão novo

Portabilidade Especial
Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado um prazo de até 60 dias, a contar da publicação de ato da Diretoria Colegiada da ANS (no caso de alienação compulsória frustrada, quando caberá prorrogação) ou da extinção do contrato (nos demais casos). Os critérios da Portabilidade Especial serão parcialmente flexibilizados:


 *   Não há a restrição do mês do aniversário do contrato ou subsequente para efetuar a portabilidade;
 *   São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual ou inferior.
Participação da sociedade
A nova norma de portabilidade é resultado da participação da sociedade no processo de elaboração. Inicialmente, a ANS promoveu reuniões de Câmara Técnica com representantes de entidades como: Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) e Unimed do Brasil, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Ministério da Fazenda.


Em seguida foi realizada uma consulta pública no período de 21/10 a 20/11/2010 e toda a sociedade pôde enviar críticas e sugestões para a redação final da norma. A ANS recebeu 295 contribuições.
Guia ANS de planos de saúde
Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos de saúde comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro.  


A ampliação das regras de portabilidade de carências é uma meta já cumprida da Agenda Regulatória da ANS, que reúne os temas prioritários para a Agência em 2011 e 2012.
As operadoras de planos de saúde têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras de portabilidade de carências, que estarão valendo a partir de 27/07/2011.

Confira a Resolução Normativa nº 252

Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde

Conheça a Agenda Regulatória da ANS

sexta-feira, 29 de abril de 2011

ATENÇÃO : PLANO DE SAÚDE COM NOVAS REGAS EM JUNHO 2011

Saúde com novas regras em junho
20/4/2011

Uma das principais mudanças é a redução do tempo de espera para consultas básicas em até sete dias
Alguns dos dramas por quais passam os beneficiários de planos de saúde parecem estar mais próximos de serem minimizados. Segundo a diretora do núcleo da Agência Nacional de Saúde no Ceará (ANS-CE), Marcilene Moreira, a norma que vai estabelecer o prazo máximo de sete dias para o atendimento particular será publicada até o fim do mês de junho.
No último dia quatro, foi finalizada a fase de consulta pública no site do órgão regulador, quando a minuta da resolução estava à disposição para análise de qualquer pessoa. Ainda assim, até que a norma entre em vigor será necessário um prazo para que as operadoras se adequem. Marcilene aposta em mais dois meses a partir da data da publicação. "Tem plano que, com certeza, vai ter que equipar melhor o seu quadro de atendimento", avalia a diretora da ANS. A resolução vai garantir o tempo limite de sete dias para o agendamento e realização de consultas básicas e 21 dias para procedimentos de alta complexidade, como cirurgias, por exemplo. "Atendimentos de urgência e emergência terão que ser realizados imediatamente à necessidade do paciente", ressalta.
Hoje, o Ceará conta com 36 planos de saúde credenciados para atender uma demanda de mais de 2 milhões de beneficiários. Situação considerada crítica por órgãos de defesa do consumidor e pacientes.
Audiência Pública
Essas questões, bem como a debilidade da saúde privada, a falta de leitos, a qualidade dos serviços prestados pelos planos, e a negativa de alguns procedimentos foram outros assuntos debatidos ontem durante audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa. Agora, a expectativa é para a adequação dos planos anteriores à Lei 9656/98, não regulamentados, à legislação atual.

Fonte: Diário do Nordeste

quinta-feira, 14 de abril de 2011

SUPERÁVIT DO PBS-A DA SISTEL - COMO ESTÁ O PROCESSO?

Brasília, 14 de abril de 2011 
 
1 - SUPERÁVIT DO PBS-A - Como está o processo?
Alguns assistidos têm nos questionado sobre a distribuição do superávit do PBS-A que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sistel em 8/10/2010.
Informamos que o processo ainda está na fase de aprovação do regulamento pelas patrocinadoras. Após essa aprovação, ocorrerão as seguintes etapas:
- Encaminhamento do processo de alteração do regulamento para o órgão fiscalizador - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc; e
- Análise e aprovação do processo pela Previc;
Somente após concluídas as etapas acima é que a Sistel poderá iniciar o processo de distribuição do superávit para aposentados, pensionistas e patrocinadoras.
2 - PACOTES DE EXAMES PREVENTIVOS - Como saber se o pacote foi concluído?
Você pode acompanhar os exames e consulta do Pacote Preventivo que já foram identificados pela SISTEL, acessando a sua área restrita no Portal com matrícula e senha, menu "Planos Assistenciais", opção "Acompanhe seu Pacote de Exames Preventivos".
Se os seus exames ou de seus beneficiários ainda não constam para acompanhamento, ou aparecem como pendentes, é porque a Sistel ainda não recebeu da operadora de saúde para processamento a fatura com os exames previstos no pacote. Esse fato é normal e decorre, muitas vezes, da demora dos prestadores de serviços médico-hospitalares no envio das guias para a operadora de saúde.  Continue acompanhando a conclusão pelo Portal SISTEL (www.sistel.com.br).  
O link "Acompanhe seu Pacote de Exames Preventivos" é atualizado mensalmente, sempre a partir  do dia 20 de cada mês, junto com a disponibilização do boleto do plano de saúde no Portal.
Esclarecemos que só são visualizadas as informações dos usuários com cinco (5) ou mais procedimentos do Pacote processados pela Sistel.
Não é necessário se preocupar quanto ao prazo de fechamento do pacote, uma vez que a data considerada é a data de realização dos exames e consulta e não a data em que a cobrança pela operadora de saúde é recebida na SISTEL.
A isenção da coparticipação somente ocorrerá após o processamento de todos os procedimentos que compõem o pacote. Caso algum procedimento tenha sido coparticipado, os valores serão devolvidos após a conclusão do Pacote Preventivo.
Pacote de Exames Preventivos 2009: aqueles usuários que estão com o pacote 2009 ainda pendente, ou seja, não concluído, e que enviaram seus exames à SISTEL para comprovar a realização do Pacote antes do dia 10 do mês, poderão visualizar a partir do dia 20 do próprio mês no "Acompanhe seu Pacote de Exames Preventivos" (escolha a referência 2009) se o Pacote está concluído ou não. Caso o envio ocorra após o dia 10 do mês, a visualização se dará somente a partir do dia 20 do mês seguinte.
3 - DISPONIBILIZAÇÃO DRAA NO PORTAL SISTEL - O que é o DRAA?
A Sistel disponibiliza, anualmente, o Demonstrativo dos Resultados de Avaliação Atuarial (DRAA).
O DRAA (Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial) de 2010 do seu plano já está disponível no Portal Sistel. Acesse a área restrita com matrícula e senha, menu institucional à direita da tela e você irá visualizar o título Informações do Plano, clique na seta à direita uma vez e você visualizará o título "Demonstrações Contábeis e Pareceres". Na opção "DRAA", clique em OK e visualize o demonstrativo.
No Portal Sistel também estão disponíveis os DRAA de 2006 a 2009.
O DRAA é um relatório padrão exigido por Lei (Portaria SPC/MPS nº 140, de 13/10/1995) e elaborado pelo atuário responsável para o acompanhamento do plano de benefícios previdenciais, sendo assinado por ele e por representantes da Entidade de Previdência e pelos Patrocinadores/instituidores.
O DRAA contém informações relativas ao seu Plano de Benefícios, tais como:
- Características dos Benefícios do Plano (Regime Financeiro, Método Atuarial e nível de benefícios);
- Resultado da Avaliação Atuarial do Exercício (valores, custo, contribuições e observações);
- Hipóteses e Premissas Atuariais usadas na avaliação atuarial, como taxa de juros; tábua de sobrevivência de válidos e inválidos, entrada em invalidez, taxa de permanência no plano, taxa de crescimento salarial etc;
- Informações Gerais (frequências de participantes, valor médio de salários e benefícios por espécies);
- Parecer Atuarial do Exercício.
4 - RENTABILIDADE DO PBS-A
A carteira de investimentos do PBS-A encerrou o mês de março com rentabilidade de 1,31%, acima da meta atuarial de 1,11%.
No acumulado de 2011, a rentabilidade do PBS-A foi de 3,07%, ligeiramente abaixo da meta atuarial de 3,53%.
Para conferir o histórico de desempenhos do PBS-A, acesse a área restrita do Portal Sistel (www.sistel.com.br) com sua matrícula e senha, menu institucional à direita da tela. Você irá visualizar Informações do Plano. Clique duas vezes na seta à direita até chegar ao título Política e Gestão de Investimentos, depois clique na opção Desempenho do Plano.
INFORME SISTEL. Nº 48

quarta-feira, 13 de abril de 2011

ACESSE O LINK ABAIXO E APRENDA COMO OBTER A CERTIFICAÇÃO DIGITAL DA RFB

http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/InformacoesBasicas/certificados_digitais_v6.html

sábado, 9 de abril de 2011

DÉCIMA TERCEIRA CAMPANHA DE VACINAÇÃO NACIONAL CONTRA A GRIPE.


A partir deste ano, além de idosos e populações indígenas, atendidos desde 1999, serão imunizadas crianças entre seis meses e dois anos, gestantes e profissionais da saúde. A vacina a ser distribuída protege contra os três principais vírus que circulam no hemisfério sul, entre eles o da influenza A (H1N1).
A 13ª Campanha Nacional de Vacinação acontecerá no período de 25 de abril a 13 de maio em 65 mil postos em todo o país. No sábado seguinte ao início da campanha, 30 de abril, ocorrerá o Dia de Mobilização Nacional para estimular a ida da população aos pontos de imunização.
Fonte: Ministério da Saúde em 30/3/2011 -  (www.saude.gov.br)

ANAPAR ALERTA - CERTIFICAÇÃO TEM SIDO USADA PARA EXCLUIR APOSENTADOS E PARTICIPANTES...

Certificação tem sido usada para excluir
 
Infelizmente, o alerta da ANAPAR vem se concretizando. A certificação começa a ser utilizada para excluir participantes de concorrer aos cargos de dirigentes das entidades de previdência complementar. Algumas delas pretendem incorporar, em seus estatutos, a exigência de certificação para pessoas se candidatarem aos conselhos deliberativo e fiscal.
 
Sob controle das empresas patrocinadoras, através da indicação da maioria dos membros ou pelo domínio do voto de minerva, há conselhos deliberativos aprovando a exigência de certificação. Esta atitude procura elitizar a presença nos conselhos e evitar que pessoas de grande representatividade junto aos associados ativos e aposentados possam chegar a exercer o papel de conselheiros ou fiscalizar diretamente a administração dos fundos de previdência.
 
O objetivo claro deste movimento é afastar dos fundos de pensão os dirigentes ou militantes de entidades de classe, como sindicatos e associações de aposentados. Estas pessoas, pela sua identificação com as demandas e anseios dos participantes, muitas vezes são as mais indicadas para transmitir às entidades de previdência as expectativas, demandas e reivindicações dos participantes. Pelo seu compromisso com os participantes acabam exercendo com maior profundidade a fiscalização e acompanhamento dos negócios das entidades. Por conta exatamente destes atributos são eleitas pelo voto direto dos participantes.
 
A exigência de certificação acaba privilegiando a candidatura de gerentes e funcionários dos escalões mais altos das empresas, que por vezes não têm autonomia e independência de atuação, por estarem muito ligados à direção da patrocinadora. Estas pessoas podem acumular muitos títulos e diplomas, mas não têm o mais importantes deles – a afinidade com os interesses dos participantes.
 
É preciso acabar com a certificação obrigatória – A certificação obrigatória foi introduzida pela Resolução 3792, do Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo exigida de diretores e conselheiros que participam diretamente de decisões sobre investimentos. No ano de 2008 este tema vinha sendo debatido pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e enfrentava forte resistência da ANAPAR, que era acompanhada por outros membros do Conselho no seu combate à obrigatoriedade. Para driblar a resistência, a extinta Secretaria da Previdência Complementar propôs ao CMN a resolução da obrigatoriedade, transferindo a normatização do tema para um fórum que não tem competência para cuidar da matéria.  
 
A ANAPAR já apresentou ao Conselho Nacional da Previdência Complementar e aos diversos órgãos de governo – Ministério da Previdência, PREVIC e SPPC – sua demanda de acabar com a certificação obrigatória. Defendemos a qualificação dos dirigentes, mas não a certificação obrigatória. Os dirigentes precisam estar cada vez melhor capacitados a exercer as funções para as quais foram escolhidos; no entanto, não se deve exigir deles a certificação, que além de dispendiosa, pode não significar uma preparação efetiva do dirigente para o exercício de suas atividades e nem atestar o compromisso dos dirigentes com os participantes.
 
Avaliamos que os recursos utilizados para a obtenção da certificação, poderiam ser melhor aproveitados, ser direcionados para programa de qualificação dos dirigentes das entidades, bem como para programas de educação previdenciária voltada para o conjunto dos participantes de previdência complementar.
 
A ANAPAR continuará sua luta contra a discriminação, pela liberdade de representação, pela qualificação dos dirigentes e pelo fim da certificação obrigatória. 

quinta-feira, 7 de abril de 2011

VOCÊ SABIA DA EXISTÊNCIA DA DELEGACIA VIRTUAL NO RIO G DO NORTE?

ALGUMAS PERGUNTAS E RESPOSTAS.
http://www2.defesasocial.rn.gov.br/delegaciavirtual/bovirtual.dll/EXEC
  • Que tipo de ocorrência eu posso registrar pela Delegacia Virtual?

    Você pode registrar ocorrências sobre furto ou perda de documentos; furto ou perda de celular; denúncia e denúncia anônima.
  • Posso registrar um roubo pela Delegacia Virtual?

    Não. No caso de roubo (crime realizado mediante violência ou grava ameaça - cometido por uma ou mais pessoas, armadas ou não) você deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ou de sua residência.
  • Posso registrar ocorrência envolvendo dinheiro ou objetos?

    Não. Ocorrências que envolvem objetos (máquinas fotográficas, equipamentos de som etc.) ou furto de valores devem ser comunicadas pessoalmente na delegacia mais próxima do local do fato ou da residência da vítima.
  • Posso registrar uma ocorrência pela internet, mesmo sem possuir e-mail?

    Não. É obrigatório o fornecimento de um e-mail para o recebimento do boletim virtual. Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança.
  • O valor do Boletim de Ocorrência Virtual é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia?

    Sim, pois se trata de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e sua autenticidade pode ser verificada no site da delegacia virtual acessando a opção Acompanhamento de Boletim.
  • Meu pedido de Boletim de Ocorrência não foi homologado. Como devo proceder?

    O Motivo da não homologação do Boletim será enviado ao e-mail fornecido no formulário de solicitação. Caso a justificativa de indeferimento não esteja clara, você pode nos contactar através do telefone ou email. Lembramos que os fatos que não coincidam com os tipos de ocorrências exibidas em nossa página não serão registrados pela Delegacia Virtual.
  • Não consigo acessar a resposta em meu e-mail, o que posso fazer?

    Certifique-se de que você informou corretamente seu e-mail ao preencher o formulário. Verifique, além da caixa de entrada, as pastas de SPAM, lixo eletrônico etc. Você também poderá acessar a opção Acompanhamento do Boletim, informando o número do protocolo que foi gerado. Será então aberta uma página com a cópia do Boletim de Ocorrência ou com a justificativa do indeferimento do pedido.
  • Qual o tempo de espera para receber a resposta à solicitação de Boletim de Ocorrência Virtual?

    O prazo é variável e seu Boletim de Ocorrência estará finalizado depois de averiguada todas as informações descritas em no máximo 24 hs, exceto nos finais de semana e feriados.
  • Posso registrar acidentes de trânsito pela internet?

    Não. O registro de ocorrência de acidente de trânsito é feito pela Polícia Militar.
  • Caso tenha sido vítima de furto de celular e documentos numa mesma ocasião, qual formulário eu devo utilizar?

    Utilize o formulário para registro de furto de documentos e mencione os dados do celular no campo "informações sobre o tipo de documento".
  • É necessário comunicar a polícia sobre a recuperação de documentos perdidos, que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência?

    Não. O Boletim de Ocorrência sobre perda de documentos não gera investigação policial. Em caso de recuperação, não é necessário comunicar a polícia.
  • É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido?

    Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Virtual para verificar a possibilidade de indeferimento do registro.
  • A Polícia comunica perda ou furto de documentos à Receita Federal, bancos, instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito?

    Não. A comunicação fica a critério exclusivo do titular dos documentos perdidos ou furtados.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

sábado, 2 de abril de 2011

POPULAÇÃO DEVE FICAR ATENTA A TENTATIVAS DE GOLPES

O Tribunal de Justiça de São Paulo faz um alerta para os golpes que têm sido aplicados em nome da instituição, geralmente induzindo à existência de ações indenizatórias em favor das vítimas.

Os golpes mais frequentes citam instituições de previdência privada, como Capemi Caixa de Pecúlios, Gboex, Montepio Mongeral e outras.

O TJSP aproveita para informar que não expede ofícios solicitando nenhum contato telefônico para efetuar ou consultar qualquer depósito de resgate de valores.

A orientação para a população é que, antes de ligar para o número informado na mensagem eletrônica ou falso mandado, consulte as unidades judiciárias (cartórios/varas) no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br (link de endereços e telefones).

Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / DS e Internet (fotos) / DS (arte)

MUI BEVENIDO AO BLOG DA AATERN -

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.
SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS
JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA
PRIMEIRA TURMA DA INFORMÁTICA DA TERCEIRA IDADE - TÊM AMIGOS(AS) QUE DISCORDAM

REUNIÃO MENSAL DA AATERN

REUNIÃO MENSAL DA AATERN
PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

FOTO DE OUTUBRO 2007
LUIZ SÉRGIO FILGUEIRAS....

FOTO DE SETEMBRO DE 2007

FOTO DE SETEMBRO DE 2007
PEDRO GONÇALVES-GERALDO BARROS - AUDINETE......

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980
"VELHOS TEMPOS BELOS DIAS"

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA

NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA
DA ESQUERDA PARA DIREITA - EGÍDIO - JEAN E LANDIN

M E I N A R D O - EX-TELERNIANO

M E I N A R D O  - EX-TELERNIANO
VELHOS TEMPOS , BELOS DIAS...

AMIGOS EX-TELERNIANOS

AMIGOS EX-TELERNIANOS
DAMIÃO - ZÉ SENA - DOS ANJOS - MESTRE CHICO - JUSTINA - AMARO - JOÃO MOURA

NOSSOS AMIGOS EX-TELERNIANOS

NOSSOS AMIGOS EX-TELERNIANOS
GERALDO DINIZ(CARNEIRINHO) E ANA ELEIDA.

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"?? E JOÃO PEREIRA??

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"??  E JOÃO PEREIRA??
"Foto obtida em uma de nossas Reuniões Mensais" ( No SEGUNDO Sábado de cada mês ). A partir do mes de Agosto 2009 será na Sala de Eventos do SINTTEL/RN- às 10 horas da Manhã -Vizinho ao I.P.E.- Venha você também, participe e reveja os antigos Companheiros de velhas e Memoráveis lembranças na EX-TELERN.

VEJAM BEM ABAIXO DESTE BLOG FOTOS ANTIGAS E ATUAIS DOS EX-TELERNIANOS

NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.

PRESIDENTE E DIRETORA FINANCEIRA DO SINTTEL RN - QUEREMOS QUE ESTA DUPLA CONTINUE EM 2010

PRESIDENTE E DIRETORA FINANCEIRA DO SINTTEL RN - QUEREMOS QUE ESTA DUPLA CONTINUE  EM 2010
AGUINALDO E IARA

DIRETORA FINANCEIRA DA FENAPAS

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FLORDELIZ MARIA DE MOURA RIOS - ASTAPTEL MG

VOCÊ CONHECE NOSSAS ADVOGADAS?

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(DA ESQUERDA PARA DIREITA) DRAS. VIVIANA E ANDRÉIA - TELEFONES DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - MENNA MUNEMASSA ADVOGADAS ASSOCIADAS - 3234.7365 - 9953.9802 E 9406.9802 - NATAL RN

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REPRESENTANTES DE MINAS GERAIS E BRASÍLIA NA A.G.O DA FENAPAS EM CURITIBA/PR

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