Especial Idoso
Saúde
Acompanhante em Internação
É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada.
O que fazer?
Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e denuncie.
Atendimento particular de saúde constitui relação de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o caso à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, se necessário, procurar a Justiça.
Contratação de plano de saúde
A operadora do plano de saúde não pode se negar a contratar com um idoso.
O que fazer?
Exija a contratação. Procure o Procon, denuncie o plano de saúde à ANS e, se necessário, também a Justiça.
Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde
Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de internação.
Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas.
O que fazer?
Se você passar por uma dessas situações, procure o Procon e, se necessário, a Justiça.
Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde
O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.
O que fazer?
Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não. Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o JEC (Juizado Especial Cível), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos não é necessário advogado.
SUS
Caso o paciente idoso precise ser atendido através do sistema público de saúde, no SUS (Sistema Único de Saúde), tem direito a atendimento preferencial aos serviços de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, especialmente quando se tratar de doenças que mais os afetam.
O SUS tem suas qualidades e deficiências e, por isso, muitas vezes há dificuldades em acessá-lo (para marcar consultas e exames, por exemplo).
O que fazer?
O Idec elaborou o guia O SUS pode ser o seu melhor plano de saúde, disponível gratuitamente em seu site, no qual estão disponíveis orientações sobre seus direitos como cidadão em relação ao sistema público de saúde, além de modelos de cartas de reclamação e indicações sobre quem procurar para resolver o seu problema.
Medicamentos
Os idosos têm direito a receber do Poder Público (Estado) toda a medicação de que necessitar, inclusive para finalidade preventiva. É o caso, por exemplo, da Vacinação da Gripe.
Com o avançar da idade, é comum o surgimento de doenças crônicas, que exigem o tratamento com uso contínuo de medicamentos e muitas vezes o paciente precisa adquirir a medicação em farmácias e drogarias privadas.
O Idec elaborou pesquisa sobre preços de medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças que acometem consideravelmente idosos (diabetes e hipertensão), constatando diferenças de até 565% nos preços da unidade dos produtos com o mesmo princípio ativo, entre medicamentos de referência, genéricos e similares.
Fonte - Revista do Idec.
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