Entidade não pode reduzir restituição
A Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) terá que restituir, integralmente e não no montante de apenas 50%, as contribuições pessoais para um então beneficiário. A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A Corte Estadual definiu que a questão era reconhecer ou não a legalidade da conduta adotada pela entidade de previdência privada, ao efetuar a restituição, ao ex-associado, das contribuições no percentual de 50%, com base na Lei Federal nº 6.435/77, bem como no dispositivo legal que a regulamentou (Decreto nº 81.240/78).
No entanto, os desembargadores ressaltaram que, embora existam determinações contidas nos dispositivos, é preciso esclarecer que restringir a restituição das parcelas, ao montante de 50%, configuraria o enriquecimento sem causa da entidade.
A decisão também destacou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJRN define que o beneficiário de plano de previdência privada goza do direito à restituição integral das contribuições pessoais vertidas, mesmo que haja previsão do Estatuto em sentido inverso, a fim de que seja afastada a possibilidade de enriquecimento ilícito da entidade que sustenta o plano de benefícios.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.007698-9 (Âmbito Jurídico)
FONTE: http://www.assprevisite.com.br/Clipping441158.html
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RESPOSTA DA DRA ANDRÉIA - DO ESCRITÓRIO ADVOCACIA - MENNA MUNEMASSA EM 18/01/2010.
Telefone para agendamento - 3234.7365 -9406.9802 - 9953.9802
Prezado Sr Moura,
Essa ação é cabivel para aqueles que requereram o desligamento do PLano de Previdência Privada e, portanto resgatou valor a esse título.
Nessa ação pleiteamos a restituição dos 50% restantes referentes a contribuição pessoal.
Abraços
Andreia
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