29.06.10
Cidadão poderá trocar notas fiscais por bilhetes e concorrer a premiação de até R$ 50 mil
Renato Lisboa // renatolisboa.rn@dabr.com.br
O Governo do Estado vai dar compensações financeiras para os que honram o fisco. O cidadão poderá trocar notas fiscais por bilhetes e concorrer a prêmio de até R$ 50 mil mensais.
A Secretaria Estadual de Tributação (SET), que já permitia a troca de notas por entradas em eventos culturais e esportivos através da campanha Cidadão Nota 10, incluiu no Show de Nota, uma das divisões do programa, mais um benefício. É o vale-prêmio eletrônico, uma nova forma de incentivo à emissão de documentos fiscais, que dará ao cidadão do estado o direito de trocar notas por bilhetes para concorrer a dinheiro.
Os sorteios serão mensais e os valores oferecidos vão de R$ 1 mil a R$ 50 mil, totalizando R$ 160 mil por mês. O primeiro acontece no próximo sábado e o contribuinte pode realizar suas trocas até amanhã.
Para adquirir um vale-prêmio, a pessoa deverá entrar no site www.showdenota.set.rn.gov.br e fazer seu cadastro. Em seguida, é necessário que digite 25 documentos fiscais emitidos com até dois meses antes ao mês do sorteio, cada um com valor mínimo de R$ 5, o que equivalerá a um bilhete.
O vale-prêmio será válido exclusivamente no mês de sua emissão e a troca poderá ser realizada até o último dia útil do mês anterior ao sorteio. As notas fiscais devem ser emitidas por, no mínimo, cinco empresas distintas. Só serão aceitos documentos fiscais para pessoa física e que caracterizem compra de mercadorias (ICMS). Notas de serviço (ISS) não são válidas.
O número de vales é ilimitado. Porém, estes vales-prêmios são pessoais e intransferíveis.
Após esse procedimento no site, o contribuinte deverá imprimir o seu vale-prêmio (e-VP) e entregá-lo juntamente com os documentos fiscais em um das Unidades Regionais de Tributação de seus municípios.
Premiação
Os resultados estarão disponíveis no www.showdenota.rn.gov.br e no Diário Oficial do Estado. Os prêmios deverão ser entregues em até 60 dias corridos após o sorteio, através de crédito em conta corrente.
Depois da divulgação, os sorteados terão até 90 dias para habilitar o recebimento. E o cidadão sorteado que estiver inadimplente com a Fazenda Pública Estadual receberá apenas o saldo do prêmio, se houver, após a quitação dos débitos.
Fonte : Diário de Natal
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