VITÓRIA SOBRE O INSS
Uma luz no final do túnel para as pensionistas de todo o
País que ganham acima do teto e tiveram o benefício
reduzido pelo INSS, além de sofrer o desconto automático
de até 30% no valor das pensões. Sentença da 15.ª Vara
da Justiça Federal de Pernambuco condena a Previdência
Social manter o valor da pensão de uma viúva, devolver
com correção as parcelas descontadas e cancelar o débito
com a Previdência Social. A decisão vai abrir precedentes
para que outros juízes decidam favoravelmente em outros
processos. No caso julgado, o INSS terá que reembolsar
a segurada no prazo de até 90 dias. A sentença beneficia a
pensionista Irene Lopes Lins Botelho, 83 anos. Ela recebia
a pensão em março no valor de R$ 3.112,00 e baixou para
R$ 2.661,00. O INSS enviou uma carta à segurada
comunicando da revisão da pensão para baixo e do
desconto mensal de R$ 798,31 (30%) para pagar em cinco
anos o retroativo. O débito apresentado pelo INSS é de R$
30.192,00. Na sentença, a juíza substituta da 15.ª Vara
Federal Kylce Anne Pereira Coller Mendonça, considera
que “os descontos efetuados pelo INSS no benefício são
ilegais, uma vez que não houve má-fé da parte autoral”.
Acrescenta que “ante a ilegalidade da revisão procedida
pelo réu, impõe-se a sua anulação, com o restabelecimento
da renda mensal anteriormente recebida pela autora e a
devolução do montante já descontado pelo INSS”. A decisão
do INSS de revisar para baixo as pensões das viúvas que
ganham acima do teto atende à determinação do Tribunal
de Contas da União (TCU). Após fiscalização na folha de
beneficiários do INSS realizada em 2006, o TCU identificou
que havia 55 mil pensões e aposentadorias com algum
tipo de irregularidade e recomendou o corte nos benefícios
acima do teto da Previdência. Desde abril, o INSS começou
a enviar cartas para as pensionistas de todo o País
comunicando do corte da pensão e do desconto no
contracheque.
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