por Welington Vital de Oliveira
Medida pretende reduzir o número
de fraudes e tornar mais seguro o controle da operações de transferência de
pontos da CNH
A partir de 1º de julho o motorista que precisar transferir pontos de multas de uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para outra terá de reconhecer firma em cartório ou em algum órgão do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). A determinação é da Resolução 363 de outubro de 2010, que foi publicada em setembro do ano passado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
A medida também possibilita coleta de assinatura do condutor infrator e o dono veículo na frente de um funcionário do Detran ou do DSV (Departamento de Operação do sistema Viário) da Prefeitura.
Atualmente, quando o condutor do veículo não é identificado no momento da infração, a multa é enviada para o dono de veículo, que recebe uma notificação para poder identificar quem conduzia o carro no momento da infração. O documento preenchido pode ser enviado para o Detran ou DSV pelos Correios, com cópia da CNH e assinatura do infrator e dono do veículo, ou ser apresentado diretamente no Detran ou Ciretran.
Resolução
O objetivo da resolução é reduzir o número de fraudes e tornar mais seguro o controle das operações de transferência de pontos da CNH.
Segundo a assessoria de imprensa do Detran, a resolução ainda está em estudo e, por isso, foi prorrogada para julho de 2012.
A partir de 1º de julho o motorista que precisar transferir pontos de multas de uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para outra terá de reconhecer firma em cartório ou em algum órgão do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). A determinação é da Resolução 363 de outubro de 2010, que foi publicada em setembro do ano passado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
A medida também possibilita coleta de assinatura do condutor infrator e o dono veículo na frente de um funcionário do Detran ou do DSV (Departamento de Operação do sistema Viário) da Prefeitura.
Atualmente, quando o condutor do veículo não é identificado no momento da infração, a multa é enviada para o dono de veículo, que recebe uma notificação para poder identificar quem conduzia o carro no momento da infração. O documento preenchido pode ser enviado para o Detran ou DSV pelos Correios, com cópia da CNH e assinatura do infrator e dono do veículo, ou ser apresentado diretamente no Detran ou Ciretran.
Resolução
O objetivo da resolução é reduzir o número de fraudes e tornar mais seguro o controle das operações de transferência de pontos da CNH.
Segundo a assessoria de imprensa do Detran, a resolução ainda está em estudo e, por isso, foi prorrogada para julho de 2012.
Fonte: InfoMoney. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 17/01/2012
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