Receita autoriza envio de dados a clientes por e-mail
Foi publicada
nesta quinta-feira Instrução Normativa 1.235, da Receita Federal do Brasil, que
autoriza bancos a informar os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras
dos clientes, para fins de Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal
ou internet banking. As informações são da Agência
Brasil.
De acordo com a nova norma da Receita, no caso de conta conjunta, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.
O banco pode enviar a declaração de rendimentos por meio eletrônico inclusive para clientes no exterior, livrando-se assim da obrigação de envio do informe em papel. No entanto, a instituição bancária deverá manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/01/2012
De acordo com a nova norma da Receita, no caso de conta conjunta, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.
O banco pode enviar a declaração de rendimentos por meio eletrônico inclusive para clientes no exterior, livrando-se assim da obrigação de envio do informe em papel. No entanto, a instituição bancária deverá manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/01/2012
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