IR sobre benefícios de Fundos de Pensão: Assistidos da Previ entraram com ação através da Anabb
Anabb:
Ação para não sofrer desconto de IR da Previ
Detalhes sobre o andamento na justiça. Vale para todos Fundos de Pensão!
As ações judiciais estão entre os assuntos mais questionados pelos associados, principalmente porque buscam reaver perdas dos associados. Uma delas é a ação coletiva IR Previ.
Veja mais detalhes sobre esta ação.
DO QUE SE TRATA: é uma ação coletiva que visa desobrigar todos os associados do recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a complementação de aposentadoria paga pela Previ, correspondente às contribuições que foram recolhidas por participantes (ativos) e assistidos (aposentados) no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
EM QUE SE BASEOU: com a vigência da Lei nº 7.713/1988, a partir de 1° de janeiro de 1989, as contribuições pagas à Previ por funcionários da ativa e aposentados eram tributadas, pois a lei determinava essa cobrança no momento da contribuição. Isso significava que o IR não iria incidir no momento do recebimento do benefício da aposentadoria.
Com a introdução da Lei nº 9.250/1995 em janeiro de 1996, a forma de tributação foi modificada. Ou seja, as contribuições pagas à Previ passaram a ser deduzidas na base de cálculo do IR, sendo determinada sua incidência no recebimento da aposentadoria.
Em conseqüência das mudanças de lei, ocorreu a dupla tributação das contribuições aportadas entre 01/01/1989 a 31/12/1995 aos participantes de entidades de previdência privada.
QUEM SE HABILITA: todos que tenham contribuído para a Previ no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, na condição de participante (funcionário da ativa) ou assistido (aposentado), e que, atualmente, estejam recebendo complemento de aposentadoria pago pela Previ, ou que ainda estejam na ativa e venham a se aposentar futuramente.
SITUAÇÃO ATUAL DA AÇÃO JUDICIAL: a ação coletiva da ANABB vem obtendo parecer favorável nos tribunais, mas ainda cabe recurso da Previ. Algumas ações individuais sobre o tema já foram liquidadas, e por isso, há entendimento favorável do judiciário. Esse fator pode dar segurança a ação coletiva da ANABB.
Fonte: Anabb (30/01/2012)
Detalhes sobre o andamento na justiça. Vale para todos Fundos de Pensão!
As ações judiciais estão entre os assuntos mais questionados pelos associados, principalmente porque buscam reaver perdas dos associados. Uma delas é a ação coletiva IR Previ.
Veja mais detalhes sobre esta ação.
DO QUE SE TRATA: é uma ação coletiva que visa desobrigar todos os associados do recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a complementação de aposentadoria paga pela Previ, correspondente às contribuições que foram recolhidas por participantes (ativos) e assistidos (aposentados) no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
EM QUE SE BASEOU: com a vigência da Lei nº 7.713/1988, a partir de 1° de janeiro de 1989, as contribuições pagas à Previ por funcionários da ativa e aposentados eram tributadas, pois a lei determinava essa cobrança no momento da contribuição. Isso significava que o IR não iria incidir no momento do recebimento do benefício da aposentadoria.
Com a introdução da Lei nº 9.250/1995 em janeiro de 1996, a forma de tributação foi modificada. Ou seja, as contribuições pagas à Previ passaram a ser deduzidas na base de cálculo do IR, sendo determinada sua incidência no recebimento da aposentadoria.
Em conseqüência das mudanças de lei, ocorreu a dupla tributação das contribuições aportadas entre 01/01/1989 a 31/12/1995 aos participantes de entidades de previdência privada.
QUEM SE HABILITA: todos que tenham contribuído para a Previ no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, na condição de participante (funcionário da ativa) ou assistido (aposentado), e que, atualmente, estejam recebendo complemento de aposentadoria pago pela Previ, ou que ainda estejam na ativa e venham a se aposentar futuramente.
SITUAÇÃO ATUAL DA AÇÃO JUDICIAL: a ação coletiva da ANABB vem obtendo parecer favorável nos tribunais, mas ainda cabe recurso da Previ. Algumas ações individuais sobre o tema já foram liquidadas, e por isso, há entendimento favorável do judiciário. Esse fator pode dar segurança a ação coletiva da ANABB.
Fonte: Anabb (30/01/2012)
Nenhum comentário:
Postar um comentário