Garanta a nova cobertura dos convênios médicos
A nova cobertura mínima dos planos de saúde, que passou a valer neste domingo, deve ser garantida pelas operadoras até mesmo nos planos mais simples. Para tê-la gratuita de algum dos 69 novos exames e cirurgias, o cliente que tem um plano de saúde contratado após janeiro de 1999, ou adaptado à legislação, só precisa apresentar à operadora o pedido médico.
A nova cobertura mínima dos planos de saúde, que passou a valer neste domingo, deve ser garantida pelas operadoras até mesmo nos planos mais simples. Para tê-la gratuita de algum dos 69 novos exames e cirurgias, o cliente que tem um plano de saúde contratado após janeiro de 1999, ou adaptado à legislação, só precisa apresentar à operadora o pedido médico.
Quem não conseguir a cobertura poderá denunciar a operadora. É preciso ligar para o Disque ANS no 0800-7019656, ou comparecer a um dos 12 núcleos da ANS para informar as irregularidades.
As operadoras que não cumprirem a nova medida da ANS poderão ser multadas em R$ 80 mil. No Neste link ( http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos), você encontra todos os endereços dos 12 núcleos da ANS no País, onde a qualquer cidadão interessado em tirar dúvidas ou fazer denúncias sobre planos de saúde, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, das 8h30 às 16h30.
O atendimento nos Núcleos da ANS é realizado pessoalmente. Localizados em diferentes partes do Brasil, os núcleos orientam, fiscalizam e aplicam penalidades às empresas de planos de saúde. NOVA LISTA - A partir deste domingo, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Publicada em agosto de 2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a norma determina que as operadoras de planos de saúde deverão oferecer cerca de 60 novos procedimentos aos consumidores de planos novos (contratados após janeiro de 1999) ou adaptados à legislação. O Rol de Procedimentos é a listagem mínima de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde deve oferecer. O novo Rol foi elaborado com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.
O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001 e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.
BUSCADOR DO ROL -A ANS criou um buscador que permitirá ao usuário consultar as novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Acessando à pagina www.ans.gov.br, após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se faz parte da cobertura. Para facilitar a pesquisa, o buscador inclui a correspondência com a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e sinônimos de diversos procedimentos em linguagem leiga. A ANS está recebendo sugestões de sinônimos de procedimentos em saúde, que podem ser encaminhados pelo e-mail gt.rol@ans.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
->Postado por Saúde&Previdência às Segunda-feira, Janeiro 02, 2012
->Postado por Saúde&Previdência às Segunda-feira, Janeiro 02, 2012
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