Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram por invalidez ou que receberam uma pensão por morte de 1967 a 1988 podem conseguir um aumento de até 20% no valor do benefício.
A nova revisão, garantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), é possível porque a Previdência pode ter errado no reajuste do benefício. O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) também já deu ganho de causa a segurados nessa situação.
Entre 1967 e 1988, o reajuste dos benefícios previdenciários era igual ao dado ao salário mínimo. Mas os segurados que tiveram o benefício concedido em um mês diferente do da correção do piso podem ter tido, no reajuste seguinte, um aumento inferior ao que tinham direito. "O reajuste do benefício, independentemente da data em que ele foi concedido, deveria ter sido integral. No entanto, em alguns casos, o INSS concedeu um aumento apenas proporcional.
O instituto acertou o valor das aposentadorias. Porém, os benefícios que foram originados de um auxílio ou de uma aposentadoria não tiveram a correção", afirmou o advogado previdenciário Marco Anflor. É por isso que as aposentadorias por invalidez, que são decorrentes de auxílios-doença, concedidas de novembro de 1967 a outubro de 1988 têm valores inferiores àqueles que deveriam ter sido pagos. Esse problema também ocorreu nas pensões de segurados que haviam se aposentado nesse período.
O erro O erro foi assim: se o primeiro benefício foi concedido sete meses antes do reajuste do salário mínimo, por exemplo, o aumento foi equivalente a apenas esse período, quando deveria ter sido aplicado integralmente no valor do benefício. O valor do aumento irá depender de quando foi concedido o auxílio-doença (no caso da aposentadoria por invalidez) ou a aposentadoria do segurado que morreu (no caso da pensão). Se a concessão ocorreu pouco antes do aumento do salário mínimo, maior deve ser o aumento.
"Os maiores beneficiários serão os segurados que se aposentaram na década de 1980, quando a inflação foi muito alta. Eles foram os mais prejudicados e poderão ter as maiores revisões", diz Anflor. O INSS não comenta revisões judiciais.
(Paulo Muzzolon - Agora S.Paulo)
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