IMPOSTO DE RENDA SOBRE ATRASADOS
Os beneficiários do INSS que ganharem uma ação de revisão, bem como os segurados que conseguirem o benefício na Justiça, podem evitar a cobrança maior do Imposto de Renda na fonte.
A lei permite que o INSS desconte o valor correspondente ao Leão na hora de pagar o benefício. O desconto porém, costuma ser sobre o valor total dos atrasados. Ou seja, quem recebe R$ 20 mil de atrasados, por exemplo, pode ter um desconto de 15%, devido a alíquota do IR.
Porém, se essa grana se referir a um benefício de R$ 500 que deixou de ser pago nos últimos 40 meses, o segurado não precisa pagar o imposto. É que, se o benefício fosse pago normalmente, ele teria uma renda anual de R$ 6.500, valor que lhe dá a isenção do Imposto de Renda.
De acordo com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no Diário Oficial da Justiça eletrônico no dia 15 de junho, o IR sobre os atrasados deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas das épocas a que se referem os rendimentos.
Em outras palavras, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte se não fosse o erro da administração e não no rendimento total acumulado recebido em virtude de decisão judicial.
O caso é de um segurado do Sul do país que pediu a aposentadoria em 1997, mas que só foi concedida em 2001. O INSS pagou os valores atrasados, mas recolheu o IR sobre o valor total. Se o INSS tivesse pago o benefício corretamente, ele ficaria isento da cobrança.
A decisão afirma que o segurado não pode ser penalizado com a cobrança do IR além da devida, em função do atraso na concessão. Essa decisão já está sendo pacificada nos tribunais. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o INSS e a Receita Federal não deve mais recorrer das decisões que forem benéficas para o segurado. A AGU publicou uma orientação para os procuradores federais não recorrerem mais de decisões desse tipo. A Receita deverá ter uma norma para a cobrança correta do IR, que ainda não foi estabelecida.
Receita vai divulgar as normasAs regras para a declaração do Imposto de Renda dos atrasados ainda precisam ser divulgadas pela Receita Federal. O órgão não informou quando será publicada a Instrução Normativa com os detalhes.
A Receita vai informar como será feita, nos próximos anos, a declaração que tiver grana de atrasados. O formulário poderá trazer um campo para informar o valor recebido. E o valor dos atrasados será distribuído de acordo com a quantidade de meses em que a grana deveria ter sido paga. A Receita também vai informar como fazer com as declarações dos últimos cinco anos.
Com a decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicada em maio, a idéia é que o contribuinte não tenha mais que entrar na Justiça para cobrar o IR sobre o valor mensal a que teria direito. Assim, o trabalhador deverá informar a distribuição dos valores diretamente na declaração do Imposto de Renda.
DO BLOG RAQUEL DIEGOLI
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