Você já ouviu falar em pessoa politicamente exposta? A Instrução nº. 26, editada em 1o de setembro de 2008 pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), trouxe para o dia a dia das entidades de previdência complementar esse conceito. O objetivo da legislação é prevenir e combater os crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores.
Conforme a legislação, a Sistel deverá comunicar à SPC se possui em seu cadastro de participantes e assistidos pessoas politicamente expostas (PPEs).
São consideradas PPEs: o agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país do exterior, cargo, emprego ou função pública relevante. Os representantes familiares e outros indivíduos de relacionamento próximo (exemplo: sócio) a membros do poder público também são consideradas pessoas politicamente expostas.
Em cumprimento à legislação, a Sistel está enviando, anexo a este Jornal, o formulário Declaração de Pessoa Politicamente Exposta, que deverá ser preenchido, datado, assinado e devolvido à Sistel, pelos Correios. No formulário, constam à definição completa de PPE e as instruções de preenchimento.
O documento deve ser preenchido com letra legível e sem rasura e, depois, enviado para o endereço da Sistel: SEPS/EQ 702/902 – Conj. B – Bloco A – Ed. Gen. Alencastro – CEP 70.390-025 – Brasília-DF. Adicionalmente, informamos que o formulário Declaração de Pessoa Politicamente Exposta está disponível na área restrita do Portal Sistel (www.sistel.com.br), acessada com matrícula e senha, menu “Requerimentos”.
Saiba maisNo Portal Sistel (www.sistel.com.br), menu “Biblioteca”, opção “Legislação”, você encontra a íntegra da Instrução SPC no 26/2008 e da Lei no 9.613/1998.
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