Fonte: http://www.bvnews.com.br/
28/11/2012
Foi aprovado
pela Comissão de Trabalho projeto que prevê o pagamento de férias vencidas ao
empregado aposentado por invalidez
O projeto de
lei (PL) nº 2.344/2011, apresentado pelo parlamentar Jhonatan de Jesus, foi
aprovado, na quarta-feira (28), na Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público. O PL trata da inserção de parágrafo no art. 475 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite o pagamento das férias
vencidas ao aposentado por invalidez.
A proposição
evitará prejuízos ao trabalhador sem que traga ônus ao empregador, na medida em
que tão somente lhe garante a efetivação de um direito adquirido por lei. “Essa
medida atende aos interesses do trabalhador, uma vez que ele não dependerá de
um eventual retorno ao emprego para que receba as férias que adquiriu pelo
período que trabalhou”, argumentou o deputado.
Atualmente, a
CLT prevê que, durante o prazo estabelecido pela Previdência Social, o
empregado aposentado por invalidez tenha seu contrato de trabalho suspenso. Ou
seja, a CLT garante o retorno desse cidadão à sua função original, no caso de
recuperação da sua capacidade de trabalho. No entanto, a grande maioria dos
trabalhadores aposentados nessa condição não retorna ao trabalho e jamais
recebe o que lhe é de direito. “Essa é uma alternativa que encontrei para
evitar esse grande dano aos empregados aposentados por invalidez que têm férias
vencidas e não gozadas”, explicou Jhonatan.
De acordo com
Jhonatan, essa regra adotada têm trazido prejuízos a inúmeros trabalhadores,
pois, quando o contrato de trabalho é suspenso, as parcelas relativas à
rescisão contratual, tais como indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia e
aviso prévio, assim como as parcelas que ainda irão vencer, não podem ser
quitadas e terão que esperar pela rescisão contratual. “Como a suspensão poderá
durar por tempo indeterminado, o resultado concreto é que as parcelas ficam
indefinidamente pendentes de quitação”, defendeu o deputado.
O PL agora
vai para análise na Comissão de Constituição e Justiça apenas para que se
aprecie o aspecto de sua constitucionalidade e, como tramita em caráter
conclusivo, ou seja, a proposta não precisa ser votada pelo Plenário, apenas
pelas comissões designadas para analisá-lo, seguirá, posteriormente ao Senado
Federal.
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