TRF4 suspende transferência de recursos a patrocinadoras de plano de previdência complementar
17/12/2012 18:45
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, na última semana, à Fundação Sistel de Seguridade Social e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) que suspendam todos os atos de transferência de valores do Plano de Benefícios da Sistel Assistidos (PBS-A) para as patrocinadoras deste.
A decisão liminar, do juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no tribunal, atendeu a recurso de dois beneficiários do plano, que alegam que o valor excedente à Reserva de Contingência, conhecido como ‘sobra’, em vez de ser investido no reajustamento dos benefícios, está sendo desviado indevidamente para as patrocinadoras.
O PBS-A é um dos planos de previdência complementar resultantes da privatização do Sistema Telebrás, ocorrida em 1998. Ele é gerido pela Sistel e fiscalizado pela Previc.
Segundo os autores da ação, a ‘sobra’ verificada deveria gerar reajustamento de seus benefícios. Eles alegam que a Sistel teria introduzido medidas ilegais e contrárias aos interesses dos assistidos, destinando 50% do superávit do plano às patrocinadoras.
Após examinar o recurso, Lima entendeu que existe perigo de dano iminente e de difícil reparação, pois a retirada de valores, que chegaria a R$ 1,1 bilhão, para fim diverso do pagamento dos benefícios, afetaria o equilíbrio financeiro e atuarial do plano e o bem-estar dos assistidos.
“Enquanto não realizada uma avaliação aprofundada do plano de benefícios, talvez mesmo por uma perícia atuarial, parece precipitado permitir o levantamento em favor das patrocinadoras do plano, porque se trata de quantia vultosa, cujo ressarcimento, acaso entendido indevido o levantamento, será de difícil garantia”, analisou o magistrado.
Ag 5020149-60.2012.404.0000/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4a Região
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