Planos de saúde terão de oferecer remédios contra efeitos da quimioterapia
Operadoras de saúde agora estão obrigadas a custear para seus usuários medicamentos que controlam efeitos adversos da quimioterapia. A determinação, de efeito imediato, foi publicada nesta segunda-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A obrigação vale para oito grupo de medicamentos de uso domiciliar, que devem ser indicados de acordo com diretrizes, também publicadas na resolução da ANS.
A nova regra completa uma medida que entrou em vigor em janeiro deste ano, quando o tratamento de câncer com medicamentos via oral foi incluído no rol de procedimentos da ANS — lista com tratamentos, exames de diagnóstico, cirurgias e consultas que operadoras são obrigadas a garantir para seus clientes.
De acordo com a ANS, a distribuição dos medicamentos indicados para efeitos colaterais ficará a critério das operadoras de saúde, uma lógica que já é adotada para fornecimento de remédios via oral para tratamento de câncer. A estratégia pode ser centralizada (com distribuição direta para paciente, feita pela própria operadora), por meio de farmácia conveniada ou por reembolso (o paciente compra o medicamento e depois recebe o ressarcimento da empresa).
Os medicamentos inclusos na nova determinação da ANS têm as seguintes finalidades: terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese; para profilaxia e tratamento de infecções; para diarreia; para dor neuropática; para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos; para profilaxia e tratamento da náusea e vômito;para profilaxia e tratamento do rash cutâneo; e para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.
Acesso — Em nota, a FenaSaúde informou que para ter acesso à medicação, o paciente deve apresentar um relatório detalhado do médico com as indicações, justificativas e o plano de tratamento. As informações são analisadas pelas operadoras, para verificar se elas se encaixam nas diretrizes determinadas pela ANS. A FenaSaúde observa também que a regra da ANS vale para contratos firmados a partir de janeiro de 1999. Aqueles celebrados antes desta data, chamados de "contratos velhos", não precisam atender a essa regra. Ainda em nota, o órgão informou que beneficiário deve consultar sua operadora de plano de saúde para informar-se sobre seu direito às novas coberturas.
A decisão de incluir medicamentos para tratamento de efeitos colaterais na lista de procedimentos obrigatórias foi adotada depois de discussão do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde). O grupo é formado por representantes da Câmara de Saúde Suplementar — que inclui integrantes das sociedades médicas e de profissionais de saúde, das operadoras, de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério da Saúde.
Fonte: Veja online - 14/05/2014
A nova regra completa uma medida que entrou em vigor em janeiro deste ano, quando o tratamento de câncer com medicamentos via oral foi incluído no rol de procedimentos da ANS — lista com tratamentos, exames de diagnóstico, cirurgias e consultas que operadoras são obrigadas a garantir para seus clientes.
De acordo com a ANS, a distribuição dos medicamentos indicados para efeitos colaterais ficará a critério das operadoras de saúde, uma lógica que já é adotada para fornecimento de remédios via oral para tratamento de câncer. A estratégia pode ser centralizada (com distribuição direta para paciente, feita pela própria operadora), por meio de farmácia conveniada ou por reembolso (o paciente compra o medicamento e depois recebe o ressarcimento da empresa).
Os medicamentos inclusos na nova determinação da ANS têm as seguintes finalidades: terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese; para profilaxia e tratamento de infecções; para diarreia; para dor neuropática; para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos; para profilaxia e tratamento da náusea e vômito;para profilaxia e tratamento do rash cutâneo; e para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.
Acesso — Em nota, a FenaSaúde informou que para ter acesso à medicação, o paciente deve apresentar um relatório detalhado do médico com as indicações, justificativas e o plano de tratamento. As informações são analisadas pelas operadoras, para verificar se elas se encaixam nas diretrizes determinadas pela ANS. A FenaSaúde observa também que a regra da ANS vale para contratos firmados a partir de janeiro de 1999. Aqueles celebrados antes desta data, chamados de "contratos velhos", não precisam atender a essa regra. Ainda em nota, o órgão informou que beneficiário deve consultar sua operadora de plano de saúde para informar-se sobre seu direito às novas coberturas.
A decisão de incluir medicamentos para tratamento de efeitos colaterais na lista de procedimentos obrigatórias foi adotada depois de discussão do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde). O grupo é formado por representantes da Câmara de Saúde Suplementar — que inclui integrantes das sociedades médicas e de profissionais de saúde, das operadoras, de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério da Saúde.
Fonte: Veja online - 14/05/2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário