19/05/2013
É possível pedir a troca de aposentadoria na Justiça Federal com ou sem advogado, mas é preciso seguir algumas regras. O aposentado que continua no mercado de trabalho ou à ele voltou após sua inatividade, e portanto, está recolhendo contribuições ao INSS, poderá aumentar seu benefício, incluindo as novas contribuições. Entretanto, terá que ir à Justiça, uma vez que o INSS não aceita o pedido administrativamente nos postos.
Há poucos dias o STJ decidiu a favor dos aposentados, mas nem todos os tribunais do País são favoráveis à troca de benefício.
Após juntar os documentos necessários, o segurado deve tomar a decisão de procurar um advogado para dar entrada com o pedido numa vara previdenciária ou ele próprio ir ao juizado especial federal, nesse caso, não é preciso assistência de um advogado nessa primeira fase, mas só após o recurso do INSS.
Para fazer os cálculos sobre o novo benefício os segurados devem arcar com o custo, entretanto, muitos advogados não cobram pelo serviço. Esse cálculo é fundamental para dar entrada com o processo.
Antes de entrar com a ação na justiça, é importante fazer uma avaliação para saber se vale a pena acionar o judiciário, pois para quem trabalhou durante pouco tempo após a aposentadoria ou teve redução salarial, a ação poderá não ser vantajosa.
Palavra final
A desaposentação, ou troca de benefício, aguarda julgamento no STF. Ele deverá voltar à pauta tão logo o processo seja devolvido pelo ministro relator Dias Tóffoli, que pediu vistas logo após o relator, ministro Marco Aurélio Mello ter proferido seu voto favorável aos aposentados. O advogado previdenciário Mauro Lúcio Alonso Carneiro, em entrevista ao Diário do Litoral disse que entidades de trabalhadores e de aposentados devem fazer pressão no STF para recolocar o processo em julgamento.
Sem direitos
O aposentado que se mantém na ativa, segundo o advogado Mauro Lúcio Alonso Carneiro sofre uma grande injustiça e uma discriminação por parte do Governo Federal.
“Apesar dele manter todos seus direitos trabalhistas, ele perde os direitos previdenciários em somar os novos valores para requerer um novo benefício e também o auxíliodoença e auxílio-acidente, pois o INSS entende que ele tem condições de se manter, mesmo estando doente ou acidentado, pois se baseia no valor que recebe de sua aposentadoria”.
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