Justificativa de negativa de cobertura por escrito
Data de publicação: Segunda-feira,
06/05/2013
Entra em vigor nesta terça-feira,
7/05/2013, a Resolução Normativa nº 319, que obriga as operadoras de planos de
saúde a justificarem negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que
assim solicitarem. A informação deve ser transmitida ao beneficiário
solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o
dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa.
A norma foi publicada no Diário
Oficial da União em 06/03/2013. Atualmente, há 47,9 milhões de beneficiários
com planos de assistência médica e 18,6 milhões de beneficiários com planos
exclusivamente odontológicos.
A resposta por escrito poderá ser
dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do
beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É
importante observar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá
fazer a solicitação.
"Quando um beneficiário faz uma
solicitação para exames, consultas ou cirurgias, a operadora tem prazos máximos
para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações em caso
de negativa, que agora também poderão ser solicitadas por escrito",
acrescenta André Longo, diretor-presidente da ANS.
Multas previstas - Se a operadora
deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em
lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A
multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de
R$ 100 mil.
FONTE : Site da ANS
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