Nova regra na previdência fechada
Fonte: Diário do Nordeste - Data: 25/5/2013
Retirada de patrocínio ocorre quando uma empresa interrompe as contribuições para os funcionários
Brasília. A resolução de número 11 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), alterando as regras de retirada de patrocínio no âmbito do regime de previdência complementar fechada. A principal mudança torna a efetivação da retirada de patrocínio mais rígida para as empresas. A partir de agora, elas só poderão suspender as contribuições depois de autorizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia responsável pela fiscalização do setor.
Até então, havia companhias que interrompiam os pagamentos logo após comunicar sua decisão ao órgão.
"As regras (de retirada de patrocínio) ficaram mais claras", resumiu o secretário-adjunto da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) do Ministério da Previdência Social (MPS), José Edson da Cunha Júnior . A retirada de patrocínio ocorre quando uma empresa decide interromper as contribuições previdenciárias a seus funcionários.
O plano que passa por retirada de patrocínio também pode, a partir de agora, transacionar ativos com outros planos, desde que ambos sejam administrados pela mesma entidade fechada. O MPS afirma que essa possibilidade - que não existia na resolução de 1988 - visa oferecer um meio de conferir mais liquidez ao plano de benefícios sob retirada de patrocínio e, consequentemente, facilitar o processo.
Com a permissão de negociar dentro da mesma entidade, argumenta o ministério, os planos terão como conseguir preços mais interessantes por seus ativos do que se os oferecessem no mercado.
Universo
Hoje, segundo o MPS, há 23 planos no Brasil que passam por processo de remoção de patrocínio. Estes planos não serão, no entanto, afetados pelas novas regras, visto que elas só valem para aqueles que protocolarem a retirada junto à Previc a partir desta sexta-feira, data da publicação da medida no DOU.
Mas, ao todo, a resolução traz várias modificações que, segundo José Edson, têm por objetivo dar mais opções aos participantes e regulamentar uma série de "procedimentos despadronizados". A nova resolução revogou a norma anterior, de 1988, que até então regia o tema e era considerada inadequada pelo ministério. Aumentaram também as opções dos participantes e dos assistidos (pessoas que já se aposentaram e gozam do benefício) quando da retirada de patrocínio. Pela regulamentação antiga, no caso de o fim do patrocínio resultar na extinção do plano, eles tinham de optar entre sacar o valor ao qual tinham direito ou transferi-lo a um outro plano de previdência fechada. Pela resolução número 11, os participantes e assistidos podem sacar uma parcela e transferir o restante a um outro plano, combinando as duas opções.
A resolução publicada ontem também oferece a participantes e assistidos uma alternativa pela qual eles podem constituir uma plano instituído por opção.
Esse plano deverá ser construído com recursos dos participantes e assistidos que passaram pela retirada de patrocínio. Neste caso, também será permitido que o plano por opção forme um fundo de sobrevivência, para dar prosseguimento às contribuições. A regulamentação desse fundo de sobrevivência, no entanto, ainda precisa ser realizada pelo CNPC
Avaliação atuarial
A resolução número 11 também modificou pontos da avaliação atuarial pela qual os planos têm de passar quando ocorre a retirada de patrocínio. Antes, quando se recalculava o direito que caberia a cada participante, desconsiderava-se a hipótese de aumento salarial do participante. "Isso reduzia a reserva do participante", diz Edson. Agora, deverão ser mantidas as premissas utilizadas na última avaliação atuarial pela qual o plano passou. "(Com isso), a reserva não diminui".
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