Receita publica norma sobre bitributação
Contribuições dos aposentados à previdência complementar feitas entre 1989 e 1995 poderão ser abatidas da base de cálculo do imposto de renda
A Receita Federal publicou no dia 8 de abril a Instrução Normativa (IN) 1.343/13, que estabelece procedimentos relativos ao tratamento tributário a ser aplicado na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente aos valores pagos por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
As contribuições efetuadas para a previdência complementar no referido período, não eram deduzidas da base de cálculo do IRPF, pois havia previsão de isenção do imposto na fase de recebimento do benefício. Todavia, a Lei n.º 9.250/95, estabeleceu o contrário, ou seja, os benefícios passaram a ser tributados e as contribuições deduzidas. Entretanto, como não houve um regime de transição, o efeito da tributação sobre as contribuições efetuadas no período de 1989 a 1995 não foi compensado quando do recebimento do benefício.
É importante ressaltar que a IN 1.343/13 se aplica apenas aos aposentados que recebem benefício de aposentadoria a partir de janeiro de 2008 e tenham efetuado contribuições à previdência complementar no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. Contudo, a Instrução não se aplica aos pensionistas.
Para os aposentados que receberam o primeiro pagamento de aposentadoria até dezembro de 2007, a Instrução não prevê nenhum benefício, por considerá-los prescritos, assim, para os aposentados que se enquadram nessa situação a única forma de reparação é manter as ações judiciais que estão em curso.
Em 29 de abril de 2013, a FUNCEF e outras entidades de previdência participaram de reunião com a Receita Federal para obter as orientações e os procedimentos que devem ser observados acerca da IN. A Fundação está realizando os estudos e ajustes necessários nos sistemas para atender à Instrução no que é de reponsabilidade da entidade.
Conforme dispõe a norma, haverá procedimentos distintos de acordo com a data de início da aposentadoria complementar FUNCEF:
Aposentados entre 2008 e 2012 veja o link:
http://www.funcef.com.br/ccom/PageSvr.aspx/Get?id_doc=5269
Aposentados de janeiro de 2013 em diante veja o link:
http://www.funcef.com.br/ccom/PageSvr.aspx/Get?id_doc=5270 (Funcef/AssPreviSite)
Contribuições dos aposentados à previdência complementar feitas entre 1989 e 1995 poderão ser abatidas da base de cálculo do imposto de renda
A Receita Federal publicou no dia 8 de abril a Instrução Normativa (IN) 1.343/13, que estabelece procedimentos relativos ao tratamento tributário a ser aplicado na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente aos valores pagos por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
As contribuições efetuadas para a previdência complementar no referido período, não eram deduzidas da base de cálculo do IRPF, pois havia previsão de isenção do imposto na fase de recebimento do benefício. Todavia, a Lei n.º 9.250/95, estabeleceu o contrário, ou seja, os benefícios passaram a ser tributados e as contribuições deduzidas. Entretanto, como não houve um regime de transição, o efeito da tributação sobre as contribuições efetuadas no período de 1989 a 1995 não foi compensado quando do recebimento do benefício.
É importante ressaltar que a IN 1.343/13 se aplica apenas aos aposentados que recebem benefício de aposentadoria a partir de janeiro de 2008 e tenham efetuado contribuições à previdência complementar no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. Contudo, a Instrução não se aplica aos pensionistas.
Para os aposentados que receberam o primeiro pagamento de aposentadoria até dezembro de 2007, a Instrução não prevê nenhum benefício, por considerá-los prescritos, assim, para os aposentados que se enquadram nessa situação a única forma de reparação é manter as ações judiciais que estão em curso.
Em 29 de abril de 2013, a FUNCEF e outras entidades de previdência participaram de reunião com a Receita Federal para obter as orientações e os procedimentos que devem ser observados acerca da IN. A Fundação está realizando os estudos e ajustes necessários nos sistemas para atender à Instrução no que é de reponsabilidade da entidade.
Conforme dispõe a norma, haverá procedimentos distintos de acordo com a data de início da aposentadoria complementar FUNCEF:
Aposentados entre 2008 e 2012 veja o link:
http://www.funcef.com.br/ccom/PageSvr.aspx/Get?id_doc=5269
Aposentados de janeiro de 2013 em diante veja o link:
http://www.funcef.com.br/ccom/PageSvr.aspx/Get?id_doc=5270 (Funcef/AssPreviSite)
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