Direitos dos pacientes com câncer
15/05/2013
Nem todos sabem, mas os pacientes com câncer possuem alguns direitos garantidos pela legislação brasileira.
Esses benefícios podem ser ser exercidos a partir da comprovação da doença e incluem a possibilidade de saque do FGTS, a obtenção de determinados benefícios previdenciários (inclusive aposentadoria) e a isenção de Imposto de Renda.
FGTS
Em relação ao FGTS, o valor depositado em conta poderá ser sacado pelo portador de câncer ou pelo responsável por dependente acometido dessa doença. Os documentos necessários para se requerer o levantamento do FGTS são Carteira de trabalho, documento de identidade, comprovante de inscrição no PIS/PASEP e exame anatomopatológico.
Também deverá ser providenciado atestado médico, que deverá especificar o diagnóstico expresso da doença, CID (classificação internacional de doenças), estágio clínico atual da doença e do paciente, assinatura e carimbo do médico. Esse atestado deverá fazer menção à Lei nº 8.922/94 e ter a assinatura do médico reconhecida em cartório.
Concessão de benefícios
A concessão de benefícios pelo INSS, IPSEMG ou outros órgãos previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria, poderá ser requerida pelos pacientes com câncer, tão logo tenham obtido o diagnóstico da doença. Para isso, o paciente deverá observar os seguintes requisitos:
· Ter cumprido o período de carência, quando exigido em lei;
· Apresentar relatórios e exames médicos comprobatórios do seu estado de saúde;
· Submeter-se à perícia médica, realizada por médico do órgão previdenciário.
Imposto de Renda
No caso do Imposto de Renda, os requisitos para se obter a isenção estão regulamentados pela Lei nº 7.713/88, pelo Decreto nº 3.000/99 e pela Instrução Normativa nº 15/2001.
Os pacientes com câncer que recebem rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia, têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre sua aposentadoria, ainda quando a doença tenha se manifestado após a aposentaria.
Há decisões do Poder Judiciário (STJ) que mantêm a isenção do imposto, mesmo depois da cura do paciente. Para requerer a isenção, o paciente deverá apresentar à fonte pagadora de sua aposentadoria os seguintes documentos:
1. Requerimento de isenção de Imposto de Renda;
2. Exames que comprovem a existência da doença;
3. Relatório médico original, emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com as seguintes informações: diagnóstico expresso da doença, com o CID (Código Internacional de Doenças); histórico clínico do paciente com explicação de eventuais sequelas provocadas pela doença; justificativa da incapacidade para o trabalho, se for o caso; o relatório deverá conter a assinatura, carimbo e o CRM do médico. A validade do atestado é de 30 dias.
4. A fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda após ser comunicada sobre a isenção. Além da isenção sobre os rendimentos futuros, também é possível requerer a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos, desde que se comprove que, durante o respectivo período, o paciente preenchia os requisitos para a obtenção do benefício. Caso a Receita Federal se negue a restituir os valores, o paciente poderá recorrer às vias Judiciais. Apenas os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma estarão isentos da incidência do Imposto de Renda.
Planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos de saúde também devem cobrir procedimentos ligados ao tratamento do paciente com câncer. Os procedimentos variam de acordo com o tipo de cobertura. Os planos ambulatoriais cobrem consultas, exames, radioterapia e quimioterapia ambulatoriais; não cobrem cirurgias e hospitalizações. Os planos hospitalares cobrem cirurgias, internações, exames (quando internado), radioterapia e quimioterapia. Não cobrem consultas ou exames quando o cliente não está internado. Existe ainda a fusão desses dois tipos, os planos ambulatoriais-hospitalares, que incluem a cobertura de todos esses serviços.
Há ainda uma norma da ANS que obriga convênio a pagar os medicamentos antineoplásicos.
Transporte e deslocamento
Outra portaria, do Ministério da Saúde, discorre sobre o TFD - Tratamento Fora Domicílio. A pessoa com câncer que precisa se tratar fora do perímetro urbano onde reside (distante mais de 50 Km) tem direito a transporte, pousada e alimentação para o tratamento.
Se morar em regiões metropolitanas, ela tem direito ao transporte urbano, que depende de regulamentação municipal. Em Belo Horizonte, diferente de outras capitais, como São Paulo, o portador de câncer não é dispensado do pagamento das tarifas de ônibus, segundo a BH Trans.
O paciente que ficar com sequela, alguma deficiência nos membros superiores ou inferiores, tem direito à isenção de IPVA, IPI E ICMS na compra de um veículo adaptado. Isso é comum em alguns tipos de câncer de mama, quando a mulher precisa retirar gânglios e músculos da axila, o que pode prejudicar o movimento dos braços.
As sequelas deixadas pela doença dão direito à liberação do pagamento de passagens interestaduais de ônibus, trem ou barco pelo interior do Brasil, caso o paciente comprove que não tem condições de arcar com os gastos.
Com tantas incertezas sobre a real aplicabilidade das regulamentações que envolvem o direito do paciente com câncer, a necessidade de processos judiciais pode aumentar. É possível que o portador de neoplasia consiga um andamento mais ágil de seus processos na Justiça. Para isso, o advogado responsável pelo processo deve encaminhar um requerimento ao juiz responsável por ele. Caso aprovado o pedido, o processo poderá demorar menos que o normal para que sua tramitação seja finalizada. (BFN)
Extraído do Site da Sistel
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