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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

"VOCÊ JÁ VIU MAIS DE 13 MIL PESSOAS CANTANDO UMA MÚSICA DOS BEATLES?"

O "BOM DA VIDA" DEVE SER COMPARTILHADO! BOAS IDÉIAS MERECEM SER DIVULGADAS! SENSACIONAL!!!!!!!!!! Uma empresa de telefonia móvel inglesa promoveu essa mobilização na Trafalgar Square, em Londres, reunindo mais de 13 mil pessoas. A empresa simplesmente mandou um convite pelo celular: "Esteja na Trafalgar Square tal dia, tal horário". E nada mais foi dito. Os que foram acharam que iam dançar, como tem acontecido em outras mobilizações desse tipo. Mas, na hora, distribuiram microfones, muitos, muitos, muitos mesmo, e fizeram um karaokê gigante, de surpresa!!! E todo mundo que estava na praça, quem estava passando, quem nem sabia do convite, cantou junto.É de arrepiar. Se você um dia curtiu os Beatles, vai achar genial. Clique no link abaixo. http://www.youtube.com/watch?v=orukqxeWmM0

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

PESQUISA DE QUALIDADE NA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DA SISTEL

I n f o r m e A s s o c i a ç ã o - nº 106 Fundação Sistel de Seguridade Social - SISTEL Brasília, 28 de agosto de 2009 Senhor(a) Presidente, No último dia 3 de agosto, a Sistel implantou Pesquisa de Qualidade na Central de Relacionamento. O objetivo da pesquisa é avaliar a qualidade do atendimento prestado pela Sistel em cada ligação que o participante ou o assistido realiza para a Central de Relacionamento. Mesmo que o usuário já tenha respondido a pesquisa de qualidade em outra ocasião, é importante que ao final de cada atendimento prestado pela Central, ele responda novamente a pesquisa. Para participar, ele deverá aguardar o operador encaminhar a sua ligação à pesquisa eletrônica, que contém duas perguntas: se a dúvida ou solicitação foi atendida/resolvida, com as opções de sim e não e a nota que o usuário dá aquele atendimento numa escala de 1 a 5, onde 1 é totalmente insatisfeito e 5 totalmente satisfeito. É importante que todos participem. Com a avaliação dos participantes e assistidos, a Sistel poderá identificar oportunidades de melhoria no serviço prestado pela Central de Relacionamento. Atenciosamente, Claudio Munhoz Diretor de Seguridade

domingo, 23 de agosto de 2009

SAIBA COMO OBTER UM "EXTRATO DE UTILIZAÇÃO DA BRADESCO SAÚDE"

EXTRATO DE UTILIZAÇÃO DA BRADESCO SAÚDE 2009

Com o procedimento passo a passo a seguir você consegue Acessar o seu Extrato de utilização da Bradesco Saúde.

1) Entrar no Site da Bradesco : www.bradescosaude.com.br.

2) Clicar no item “Segurado”.

3) Digitar o número do Cartão do Bradesco Saúde (15 algarismos).

4) Clicar em “Extrato de Participação do Segurado”.

5) Digitar a Senha.

OBS: Se não tiver a senha, clicar em “Esqueci minha senha” e a Bradesco enviará, para o seu e-mail, a senha. Ao realizar o primeiro acesso é preciso escolher uma nova senha.

6) Digitar mês e ano, do extrato desejado, Ex: maio, 2009. Aparecerá o extrato em PDF com todas as utilizações apresentadas para o mês escolhido. O Extrato pode ser salvo no computador ou impresso.

Notas:

1 - Entre a realização do procedimento e a cobrança existe uma defasagem que depende do Prestador do Serviço.

2 – Entre a disponibilização dos extratos com os valores e a efetiva cobrança por desconto em folha ou Boleto existe uma defasagem devido aos prazos dos procedimentos da Oi ou da Sistel.

Oi è CA, TRCA, Tri-Partite, PBT-BrT, divergências: RH-Oi e Bradesco.

Sistel è PBS-A, PBS-TCS, PBS-TIM, divergências: PAMA, PAMA-PCE.

DETALHAMENTO DE REEMBOLSO

1) Reembolsos feitos para procedimentos com não referenciados, no passo 3, clicar em “Consulta de Reembolso Médico” e repetir os passos seguintes, definindo o Segurado ou Dependente. O Reembolso é apresentado na tela e pode ser impresso.

ATENÇÃO: EMPRÉSTIMOS PARA PENSIONISTAS VINCULADAS A SISTEL.

Atendendo reivindicação dos Conselheiros Eleitos , a SISTEL, concederá a partir de 01/10/09 empréstimos para pensionistas. E mais:
Empréstimo para os assistidos terá prazo expandido para 60 meses, em melhores condições.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

ATENÇÃO AMIGOS PARA ESTE ASSUNTO DEV ERAS IMPORTANTE = CÂNCER DE PRÓSTATA =

Câncer de próstata (CP) Por Suely Bischoff Machado de Oliveira A próstata é uma glândula do tamanho de uma noz que está localizada na saída da bexiga, e é responsável pela produção de uma parte do líquido que contem os espermatozóides, o esperma. Dentre as várias doenças que podem acometer a próstata, as mais comuns são a HIPERPLASIA BENIGNA (aumento da glândula pela ação do hormônio testosterona) e o CÂNCER. A etiologia ainda é desconhecida, mas acredita-se que alguns fatores possam influenciar o aparecimento do câncer da próstata. Quando diagnosticado no início, raramente leva à morte. Alguns estudos mostram que em cada grupo de 10 milhões de homens acima dos 50 anos de idade, 8,5 milhões têm problemas ao urinar e 10% deles são ou serão portadores do câncer de próstata. No mundo inteiro, o câncer de próstata ocupa o 5º lugar entre as neoplasias malignas que mais matam. No Brasil é a quarta causa de morte, e hoje, estimam-se quase 26 mil novos casos da doença por ano. Mais de 80% de todos os tumores de próstata são diagnosticados em homens acima de 60 anos, o que sinaliza ser uma doença da terceira idade. O câncer da próstata representa um grande problema de saúde pública no mundo. Na maioria dos casos, o tumor apresenta um crescimento lento e silencioso, e pode demorar até 15 anos para atingir 1 cm de diâmetro, acometendo homens acima de 50 anos de idade, mas depois tende a apresentar crescimento rápido. Nas fases iniciais, os pacientes são assintomáticos, o que se torna difícil diagnosticar um provável tumor. Alguns sintomas incluem: urinar com freqüência, especialmente à noite, dificuldade em começar a urinar, ter a sensação de que após o término do fluxo, de que ainda resta urina na bexiga, gotejamento ao final da micção, sangue na urina, dificuldades de ereção. Às vezes dores na região da pelve, nos quadris e nas coxas, dor óssea, emagrecimento, anemia, adenopatias-ínguas-no pescoço e regiões inguinais, sintomas neurológicos e urinários, infecções generalizadas e em casos graves a insuficiência renal. É importante ressaltar de que alguns destes sintomas também podem ocorrer na hiperplasia prostática benigna. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA) a história familiar de pai ou irmão com câncer da próstata antes dos 60 anos de idade pode aumentar o risco de câncer em 3 a 10 vezes em relação à população em geral. É mais freqüente e agressivo em NEGROS do que em brancos. Está comprovado que uma dieta rica em frutas, verduras, legumes, tomates, grãos e cereais integrais, e com menos cálcio, leite, gordura, principalmente as de origem animal, um combate à obesidade, não fumar, ingerir álcool com moderação, não só pode ajudar a diminuir o risco de câncer, como também de outras doenças crônicas não transmissíveis. O diagnóstico do câncer de próstata é feito pelo exame clínico (TOQUE RETAL) e pela dosagem do PSA, e biópsia. O PSA é uma substancia produzida pela próstata e eliminada por ela, chamada antígeno prostático específico, e quanto maior a próstata, maior a taxa de PSA no sangue. Para homens acima dos 40, é recomendado o toque retal anualmente. Outro procedimento bastante comum é o ultra-som transretal que detecta tumores pequenos que não são diagnosticados pelo toque retal. O importante é ressaltar o estadiamento (TNM) do tumor, bem como a Classificação de Gleason (histológico). Portanto, a prevenção é a melhor aliada para os homens, evitando assim possíveis más notícias. Os ASPECTOS PSICOLÓGICOS do paciente acometido por um câncer de próstata, podem se notar com sintomas de humor deprimido, desânimo, ansiedade, baixa auto-estima, isolamento, negação, medo, fantasias, desconfiança, estresse psicorganico, sensação de punição, insegurança, frustração, agitação, sensação de abandono, agressividade, etc. E para muitos homens pode acarretar um déficit no manejo de sua sexualidade, bem como nos aspectos machistas e sociais como um todo. Também é comum o paciente apresentar uma auto-avaliação prejudicada no quesito de uma distorção de sua auto-imagem corporal. O tratamento do câncer da próstata (cirurgia, radioterapia, braquiterapia, quimioterapia, hormonioterapia, etc.) depende do ESTADIAMENTO CLÍNICO, ou seja, um sistema de classificação anatômico utilizado para tumores sólidos, que é universalmente aceito. Suely Bischoff Machado de Oliveira é psicóloga pela UNESP/BAURU, Psico-oncologista pelo Hospital do Câncer A.C. Camargo

terça-feira, 18 de agosto de 2009

CAMINHO PARA REVER APOSENTADORIA

Caminho para rever aposentadoria INSS // Opção jurídica é a desaposentação, quando o trabalhador renuncia ao benefício para conseguir que dividendos sejam maiores.
Rosa Falcãorosafalcao.pe@diariosassociados.com.br Desaposentação. Você sabe o que é? A palavra pouco conhecida dos brasileiros é um direito do trabalhador que já se aposentou optar por outra aposentadoria ou por outro regime de previdência. Pode ser reivindicado pela pessoa que se aposentou na proporcional, continuou trabalhando e contribuindo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e agora deseja ter a aposentadoria integral. Vale também para aqueles que se aposentaram pelo regime geral e depois ingressaram no serviço público, passando a contribuir com outro regime de previdência. Para renunciar à aposentadoria o aposentado terá que ingressar com uma ação na Justiça Federal pedindo a desaposentação. É bom lembrar que o INSS não reconhece esse direito.
Mesmo assim, já existem decisões no Tribunal Superior de Justiça (STJ) favoráveis aos aposentados que podem servir de jurisprudência para os novos pedidos de desaposentadoria. Só que é recomendada cautela antes de entrar na empreitada. O motivo: há juízes que decidem pela desaposentação, mas recomendam que o aposentado devolva os valores recebidos do INSS com juros e correção monetária. Mas há decisões favoráveis que consideram não ser necessária a devolução. Outro detalhe importante: deve ser analisado se financeiramente é vantajoso para o bolso trocar uma aposentadoria por outra.
O aposentado Lucilo Bione, 60 anos, se aposentou pela proporcional com 33 anos de contribuição, em 1997. Em seguida ele retornou ao mercado de trabalho e contribuiu mais cinco anos e seis meses para o INSS. Quando deixou de trabalhar decidiu entrar com uma ação na Justiça pedindo a desaposentação para obter a aposentadoria integral. No julgamento, o desembargador federal Sérgio Nascimento do Tribunal Federal da 3ª Região reconheceu o direito à renúncia da aposentadoria proporcional de Lucilo, mas recomendou a devolução com juros e correção monetária dos valores recebidos.
"Acho um absurdo essa decisão. Se for assim eu quero que o INSS me devolva também os cinco anos e seis meses de contribuição que eu paguei depois de aposentado com juros e correção", desabafa. O aposentado argumenta que recebia dez salários mínimos quando se aposentou e agora a renda caiu pela metade. "Acho injusto o aposentado ter que devolver dinheiro para contar o tempo de contribuição", completa.
A advogada Marcelize Azevedo, especialista em direito previdenciário, explica que o pedido de desaposentação vale a pena se o segurado se aposentou pelas regras da proporcional e ainda sofreu os efeitos do fator previdenciário, o que reduz em até 30% o benefício. Ela lembra que o INSS considera a aposentadoria irrevogável e irreversível. Por isso há a necessidade de uma ação judicial. "O aposentado que voltou a exercer uma atividade laboral deve ter algum retorno. Ou para melhorar a aposentadoria que já recebe ou para converter as novas contribuições em pecúlio", defende. FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO

domingo, 16 de agosto de 2009

UM ALERTA IMPORTANTE - PRESTE MUITA ATENÇÃO!!!!!

UM ALERTA. PRESTE MUITA ATENÇÃO!
Algumas medidas que devem se incorporadas no dia-a-dia: Não anotar telefone residencial no verso de cheques, especialmente em postos de gasolina. No caso de assalto ao posto, as informações pessoais podem ser usadas para ameaças, especialmente contra mulheres. Anote sempre o telefone comercial. Não exibir currículo no carro, como: adesivo de faculdade, do condomínio onde reside (adesivos como: Eu amo Ubatuba), da academia de ginástica, etc. Um extorsionário deduz desses sinais a vida de pessoa e os usa para fazer ameaças. Evitar compras por telefone ou Internet fornecendo o número do cartão de crédito, peça boleto bancário.. O ladrão prefere pessoas desatentas, aproveita-se do elemento surpresa. O objetivo do ladrão é patrimonial e não pessoal, escolhe as vitimas pelo fator comportamental. Jamais reagir, só em filmes dá certo. O elemento surpresa é favorável ao bandido, que nunca está sozinho e não tem nada a perder. Manter distância segura do carro da frente, para poder sair numa só manobra, sem bater. Distância segura é poder enxergar pelo menos parte do pneu do carro da frente. O risco de morrer em roubo de farol é absurdamente maior do que num seqüestro. Nessa situação mantenha as mãos no volante e tente comunicar-se, indicando claramente o que vai fazer: · Se for tirar o cinto - Vou tirar o cinto com esta mão, posso? · Se pedir a carteira - A carteira está no bolso de trás (ou dentro da bolsa), posso pegar? À noite, calcule tempo e velocidade para evitar parar num farol vermelho. Não há registro de assalto com carro em movimento... DIVULGUEM, ISTO É MUITO IMPORTANTE! Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto - ICAP Departamento de Polícia Técnica

ATENÇÃO AMIGOS E AMIGAS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - VOTEM -

Enquetes: Onde e como votar 16/08/2009 at 17:17 (Votação dos Projetos) Durante a reunião, que aconteceu na última quarta-feira (12/8), o governo informou que, em troca do reajuste, os beneficiários teriam que abrir mão das mudanças previstas nos projetos de lei que já foram aprovados no Senado e tramitam na Câmara. “O que eles estão querendo é dar um cala-boca. Todos os três projetos foram aprovados por unanimidade no Senado”, declarou o diretor de finanças e tributação da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Nelson Osório. O governo só aceita apresentar sua proposta a partir do momento em que os aposentados e as entidades que os representam abrirem mão das quatro proposições que tramitam no Congresso: Fim do Fator Previdenciário (PL 3299/08) Recuperação de todas as perdas (PL 4434/08) Mesmo reajuste do Salário Mínimo (PL 01/07) Derrubada do Veto ao reajuste de 16,67% em 2006 (PLV 18/06) A partir de uma iniciativa do senador Paim (leia aqui), foram criadas várias enquetes (em seu site, no site da COBAP, de federações de aposentados etc), para colher a opinião dos aposentados e pensionistas quanto ao rumo que as negociações com o governo devem seguir. Onde Votar: Site do senador Paulo Paim: www.senado.gov.br/paulopaim Site da COBAP: cobap.maquinaweb.com.br/capa/ Site da FAP/MG: www.fapmg.org.br Site da FAAPERJ: www.faaperj.com Site do Fim do Fator Previdenciário: www.fimdofatorprevidenciario.com.br Blog “Aposentado, solte o Verbo!”: fatormentodoaposento.wordpress.com Site do Jornal O Dia: www.odia.terra.com.br. Como Votar: Clique no “link” da enquete que você escolheu para votar (conforme acima) e marque a sua opção. A saber: Se você concorda em abrir mão das conquistas obtidas com os projetos dos senador Paim, como o governo quer, marque SIM Se você não abre mão das conquistas obtidas e deseja que o Congresso Nacional (Senadores e Deputados Federais) decidam por votação, marque NÃO As enquetes vão até às 11h, de terça-feira, dia 18. Não deixe de votar (em todas as enquetes), a sua opinião é muito importante!

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

UMA ESPÉCIE EM EXTINÇÃO.................

Uma espécie em extinção Esclarecedora reportagem sobre as perdas dos aposentados foi publicada na edição do Estado de Minas de 7 de agosto, mostrando, através de cálculos levantados pelo advogado Lásaro Cândido, especialista em Direito Previdenciário, quais são as perdas dos segurados do INSS por faixa salarial, desde setembro de 1991. Os valores não assustam mais o aposentado, mas podem fazer com que os ainda não aposentados possam avaliar a situação dos milhões de beneficiários da Previdência e até se preparar para enfrentar a situação. Em 1991, mudaram para pior as regras do cálculo do aumento anual das aposentadorias, antes vinculado ao aumento do salário mínimo. Registramos alguns números das perdas. Quem, em 1991, recebia dez salários mínimos recebe hoje 4,86 mínimos, ou seja, deixa de receber R$ 2.390,10. Uma aposentadoria de seis mínimos, em 1991, vale hoje 2,92 mínimos, com perda de 3,08 mínimos, ou seja, de R$ 1.432,20. Uma aposentadoria de dois mínimos em 1991 passou para apenas um mínimo. Deveria ser menos, não fosse a regra que determina que ninguém pode receber menos que o salário mínimo. E quem recebia um salário mínimo em 1991 vai continuar com o mínimo, pois vale a regra citada. Os aposentados convivem com esse problema de diminuição dos valores de suas aposentadorias há tempos. Quem se aposentou no início da década de 1970 ganhando dez salários mínimos chegou a receber, em 1988, apenas dois salários e meio. Para acertar essas arestas, a Constituição de 1988 determinou que qualquer reajuste nas aposentadorias deveria ser feito de forma a manter o número de salários mínimos recebidos no momento da concessão do benefício. A regra está prevista no artigo 58 do Ato das Disposições Transitórias, mas caiu por terra quando foi regulamentado pela Lei 8213/91, durante o governo Fernando Collor de Mello, o mesmo que confiscou a poupança e contas correntes dos brasileiros e foi cassado pelo bem do Brasil e que, agora, como senador, prega sustos no senador Pedro Simon. Há um Projeto de Lei, já aprovado no Senado, que volta a vincular o aumento das aposentadorias ao índice de aumento do salário mínimo. Isso será possível desde que a Câmara dos Deputados aprove e o presidente Lula sancione a Lei, o que a equipe econômica, por certo, não vai deixar que ele faça. O que consta do noticiário é que o presidente Lula está disposto a dar aos aposentados que ganham mais que o mínimo um aumento um pouco maior do que o índice da inflação no período de cálculo, desde que sejam retirados do Congresso todos os projetos que beneficiam os aposentados. Um outro projeto propõe que os aposentados voltem a receber o mesmo número de salários mínimos do tempo da concessão do benefício da aposentadoria. Nosso Presidente gosta mesmo dos aposentados! Se permanecer a atual política de reajuste das aposentadorias com valores acima do mínimo, em vinte anos todos os aposentados, se sobreviverem, estarão recebendo apenas um salário mínimo. Não é o salário dos aposentados, mas a corrupção que tem deixado o país numa situação difícil. Dentro de vinte anos, os aposentados que recebem acima do salário mínimo poderão ser considerados uma espécie em extinção. Alguém se habilita a salvá-los? Devem valer mais que uma ararinha-azul ou um morcego-cinza. Ou não? (*) membro da Academia de Letras do Triângulo Mineiromariosalvador@terra.com.br
FONTE: JORNAL DA MANHÃ - UBERABA/MG

O GOVERNO CONTINUA A "EMPURRAR COM A BARRIGA"

Nova reunião com o governo será no dia 18 Antes da reunião com o governo a Cobap se encontrará com senadores e deputados Aposentados 13/08/2009 Por Livia Rospantini Na próxima terça-feira, 18, às 12h, a Cobap irá se reunir com senadores e deputados que defendem a causa dos aposentados no gabinete do senador Paulo Paim (PT-RS), autor dos projetos que beneficiam a categoria. A Cobap pretende traçar estratégias junto aos parlamentares para a próxima reunião com o governo, que acontecerá também no dia 18, às 16h, no CCBB.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

AUMENTO REAL PARA APOSENTADOS SÓ EM 2010 - "ANO ELEITOREIRO" - ESTAVA ESCRITO "NAS ESTRELAS".

Governo negocia aumento real para aposentados em 2010 .
Agência DIAP Sáb, 08 de Agosto de 2009 10:51 Acordo buscado prevê que Pepe Vargas faça parecer prevendo que o fator não seja aplicado para calcular aposentadoria do trabalhador que atinja 85 anos (mulher) e 95 anos (homem) na soma da idade com o tempo de contribuição. Estes receberiam aposentadoria integral. O Governo pretende conceder no início de 2010, ano da sucessão presidencial, reajuste acima da inflação a aposentadorias e pensões da Previdência Social superiores ao valor do salário mínimo. Além do aumento real a essa faixa de benefício, o Governo começou ontem a negociar com a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) a concessão de aposentadoria integral ao trabalhador cuja soma da idade e tempo de contribuição totalize 85 anos, para a mulher, e 95 anos, para o homem. Segundo o líder do Governo na Câmara dos Deputados, Henrique Fontana (PT/RS), a ideia é buscar um acordo entre Governo, Legislativo e representantes de trabalhadores e aposentados que permita a substituição dessas duas medidas pelas propostas legislativas do senador Paulo Paim (PT/RS) em tramitação - o que extingue o fator previdenciário como critério de cálculo de todas as aposentadorias e dois que tratam de reajuste das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social.
A primeira reunião foi realizada ontem no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), sede provisória do Governo durante reforma do Palácio do Planalto. Além de Fontana, participaram o ministro Luiz Dulci (chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República), o relator do projeto do fator previdenciário, deputado Pepe Vargas (PT/RS), a líder do Governo no Congresso, senadora Ideli Salvatti (PT/SC), o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Carlos Gabbas, e o presidente da Cobap, Varley Gonçalles. Na próxima semana, haverá reunião com centrais sindicais.
Segundo Fontana, não está definida a alíquota do reajuste a ser dado em 2010 às pensões e aposentadorias maiores que o salário mínimo. Disse que a equipe econômica tem resistido à proposta, por causa do impacto financeiro que pode representar. "Mas estamos procurando encontrar um equilíbrio que garanta contas da Previdência com saúde e, ao mesmo tempo, o início da recuperação para os aposentados que ganham mais que o salário mínimo, que estão há mais de 15 anos sem ganho acima da inflação no seu reajuste", disse o líder.
O acordo buscado prevê que o deputado Pepe Vargas faça um parecer prevendo que o fator previdenciário não seja aplicado para calcular a aposentadoria do trabalhador que atinja 85 anos (mulher) e 95 anos (homem) na soma da idade com o tempo de contribuição. Estes receberiam aposentadoria integral.O fator previdenciário é um critério de cálculo de benefício aprovado em 1999, como parte da reforma da Previdência iniciada em 1998, no Governo Fernando Henrique Cardoso.
É definido considerando a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Por esse critério, atualmente o trabalhador pode perder de 10 a 15% do seu salário ao se aposentar, segundo Henrique Fontana.
As propostas de Paim são as seguintes: emenda ao projeto do salário mínimo mandando aplicar o reajuste desse piso a todos os benefícios da Previdência, projeto acabando com o fator previdenciário e adotando novamente a média dos últimos 36 salários de contribuição para cálculo das aposentadorias e projeto mandando recalcular os benefícios em vigor, para que seja equivalentes ao número de salários mínimos do valor concedido no início da aposentadoria.

domingo, 9 de agosto de 2009

"FELIZ DIA DOS PAIS" A TODOS EX-TELERNIANOS

"EXISTE ALGO ILIMITADO AO AMOR DE UM PAI, ALGO QUE NÃO PODE FALHAR, ALGO NO QUAL ACREDITAR MESMO QUE SEJA CONTRA O MUNDO INTEIRO.
NOS DIAS DE NOSSA INFÂNCIA, GOSTAMOS DE PENSAR QUE NOSSO PAI TUDO PODE; MAIS TARDE, ACREDITAREMOS QUE SEU AMOR PODE COMPREENDER TUDO."
F E L I Z DIA D O S P A I S.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

CHEQUE ESPECIAL- APROPRIAÇÃO DE SALÁRIO DO CORRENTISTA-.......

CHEQUE ESPECIAL – APROPRIAÇÃO DE SALÁRIO DO CORRENTISTA – ATO ILÍCITO MESMO COM CLÁUSULA CONTRATUAL PERMISSIVA. Ao abrir uma conta corrente o banco, em regra, disponibiliza aos correntistas um limite de cheque especial. O uso do cheque especial representa um empréstimo que a instituição financeira faz ao cliente, normalmente cobrando juros altos.
É importante saber que mesmo com cláusula contratual permissiva, é ilícita a apropriação do salário do correntista pelo banco credor para o pagamento do cheque especial.
A apropriação do pagamento do salário configura ato abusivo. O STJ, no agravo por instrumento n. 452.113/RS, chegou a condenar o Banco do Brasil em 50 (cinqüenta) salários mínimos por essa prática. Fonte: STJ, Ag. 425113/RS. Resp. 250.523/SP. Resp. 492.777/RS. JOÃO MOURA = AATERN NATAL RNE

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

ATENÇÃO: ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A SOLICITAÇÃO DE PROCURAÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL. IN.RFB 944/2009.

Orientações Gerais sobre a Solicitação de Procuração para a Receita Federal do Brasil A Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procuração. A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB. Essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante. Essa procuração terá prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante, sendo vedado o substabelecimento.Conforme da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, esta procuração terá a validade de 5 (cinco) anos, estamos adaptando os sistemas para que essa alteração seja implementada. Os poderes delegados pelo outorgante, em hipótese alguma, poderão ser alterados por servidor da RFB.Esta procuração não tem validade para o atendimento presencial. Ela será validada para utilização exclusiva nos serviços que exigem certificação digital no e-CAC. A procuração poderá ser cancelada a qualquer momento pelo outorgante no sítio da RFB, porém ele deverá conhecer a palavra-chave utilizada para a emissão da procuração. Para o cancelamento na Unidade de Atendimento da RFB, o outorgante deverá comparecer pessoalmente no mesmo local onde a procuração foi entregue e validada. O outorgante poderá indicar quais poderes quer delegar, ou poderá optar por indicar todos os serviços. No caso de utilizar a opção todos os serviços, o outorgante estará delegando poderes, inclusive, para aqueles serviços que vierem a ser disponibilizados futuramente no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC. Solicite uma Procuração para a Receita Federal do Brasil Consulte os serviços disponíveis com Certificado Digital

domingo, 2 de agosto de 2009

PREFEITURA DO NATAL REGULAMENTA O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - O PPI

DECRETO Nº. 8.812, DE 20 JULHO DE 2009. Regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 5932 de 24 de junho de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições previstas no artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 5932 de 24 de junho de 2009, destina-se a promover a regularização para com o Município do Natal, de créditos tributários e não tributários; de pessoa física ou jurídica; constituídos ou não; inscritos ou não em Dívida Ativa; créditos discutidos judicialmente, seja em ação proposta pelo sujeito passivo ou pela fazenda publica municipal; bem como créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitados ou não efetivados, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008. § 1º - Poderão ser incluídos no PPI eventuais saldos de parcelamentos em andamento. § 2º - Não poderão ser incluídos no PPI os débitos: I - referentes a infrações à legislação de trânsito; II - de natureza contratual; III - referentes a indenizações devidas ao Município do Natal; IV – decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITIV e Taxa de Licença de obras ou Serviços de Engenharia que não estejam inscritos em dívida ativa municipal; V – decorrente da regularização da pessoa jurídica para ingresso do simples nacional; VI – decorrente das infrações de transporte público, que não estejam em fase de execução judicial ou em dívida ativa perante a Procuradoria Fiscal. CAPÍTULO II DO INGRESSO NO PROGRAMA Art. 2º - As pessoas físicas ou jurídicas que optarem pelo ingresso ao PPI, deverão incluir no seu requerimento todos aqueles créditos em que figurem como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme elencados no artigo 1º deste Decreto. Art. 3º - O ingresso no programa será efetuado por solicitação do sujeito passivo, perante a Secretaria Municipal de Tributação, responsável pelo recebimento e operacionalização do PPI. § 1º - A formalização do pedido de ingresso no programa dar-se-á no momento do protocolo da solicitação do sujeito passivo perante a Secretaria Municipal de Tributação. § 2º - Os débitos tributários e não tributários incluídos no PPI serão consolidados tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso. § 3º - Poderão ser incluídos no PPI os débitos tributários e não tributários constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008. § 4º - Os débitos tributários não constituídos, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008, incluídos no PPI por opção do sujeito passivo, serão considerados declarados na data da formalização do pedido de ingresso. § 5º - Após a solicitação perante a Secretaria Municipal de Tributação, fica ciente o contribuinte que, no prazo de 72 horas, deverá retornar ao âmbito da referida secretaria para tomar ciência do deferimento ou não do seu pedido de parcelamento, sendo, nesta oportunidade, em caso de deferimento, realizada a formalização do ingresso no PPI. § 6º - O ingresso no PPI impõe ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta-corrente, mantida em instituição bancária cadastrada pelo Município, excetuadas a modalidade de parcela única. § 7º - Excepcionalmente, no caso de sujeitos passivos que não mantenham, justificadamente, conta-corrente em instituição bancária cadastrada pelo Município, ou ainda nos casos em que o Banco Oficial não esteja operando com o débito em conta em conjunto com a Prefeitura do Natal, a Secretaria Municipal de Tributação poderá afastar a exigência do parágrafo anterior, sendo emitidos para cada exercício, os respectivos DAM´S – Documento de Arrecadação Municipal para pagamento. § 8º - A formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até às 16 horas do dia 30 de outubro de 2009. Art. 3º - Para o sujeito passivo que ingressar no PPI na conformidade do artigo anterior, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única dar-se-á no último dia útil da quinzena subseqüente à da formalização do pedido, e as demais no último dia útil dos meses subseqüentes, para qualquer opção de pagamento. Parágrafo único - A primeira parcela ou parcela única será paga por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser impresso no momento da assinatura da formalização do ingresso no PPI, sendo as demais parcelas debitadas automaticamente em conta-corrente mantida em instituição bancária, quando for o caso. Art. 4º - Contendo o requerimento do PPI créditos discutidos judicialmente, deverá ser ouvida a Procuradoria Geral do Município. CAPÍTULO III DA DESISTÊNCIA DAS AÇÕES, EMBARGOS, IMPUGNAÇÕES, DEFESAS E RECURSOS Art. 5º - A formalização do pedido de ingresso no PPI implica a desistência: I - automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito; II - das ações e dos embargos à execução fiscal. Parágrafo único - A desistência das ações e dos embargos à execução fiscal deverá ser comprovada mediante a apresentação de cópia das petições de desistência devidamente protocoladas perante a Secretaria Municipal de Tributação no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da formalização do pedido de ingresso, devendo, no caso das ações especiais, ser comprovado também o recolhimento das custas e encargos no prazo de 90 (noventa) dias, contado da formalização do pedido de ingresso. Art. 6º - Compete a Procuradoria Geral do Município o reconhecimento da desistência judicial apresentada pelo sujeito passivo, cabendo a esse Órgão se pronunciar sobre os créditos ajuizados e objeto do PPI ou quanto à continuidade do sujeito passivo no programa de parcelamento decorrente dos créditos ajuizados. CAPÍTULO IV DA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS Art. 7º - Sobre os débitos a serem incluídos no PPI incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso, além de custas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO V DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA Art. 8º - No caso de pagamento em parcela única sobre o valor consolidado na forma do artigo 7º, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) sobre todos os acréscimos legais existentes sobre o montante principal. Art. 9º - No caso de pagamento parcelado sobre o valor consolidado na forma do artigo 7º, será concedido desconto de 80% (oitenta por cento) sobre todos os acréscimos legais existente sobre o montante principal, podendo ser este dividido em até 90 (noventa) meses, com parcelas corrigidas anualmente no mês de janeiro pelo IPCA-E. § 1º - Nenhuma parcela poderá ser inferior a: I – R$ 50,00 (cinqüenta reais) para as pessoas físicas; II – R$ 500,00 (quinhentos reais) para as pessoas jurídicas; § 2º - A Secretaria Municipal de Tributação poderá enviar ao sujeito passivo durante a vigência do Programa de Parcelamento Incentivado, notificação contendo a totalidade dos débitos existentes e consolidados em nome do sujeito passivo bem como as formas de pagamento através do PPI. Art. 10 – No parcelamento que tiver inserido créditos ajuizados as custas processuais deverão ser pagas juntamente com a primeira parcela, podendo os honorários advocatícios serem divididos em 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas. § 1º - O não pagamento das custas processuais e dos honorários também fazem incidir o disposto no art. 14, inc. II, do presente decreto. CAPÍTULO VI DO PAGAMENTO EM ATRASO Art. 11 - O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará a cobrança da multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20% (vinte por cento), acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. CAPÍTULO VII DA HOMOLOGAÇÃO Art. 12 - A homologação do ingresso no PPI dar-se-á no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela; Art. 13 - O ingresso no PPI, consubstanciado pela homologação, impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº 5.932 de 24 de junho de 2009, bem como neste Decreto e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e no artigo 202, inciso VI, do Código Civil. CAPÍTULO VIII DA EXCLUSÃO DO PPI Art. 14 - O sujeito passivo será excluído do PPI, sem notificação prévia, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na Lei nº 5.932 de 24 de junho de 2009, bem como neste Decreto; II - estar em atraso com o pagamento de qualquer parcela a mais de 60 (sessenta) dias; III – a não comprovação da desistência de eventuais processos administrativos ou judiciais de que trata o artigo 5º deste Decreto; IV - não comprovação da desistência e do recolhimento das custas e encargos de que trata o artigo 7º deste Decreto; V - decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica; VI - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI; § 1º - A exclusão do sujeito passivo do PPI implica a perda de todos os benefícios concedidos, acarretando a exigibilidade dos débitos originais, com os acréscimos legais previstos na legislação municipal à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, descontados os valores pagos, e a imediata inscrição dos valores remanescentes na Dívida Ativa, ajuizamento ou prosseguimento da execução fiscal conforme o caso. § 2º - O PPI não configura novação prevista no artigo 360, inciso I, do Código Civil. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 - A expedição da certidão prevista no artigo 206 do Código Tributário Nacional somente ocorrerá após a homologação do ingresso no PPI e desde que não haja parcela vencida não paga. Art. 16 - A Secretaria Municipal de Tributação, ouvida a Procuradoria Geral do Município, expedirá as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste decreto. Art. 17 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de julho de 2009. MICARLA DE SOUSA Prefeita

CALCULE OS JUROS/MULTA DO SEU DARF 0211. (clique aqui)

SISTEL PBS: DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT EM 3 PLANOS COM BENEFÍCIO DEFINIDO.

Sistel PBS: Distribuição do superávit em 3 planos com benefício definido A Sistel distribui superávit aos participantes e assistidos de três dos seus planos de benefício definido (BD). Nada foi mencionado sobre o CPqD-PBS.
No mês de julho/2009, a Sistel procedeu a distribuição do superávit do plano PBS-Telebrás, suspendendo as contribuições dos participantes e assistidos e criando um Benefício Adicional, que será pago a partir da folha de benefícios do mês de agosto de 2009.No final do mês de março deste ano, a Sistel comunicou aos participantes (ativos e autopatrocinados) dos Planos PBS-Tele Norte Celular e PBS-Telemig Celular a redução das contribuições, em função da distribuição do superávit desses planos.
A Sistel deu ampla divulgação (? sic) sobre o processo de distribuição do superávit a seus participantes e assistidos através de seus canais de comunicação – Portal na internet, Central de Relacionamento, informativos eletrônicos, cartas personalizadas e simulador de renda de benefício adicional no acesso restrito do Portal.No último dia 28/7/2009, foi realizada na sede da Sistel em Brasília reunião com os participantes e assistidos do Plano PBS-Telebrás.
Na oportunidade, que contou com a presença da Diretoria Executiva da Sistel e da equipe da Gerência de Seguridade, o público foi esclarecido sobre o histórico de rentabilidade do plano PBS-Telebrás que proporcionou a distribuição do superávit, a legislação de previdência complementar que respalda esse procedimento e as formas de opção para recebimento do saldo da Conta de Benefícios Excedentes -CBE, já possível aos atuais assistidos e que deverá ser solicitada pelos participantes, no momento do requerimento de sua aposentadoria no Plano PBS-Telebrás.
O objetivo do evento promovido pela Sistel foi prestar todos os esclarecimentos sobre o assunto.
Ao término da apresentação, os participantes e assistidos do PBS-Telebrás, presentes ao evento, receberam uma sacola ecológica, contendo o regulamento do plano, a simulação individual do saldo da Conta de Benefícios Excedentes -CBE com as quatro opções para recebimento da renda de Benefício Adicional e um exemplar do Relatório da Administração.
Fonte: Anapar/Sistel/AssPreviSite (31/07/2009)

MUI BEVENIDO AO BLOG DA AATERN -

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.
SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS
JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA
PRIMEIRA TURMA DA INFORMÁTICA DA TERCEIRA IDADE - TÊM AMIGOS(AS) QUE DISCORDAM

REUNIÃO MENSAL DA AATERN

REUNIÃO MENSAL DA AATERN
PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

FOTO DE OUTUBRO 2007
LUIZ SÉRGIO FILGUEIRAS....

FOTO DE SETEMBRO DE 2007

FOTO DE SETEMBRO DE 2007
PEDRO GONÇALVES-GERALDO BARROS - AUDINETE......

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980
"VELHOS TEMPOS BELOS DIAS"

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA

NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA
DA ESQUERDA PARA DIREITA - EGÍDIO - JEAN E LANDIN

M E I N A R D O - EX-TELERNIANO

M E I N A R D O  - EX-TELERNIANO
VELHOS TEMPOS , BELOS DIAS...

AMIGOS EX-TELERNIANOS

AMIGOS EX-TELERNIANOS
DAMIÃO - ZÉ SENA - DOS ANJOS - MESTRE CHICO - JUSTINA - AMARO - JOÃO MOURA

NOSSOS AMIGOS EX-TELERNIANOS

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GERALDO DINIZ(CARNEIRINHO) E ANA ELEIDA.

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"?? E JOÃO PEREIRA??

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"??  E JOÃO PEREIRA??
"Foto obtida em uma de nossas Reuniões Mensais" ( No SEGUNDO Sábado de cada mês ). A partir do mes de Agosto 2009 será na Sala de Eventos do SINTTEL/RN- às 10 horas da Manhã -Vizinho ao I.P.E.- Venha você também, participe e reveja os antigos Companheiros de velhas e Memoráveis lembranças na EX-TELERN.

VEJAM BEM ABAIXO DESTE BLOG FOTOS ANTIGAS E ATUAIS DOS EX-TELERNIANOS

NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.

PRESIDENTE E DIRETORA FINANCEIRA DO SINTTEL RN - QUEREMOS QUE ESTA DUPLA CONTINUE EM 2010

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DIRETORA FINANCEIRA DA FENAPAS

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(DA ESQUERDA PARA DIREITA) DRAS. VIVIANA E ANDRÉIA - TELEFONES DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - MENNA MUNEMASSA ADVOGADAS ASSOCIADAS - 3234.7365 - 9953.9802 E 9406.9802 - NATAL RN

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