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segunda-feira, 30 de maio de 2011

PROPOSTA ESTABELECE PRAZO MÁXIMO ENTRE MARCAÇÃO E CONSULTA MÉDICA NOS PLANOS DE SAÚDE

Proposta estabelece prazo máximo entre marcação e consulta médica

Arquivo - Diógenes Santos
Enio Bacci
Enio Bacci: quem paga por plano de saúde quer tratamento “mais ágil.”
A Câmara analisa proposta que estabelece prazo máximo de 15 dias úteis entre a marcação da consulta e o atendimento médico, para os pacientes atendidos pelos planos privados de saúde. De acordo com o projeto, o mesmo prazo valerá para a realização de exames. A medida está prevista no Projeto de Lei 499/11, que modifica a Lei 9.656/98.
O autor da proposta, deputado Enio Bacci (PDT-RS), argumenta que as pessoas que buscam pela assistência privada de saúde esperam encontrar um tratamento “mais ágil” que aquele oferecido pelo Estado. “Na prática, a espera por tratamento é extremamente demorada, apesar do pagamento ao plano de saúde”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 6389/02
, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUER MUDAR REAJUSTE DO INSS.

Ministro quer mudar reajuste do INSS
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que vai discutir com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e a FGV (Fundação Getulio Vargas) a criação de um novo índice para o reajuste das aposentadorias, considerando os gastos dos idosos. O ministro se reuniu ontem com sindicatos da categoria.
A ideia é que o índice calcule os gastos dos aposentados que ganham até dez salários mínimos, segundo João Inocentini, presidente do Sindicato dos Aposentados, da Força Sindical. "A distribuição do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos prejudica, porque os idosos gastam muito mais com remédios e despesas médicas", diz.
Já a discussão do reajuste acima da inflação para as aposentadorias com valor superior a um salário mínimo ficou para 1º de junho. 
FONTE: (Luciana Lazarini - Agora S.Paulo)

ATENÇÃO AMIGOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS : S I S T E L INFORMA .....

Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL
 
                                                             Brasília, 30 de maio de 2011.  
Senhor(a) Presidente,      
A Sistel enviou hoje mensagem aos celulares cadastrados dos assistidos, aniversariantes de fevereiro que estão com o recadastramento pendente, lembrando do prazo para atualização que se encerra no dia 1º/6/2011.
Veja texto a seguir:
“SISTEL informa: seu recadastramento está pendente, prazo para atualização até 1/junho/2011.”
 
Atenciosamente, 
Fundação Sistel de Seguridade Social
 
 

sexta-feira, 27 de maio de 2011

47 MIL RECEBERÃO OS ATRASADOS DO INSS NO DIA 10 DE JUNHO 2011

47 mil receberão os atrasados do INSS no dia 10

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Grana de até R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais) será depositada até o dia 10/06
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 290 milhões em atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para 46.982 segurados no país que já ganharam uma ação de revisão ou concessão de benefício contra a Previdência. Para ter direito, é preciso que o processo tenha sido finalizado, ou seja, que o INSS não possa mais recorrer.
A grana, de até R$ 32.700, será depositada no dia 10 de junho no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Para saber se vai receber o pagamento e em qual banco, o segurado pode consultar o site do tribunal onde entrou com a ação. Quem mora em São Paulo precisa consultar o site TRF3.
Em média, cada segurado do país receberá cerca de R$ 6.176 de atrasados.
Fonte: Diário de Alagoas/AL

quinta-feira, 26 de maio de 2011

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS - ESCLARECIMENTOS DA FENAPAS - MG

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PARTICIPANTES EM FUNDO DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES


Prezado Assistido,

Por não concordar com as notícias divulgadas no informe APAS nº 50, sobre as analises dos mandatos dos Conselheiros eleitos e das opiniões emitidas sobre outras questões, tais como: Superávit de 2008 e 2009, Plano Odontológico, contradições da Presidente da Fenapas e dos ataques aos Conselheiros eleitos, a  FENAPAS presta os esclarecimentos a seguir.

Para não tornar enfadonhos os esclarecimentos vamos nos ater apenas aos assuntos do momento, deixando aqueles que já estão ultrapassados para serem tratados em outra ocasião se for necessário.  

1- Conselheiros comandando a Fenapas
Inicialmente queremos contestar a afirmação de que "dois Conselheiros eleitos comandam a Fenapas". Esta afirmação é um absurdo e não condiz com a realidade dos fatos! Se assim fosse, a Diretoria Executiva da Federação e o Conselho de Representantes formado por todos os Presidentes das Associações estaduais, seriam considerados "MARIONETES". E, quem conhece a integridade, a experiência, a competência, a dedicação e o trabalho voluntário destas lideranças, não pode aceitar tamanho desrespeito a elas e não pode concordar com a afirmação da APAS-RJ.

2- Superávit de 2009
                                                  O voto contra a proposta da Sistel
Após exaustivo debate do relatório sobre a distribuição do Superávit de 2009 com as Associações, a Fenapas orientou aos Conselheiros Deliberativos eleitos, para apresentarem na reunião do CONDEL em 08/10/2010, a proposta de reabertura da discussão do Superávit e no caso de não ser aceita, deveriam votar contra a forma de distribuição do Superávit proposta pela Sistel. Portanto, a orientação foi resultado de uma discussão coletiva da Fenapas e não de uma decisão pessoal de dois Conselheiros.
                                               
                                                 Preservação de direitos dos assistidos
Foi exatamente para preservar os direitos dos assistidos que se pautou esta decisão orientada pela Fenapas. Ora, de forma muito conservadora, são previstos Superávits de 50 BILHÕES ao longo da existência do PBS-A. E, a fome das patrocinadoras é abocanhar  25 BILHÕES, ou seja, 50 % dos Superávits, até a extinção do PBS-A. Aceitar incondicionalmente a proposta da Sistel é perder a oportunidade de discutir o repasse de 25 bilhões dos assistidos e outros pontos como: governança, paridade nos conselhos, fim do voto minerva, valor mínimo do beneficio mensal e Etc. que podem tornar o futuro dos assistidos bem melhor.

Cabe ainda esclarecer, que a distribuição do superávit  APROVADA por maioria do Conselho, que tem como  base  a reserva matemática é injusta para aqueles que recebem baixos benefícios mensais, mas, para os mais idosos ela consegue ser pior. É isto mesmo! Quem recebe beneficio muito baixo e os mais idosos, receberão um valor insignificante. Negociar estas situações é uma necessidade para não frustrar estes assistidos com o pequeno valor que receberão de superávit. 

                                                 A trama das patrocinadoras
Sem encontrar respaldo nas leis 108/2001 e 109/2001, tampouco na legislação anterior, lei 6435/77 e decreto 81.240/78, que tratam do tema, as patrocinadoras buscaram na resolução do CGPC 26/2008 a forma de participar do Superávit. Notadamente inconstitucional, a CGPC 26 está  sendo contestada judicialmente por contrariar toda legislação sobre o assunto. Além disto, esta resolução não se aplica ao PBS-A devido as suas características únicas, que o torna diferente e sem comparação com qualquer outro plano de benefícios. Mesmo assim, de forma astuciosa, as patrocinadoras sem respaldo na legislação para participar do PBS-A, querem aproveitar a sua maioria momentânea no Conselho Deliberativo e estabelecer novas regras no regulamento do PBS-A, para garantirem 50 % do superávit de 2009, que a partir daí, servirão como base para receberem os futuros superávits, dando assim, um cunho legal para se apropriarem do patrimônio dos assistidos. Portanto, os Conselheiros que seguindo a orientação da Fenapas votaram contra a proposta da Sistel para distribuição do Superávit de 2009, estão contra esta trama e defendendo acertadamente o patrimônio e os direitos dos assistidos.

3- Situação atual da distribuição do Superávit
O processo está na fase de aprovação do regulamento pelas patrocinadoras. Após essa aprovação, o processo será encaminhado para a PREVIC – para aprovação das alterações do regulamento e autorização do pagamento do Superávit. Lembramos que são estas alterações no regulamento que legalizarão daqui pra frente 50 % de todos os Superávits para as patrocinadoras.

4- Eleição para os Conselhos da Sistel
A reunião que realizamos (Fenapas, Sintetel-SP e Apas-RJ) no dia 09/05/2011, nos deixou bastante otimistas quanto à  participação conjunta destas entidades na próxima eleição para as vagas de 1/3 dos Conselhos da Sistel. Juntos somos fortes! Isolados nos enfraquecemos!  Por tudo isto, lamentamos muito o teor das matérias veiculadas no informativo 50 da APAS-RJ, que colocam em risco os avanços conseguidos nesta reunião.

Por fim, salientamos que a FENAPAS não tem autorização dos assistidos da SISTEL para doar do seu patrimônio 25 BILHÔES para as patrocinadoras que nunca contribuíram para o PBS-A, criado em janeiro de 2000.  Estes são os esclarecimentos para os quais pedimos a sua reflexão.


Belo Horizonte – MG - 24/05/2011 

Atenciosamente,
Diretoria da Fenapas

segunda-feira, 23 de maio de 2011

LIGAÇÃO EM 560 CIDADES TERÁ CUSTO DE CHAMADA LOCAL A PARTIR DE SÁBADO DIA 28 DE MAIO 2011.

Da Redação
  • 39 regiões metropolitanas serão beneficiadas com mudança; cidades pequenas próximas a regiões metropolitanas farão ligações com preço de chamada local para outros municípios 39 regiões metropolitanas serão beneficiadas com mudança; cidades pequenas próximas a regiões metropolitanas farão ligações com preço de chamada local para outros municípios
A partir de sábado (28), 560 municípios ganharão o mesmo código de DDD (Discagem Direta à Distância) da região metropolitana mais próxima deles. Ao todo, usuários de telefonia fixa de 39 regiões metropolitanas do Brasil serão beneficiados. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (23) pela Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações).
Com a medida, segundo a agência, até 68 milhões de pessoas se beneficiarão e poderão fazer ligações entre cidades próximas sem pagar taxas de DDD. A ligação terá o mesmo custo de uma chamada local comum. Segundo a Anatel, não haverá mudança no preço de ligações locais, em função do aumento de cidades que se ‘enquadram’ em um mesmo DDD.
Na região metropolitana de São Paulo, a integração da capital com as cidades limítrofes já ocorre há um tempo. Tanto é que moradores de Osasco, por exemplo, podem ligar para alguém que more na cidade de Diadema sem custos adicionais, pagando apenas o preço de uma ligação local.
A ‘aglutinação’ de cidades no uso do mesmo DDD de regiões maiores próximas a elas foi publicada pela Anatel em 21 de fevereiro de 2011. Houve uma alteração no Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado). Ficou estabelecido que “o novo Regulamento amplia os critérios de definição de áreas locais, que passa a abranger o conjunto de cidades que pertencem a uma região metropolitana ou Ride (Região integrada de desenvolvimento).”
As 39 regiões metropolitanas contempladas foram: Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Londrina (PR), Maringá (PR), Baixada Santista (SP), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri (CE), Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central (RR), Sul do Estado (RR), Florianópolis (SC), Chapecó (SC), Vale do Itajaí (SC), Norte/Nordeste Catarinense (SC), Lages (SC), Carbonífera (SC), Tubarão (SC), Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA) e Grande Teresina (PI/MA).
Para ver a relação completa das 560 cidades beneficiadas, clique aqui. Ao acessar o link, um arquivo no formato PDF será baixado. Caso você tenha dificuldades em visualizar o arquivo, baixe o Adobe Reader.

OS MÉDICOS PODEM, A PARTIR DE HOJE, RETOMAR A COBRANÇA DAS TAXAS ADICIONAIS DE R$ 60,00 ......

Publicada em 23/05/2011

Liminar derruba proibição de cobrança de taxa extra em consultas

por Fábio Monteiro eAna D'Angelo

Os médicos podem, a partir de hoje, retomar a cobrança das taxas adicionais de R$ 60 no atendimento a conveniados de planos de saúde, além de fazerem boicotes e paralisações sem aviso prévio. O juiz Antônio Corrêa, da 9ª Vara Federal em Brasília, concedeu liminar ontem em favor do Conselho Federal de Medicina (CFM), suspendendo as restrições impostas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que tinham por objetivo proteger os consumidores de constantes abusos e constrangimentos. O governo informou que ainda não foi intimado oficialmente, mas que vai acionar a Advocacia-Geral da União e recorrer, assim que for notificado.

Há pouco mais de uma semana, a SDE determinou ao Conselho que adotasse uma série de medidas preventivas, para evitar a cobrança indevida de taxas complementares de filiados a planos de saúde, atitude considerada abusiva. O governo também proibiu o CFM de organizar paralisações de médicos e de incentivar o descredenciamento em massa dos profissionais em protesto contra as operadoras. Mas o juiz acolheu argumento do Conselho de que a SDE não poderia determinar regras para o setor.

Segundo Corrêa, a decisão da SDE “está viciada pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos de saúde”. Dessa forma, a liminar dá sinal verde para práticas abusivas que prejudicam os pacientes que necessitam de atendimento. O magistrado afirmou também “estar convencido de que as expressões “mercado” e “empresa” não se confundem nem se aplicam à prática da atividade de medicina e as suas relações com os seus pacientes.”

O presidente do CFM, Roberto Luiz D´Avila, disse que ficou satisfeito com a decisão judicial. “O Judiciário acolheu todos os argumentos que defendemos há muito tempo. A saúde é mercado apenas para as empresas que trabalham no setor, não para os médicos”, afirmou. Ele acredita que o poder da SDE engloba apenas as companhias, e, por isso, não pode haver interferência do órgão na relação entre médicos e pacientes. “Medicina não é empresa.”

As principais reivindicações dos médicos são a revisão do valor pago pelos convênios aos médicos e a adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) — tabela que definiria preços de procedimentos e consultas em todo o território nacional. O governo já declarou ser favorável à definição de uma referência para os preços cobrados pelos médicos, mas considera injusto que o mesmo valor seja vigente em todas as cidades do país, pois os pacientes de pequenas cidades não teriam condições de desembolsar o mesmo que pacientes das grandes capitais.

D´Avila acredita que os maiores culpados pela guerra declarada no setor de saúde complementar são os planos de saúde, que não fazem os devidos repasses aos profissionais. “Essas empresas precisam entender que também dependem dos médicos, pois, sem eles, não há como fazer a venda dos planos. O que estamos pleiteando é um reajuste mínimo das remunerações”, disse o presidente do CFM. Levantamento realizado por entidades médicas aponta que, entre 2003 e 2009, os planos de saúde registraram alta de 129% no faturamento, enquanto o repasse por consultas subiu, no mesmo período, 44%.

Insatistação
Como denunciou o Correio, médicos vinham cobrando taxas extras dos pacientes que buscavam atendimento por meio de planos de saúde. Os R$ 60 desembolsados pelos pacientes seriam para completar o valor que a categoria considera como remuneração justa. Porém, a prática é condenada por representantes do próprio CFM. “Nós orientamos que os médicos não façam a cobrança de qualquer taxa. Se o profissional aceitou prestar atendimentos por determinado convênio e está insatisfeito, ele deve pedir o descredenciamento e respeitar os prazos legais para isso. Mas o paciente não pode ser punido por causa da insatisfação do médico”, explicou D´Avila. Apesar disso, nada impede que novas taxas abusivas sejam cobradas do elo mais fraco na disputa, que é o consumidor.

Fim da espera
Outro problema detectado pelo governo entre os conveniados a planos de saúde é a demora para a marcação de consultas e de exames. A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) está estudando uma forma de fixar prazos para atendimentos aos pacientes. Na avaliação do órgão regulador, é inconcebível que o consumidor precise aguardar meses para conseguir um serviço que está sendo pago.
Fonte: Correio Braziliense - 20/05/2011

sexta-feira, 20 de maio de 2011

CHEQUE SERÁ COMPENSADO EM ATÉ 2 DIAS A PARTIR DE JULHO DE 2011.

Cheque será compensado em até 2 dias a partir de julho

Os cheques passarão a ser compensados em até dois dias a partir de 20 de julho, segundo informou hoje a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Atualmente, dependendo da localidade, a compensação pode demorar até 20 dias úteis.

A mudança ocorre devido à implantação da compensação digital, que irá substituir o procedimento físico. Essa mudança será implantada nesta sexta-feira (dia 20) --os bancos terão 60 dias para adaptação ao novo sistema.

Com a compensação digital, os cheques não serão mais transportados entre os bancos. Hoje, o banco que recebeu um cheque envia o documento para a câmara de compensação do Banco do Brasil. O BB, por sua vez, faz o encaminhamento dos cheques às instituições financeiras de origem do documento para averiguação de saldo em conta corrente e conferência de assinatura, data, preenchimento de valor etc. Somente após esse procedimento é que a compensação é feita --o que pode demorar quase um mês.

No novo processo, o banco irá capturar as informações do cheque por meio de código de barras e imagem. Essas informações serão enviadas para o BB, em um único arquivo, que irá processá-lo e e enviá-lo ao banco de origem. O cheque em papel ficará no primeiro banco, sem a necessidade de haver o transporte.

Cheques de até R$ 299,99 serão compensados em até dois dias; para valores acima de R$ 300, a compensação irá demorar apenas um dia.

O novo sistema foi pensado pela primeira vez pelos bancos em 1995, mas não havia, na época, tecnologia disponível. Os testes começaram em julho de 2010.

SEGURANÇA

A Febraban afirma que o procedimento é mais seguro, porque reduz a possibilidade de clonagem, extravio, perdas e roubo dos cheques. "Esperamos uma forte redução na clonagem e falsificação nos cheques que proporcionaram, em 2010, um prejuízo estimado em R$ 1,2 bilhão para o comércio e de R$ 283 milhões para os bancos", afirmou o diretor adjunto de Serviços da entidade, Walter Tadeu de Faria.

De acordo com ele, são movimentados 90 milhões de cheques por mês no Brasil.

O procedimento irá eliminar cerca de mil roteiros terrestres e 50 aéreos, usados hoje para transportar os documentos, gerando economia de R$ 100 milhões por ano, segundo Dario Antonio Ferreira Neto, do Comitê de Transporte Compartilhado de Malote da Febraban.

A entidade não sabe qual foi o custo total do sistema, já que cada banco escolheu seu fornecedor e a forma de implementá-lo.
Fonte: Folha Online - 19/05/2011

INSS CONFIRMA PAGAMENTO PRIMEIRA PARCELA DE 13º EM AGOSTO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber o contracheque de agosto mais gordo com a primeira parcela do décimo terceiro salário. A confirmação foi dada ontem pelo ministro da Previdência Social Garibaldi Alves, durante visita a Pernambuco, onde inaugurou uma agência da previdência social no município de Nazaré da Mata. O acordo entre o governo e as entidades que representam os beneficiários do INSS expirou em dezembro de 2010, mas será renovado para permitir a antecipação da bonificação deste ano.
A antecipação do décimo pelo INSS aconteceu pela primeira vez em 2006. Em geral, os aposentados e pensionistas aproveitam o dinheiro extra para quitar dívidas. Cerca de 23 milhões de segurados recebem a primeira parcela antecipada, que vem sem o desconto do Imposto de Renda (IR). O cronograma de pagamento ainda não foi anunciado, mas está confirmado pelo ministro Garibaldi Alves: “Está programado o pagamento da primeira parcela do décimo para os aposentados e pensionistas em agosto”.
O pagamento sai junto à folha de agosto, que começa a ser paga a partir do dia 30 e prossegue nos primeiros dias de setembro. Em dezembro, sai a segunda parte da bonificação. O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, João Inocenttini, acha positiva a antecipação. Pelas suas contas, significa 1% a mais de aumento real no benefício dos segurados do INSS. “Tudo o que se recebe antecipado é lucro. O aposentado pode pegar o dinheiro para aplicar e deixar para gastar em dezembro”, sugere.
Comemoração pelo décimo antecipado e frustração para os segurados que se aposentaram pelo teto e foram prejudicados pela reforma da Previdência. Liminar concedida na sexta-feira passada pela Justiça Federal em São Paulo obriga o INSS pagar em até 90 dias a revisão. São cerca de 131 mil aposentados e pensionistas em todo o país que tiveram o benefício concedido entre 1998 e 2003 limitado ao teto.
Ao ser questionado pela revisão e o cronograma de pagamento, o ministro Garibaldi Alves diz que ainda não existe uma data prevista. “Estamos buscando uma solução junto ao Ministério da Fazenda para anunciar o pagamento”, diz. As entidades que representam os aposentados e pensionistas cobram uma posição do governo. Segundo Inocenttini, o INSS já foi notificado e tem o prazo de até 90 dias para pagar, sob pena de ser multado em R$ 500 mil. “Se o governo não pagar, podemos entrar com outra medida judicial”, ameaça.
Está marcada para o próximo dia 25, em Brasília, reunião das centrais sindicais e entidades dos aposentados para discutir as propostas de reforma da Previdência. Entre elas, a proibição do acúmulo da aposentadoria e pensão. O ministro Garibaldi Alves diz que várias propostas serão discutidas, entre elas, o fator previdenciário, mas devem ser aprofundadas no fórum coordenado pelo Secretário Geral da Presidência da República.
Do Diário de Pernambuco

quarta-feira, 18 de maio de 2011

FUNDOS DE PENSÃO REPARTEM O BOLO


Depois de engordar os cofres, Previ, Centrus e Funcef vão pagar R$ 17 bilhões a 158 mil funcionários ativos e inativos Que tal contar com um dinheiro extra todo mês por um período que pode chegar a cinco anos? Pois é isso que está acontecendo com os funcionários aposentados do Banco Central, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os três fundos de pensão — Previ, do BB; Centrus, do BC e Funcef, da Caixa — acumulam superávits sucessivos e agora chegou a hora de os participantes receberem de volta e, com correção, parte do que colocaram lá dentro. No caso da Previ, maior fundo de pensão da América Latina e 25º do mundo, com patrimônio superior a R$ 150 bilhões, o superávit é da ordem de R$ 15 bilhões. Na Centrus, de R$ 1,2 bilhão, e, na Funcef, de R$ 460,7 milhões. Ao todo, a dinheirama chega perto dos R$ 17 bilhões a ser distribuídos a 158.600 funcionários ativos e inativos.
"Os servidores estão tendo de volta o resultado do esforço contributivo feito e da boa gestão na aplicação dos recursos", disse Hélio Brasileiro, presidente da Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus). Diferentemente das demais entidades de previdência complementar fechada, a Centrus é um fundo em extinção, que existe para pagar os benefícios dos antigos funcionários do Banco Central e pensionistas. Isso porque, a partir de 1996, com o Regime Jurídico Único (RJU), os funcionários do BC deixaram de ser celetistas e as contribuições previdenciárias dos ativos vão direto para o Tesouro Nacional, também responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões. Restaram na Centrus 1.600 aposentados e pensionistas, hoje com idade média em torno de 78 anos. É para esse contingente que vai ser distribuída a metade do R$ 1,2 bilhão. A outra metade vai para o Banco Central, entidade patrocinadora. A Centrus optou por fazer o pagamento em 36 parcelas, o que resultará em um benefício extra médio de R$ 11 mil para cada um dos participantes, que já recebem, em média, R$ 16 mil de aposentadoria ou pensão. "Vamos fazer o pagamento em parcelas por precaução. Frente a qualquer mudança de cenário poderemos suspender o benefício especial temporário", explicou Brasileiro.
Dificilmente, no entanto, esse cenário ocorrerá. A Centrus, assim como a Previ, do Banco do Brasil, acumula superávits desde 2001, quando a contribuição entre o patrocinador e os participantes passou a ser paritária, ou seja, para cada um real do participante a empresa patrocinadora também coloca um real no fundo. Mesmo a crise financeira internacional de 2008, que derrubou a rentabilidade das entidades, não foi suficiente para jogar por terra o superávit.
Obrigação:  A Resolução nº26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar torna obrigatória a destinação da parcela do superávit registrada como Reserva para a Revisão de Planos (reserva especial), constituída há mais de três anos. Isso só acontece depois que os fundos colocarem 25% do dinheiro numa conta de contingência para fazer frente a eventuais oscilações do mercado. Os resultados foram tão positivos que, desde 2008, as contribuições, tanto do Banco Central quanto dos participantes, foram suspensas na Centrus.
Na Previ, ninguém paga nada desde 2007. Na quarta-feira, a Centrus depositou na conta de cada aposentado e pensionista, de uma só vez, cerca de R$ 176 mil, o equivalente a 16 parcelas. Até então, a entidade estava impedida de fazer os pagamentos por força de uma liminar, obtida na Justiça por funcionários sem direito à distribuição do superávit. Imediatamente, os pagamentos foram feitos, retroagindo à data em que deveriam ter começado. Faltam ainda 20 parcelas mensais de R$ 11 mil em média.
Com um universo de 87 mil aposentados e pensionistas e 37 mil contribuintes ativos, a Previ optou por distribuir o pagamento do superávit em 60 parcelas. Metade dos R$ 15 bilhões pertence ao BB e a outra metade aos participantes do plano de benefício definido, mais antigo e que foi saldado. Isso significa que, nesse plano, não entra mais ninguém. Os novos funcionários do BB contribuem para a Previ, no plano novo, de contribuição definida, onde o valor da aposentadoria ou pensão resulta da poupança acumulada ao longo do tempo.
Na Previ, os pagamentos também já começaram. Até março foi creditado R$ 1,4 bilhão. Cada aposentado e pensionista recebe, em média, R$ 1 mil de extra mensal, o correspondente a 20% do benefício médio, que é de aproximadamente R$ 5 mil. Mesmo tratamento recebem os 37 mil participantes ativos do plano. A diferença é que o dinheiro, neste caso, vai para uma conta individual aberta pela Previ cujo saque único está previsto para a data da aposentadoria. 
A Funcef, fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, optou por uma distribuição diferente do superávit de R$ 460,7 milhões. Os 33 mil aposentados e pensionistas receberam um reajuste extra de 2,33% no valor do benefício, cuja média está em R$ 3,61 mil.

A Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, tem um superávit acumulado de R$ 3,3 bilhões no plano antigo dos petroleiros, mas ainda não está na fase de distribuição. “Esperamos chegar lá (distribuição do resultado), mas ainda estamos na fase de constituição da reserva de contingência”, disse Maurício Rubem, diretor de Seguridade da entidade. Segundo Rubem, existe um superávit pequeno para ser distribuído em dois planos mantidos pela Petros de empresas já privatizadas do sistema Petroquisa. O montante, no entanto, ainda não foi definido. A Petros hoje é um fundo multipatrocinado, ou seja, existem planos de benefícios mantidos por outras empresas que não a Petrobras. 
Fonte: Correio Braziliense (08/05/2011) e http://aposentelecom.blogspot.com

segunda-feira, 16 de maio de 2011

BRASILEIRO SE ESQUECE DE RESGATAR R$ 5,37 BILH ÕES.

Brasileiro "se esquece" de resgatar R$ 5,37 bilhões

por PAOLA CARVALHO

Uma fortuna de ao menos R$ 5,37 bilhões está à espera do cidadão. É dinheiro a que as pessoas têm direito, mas muitas vezes "esquecem" ou nem sabem que existe.

O abono salarial (um salário mínimo) é pago anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS e no Pasep há pelo menos cinco anos e que receberam até dois mínimos por mês no ano anterior. Perde o direito quem não sacar até 30 de junho.

A Caixa Econômica Federal, responsável pelo PIS, informou que ao final de abril passado tinha R$ 631 milhões a serem pagos. Já o Banco do Brasil, administrador do Pasep, espera pelo resgate de R$ 80 milhões.

Outro recurso à espera do cidadão são os rendimentos também ligados a esses dois programas federais. Nesse caso, tem direito o trabalhador cadastrado no PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou suas cotas.

Estão disponíveis R$ 851,8 milhões em rendimentos do PIS, segundo a Caixa, e R$ 192,7 milhões referentes ao Pasep, informa o BB.

O rendimento é um direito que não expira, ao contrário do abono.

O extinto Fundo 157, criado em 1967, era a opção de usar parte do IR devido em fundos administrados por bancos. Quem entregou a declaração entre 1967 e 1981, e usou o recurso, pode ter dinheiro para receber. A CVM estima que R$ 800 milhões possam estar "esquecidos".

Os consumidores que pedem documento fiscal e informam o CPF ou o CNPJ recebem até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento.

Segundo o dado mais recente da Fazenda, desde a criação da Nota Paulista, em outubro de 2007, R$ 1,48 bilhão foi resgatado, mas R$ 2,42 bilhões ainda estão disponíveis.

O dinheiro devido aos cidadãos que ganharam ações contra as Fazendas estadual e municipais é chamado de precatório. Em São Paulo, de acordo com a Diretoria de Execuções de Precatórios do Tribunal de Justiça, o valor depositado neste ano, até 29 de abril, é de R$ 401 milhões.
Fonte: Folha Online - 16/05/2011

terça-feira, 10 de maio de 2011

DR. LAURO ARRUDA CÂMARA FILHO - CARDIOLOGISTA DO HOSPITAL DO CORAÇÃO EM NATAL - ACIMA DE TUDO UM PROFISSIONAL.

 CURRICULUM VITAE (resumido)
 
1- Dados Pessoais
 
Nome: LAURO ARRUDA CÂMARA FILHO
 
Data de Nascimento:20/07/1957

ESTADO CIVIL:Casado

CRM 2164 (RN)        
 
2- HISTÓRICO ESCOLAR 
 
Curso Primário:Colégio Nossa Senhora do Carmo.Nova Cruz-RN  1965 a 1968
 
Graduação pela NORTH HIGH SCHOOL. Bakersfield –California EUA 1975
 
Conclusão do segundo grau:Colégio Santo Antônio Marista-Natal-RN   1976
 
Conclusão do Curso de Medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte 1982
 
Pós Graduação em Cardiologia  pelo Instituto de Pós Graduação Médica Carlos Chagas
Rio de Janeiro-RJ 1985
 
Especialista em Cardiologia pela Sociedade Brasileira de Cardiologia,por prova .1995
 
Pós-graduação lato sensu em Perícia Médica pela Fundação Unimed e Universidade Gama Filho, 2010.
 
3-EXPERIENCIA PROFISSIONAL 
 
Médico do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel em Natal-RN,onde atuou em Terapia Intensiva (1986 a 1990) e atua na Clínica Cardiológica em enfermarias e ambulatórios, desde 1986
 
Médico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, desde 1986
 
Médico Plantonista da Casa de Saúde São Lucas em Natal,com atuação em Terapia Intensiva e Pronto Socorro (1986 a 1999)
 
 
Sócio de Eco-Centro Cardiológico de Natal ,onde atua em consultório e laboratório de Holter e  ergometria,desde 1986
 
Plantonista do Pronto Socorro do Hospital do Coração de Natal ,de 2000 a 2004 
 
4- EXPERIENCIA ADMINISTRATIVA.
 
Coordenador médico do Pronto Socorro da Casa de Saúde São Lucas (Natal) e do Hospital do Coração de Natal.
 
Diretor administrativo do Eco Centro Cardiológico de Natal
 
Diretor administrativo do Hospital do coração de Natal(2005 a 2006)
 
Diretor financeiro do Hospital do coração de Natal,de 2007 a 2011

segunda-feira, 9 de maio de 2011

REGIME ABERTO E REGIME FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.


Autor: Juanita Raquel Alves

1 INTRODUÇÃO
As regras atuais sobre previdência social estão enraizadas nos arts. 201 e 202 da Constituição Federal de 1988. A Lei n. 8.213/91, trata dos benefícios da Previdência Social e o Decreto n. 3.048/99 é o regulamento da Previdência Social. Cabe lembrar que na Constituição de 1988, o art. 194 indica que a Seguridade Social é o gênero, sendo uma de suas espécies a previdência social.  Entre os regimes de previdência, tem-se: (1) Regime Geral de Previdência Social; (2) Regimes Próprios da União, Estados e Municípios, público e obrigatório e (3) Regime de Previdência Complementar, operado pelas Entidades Fechadas (sem fins lucrativos) e por Entidades Abertas (com fins lucrativos), todos autônomos e harmônicos entre si, que serão foco do presente estudo. 

Frisa-se que a Emenda Constitucional n. 20/1998, promoveu alterações no sistema, determinando que a matéria fosse regulada por lei complementar. (art. 202, da Constituição Federal de 1988). A previdência complementar passou a ser regida pela Lei Complementar n. 108/2001 e 109/2001.

2 SISTEMA DE PREVIDÊNCIA BRASILEIRO

2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

Primeiramente, frisa-se que a Previdência Social brasileira é constituída por três regimes de previdência, como se observa nos artigos 40, 201 e 202 da Constituição Federal de 1988: a) Regime Geral de Previdência Social; b) Regimes Próprios da União, Estados e Municípios, público e obrigatório; e c) Regime de Previdência Complementar, operado pelas Entidades Fechadas (sem fins lucrativos) e por Entidades Abertas (com fins lucrativos), todos autônomos e harmônicos entre si.

É relevante apontar que para Castro e Lazzari (2007, p. 107), regime previdenciário é aquele que:

Abarca, mediante normas disciplinadoras da relação jurídica previdenciária, uma coletividade de indivíduos que têm vinculação entre si em virtude da relação de trabalho ou categoria profissional a que está submetida; garantindo a esta coletividade, no mínimo, os benefícios essencialmente observados em todo sistema de seguro social – aposentadoria e pensão por falecimento do segurado.

O que se consegue observar é que por regime previdenciário, deve-se entender aquele que garante, pelo menos aos seus segurados e dependentes, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, respectivamente.

O Regime Geral de Previdência Social, operado pelo INSS, autarquia federal criada pelo Decreto nº 99.350/90, é regido pelas Leis nº 8.212/91 e 8.213/91. É o mais amplo regime de previdência e está centrado para os trabalhadores em geral e inclusive aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (empregados, trabalhadores avulsos, trabalhadores rurais, empregadores, autônomos e empregados domésticos), e, nos casos em que o ente da federação não tenha instituído regime próprio de previdência, engloba também os servidores públicos.

Os Regimes Próprios de Governos dos Servidores Públicos protegem os servidores públicos, cujo ente da federação tenha instituído regime próprio de previdência. A instituição de tais regimes decorre da competência legislativa concorrente para legislar em matéria de previdência social. A União definiu as regras gerais para a instituição de regimes próprios na Lei nº 9.717/98. O Regime dos Servidores Públicos foi modificado pelas Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05. Na figura 1, pode-se observar o sistema previdenciário brasileiro:  

SISTEMA DE PREVIDÊNCIA BRASILEIRO               

- Regime Geral de Previdência Social (INSS)

-  Regimes Próprios de Previdência

- Previdência Complementar   

- Complementar Aberta (Planos individuais ou coletivos)

- Complementar Fechada(planos coletivos)         

- Patrocinador (empresa)

- Instituidor (entidades associativas)


Figura 1: Sistema de previdência brasileiro

Fonte: Souza (2007, p. 37).

Neste sentido, o regime complementar, está constituído pelos segmentos aberto e fechado e encontra-se disciplinado no art. 202 da Constituição Federal de 1988, que traçou regras gerais para o funcionamento dos planos de previdência complementar, encontrando regulamentação do tema nas Leis Complementares nº 108/2001 e nº 109/2001.

Souza (2006, p. 38) explica que:

Qualquer pessoa com capacidade para contratar poderá participar da Previdência Complementar Aberta, que tem fins lucrativos. Seus planos são elaborados por companhias seguradoras ou sociedades anônimas de previdência. Os planos podem ser livremente escolhidos pelo participante, que estipula qual o valor a ser pago mensalmente e qual o valor do benefício que irá receber no futuro [...]. As entidades de Previdência Complementar Fechadas, também chamadas de Fundos de Pensão, são aquelas mantidas por uma ou mais empresas de um mesmo grupo econômico, sendo beneficiários os funcionários de tais empresas.

Portanto, como se notou além do Regime Geral, alguns regimes especiais, como por exemplo: previdência complementar provada, regida pelas Leis Complementares nº 108 e nº 109, de 2001, que pode ser do tipo aberta e fechada.

A Previdência Complementar Privada Aberta, é acessível a qualquer pessoa, sendo operada por instituições financeiras através de títulos de capitalização, sendo fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda através da SUSEP. A Previdência Complementar Fechada, é acessível apenas para funcionários de uma empresa ou grupo de empresas.

2.2 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA

Como já delineado, a Constituição Federal de 1988, no art. 202, define os marcos da Previdência Privada. A Previdência Privada compõe o terceiro pilar da previdência e tem como objetivo a instituição de planos de benefícios que visem à complementação dos benefícios previdenciários do Regime Geral.

As principais características do contrato de previdência privada podem ser observados no quadro 1, a seguir:

BILATERALIDADE     

Uma vez que o contrato define responsabilidades e obrigações para as partes contratantes;

ONEROSIDADE

Pois tanto o participante como a entidade tem que pagar a contribuição, como a entidade, considerando as despesas que lhe são afetas;

SOLENIDADE

Tendo em vista sua forma específica prevista em lei;

DE MÁXIMO BOA-FÉ

Pois consideram-se as declarações do contrato aceitas pela contratada;

DE ADESÃO

Uma vez que as cláusulas são aprovadas pela autoridade competente do órgão regular e fiscalizador sem que o participante possa discuti-las ou modificá-las, tendo em vista sua natureza financeira, matemática e atuarial (arts. 7º a 10 da Lei Complementar 109/2001).

Quadro 1: Principais características do contrato de previdência privada.

Fonte: Horvath Júnior (2008, p. 139).

No tocante aos elementos da relação jurídica de Previdência Complementar, pode-se mencionar que qualquer e toda relação jurídica pressupõem a presença de três elementos: sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e conteúdo. Portanto, os sujeitos da relação jurídica de previdência privada são: a) as entidades de previdência complementar – abertas e fechadas; b) os participantes; c) os beneficiários; d) os assistidos; e) os patrocinadores; f) os instituidores; g) o Estado.

As Entidades de Previdência Complementar são parte integrante do Sistema de Seguridade Social e como tal suas previsões têm natureza de direito social por força do art. 6º da Constituição Federal de 1988.

Pode-se ainda apresentar os conceitos básicos de previdência privada, conforme relata Horvath Júnior (2008, p. 144):

a) Participante: pessoa física que subscreve um ou mais benefícios constante do plano previdenciário; b) Beneficiário: pessoa indicada pelo participante para receber benefício contratado (morte, invalidez, acidente); c) Assistido: o participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada; d) Instituidora: pessoa jurídica contratante que participa parcial ou integralmente do custeio; e) Averbadora: pessoa jurídica contratante que não participa do custeio; f) Benefícios: pagamentos efetuados em pecúnia pela entidade, como contraprestação ao plano contratado; g) Regime financeiro: métodos de cálculo do custeio dos planos previdenciários; h) Portabilidade: possibilidade de transferência, de uma entidade para outras, da poupança acumulada do participante [...].

Neste ínterim, pode dizer que entidade de previdência privada é aquela que tem como objetivo instituir planos privados de concessão de pecúlios ou rendas, de benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social, mediante contribuição de seus participantes, dos respectivos empregadores ou de ambos.

2.2.1 Previdência Complementar Privada Aberta e Fechada



A Previdência Privada é operada por entidades abertas ou fechadas. Ambas as formas têm como objetivo instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário. Com a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Lei Complementar nº 109/2001, cabe ao Estado apenas regrar, fiscalizar e, quando for o caso, intervir nas entidades que operam para a Previdência Privada. Neste contexto, no quadro 2 pode-se observar as entidades de previdência fechada e as entidades de previdência aberta:

ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA FECHADA  

ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA ABERTA

Acessíveis aos funcionários de uma empresa ou grupo de empresas (planos multipatrocinados ou multiplanos)             Acessíveis a todas as pessoas, atendidas as condições expressas no regulamento dos planos de benefícios

Somente admitem a natureza jurídica de sociedades anônimas   .

Organizar-se-ão sob a forma de função ou sociedade civil, sem fins lucrativos

Quadro 2: Entidades de previdência fechada e aberta

Fonte: Horvath Júnior (2008, p. 143).

A Portaria MPS/SPC nº 2, de 2004, dispensou as entidades fechadas de previdência complementar regidas pela Lei Complementar nº 109/2001 de adaptar seus estatutos à exigência do art. 2.031 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil.

É interessante descrever as disposições legais referentes às entidades de previdência complementar aberta e fechada, pois embora as entidades de previdência complementar sejam de caráter privado, compete ao Estado, 

1.            Formular a política de previdência complementar;

2.            Disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades das entidades de previdência complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciárias e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

3.            Determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeiro e atuarial, com fins específicos e preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente de cada entidade de previdência complementar, ao conjunto de suas atividades;

4.            Assegurar a seus participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos plenos de benefícios;

5.            Fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades;

6.            Proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

Disposições legais referentes às entidades de previdência complementar aberta e fechada

Fonte: Souza (2006, p. 41)

É relevante apreciar os conceitos sobre entidade fechada de previdência privada e entidade aberta de previdência privada:

a) Entidade fechada de previdência privada á aquela constituída sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, e que é acessível exclusivamente a empregados de uma emprega ou grupo de empresas, aos servidores dos entes públicos da Administração; quando o tomador dos serviços será denominado ‘patrocinador' da entidade fechada; e os associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, serão denominados ‘instituidores' da entidade [...]; b) Entidade aberta de previdência privada é aquela que não se enquadra na hipótese anterior. São instituições financeiras que exploram economicamente o ramo de infortúnios do trabalho, cujo objetivo é a instituição e operação de planos de benefícios de caráter previdenciário em forma de renda continuada ou pagamento único [...] (CASTRO e LAZZARI, 2007, p. 117).

As entidades ‘fechadas de previdência privada' serão geridas e fiscalizadas pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar. Ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) cabe a regulamentação e fiscalização das entidades ‘de previdência aberta'.

Nesse sentido, Superior Tribunal de Justiça, através do RECURSO ESPECIAL Nº 685.382 - DF (2004/0121643-0), julgado em 19.05.2005,  3º Turma, tendo como Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, por unanimidade decidiu que:


PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS POR RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE PENSÃO. VINCULAÇÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO À APROVAÇÃO DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. NECESSIDADE. - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada. - As normas específicas que disciplinam os institutos de previdência privada não só autorizam como, com base no visível interesse público existente acerca da correta gestão dos fundos de pensão, recomendam a submissão do ato praticado pelo Conselho de Administração à autoridade da Secretaria de Previdência Complementar, órgão que tem por obrigação legal velar pela correta disciplina atuarial dos institutos de previdência privada fechada. Recurso especial não conhecido (BRASIL, 2011a) (grifo nosso).

O interesse público na correta administração dos fundos de previdência, é objetivo de competência da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) bem como fiscalização os atos de gestão da empresas, conforme a Lei Complementar nº 109/01.

Conforme informações apresentadas em Brasil (2011b), a Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC é estruturada na forma do art. 35 Lei Complementar nº 109/01, sem fins lucrativos, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário. Assim, EFPC é a instituição criada para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.

Conforme Brasil (2011b), a criação de uma EFPC está condicionada a motivação do patrocinador ou instituidor em oferecer aos seus empregados ou associados planos de benefícios de natureza previdenciária, razão pela qual são acessíveis, exclusivamente:  I - aos servidores ou aos empregados dos patrocinadores; e II - aos associados ou membros dos instituidores.

No que concerne aos tipos de planos previdenciários de previdência privada, pode-se arrolar os seguintes: plano de benefício definido (BD); plano de contribuição definida (CD) e plano misto.

No tocante ao plano de benefício definido (BD) é a modalidade de acumulação de reservas em que o participante sabe quanto vai receber de benefício (preestabelecido) quando da sua aposentadoria. As contribuições mensais serão variáveis e dependerão do valor do benefício e dos resultados alcançados no mercado de capitais com a aplicação dos recursos em projeção atuarial.

Por sua vez, a respeito do plano de contribuição definida (CD), é a modalidade de acumulação de reservas em que o participante escolhe o valor da sua contribuição mensal (preestabelecida), normalmente um percentual de seus rendimentos.


Tais contribuições, a do participante e do patrocinador, são acumuladas em contas individuais em seu nome, e, na data do benefício, o valor total acumulado, que reflete as contribuições feitas durante a carreira ativa acrescidas do retorno dos investimentos obtido no período; é convertido em renda mensal vitalícia, de valor atuarialmente equivalente, ou uma renda certa por um período previamente escolhido pelo participante.

Já o plano misto combina os modelos de contribuição definida (CD) e de benefício definido (BD). Constitui-se num plano com composição de contribuição definida na fase de acumulação (quando o participante contribui para as suas reservas) e que agrega alguns outros benefícios quando da percepção na aposentadoria, como o pecúlio, por exemplo, autorizados no momento da adesão ao plano
.Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser: a) individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; b) coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante. Os planos de benefícios das entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores.



No tocante aos benefícios, os planos das entidades de previdência complementar fechada deverão prever: a) benefício proporcional diferido em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade; b) portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano; c) resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas de custeio administrativo, na forma do regulamento; d) faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda total ou parcial da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.



Destaca-se ainda que conforme a Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, com julgamento em 23.11.2005, 2ª Seção, DJ 05.12.2005, têm-se que: "Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." (BRASIL, 2011c)



Tal Súmula 321 do STJ, teve como precedente o RECURSO ESPECIAL Nº 600.744 - DF (2003/0187717-1), de 06.05.2004, pelo Ministro Relator Castro Filho, 3ª Turma, por unanimidade:



PREVIDÊNCIA PRIVADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CENTRUS. PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS FILIADOS. CABIMENTO. I - As regras do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à relação jurídica existente entre as entidades de previdência privada e os seus participantes. II - Os filiados de plano de benefício prestado por entidade de previdência privada podem exigir a prestação de contas a fim de proceder à apuração dos valores pagos, mormente quando houver discrepância entre os cálculos apresentados. Recurso especial não conhecido (BRASIL, 2011c).

Finalmente, quanto ao mercado atual e as tendências, pode-se mencionar que a previdência complementar tem assumido a pauta do atual debate previdenciário, demonstrando que a sociedade acorda para a importância deste segmento protetivo.

A previdência complementar é a solução para quem não deseja abrir mão do patrimônio e do padrão de vida que conquistou, quando quiser parar de trabalhar.



3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estudo demonstrou que a previdência complementar pode ser uma solução para as pessoas que não desejam abrir mão do padrão de vida que conquistaram, quando do findar de sua vida laboral.sse ínterim, através do presente trabalho foi possível enxergar como vantagens da previdência complementar:

a) A flexibilidade na composição dos benefícios e valores de contribuição: a pessoa é quem define o valor e a periodicidade das contribuições, e quais benefícios contratar para sua proteção e de sua família, de acordo com sua disponibilidade e necessidade;



b) A possibilidade de deduzir o valor de suas contribuições na base de cálculo do Imposto de Renda, conforme legislação em vigor;

c) Ao contrário dos fundos de investimento, não há tributação sobre os ganhos de rentabilidade, aumentando ainda mais a rentabilidade do investimento;

d) Permite a manutenção do padrão de qualidade de vida, após a aposentadoria.



Neste sentido, observou-se que a previdência complementar visa acumular poupança de longo prazo e cuja finalidade consiste em evitar oscilações bruscas de renda ao longo da vida do segurado, contribuindo, assim, para uma aposentadoria digna e mais tranqüila.



4  REFERÊNCIAS



BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL Nº 685.382 - DF (2004/0121643-0), julgado em 19.05.2005,  3º Turma, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, unanimidade. Disponível em: Acesso em: 27 abr. 2011a.

BRASIL. Ministério da Previdência Social: previdência complementar. Disponível em: Acesso em: 26 abr. 2011b.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 321, julgamento em 23.11.2005, 2ª Seção, DJ 05.12.2005. Disponível em: Acesso em: 27 abr. 2011c.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 8. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007.

HORVATH JÚNIOR, Miguel. Direito previdenciário: [benefícios, custeio, aspectos processuais, execução trabalhista, previdência privada, regimes próprios]. 7. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

SOUZA, Lilian Castro de. Direito previdenciário. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006, v.27.
http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/regime-aberto-e-regime-fechado-de-previdencia-complementar-4721132.html

Perfil do Autor

Acadêmica da 10ª fase do Curso de Direito do GRUPO UNIASSELVI - BLUMENAU - SC
   

PRIMEIRA FEIRA DO EMPREGO, TRABALHO E RENDA.

A QUEM INTERESSAR POSSA.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

A COMISSÃO DE SEGURIDADE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA DEDUÇÃO DO I RENDA POR DESPESA COM IDOSO.

Seguridade aprova dedução no IR por despesa com idoso

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira proposta que inclui as despesas do contribuinte com dependentes idosos entre as passíveis de dedução do Imposto de Renda. Conforme a proposta, o benefício é válido para o contribuinte que abrigar pessoa idosa (com mais de 60 anos) que não tenha rendimentos superiores ao limite mensal de isenção (R$ 1.873,94, para o ano-calendário 2010).

O texto aprovado foi o um substitutivo do relator, deputado Lael Varella (DEM-MG), ao Projeto de Lei 5988/09, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). Ao referir-se ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e à previsão constitucional que determina ser dever do Estado amparar as pessoas idosas, o relator argumenta que a proposta, em última análise, permite que o cidadão, ao abrigar um idoso, cumpra parte do dever que caberia ao Estado, o que justifica os benefícios fiscais.

O substitutivo do relator se baseia em sugestão do deputado Dr. Paulo César (PR-RJ) e exclui da dedução os gastos com saúde, instrução, previdência oficial e privada e pensão alimentícia. “Essas deduções poderiam vir a desvirtuar a natureza assistencial da acolhida do idoso, para tornar-se simplesmente um meio de simulação para reduzir o pagamento de tributos por parte daquelas pessoas que supostamente os acolheriam”, explicou Dr. Paulo César.

Também atendendo à mesma sugestão, o relator determinou que o benefício fiscal só passará a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei que a instituir.

A proposta altera a Lei do Imposto de Renda (9.250/95), que atualmente considera dependentes para efeito de dedução:
- o cônjuge;
- o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou menos se há filho;
- filho ou enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- os pais, os avós ou os bisavós, desde que não tenham rendimentos superiores ao limite de isenção mensal;
- o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Matéria atualizada em 5/5 às 13h

Íntegra da proposta:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Wilson Silveira
FONTE: AGENCIA CÃMARA DE NOTÍCIAS. 

APOSENTADOS RECORREM A DILMA RUSSEF NA AÇÃO CONTRA INSS.

por LUCIENE BRAGA

Instituto já admitiu intenção de pagar revisão de até 39,35%. Falta governo liberar dinheiro

Rio - Representações de aposentados e pensionistas querem ter encontro com a presidenta Dilma Rousseff para discutir suas reivindicações. Entre os pedidos que farão, está o pagamento de revisão e atrasados àqueles que se aposentaram entre 1988 e 2003 e contribuíam pelo teto, prejudicados pelas reformas da Previdência de 1998 e 2003 (emendas 20 e 41). Lideranças dos segurados esperam que a presidenta possa intervir e determinar indenização a 131 mil e correção de até 39,35% com atrasados para 600 mil.

O secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, vai receber hoje as centrais sindicais para iniciar a negociação sobre o fim do fator previdenciário. Na ocasião, a questão do teto será levantada pelo presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, João Batista Inocentini.

“Vou pedir explicações e solicitar audiência com quem manda (a presidenta). Acho que, se soubesse com detalhes do que estamos tratando, ela poderia determinar o cumprimento administrativo da decisão do Supremo. Nossa experiência mostra isso. O problema é que ainda não tivemos reunião com ela. Quando nos reuníamos com o ex-presidente (Luiz Inácio Lula da Silva), ele mandava fazer o que tinha de ser feito”, afirmou o sindicalista.

“Ele diria: ‘Mantega, vamos pagar logo”. Mas a Dilma não nos ouviu ainda. Só ouve quem diz que não tem dinheiro. O desgaste político é tão grande por tão pouco. Estamos falando de R$ 1,7 bilhão”, completou Inocentini.

Reunião para definir ação

Presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins Gonçales afirma que já enviou 25 pedidos de audiência com a presidenta Dilma Rousseff. “Nós queremos falar com a presidenta. Temos muitos assuntos e vamos abordar essa questão das ações”, disse Warley.

O INSS já encaminhou resposta ao Ministério Público de São Paulo (MPF-SP), que hoje se reúne com o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força. A ideia é fechar posição sobre a ação civil pública contra o instituto.

O defensor público federal André Ordacgy, que também aguarda resposta do INSS na Defensoria Pública da União (DPU), afirmou que a disposição indicada no conteúdo da carta encaminhada ao MPF-SP é positiva. “Ainda não chegou aqui, mas demonstra boa vontade. No entanto, não podemos afrouxar”, observou o defensor.

Fim do fator será debatido com centrais

A reunião oficial de hoje entre o principal articulador do governo, Gilberto Carvalho, e as centrais debaterá o fim do fator previdenciário. As lideranças vão aproveitar a abertura da negociação para discutir outros temas.

“A proposta do critério da soma mínima entre anos de contribuição e idade (fórmula 85/95) será reapresentada. Temos outras questões , como a cooperativa de crédito, o canal de televisão do aposentado e a criação do Conselho da Seguridade Social”, citou João Batista Inocentini.

“Sobre as ações do teto, vou seguir a posição fechada na reunião com o MPF-SP, mas aviso que, para os nossos aposentados, ainda há a saída judicial. A solução seria a Previdência pagar administrativamente. Mas tenho 5 mil ações na Justiça e 900 para entrar”, ponderou.

Warley Martins, da Cobap, que também participa do encontro, adiantou que o acordo será difícil. “Não apoiamos a fórmula 85/95. Por ela, muita gente vai trabalhar mais, embora se diga o contrário. Um trabalhador da Construção Civil não aguenta ir até os 60 anos”, disse.
Fonte: O Dia Online - 05/05/2011

terça-feira, 3 de maio de 2011

CARTA FORTALEZA - CONGRESSISTAS PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO.

Carta Fortaleza
 
Os participantes de fundos de pensão brasileiros, reunidos em seu XII Congresso Anual, conclamam toda a sociedade a lutar pela recuperação do caráter previdenciário dos planos de previdência.

A seguridade social é uma experiência secular da humanidade, que se organizou para dar proteção e segurança aos cidadãos diante dos infortúnios da vida e da incapacidade para o trabalho e para garantir aos mais idosos o esperado e merecido descanso depois de anos de trabalho produtivo.

Nos últimos anos o Brasil tem sido um dos poucos países do mundo a ampliar a cobertura previdenciária pública para sua população. Programas de transferência de renda, de recuperação do salário mínimo, de formalização das relações de trabalho e de ampliação do atendimento da saúde pública vêm oferecendo maior amparo aos trabalhadores, apesar de ainda haver uma longa estrada a se percorrer para atingir a assistência mínima necessária.

A previdência complementar, infelizmente, tem seguido o caminho inverso. De um lado, o número de participantes e de planos de previdência fechados permanece estacionado. De outro, florescem planos e produtos que não passam de aplicações financeiras, oferecendo baixa proteção aos trabalhadores em troca de uma grande lucratividade ao sistema financeiro que os administra.

A cobertura dos riscos inerentes à atividade laborativa tem sido abandonada, assim como a solidariedade inerente a todo sistema de proteção social.

Em vez de oferecer aos seus empregados um desligamento tranqüilo, em reconhecimento pelos anos seguidos de dedicação, as empresas preferem romper a capa de proteção representada pela previdência complementar. A política positiva de recursos humanos dos fundos de pensão é trocada pelo desamparo. Quando oferecem planos complementares aos seus trabalhadores, as empresas o fazem através de produtos financeiros de baixo nível de contribuição, que não contemplam nenhum compromisso com a fase pós-laboral. Poucas contribuem para bons planos de previdência.

Cumpre a nós, participantes de fundos de pensão, alertar a sociedade brasileira sobre esta realidade e trabalhar para que o sistema de previdência complementar volte a crescer, garantindo o adequado compromisso das empresas com seus servidores. Os trabalhadores precisam disto e a economia brasileira também. A exponencial poupança acumulada pelos fundos ainda é a principal fonte de recursos para o desenvolvimento.

Queremos planos mutualistas, que garantam aos aposentados um nível de renda o mais próximo possível daquele de sua idade ativa. Queremos planos que cubram riscos inerentes ao trabalho e às enfermidades. Que sejam vitalícios e permitam aos aposentados compartilhar a cobertura de expectativas de vida crescentes.

Reivindicamos que estes conceitos orientem o Congresso Nacional ao criar a previdência complementar dos servidores públicos.

Para recuperar o círculo virtuoso de crescimento da previdência complementar patrocinada precisamos do apoio, cooperação e atuação conjunta de todos os segmentos da sociedade brasileira – participantes; sindicatos, associações e entidades de classe; fundos de pensão e suas entidades associativas; empresas patrocinadoras e entidades empresariais; Congresso Nacional, partidos políticos, Governo e órgãos públicos. E, principalmente, dos órgãos reguladores e fiscalizadores. Que todos trabalhem conjuntamente para criar políticas públicas e privadas de incentivo à criação de novos planos.

Pleiteamos, finalmente, que a atividade normativa, de supervisão e controle dos órgãos reguladores e fiscalizadores seja pautada pela manutenção dos planos solidários, pelo cumprimento dos contratos previdenciários e pela proteção aos direitos e interesses dos participantes e assistidos.

Fortaleza, 29 de abril de 2011.

OS CONGRESSISTAS
 

MUI BEVENIDO AO BLOG DA AATERN -

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.
SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS
JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA
PRIMEIRA TURMA DA INFORMÁTICA DA TERCEIRA IDADE - TÊM AMIGOS(AS) QUE DISCORDAM

REUNIÃO MENSAL DA AATERN

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PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

FOTO DE OUTUBRO 2007
LUIZ SÉRGIO FILGUEIRAS....

FOTO DE SETEMBRO DE 2007

FOTO DE SETEMBRO DE 2007
PEDRO GONÇALVES-GERALDO BARROS - AUDINETE......

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

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"VELHOS TEMPOS BELOS DIAS"

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN

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NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA

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M E I N A R D O - EX-TELERNIANO

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VELHOS TEMPOS , BELOS DIAS...

AMIGOS EX-TELERNIANOS

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GERALDO DINIZ(CARNEIRINHO) E ANA ELEIDA.

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"?? E JOÃO PEREIRA??

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"??  E JOÃO PEREIRA??
"Foto obtida em uma de nossas Reuniões Mensais" ( No SEGUNDO Sábado de cada mês ). A partir do mes de Agosto 2009 será na Sala de Eventos do SINTTEL/RN- às 10 horas da Manhã -Vizinho ao I.P.E.- Venha você também, participe e reveja os antigos Companheiros de velhas e Memoráveis lembranças na EX-TELERN.

VEJAM BEM ABAIXO DESTE BLOG FOTOS ANTIGAS E ATUAIS DOS EX-TELERNIANOS

NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.

PRESIDENTE E DIRETORA FINANCEIRA DO SINTTEL RN - QUEREMOS QUE ESTA DUPLA CONTINUE EM 2010

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DIRETORA FINANCEIRA DA FENAPAS

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(DA ESQUERDA PARA DIREITA) DRAS. VIVIANA E ANDRÉIA - TELEFONES DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - MENNA MUNEMASSA ADVOGADAS ASSOCIADAS - 3234.7365 - 9953.9802 E 9406.9802 - NATAL RN

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