SOMOS UMA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDADA EM OUTUBRO DE 1994 - SEM FINS LUCRATIVOS - C.N.P.J. 01.352.300/0001/00 - COM SEDE A AVENIDA AMINTAS BARROS - 1470 - BAIRRO DE DIX-SEPT ROSADO - ENTRE AS AVENIDAS 6 E 7 - ATUAL CLUBE TELERN - GRÊMIO RECREATIVO -EM NATAL RN - TELEFONE E FAX 84.3206.0118 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO : DAS 08:30 AS 12:00 - DA TERÇA A SEXTA FEIRA. PRESIDENTE - JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO
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segunda-feira, 22 de novembro de 2010
COMUNICADO DA SISTEL - DIVERSOS ASSUNTOS
FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Brasília, 19 de novembro de 2010
1- NOVO SERVIÇO - MENSAGEM NO CELULAR
A Sistel lançou no último dia 3 de novembro, durante o evento Sistel Presente - Rio de Janeiro, mais um canal de relacionamento com você: a comunicação através do SMS (Short Message Service), ou seja, mensagens da Fundação por meio do telefone celular.
O objetivo do novo serviço é oferecer informações úteis sobre recadastramento, boletos, pacote preventivo, entre outros assuntos, garantindo agilidade e facilidade na comunicação. Para isso é necessário que o número do seu celular esteja atualizado na Sistel. Acesse a área restrita do Portal Sistel com sua matrícula e senha e clique em 'alterar meus dados', insira o número do seu celular e confirme a alteração clicando no botão 'Alterar' no final da página.
2- ANTECIPAÇÃO PECÚLIO POR MORTE
Leia atentamente as principais dúvidas sobre a antecipação do pecúlio por morte:
O que é Pecúlio por Morte?
Pecúlio por Morte é um benefício pago à designados de participante ativo ou assistido que vier a falecer.
O Pecúlio por Morte pode ser antecipado? Em quais situações?
Sim. O pagamento da antecipação de até 50% do Pecúlio por Morte é destinado à:
Assistidos que se aposentaram por invalidez desde que não tenham solicitado a antecipação no momento da concessão da aposentadoria, e assistidos isentos de Imposto de Renda, por moléstia grave.
Quais doenças são consideradas moléstia grave para isenção de Imposto de Renda?
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminação por radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna; Paralisia irreversível e incapacitante; Tuberculose ativa.
Como solicito a Isenção de Imposto de Renda junto à Sistel?
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda junto à Sistel, é necessário o envio do laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios junto a sua fonte pagadora, que comprove algumas das doenças citadas acima.
Eu me enquadro nas condições para receber a antecipação do Pecúlio, como solicito o adiantamento?
Para solicitar a antecipação do Pecúlio por moléstia grave/Invalidez deverá ser encaminhado à Sistel o formulário disponível na área pública do Portal menu 'Plano de Benefícios', opção 'Planos PBS', 'PBS-A', 'Formulário de Solicitação de Benefícios', devidamente preenchido com o valor do percentual a ser antecipado (até 50%) e assinado.
Como sei o valor do meu Pecúlio?
O valor simulado do seu pecúlio está demonstrado no seu contracheque enviado via correios e disponível no Portal Sistel, área restrita, opção 'Demonstrativo de Pagamento de Benefício'.
Como é paga a antecipação do Pecúlio por Morte?
O pagamento da antecipação do pecúlio será feita na folha de pagamento mensal.
3 - RENTABILIDADE DO PBS-A
No acumulado de 2010, a rentabilidade do PBS-A é de 15,26% contra meta atuarial de 9,75%.
A carteira de investimentos do PBS-A encerrou o mês de outubro com rentabilidade de 1,44%, acima da meta atuarial de 1,39%.
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
CAROS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ASSOCIEM-SE A ANAPAR - CONGREGANDO FORÇAS PELO NOSSO SUPERÁVIT.
“Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações têm a ANAPAR como forte aliado”
A melhor maneira de lutar pelos seus direitos e os benefícios adquiridos é poder contar com uma Associação que tem compromisso com a sua causa.
Em Natal,no Rio Grande do Norte, você conta com a AATERN (www.aaternatalrn.blogspot.com) e com a FENAPAS (www.fenapas.com.br) que congrega as Associações estaduais.
Para fortalecer ainda mais a nossa causa, a ASTAPTEL e a FENAPAS tem tido o relevante apoio de uma grande parceira, a ANAPAR (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão).
Fazem parte da ANAPAR pessoas com experiência, seriedade e com facilidade de trânsito entre os organismos do Setor, que trabalham na defesa de aposentados e pensionistas e são conhecedores das lutas e dos desafios enfrentados por todos nós ao longo da vida.
É por isso que precisamos de você para fortalecer ainda mais esta importante Entidade. Associe-se também a ela, com a finalidade de, juntos, buscarmos preservar os frutos do seu trabalho e a tranqüilidade de um futuro melhor para a sua família.
Por que se associar a ANAPAR?
A ANAPAR representa e defende os interesses dos participantes de fundos de pensão junto aos poderes públicos - Executivo, Legislativo e Judiciário -, junto às Empresas Patrocinadoras e às Entidades de Previdência. Está habilitada, inclusive, a representar judicialmente seus associados.
Associe-se já. Entre no site www.anapar.com.br, e veja como são atuantes.
Por apenas R$ 25,00 por ano, você contribui para uma entidade que realmente luta pelos seus direitos, ao mesmo tempo em que ajuda a fortalecer as Associações Estaduais e a Fenapas.
Desde já, a FENAPAS (Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes em Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações) e suas Associadas Estaduais, através de seus representantes, agradecem a sua atenção e enaltecem a importância de sua associação à ANAPAR no intuito de integrar ainda mais a categoria.
Natal, 19 de Novembro de 2010.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AATERN.
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
OFÍCIO ENVIADO A PREVIC PELA FENAPAS - SUPERÁVIT
SUPERÁVIT
OFÍCIO ENVIADO A PREVIC PELA FENAPAS.
OFÍCIO ENVIADO A PREVIC PELA FENAPAS.
Belo Horizonte, 04 de Novembro de 2010.
OFÍCIO nº 001/2010
À
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC
Dr. Ricardo Pena Ribeiro Diretor Superintendente
Dr. Carlos de Paula Diretor de Análise Técnica
Dr. Manoel Lucena dos Santos Diretor de Fiscalização
Dr. Edevaldo Fernandes da Silva Diretor de Assuntos Atuariais
Dr. José Maria F. Menezes Filho Diretor de Administração
C/c para o Sr. Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social
C/c para o Sr. Secretário de Previdência Complementar
C/C para o Sr. Ministro de Estado das Comunicações
Referência: Distribuição irregular de superávit por parte da SISTEL.
Prezados Senhores
A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E PARTICIPANTES EM FUNDOS DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES – FENAPAS, entidade regularmente constituída, representante dessas associações, vem, pela presente, tendo em vista os fatos e razões expostos no texto em anexo, alertar a essa agência e dignas autoridades quanto à gravidade dos atos que estão sendo perpetrados por parte da Fundação SISTEL de Seguridade Social, conducentes à transferência irregular, ilegal e danosa de vultoso patrimônio dos assistidos do PLANO PBS-A para as empresas, a título de distribuição de superávit.
A previsão é que, de imediato, essa transferência ascenda a algo em torno de meio bilhão de reais. Para atingirem tal objetivo, foram imaginadas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo da SISTEL alterações ilegais no Regulamento do Plano PBS-A.
Na esteira da aprovação destes atos, quais sejam as alterações do regulamento e a transferência de patrimônio dos assistidos para as ““patrocinadoras”” a título de distribuição de superávit (que num primeiro momento ocorre a título voluntário), são impostas novas regras que passarão a prevalecer para as futuras distribuições.
Desta forma, em seguida, sucessivamente, a cada ano e de forma crescente, outras importâncias infinitamente superiores continuarão a ser retiradas dos assistidos e transferidas para as mesmas empresas a partir de tais decisões.
Sem nenhuma base legal para processar o seu desiderato, a SISTEL, na linha de, efetivamente realizar a citada transferência daquelas quantias astronômicas, respalda a sua decisão numa alteração leonina do Regulamento, aprovada na 139ª Reunião do seu Conselho Deliberativo. Por sua vez, tal alteração, é lastreada, unicamente, numa frágil interpretação dos termos da CGPC 26/08, a partir do Ofício nº 3.203/2010/CGTR/DITEC/PREVIC, dessa Agência.
Com todo o respeito, tal ofício, subscrito monocraticamente, tem, a nosso ver, características apenas opinativa e interpretativa, portanto, sujeitas a controvérsias, contestações e divergências, não podendo se prestar como fundamento único para respaldar deliberações com tal grau de polemicidade e com consequências financeiras de tal monta. É nossa convicção que o citado ofício, sob todos os aspectos, não se aplica ao presente caso.
Feita esta abordagem preliminar, pondera-se, junto à Diretoria da PREVIC e às eminentes autoridades, que seja processada uma análise detida na exposição constante do anexo deste Ofício, que, certamente, levará à conclusão da ilegalidade do processo em curso.
Desta forma, requeremos que seja iniciado, de pronto, um procedimento por parte desse órgão fiscalizador junto à SISTEL de forma a sustar este processo absurdo de transferência indevida do patrimônio dos assistidos para as empresas.
Requeremos, enfim, que seja revertida a alteração do Regulamento do Plano PBS-A, cujo texto, ora alterado, permite transferências dos patrimônios individuais dos assistidos sem que estes tenham outorgado a quem quer que seja tais poderes, premissa básica disposta na Constituição Federal nos dispositivos que dizem respeito aos direitos e garantias individuais.
Atenciosamente,
Aldenôra G. Barbabella
Presidente
CONSELHOR DELIBERATIVO DA SISTEL DESTINA SUPERÁVIT PARA PATROCINADORAS
APLAUSOS PARA OS CONSELHEIROS ALMIR DANTAS E EZEQUIAS FERREIRA.
Em sua última reunião, o Conselho Deliberativo da SISTEL aprovou, pelo voto da maioria dos conselheiros, a destinação do superávit do plano de benefícios PBS-A: metade para os participantes e metade para as patrocinadoras. Votaram contra a destinação de parte do superávit para as patrocinadoras dois dos conselheiros deliberativos eleitos pelos participantes – Ezequias Ferreira e Almir Dantas. Mas foram derrotados pelo voto dos oito conselheiros indicados pelas patrocinadoras e dois dos conselheiros eleitos pelos participantes.
O plano de benefícios PBS-A está em extinção. Conta somente com aposentados e pensionistas que eram empregados das empresas públicas de telefonia que foram privatizadas na década de 90, por decisão do Governo FHC. As sucessoras das empresas estatais privatizadas – Oi, Telefonica, a antiga Brasil Telecom e outras –, além da estatal Telebras, assumiram o patrocínio do plano de previdência, que já estava em equilíbrio quando da privatização. Sem nunca terem contribuído com qualquer aporte para o plano nem com a formação da reserva dos participantes, podem agora embolsar mais de R$ 400 milhões decorrentes desta distribuição do superávit – um lucro adicional para quem já foi beneficiado anteriormente com a privatização de patrimônio público a preços de ocasião.
Foi utilizada, para a destinação do superávit, a Resolução CGPC 26. Mesmo esta resolução – cuja previsão de destinar recursos dos planos às patrocinadoras é considerada ilegal pelos participantes – não foi cumprida. A decisão do Conselho Deliberativo é mais prejudicial aos participantes que a própria Resolução. Como o PBS-A é patrocinado por empresas privadas, enquadradas na Lei Complementar 109, o superávit poderia ser todo destinado aos participantes, mas não foi.
A Lei 109 ainda estabelece que, quando houver redução de contribuições, esta deve seguir a proporção em que foram feitas por patrocinadores e participantes; e a Resolução 26, por sua vez, estabelece que esta proporção deve ser a verificada nos exercícios anteriores, limitados ao ano de 2001. No caso do PBS-A, desde 2001 as patrocinadoras não contribuem para o plano. Quem contribui são somente os participantes, com uma contribuição extraordinária. Portanto, se fosse levada em conta a Lei e a Resolução, o superávit deveria ser distribuído todo aos participantes.
Diante de toda a voracidade das patrocinadoras e levando em conta estes aspectos, a FENAPAS encaminhou ofício à PREVIC solicitando que aquele órgão, cumprindo sua atribuição legal, defenda os interesses dos participantes e não aprovar a distribuição irregular do superávit aprovada pelo Conselho da SISTEL.
A ANAPAR, em conjunto com as entidades representativas dos participantes ativos e assistidos da Fundação SISTEL vai acompanhar este processo e tomaremos todas as medidas cabíveis para impedir mais este ato lesivo aos participantes.
(Boletim Anapar)
terça-feira, 9 de novembro de 2010
SAIBA MAIS SOBRE O ESTUATUTO DO IDOSO
O Estatuto do Idoso entrou em vigor em 1º de outubro de 2003 e regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Confira abaixo um resumo desses direitos ou clique aqui para conferir o estatuto na íntegra.
Veja também: Conheça os direitos que vêm com a aposentadoria
PRIORIDADES
- Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
- Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
SAÚDE
- O poder público deve fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
- Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
- Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
EDUCAÇÃO E CULTURA
- O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
- O poder público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
- Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
- A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
TRABALHO
- O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
- Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
- O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
HABITAÇÃO
- O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
- Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
. Reserva de 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos
. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso
. Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso
. Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
TRANSPORTE
- Aos maiores de 65 anos, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
- Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
- Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
- No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.
- No sistema de transporte coletivo interestadual será observado nos termos da legislação específica:
. Reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos
. Desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
- É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
- É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.
ACESSO À JUSTIÇA
- É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
FONTE: PORTAL G1.COM
domingo, 7 de novembro de 2010
A JUVENTUDE DO CÉREBRO
Os pequenos prazeres que preservam a mente ativa
Por Maria Fernanda Schardong
É possível tornar a mente mais ágil e forte à medida que o cérebro envelhece? Ou será que declínios cognitivos como as falhas de memória, o declínio de atenção e a baixa velocidade de processamento da informação são inevitáveis. No embate de idéias, há quem defenda que é possível repor e compensar as perdas decorrentes do envelhecimento. Na outra ponta, estão os especialistas que sugerem cautela nas expectativas. O consenso existe. Pelo menos num ponto as duas linhas concordam: é possível manter a saúde mental por um longo tempo.
Um bom exemplo de otimismo nas alturas é Elkhonon Goldberg, autor do livro O Paradoxo da Sabedoria e professor de Neurologia da Faculdade de Medicina de Nova Iorque, cujas idéias circulam mundo afora. Investigador na área da neurociência cognitiva, Goldberg defende que, apesar de certas perdas cognitivas, é possível manter a saúde mental, driblando os desafios que o envelhecimento traz. Segundo ele, estudos clínicos recentes apresentam uma nova abordagem em relação ao cérebro e seu funcionamento e revelam que a mente pode sim continuar ágil.
Para o neurologista e membro do Departamento de Neurologia Cognitiva e do Envelhecimento da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), Charles Andre, o mais sensato é que haja um equilíbrio entre o a saúde do cérebro e suas perdas. “Com o passar do tempo, todas as partes do corpo vão sofrendo os efeitos da idade. Perdemos massa muscular, a visão fica pior, os reflexos diminuem, e com o cérebro não é diferente. Essas perdas fazem parte do processo natural de envelhecimento. Porém, um declínio cognitivo significativo como a demência, isso sim não é normal”, opina ele.
Atualmente, uma das doenças neurodegenerativas mais comuns entre a população idosa é o mal de Alzheimer. Segundo a Alzheimer’s Drug Discovery Foundation (ADDF), entidade pública de pesquisa sobre a doença, 18 milhões de casos têm sido relatados em todo o mundo hoje. Em 2025, o número de casos deverá quase dobrar, chegando a 34 milhões. Para o geriatra e fundador da Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz), Norton Sayeg, nem todo declínio é sinal da doença. Por isso, o diagnóstico correto é o primeiro e mais importante passo para o tratamento.
“Manter a saúde mental é manter o organismo livre de doenças, pois muitas delas alteram o desempenho intelectual do paciente, como a depressão, por exemplo. Um dos sintomas da depressão é a perda de memória, o que muitos acabam confundindo com o Alzheimer. Além disso, medicamentos calmantes conhecidos como hipnóticos, afetam diretamente a memória. Remédios para a pressão mal controlados e anemias também pode acarretar em perdas cognitivas. Ao diagnosticar o Alzheimer é preciso excluir uma série de possibilidades para se chegar numa resposta correta”, explica o geriatra.
Diante das controvésias, há pelo menos um consenso animador. É possível, sim, retardar os danos e manter a saúde mental. E a garantia é o cuidado que cada um terá ao longo da vida tanto com o corpo quanto em exercitar a mente.
“Qualquer coisa que seja interessante e prazeroso é sempre muito bom, principalmente para o cérebro. Se você gosta de idiomas, aprenda todas as línguas. Isso representará uma sanidade que você pode ir mantendo. Atividades sociais também são importantes, pois envolvem desafios cognitivos, como por exemplo, escolher uma roupa para se apresentar para o grupo, conversar sobre diversos temas com os amigos. Além disso, atividades físicas, em especial, as que ocorrem em grupo, fazem muito bem à mente”, finaliza o neurologista Charles Andre.
Fonte - maisde50
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
PREVIDÊNCIA SOCIAL - BENEFÍCIOS PODEM SER REVISADOS
Benefícios podem ser revisados
Erro em cálculo pode elevar valor pago pelo INSS a segurado
Se você é segurado do INSS por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença, ou pensão por morte, contribuiu menos de 12 anos para a previdência - contando a partir do mês de julho de 1994 -, e começou a receber o benefício entre os anos de 2000 e 2009, terá que dar entrada em uma revisão de seus benefícios. Isto porque, durante o período acima citado, o INSS calculou errado os valores destes tipos específicos de aposentadoria e, como consequência, as pessoas estão recebendo menos do que deveriam.
"Existe um decreto que estabelece o cálculo do auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez para pessoas com até 144 contribuições seja elaborado usando a média das 80% maiores contribuições e eliminando as 20% menores. O problema é que nos casos que deram entrada entre o ano de 2000 até 2009, houve uma falha do INSS e o cálculo foi feito considerando a média de todas as contribuições, prática que era seguida antes do decreto", explicou o especialista em direito previdenciário, o advogado Rômulo Saraiva.
A revisão prevê um reajuste de 8%, mas esse percentual pode variar até 22% conforme as contribuições do segurado. "Digamos que você contribuiu por dez anos, oito dos quais seu salário era muito alto e em dois desses anos, o salário era baixo, ou um salário mínimo. Com o recalculo, seu benefício mensal pode aumentar mais de 20%", ressaltou Saraiva.
De acordo com a assessoria de imprensa do INSS, o erro foi identificado pela instituição, que já está fazendo um levantamento de quantas pessoas precisarão realizar a revisão de seus benefícios. A indicação do órgão é que todos aqueles que se enquadrem no perfil citado nesta matéria procurem uma agência da previdência, munidos de documentos pessoais e deem entrada no processo de recálculo. O prazo para o pedido é de dez anos e a demora nos resultados irá depender da quantidade de reclamantes de cada agência.
Já Rômulo Saraiva adiantou que, caso o beneficiário não se sinta atendido devidamente nas agências ou tenha dúvidas se está realmente enquadrado nos termos da revisão, pode procurar um advogado munido da carta de concessão ou dos contracheques que indiquem o pagamento da contribuição. "O advogado pode fazer o cálculo e levar o caso à Justiça ou o segurado pode procurar a Defensoria Pública", completou Saraiva.
Segundo ele, os pensionistas que recebem o benefício decorrente de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença concedidos nessas circunstancias, também entram na revisão. "Ainda tem direito ao reajuste quem se aposentou por invalidez após 2009, mas antes já tenha tido uma aposentadoria por auxílio-doença", reforçou.
(Thatiana Pimentel - Diário de Pernambuco-30.10)
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SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997
FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
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ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.
ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
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O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974
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