Revisão: Aposentados em alerta com cartas
Pensionista deve evitar cair na tentação de correspondências que propõem revisão do INSS
Aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao conteúdo de cartas que chegam em seu endereço, e evitar as abordagens de agentes que operam nas ruas das grandes cidades propondo revisão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No país, entidades são formadas com intuito de oferecer serviços jurídicos aos aposentados, incentivando a abertura de ações que custam caro, dão a entender que eles teriam direito a uma correção do benefício, mas nem sempre têm o real respaldo jurídico.
Em São Paulo, uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do estado apontando práticas abusivas de algumas associações. No ano passado, a Justiça proibiu, em caráter liminar, entidades que operam com prestação de serviços a aposentados e pensionistas de filiar novos clientes a sua base, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Três entidades foram citadas na ação do MP de São Paulo: Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), a Associação Nacional de Defesa e Apoio ao Consumidor (Andac) e a Associação Brasileira de Apoio a Empresa (Abraem). Em Minas Gerais, o Ministério Público de Defesa da Pessoa Idosa também investiga denúncias direcionadas à ASBP.
No estado, os aposentados, para filiar-se à associação, pagam taxas por serviços como adesão e perícia, que, somadas, giram em torno de R$ 1mil. “Individualmente, conseguimos reverter alguns desses contratos, com devolução dos valores”, explicou a titular da promotoria Ana Luiza Moreira. Segundo ela, o MP em Minas também conseguiu impedir que a ASBP utilizasse o empréstimo consignado como recurso para receber os valores cobrados dos aposentados. “Agora estamos investigando denúncia de que há a cobrança com utilização do cartão de crédito.” A promotora alerta que fraudes que lesam economicamente os idosos podem ser denunciadas ao órgão pessoalmente, por meio do Disque Denúncia ou ainda pela página do MP na internet (www.mpmg.mp.br).
As revisões do INSS são chamariz para atrair aposentados e pensionistas. Recentemente, a Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro (Abeprev-Rio), que tem o mesmo canal de atendimento da ASBP, encaminhou carta polêmica aos aposentados, garantindo que mais de 200 mil no país teriam ficado de fora da revisão de benefícios feita pelo INSS, com data entre abril de 1991 e dezembro de 2003. Na ocasião, foram revisados mais de 735 mil benefícios e apuradas diferenças para mais de 120 mil beneficários no valor de R$ 1,4 bilhão. O pagamento dos valores atrasados foi feito em quatro lotes e iniciou-se em outubro de 2011, terminando em janeiro de 2013.
A reportagem fez contato com a Abeprev, que reafirmou que milhares de aposentados teriam o direito. Já o INSS, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não admite e coíbe excessos e fraudes cometidos em detrimento de seu público. Segundo o órgão, estas condutas são monitoradas pelo instituto e quando supostamente constituem crime são informadas à Polícia Federal e ao Ministério Público. De acordo com o INSS, as informações da Abeprev “não procedem”.
Em Minas Gerais, especialistas ouvidos pelo Estado de Minas afirmaram que os pagamentos do referido período foram massivamente efetuados. “Caso o aposentado ainda tenha dúvidas, suspeite que possa ter sido excluído, ele deve procurar um advogado de sua confiança para fazer uma verificação confiável”, alerta Diego Gonçalves, advogado da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais (Fap-MG).
DÚVIDAS
Marcelo Barroso, conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário em Minas, diz que muitas vezes as ações com foco nas revisões podem ser armadilhas, porque a questão já foi pacificada pelos tribunais até a últimas instância. Para evitar entrar com ações sem o direito líquido e certo, ele também recomenda que o aposentado consulte especialistas de sua confiança.
Uma das questões que ainda suscitam dúvidas sobre os direitos dizem respeito ao período entre 1988 e 1991, que, por falta de um índice previsto em lei, não foram reajustados . “Durante três anos, os benefícios foram afetados pela inflação e não tiveram a revisão dessas perdas”, explica Diego Gonçalves. O período, segundo ele, é conhecido como “buraco negro”. O advogado calcula que, em Minas, pode haver benefícios residuais nessa situação envolvendo 1,5 mil aposentados.
Marcelo Barroso aponta que, apesar de o prazo para essas ações ter entrado em decadência, ainda há discussão judicial possível, porque esse é um período que também não teve prazos estipulados por lei.
(Marinella Castro - Portal Uai)