PBS-A: Patrocinadoras Irredutíveis estão apropriando-se do SUPERÁVIT.
Na Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel de 08/10/2010 As patrocinadoras, fazendo uma interpretação particular da Resolução 26, querem apropriar-se indevidamente de 50% do Superávit do PBS-A. A fatia pretendida pela patrocinadoras é de aproximadamente Quinhentos Milhões de Reais anuais.
A matéria foi aprovada pela maioria dos Conselheiros, com o voto contrário dos Conselheiros Eleitos Ezequias Ferreira (APAS-DF) e Almir Dantas Alcantâra (ASTELBA), com o seguinte teor:
“Manifestamos o nosso voto como segue a) Propomos a reabertura da discussão da matéria em questão, para uma data posterior à do fechamento das contas da Sistel do Exercício de 2010, com a maior participação dos Conselheiros Representantes de Participantes e Assistidos.
b) Não havendo deliberação favorável ao item anterior, ratificamos o voto contrário à distribuição do Superavit do PBS-A às patrocinadoras, proferido na reunião do dia 27/08/2010.”
A Manifestação dos dois Conselheiros seguiu a orientação da FENAPAS com base no documento em anexo.
Os Conselheiros Eleitos, Sebastião Tavares (APAS-RJ) e Mauro Capela (APTELESC), contrariamente à orientação da FENAPAS, aprovaram incondicionalmente, a entrega de parte significativa (50%) do Superávit às patrocinadoras!
Diretoria da FENAPAS
OBS: LEIA ABAIXO a Recomendação de Voto da Fenapas!
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PARTICIPANTES EM FUNDO DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES.
REC FENAPAS 001/2010.
RECOMENDAÇÃO DA FENAPAS FACE À PROPOSTA DE DISTRIBUIÇÃO DO SUPERAVIT DO PBS-A
Senhores Conselheiros Eleitos:
Almir Dantas Alcântara
Ezequias Ferreira
Sebastião Tavares
Mauro Roberto Capela
“É preciso lembrar que os recursos aplicados pelo fundo de pensão pertencem aos participantes e assistidos do plano de previdência. Esses devem exigir elevado nível técnico e padrão ético dos dirigentes do seu plano de previdência.” (Do Regulamento do plano PBS-A / Sistel – Guia do Participante)
Em 07 de outubro de 2010 a Diretoria Executiva da FENAPAS e o Presidente do Conselho de Representantes da FENAPAS em reunião extraordinária discutiu e deliberou, com base nos subsídios recebidos das Associações e Aposentados vinculados ao PBS-A, as seguintes recomendações aos Conselheiros Eleitos, com vistas ao voto na reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, a ser realizada no dia 08 de outubro de 2010:
Considerando que:
O artigo primeiro do estatuto da Fundação dispõe que a SISTEL é uma entidade fechada de previdência complementar, pessoa jurídica de direito privado com fins “previdenciais e não lucrativos”, que tem por objeto, dentre outros, a concessão de benefícios complementares, mediante regras e processos contributivos predefinidos.
O artigo segundo do citado estatuto estabelece que “A FUNDAÇÃO não distribuirá lucros de qualquer espécie..”.
O artigo sétimo determina que ‘a natureza da FUNDAÇÃO não poderá ser alterada nem suprimido o seu objetivo.”
E que :
1 – O plano PBS–A é resultado de uma segregação de planos efetuada pela SISTEL, sendo criado em 31 de janeiro de 2000, data a partir da qual não recebeu nenhum aporte contributivo, seja das empresas, ou de participantes, até porque foi e é constituído exclusivamente por aposentados e pensionistas. Trata-se, portanto, de um plano em extinção;
2 – Em setembro de 2008, visando regulamentar os artigos da LC 109/2001 que dizem respeito à distribuição de superávit, a SPC (atual PREVIC) editou a Resolução CGPC 26/08 a qual abre a possibilidade de, no caso de planos ativos – portanto, onde coexistam contribuições -ocorrerem a distribuição de superávits, podendo haver regressões para as patrocinadoras, participantes e assistidos, de forma proporcional às contribuições havidas. Registre-se ainda, que tal Resolução vem sendo contestada judicialmente por diversas entidades, as quais entendem que esta Resolução inova e contraria a LC 109/01, lei esta que, em nenhum momento, segundo tais contestações, abre tal possibilidade;
3 – Ainda que fossem considerados legais os termos da citada Resolução, não tendo havido contribuições neste período – como de fato não houve – ela estabelece a necessidade de se retroagir, para efeito de calculo de proporcionalidade, até o limite das contribuições vertidas, no máximo até a data de 29/05/01, que é a data da promulgação da LC 109/01. Ora, ainda que se retroaja até 29/05/01, mais uma vez, não são encontradas quaisquer contribuições no plano PBS-A. É evidente que não há que se falar em regressão de algo que não ingressou, muito menos o estabelecimento de percentual de participação.
4 –Desta forma, a LC 109/2001, art.20, § 1º estabelece que “...com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios”.
Além disso, a lei não aponta nenhum outro beneficiário da revisão de plano de benefício a não ser os assistidos e seus dependentes. Qualquer outra destinação destes valores é irregular.
5 - A Comissão de Valores Mobiliários, com fundamento nas Leis 6.385/76, e 5.404/76 editou a Deliberação CVM 371, de 13.12.2000, para vedar, expressamente, no item 16-b, a devolução de ativos do fundo à patrocinadora, verbis:
“16. (...)”
“b – Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as obrigações de benefícios aos empregados, não são disponíveis aos credores da patrocinadora e não podem ser devolvidos à patrocinadora, exceto os ativos remanescentes no fundo no caso de sua liquidação”.
6 – A LC 109/2001 não prevê nenhuma hipótese de regressão de valores nos termos constantes da proposta da SISTEL. Da mesma forma, a Resolução CGPC 26/08, seja ela considerada válida ou não pela justiça, por sua vez, não inclui a possibilidade das patrocinadoras receberem quaisquer parcelas dos valores a serem distribuídos, pois, nos períodos de referencia para efeito dos cálculos proporcionais, as contribuições inexistiram.
Assim, a FENAPAS recomenda:
a) havendo disposição das partes em um processo de negociação visando conciliar interesses, recomenda-se aos conselheiros eleitos que proponham a reabertura da discussão da matéria em questão, para uma data posterior à do fechamento das contas da Sistel do exercício de 2010.
Neste caso, poder-se-ia realizar estudos com a participação de um maior numero de interessados, incluindo representantes da FENAPAS, da Sistel e das patrocinadoras, com a finalidade de se abrir um novo horizonte para a destinação e distribuição do Superávit do plano de benefícios do PBS-A.
b) que os seus representantes no Conselho Deliberativo da Sistel manifestem o voto contrário à distribuição do Superavit do PBS-A às patrocinadoras, na reunião do dia 08/10/2010.
Brasília, 07 de outubro de 2010
Francisco Otávio Monteiro
Pres do Conselho de Representantes
Aldenôra Gonçalves Barbabella
Presidente
Jandira Siqueira e Silva
Vice Presidente Norte
Enrique Fernandez de Aramburo Pardo
Vice Presidente Sul
Flordeliz Maria de Moura Rios
Diretor Financeiro
Augusto Feltmann Silva
Diretor de Seguridade
João Pereira da Silva Filho
Diretor Administrativo
DE ACORDO:
Almir Dantas Alcântara
Ezequias Ferreira
Sebastião Tavares ( VOTOU EM DESACORDO A ORIENTAÇÃO DA FENAPAS)
Mauro Roberto Capela (VOTOU EM DESACORDO A ORIENTAÇÃO DA FENAPAS)