Superávit PBS-A: FENAPAS contesta matéria publicada no Valor Econômico
Segue na íntegra Comunicado e Ofício da FENAPAS encaminhado ao jornal Valor Econômico, ao DEST, a Previc, Telebras, Sistel, OI, Telefonica e Anapar:
Esta Federação, FENAPAS, de acordo com o que estabelece a Lei de Imprensa em vigor, solicita direito de resposta à matéria publicada pelo Jornal Econômico, em 08/set/2011, relativa à distribuição do superavit do PBS-A, amplamente divulgado pela Fundação Sistel de Seguridade Social.
No Ofício em anexo, esclarecemos a verdade histórica dos fatos acontecidos com o PBS-A, ao longo dos últimos 11 anos.
Esses fatos apontam para possíveis prejuizos aos assistidos, em torno de R$10 bilhões, corrigidos a valores de 31/dez/2010.
Certos do acolhimento da nossa solicitação, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Aldenôra G. Barbabella
Presidente FENAPAS
Segue Ofício, com grifos e sublinhados originais:
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PARTICIPANTES EM FUNDO DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
Belo Horizonte, 09 de Setembro de 2011.
OFÍCIO nº 009/2011
AO
DEST – DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS.
À PREVIC – Superitendência de Previdência Complementar
Dr. Ricardo Pena Ribeiro Diretor Superintendente
Dr. Manoel Lucena dos Santos Diretor de Fiscalização
À TELEBRÁS S/A
Dr. Cezar Santos Alvarez
– Presidente do Conselho de Administração da Telebrás S/A
Dr. Caio Bonilha
-Presidente da Diretoria Executiva da Telebrás S/A.
C/C para: Oi e Telefonica (Controladores Nacionais e Estrangeiros)
C/C para: ANAPAR
Referências:
1)- Distribuição IRREGULAR de superávit por parte da SISTEL.
2)- Reestruturação do Plano de Benefício PBS-Sistel, ocorrida em 31.10.1999, SEM PREVISÃO LEGAL e NÃO OBEDE CENDO O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, tudo em desacordo com o que estabelecia, à época, a Lei 6.435, de 15/07/1977, em seu Art. 46; regulamentado pelo Dec. 81.240, de 20/01/1978, em seu art. 34.
Prezados Senhores
A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E PARTICIPANTES EM FUNDOS DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES – FENAPAS, entidade regularmente constituída, representante dessas associações, vem, pela presente, tendo em vista os fatos e razões expostos no texto em anexo, alertar a esse DEST, a PREVIC, aos Gestores da Telebrás, bem como aos controladores nacionais e estrangeiros das Patrocinadoras (Oi e Telefônica), quanto à gravidade dos atos que estão sendo perpetrados por parte da Fundação SISTEL de Seguridade Social, conducentes a:
a) Transferência indevida de montante elevado de recurso para outros Planos administrados pela patrocinadoras, quando da Reestruturação do Plano de Benefício Sistel-PBS, ocorrida em 31.10.99, registrada no Cartório Emílio Ribas, em Brasília, sob o n. 348928, em 12.01.2000, implementado e divulgado aos participantes Assistidos e Ativos, em 31.01.2000;
b) Transferência irregular, ilegal e danosa de vultoso patrimônio dos assistidos do PLANO PBS-Apara as empresas, a título de distribuição de superávit.
CONSIDERANDO que a Sistel, por ocasião da referida reestruturação, não cumpriu, à época, a Lei 6.435, de 15/07/1977, em seu art. 46, regulamentado pelo Decreto 81.240, de 20/01/1978, no seu art. 34, o Regulamento e o EDITAL MC/BNDES N. 01/98, NÃO APLICANDO, AOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS DO PBS-A, A REGRA DA PROPORCIONALIDADE NA FORMAÇÃO DOS ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS, relativo ao período de 01.01.1978 a 31.12.1999, conforme se pode comprovar através do Balanço da Sistel e da Planinha, de 31.12.1999 e 31.12.2000 indicando, individualmente, cada Plano que recebeu, indevidamente, os mencionados recursos:
a)- Não constituição - (proporcional) - da RESERVA DE CONTINGÊNCIA DE BENEFÍCIOS, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Reserva Matemática, no montante, de R$ 1.090.001 (Um bilhão, noventa milhões e um mil reais), registrado no Balanço da Sistel, de 31.12.99, anexo, descumprindo, inclusive, o próprio “ACORDO ENTRE PATROCINADORAS”, formalizado em28/12/1999, também registrado em Cartório;
b)- Não aplicação - (proporcional) - da RESERVA P/ AJUSTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS dos assistidos vinculados ao PBS-A, em 14% (quatorze por cento), relativo às sobras existentes, no valor de R$ 627.306 (Seiscentos e vinte e sete milhões e trezentos e seis mil reais), registrado no Balanço da Sistel, de 31.12.99;
c)- Não constituição - (proporcional) –ao PBS-A, da RESERVA DE PROVISÃO CONTINGENCIAL (RET) que, à época, no Balanço de 31.12.99, era de R$ 650.446 (Seiscentos e cinqüenta milhões e quatrocentos e quarenta e seis mil reais);
d)- Não constituição - (proporcional) –ao PBS-A, da RESERVA DE FUNDOS PREVIDENCIÁRIOSque, à época, do Balanço de 31.12.99, era de R$ 529.497 (Quinhentos e vinte e nove milhões e quatrocentos e noventa e sete mil reais);
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 109, de 29/05/2001, não prevê qualquer devolução de valores dos planos de previdência às empresas patrocinadoras, em que pese, infelizmente, constar tal procedimento irregular na Resolução CGPC 26, de 29/09/2008, mesmo assim, retroagindo ao tempo até a data de 29.05.2001, resolução esta que se encontra, também, sub-júdice no STJ - Tribunal Superior de Justiça e ADIN, no STF - Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que nos moldes do processo de distribuição de superávit em discussão, haverá transferência de quantias astronômicas a cada ano, sucessivamente, e de forma crescente, retiradas dos aposentados e pensionistas, para as empresas vinculadas ao Plano, respalda numaAlteração leonina do Regulamento do PBS-A, aprovada na 139ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel;
CONSIDERANDO que, por sua vez, tal alteração, é lastreada, unicamente, numa frágil interpretação dos termos da CGPC 26/08, a partir do Ofício nº 3.203/2010/CGTR/DITEC, daPREVIC, encaminhado à Sistel, subscrito monocraticamente, com características apenas opinativas e interpretativas, portanto, sujeitas à controvérsias, contestações e divergências, não podendo se prestar como fundamento único para respaldar deliberações com tal grau de polemicidade e com consequências financeiras de tal monta;
CONSIDERANDO que o plano PBS–A é resultado de uma segregação de planos efetuada pela SISTEL, sendo criado em 31.10.99 e implementado em
31 de janeiro de 2000, data a partir da qual não recebeu nenhum aporte
contributivo, seja das empresas, seja de participantes, até porque foi - e é - constituído exclusivamente por aposentados e pensionistas. Trata-se, portanto, de um plano em extinção.
CONSIDERANDO que esta Federação e Associações de Aposentados, afiliadas, entendem que as empresas “patrocinadoras” já levaram indevidamente para os seus caixas a sua parte do patrimônio e superávit, quando da segregação do antigo Plano PBS- (Ativos e Assistidos), no ano de2000, conforme afirmou, taxativamente, o presidente da SISTEL, à época, Sr. FERNANDO PIMENTEL,no JORNAL DA SISTEL, Ano XXII - n. 84 - Janeiro/Fevereiro de 2000, que assim disse: “A Sistel encerrou o ano com cerca de R$ 7 bilhões e 300 milhões em patrimônio e com um SUPERÁVIT RECORD de R$ 1 bilhão e 717 milhões. Isto representa não apenas a garantia dos benefícios futuros de seus participantes, MAS TAMBÉM UMA SEGURANÇA PARA AS PATROCINADORAS QUE NA SEGREGAÇÃO DAS MASSAS E DIVISÃO DO PATRIMÔNIO TIVERAM TAMBEM UM SUPERÁVIT EM SUAS CONTAS.”, (destaque nosso;
CONSIDERANDO que esta Federação e Associações de Aposentados, afiliadas, entendem que a devolução de recursos às patrocinadoras é um atentado contra o patrimônio de milhares de trabalhadores do antigo Sistema Telebrás que, durante a sua vida, pouparam parte do seu salário para construir uma aposentadoria mais digna;
CONSIDERANDO que esta Federação e Associações de Aposentados, afiliadas, entendem que os planos de previdências têm como único objetivo garantir o pagamento de benefícios para os seus participantes;
CONSIDERANDO que, apesar da TELEBRÁS ter tomado conhecimento do assunto através do nosso Oficio, encaminhado no ano passado, deliberou e aprovou ilegalmente, na reunião do Conselho de Administração do dia 03.08.11, a PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO PBS-A, sugerida pela Sistel, visando permitir a distribuição do superávit referente ao exercício de 2009, aos participantes e às patrocinadoras;
CONSIDERANDO que é legalmente possível a atual PREVIC reanalisar e até rever ou anular o conteúdo do Ofício SPC, de 03.02.2000 (Ofício 274 SPC/COJ) e dos atos que autorizaram a segregação patrimonial do PBS, efetuada pela Sistel em 1999, com base na Instrução Normativa MPAS/SPC
N° 6, de 16.07.1995, revogada pela IN/SPC N° 27, de 21.05.2001, que estabelecia no seu item 6: "Informar que a manifestação favorável da Secretaria de Previdência Complementar poderá ser revertida a qualquer tempo, quando constatadas a existência de cláusulas ilegais, inadequação atuarial dos planos de benefícios ou qualquer outra espécie de irregularidade";
CONSIDERANDO que reserva-se a esta Federação o direito de responsabilizar, pessoal e nominalmente, em juízo, todos os que por ação ou omissão, utilizando-se das prerrogativas de seus cargos, causarem prejuizos aos Assistidos e Pensionistas do PBS-A, requerendo que respondam com seus bens os prejuízos causados;
RESOLVE, para fins de direitos legais e jurídicos e em preservação dos direitos de seus associados,NOTIFICAR EXTRA JUDICIALMENTE: o DEST; a PREVIC; a Telebrás; a Sistel e as empresas patrocinadoras, (Oi e Telefônica), envolvidos nesta questão, a absterem-se de deliberar e aprovar as alterações ILEGAIS do Regulamento do Plano PBS-A, antes da solução definitiva das irregularidades detectadas quando da segregação do Plano de Benefícios Sistel – PBS, ocorrida em1999 e implementada em Janeiro de 2000, tudo conforme registro em Cartório, sob o n. 348928, de12.01.2000, visto que os prejuízos imputados, à época, aos participantes Assistidos e Pensionistas -(aposentados das ex-empresas do Sistema Telebrás) -, corrigidos, a preço de 31.12.2010, atingem o montante em torno de R$ 10 bilhões.
Atenciosamente,
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Aldenôra G. Barbabella
Presidente