SOMOS UMA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDADA EM OUTUBRO DE 1994 - SEM FINS LUCRATIVOS - C.N.P.J. 01.352.300/0001/00 - COM SEDE A AVENIDA AMINTAS BARROS - 1470 - BAIRRO DE DIX-SEPT ROSADO - ENTRE AS AVENIDAS 6 E 7 - ATUAL CLUBE TELERN - GRÊMIO RECREATIVO -EM NATAL RN - TELEFONE E FAX 84.3206.0118 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO : DAS 08:30 AS 12:00 - DA TERÇA A SEXTA FEIRA. PRESIDENTE - JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO
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sábado, 30 de abril de 2011
ANS AMPLIA DIREITO À PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS EM PLANO DE SAÚDE.
ANS amplia direito à portabilidade de carências
Data de publicação: Sexta-feira, 29/04/2011
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição desta sexta-feira, 29/04/2011, do Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 252, que amplia as regras de portabilidade de carências. A norma atinge um universo de aproximadamente 12 milhões de beneficiários, que passarão a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009 para os beneficiários de planos contratados a partir de 2/01/1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de planos extintos.
Confira abaixo as principais mudanças nas regras de portabilidade:
* A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade;
* O prazo para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
* A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade;
* Ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
* É instituída a portabilidade especial para:
1. beneficiário de operadora que não tiver efetuado a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS;
2. beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular;
* O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos, que hoje contam com pouco mais de 5 milhões de beneficiários. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009.
* Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade passa a ter os seguintes fluxos:
Plano Coletivo por Adesão novo - Plano Individual novo
Plano Individual novo - Plano Coletivo por Adesão novo
Plano Coletivo por Adesão novo - Plano Coletivo por Adesão novo
Portabilidade Especial
Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado um prazo de até 60 dias, a contar da publicação de ato da Diretoria Colegiada da ANS (no caso de alienação compulsória frustrada, quando caberá prorrogação) ou da extinção do contrato (nos demais casos). Os critérios da Portabilidade Especial serão parcialmente flexibilizados:
* Não há a restrição do mês do aniversário do contrato ou subsequente para efetuar a portabilidade;
* São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual ou inferior.
Participação da sociedade
A nova norma de portabilidade é resultado da participação da sociedade no processo de elaboração. Inicialmente, a ANS promoveu reuniões de Câmara Técnica com representantes de entidades como: Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) e Unimed do Brasil, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Ministério da Fazenda.
Em seguida foi realizada uma consulta pública no período de 21/10 a 20/11/2010 e toda a sociedade pôde enviar críticas e sugestões para a redação final da norma. A ANS recebeu 295 contribuições.
Guia ANS de planos de saúde
Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos de saúde comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro.
A ampliação das regras de portabilidade de carências é uma meta já cumprida da Agenda Regulatória da ANS, que reúne os temas prioritários para a Agência em 2011 e 2012.
As operadoras de planos de saúde têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras de portabilidade de carências, que estarão valendo a partir de 27/07/2011.
Confira a Resolução Normativa nº 252
Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde
Conheça a Agenda Regulatória da ANS
A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009 para os beneficiários de planos contratados a partir de 2/01/1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de planos extintos.
Confira abaixo as principais mudanças nas regras de portabilidade:
* A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade;
* O prazo para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
* A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade;
* Ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
* É instituída a portabilidade especial para:
1. beneficiário de operadora que não tiver efetuado a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS;
2. beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular;
* O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos, que hoje contam com pouco mais de 5 milhões de beneficiários. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009.
* Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade passa a ter os seguintes fluxos:
Plano Coletivo por Adesão novo - Plano Individual novo
Plano Individual novo - Plano Coletivo por Adesão novo
Plano Coletivo por Adesão novo - Plano Coletivo por Adesão novo
Portabilidade Especial
Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado um prazo de até 60 dias, a contar da publicação de ato da Diretoria Colegiada da ANS (no caso de alienação compulsória frustrada, quando caberá prorrogação) ou da extinção do contrato (nos demais casos). Os critérios da Portabilidade Especial serão parcialmente flexibilizados:
* Não há a restrição do mês do aniversário do contrato ou subsequente para efetuar a portabilidade;
* São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual ou inferior.
Participação da sociedade
A nova norma de portabilidade é resultado da participação da sociedade no processo de elaboração. Inicialmente, a ANS promoveu reuniões de Câmara Técnica com representantes de entidades como: Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) e Unimed do Brasil, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Ministério da Fazenda.
Em seguida foi realizada uma consulta pública no período de 21/10 a 20/11/2010 e toda a sociedade pôde enviar críticas e sugestões para a redação final da norma. A ANS recebeu 295 contribuições.
Guia ANS de planos de saúde
Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos de saúde comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro.
A ampliação das regras de portabilidade de carências é uma meta já cumprida da Agenda Regulatória da ANS, que reúne os temas prioritários para a Agência em 2011 e 2012.
As operadoras de planos de saúde têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras de portabilidade de carências, que estarão valendo a partir de 27/07/2011.
Confira a Resolução Normativa nº 252
Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde
Conheça a Agenda Regulatória da ANS
sexta-feira, 29 de abril de 2011
ATENÇÃO : PLANO DE SAÚDE COM NOVAS REGAS EM JUNHO 2011
Saúde com novas regras em junho
20/4/2011
20/4/2011
Uma das principais mudanças é a redução do tempo de espera para consultas básicas em até sete dias
Alguns dos dramas por quais passam os beneficiários de planos de saúde parecem estar mais próximos de serem minimizados. Segundo a diretora do núcleo da Agência Nacional de Saúde no Ceará (ANS-CE), Marcilene Moreira, a norma que vai estabelecer o prazo máximo de sete dias para o atendimento particular será publicada até o fim do mês de junho.
No último dia quatro, foi finalizada a fase de consulta pública no site do órgão regulador, quando a minuta da resolução estava à disposição para análise de qualquer pessoa. Ainda assim, até que a norma entre em vigor será necessário um prazo para que as operadoras se adequem. Marcilene aposta em mais dois meses a partir da data da publicação. "Tem plano que, com certeza, vai ter que equipar melhor o seu quadro de atendimento", avalia a diretora da ANS. A resolução vai garantir o tempo limite de sete dias para o agendamento e realização de consultas básicas e 21 dias para procedimentos de alta complexidade, como cirurgias, por exemplo. "Atendimentos de urgência e emergência terão que ser realizados imediatamente à necessidade do paciente", ressalta.
Hoje, o Ceará conta com 36 planos de saúde credenciados para atender uma demanda de mais de 2 milhões de beneficiários. Situação considerada crítica por órgãos de defesa do consumidor e pacientes.
Audiência Pública
Essas questões, bem como a debilidade da saúde privada, a falta de leitos, a qualidade dos serviços prestados pelos planos, e a negativa de alguns procedimentos foram outros assuntos debatidos ontem durante audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa. Agora, a expectativa é para a adequação dos planos anteriores à Lei 9656/98, não regulamentados, à legislação atual.
Fonte: Diário do Nordeste
quinta-feira, 14 de abril de 2011
SUPERÁVIT DO PBS-A DA SISTEL - COMO ESTÁ O PROCESSO?
Brasília, 14 de abril de 2011
1 - SUPERÁVIT DO PBS-A - Como está o processo?
Alguns assistidos têm nos questionado sobre a distribuição do superávit do PBS-A que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sistel em 8/10/2010.
Informamos que o processo ainda está na fase de aprovação do regulamento pelas patrocinadoras. Após essa aprovação, ocorrerão as seguintes etapas:
- Encaminhamento do processo de alteração do regulamento para o órgão fiscalizador - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc; e
- Análise e aprovação do processo pela Previc;
Somente após concluídas as etapas acima é que a Sistel poderá iniciar o processo de distribuição do superávit para aposentados, pensionistas e patrocinadoras.
2 - PACOTES DE EXAMES PREVENTIVOS - Como saber se o pacote foi concluído?
Você pode acompanhar os exames e consulta do Pacote Preventivo que já foram identificados pela SISTEL, acessando a sua área restrita no Portal com matrícula e senha, menu "Planos Assistenciais", opção "Acompanhe seu Pacote de Exames Preventivos".
Se os seus exames ou de seus beneficiários ainda não constam para acompanhamento, ou aparecem como pendentes, é porque a Sistel ainda não recebeu da operadora de saúde para processamento a fatura com os exames previstos no pacote. Esse fato é normal e decorre, muitas vezes, da demora dos prestadores de serviços médico-hospitalares no envio das guias para a operadora de saúde. Continue acompanhando a conclusão pelo Portal SISTEL (www.sistel.com.br).
O link "Acompanhe seu Pacote de Exames Preventivos" é atualizado mensalmente, sempre a partir do dia 20 de cada mês, junto com a disponibilização do boleto do plano de saúde no Portal.
Esclarecemos que só são visualizadas as informações dos usuários com cinco (5) ou mais procedimentos do Pacote processados pela Sistel.
Não é necessário se preocupar quanto ao prazo de fechamento do pacote, uma vez que a data considerada é a data de realização dos exames e consulta e não a data em que a cobrança pela operadora de saúde é recebida na SISTEL.
A isenção da coparticipação somente ocorrerá após o processamento de todos os procedimentos que compõem o pacote. Caso algum procedimento tenha sido coparticipado, os valores serão devolvidos após a conclusão do Pacote Preventivo.
Pacote de Exames Preventivos 2009: aqueles usuários que estão com o pacote 2009 ainda pendente, ou seja, não concluído, e que enviaram seus exames à SISTEL para comprovar a realização do Pacote antes do dia 10 do mês, poderão visualizar a partir do dia 20 do próprio mês no "Acompanhe seu Pacote de Exames Preventivos" (escolha a referência 2009) se o Pacote está concluído ou não. Caso o envio ocorra após o dia 10 do mês, a visualização se dará somente a partir do dia 20 do mês seguinte.
3 - DISPONIBILIZAÇÃO DRAA NO PORTAL SISTEL - O que é o DRAA?
A Sistel disponibiliza, anualmente, o Demonstrativo dos Resultados de Avaliação Atuarial (DRAA).
O DRAA (Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial) de 2010 do seu plano já está disponível no Portal Sistel. Acesse a área restrita com matrícula e senha, menu institucional à direita da tela e você irá visualizar o título Informações do Plano, clique na seta à direita uma vez e você visualizará o título "Demonstrações Contábeis e Pareceres". Na opção "DRAA", clique em OK e visualize o demonstrativo.
No Portal Sistel também estão disponíveis os DRAA de 2006 a 2009.
O DRAA é um relatório padrão exigido por Lei (Portaria SPC/MPS nº 140, de 13/10/1995) e elaborado pelo atuário responsável para o acompanhamento do plano de benefícios previdenciais, sendo assinado por ele e por representantes da Entidade de Previdência e pelos Patrocinadores/instituidores.
O DRAA contém informações relativas ao seu Plano de Benefícios, tais como:
- Características dos Benefícios do Plano (Regime Financeiro, Método Atuarial e nível de benefícios);
- Resultado da Avaliação Atuarial do Exercício (valores, custo, contribuições e observações);
- Hipóteses e Premissas Atuariais usadas na avaliação atuarial, como taxa de juros; tábua de sobrevivência de válidos e inválidos, entrada em invalidez, taxa de permanência no plano, taxa de crescimento salarial etc;
- Informações Gerais (frequências de participantes, valor médio de salários e benefícios por espécies);
- Parecer Atuarial do Exercício.
4 - RENTABILIDADE DO PBS-A
A carteira de investimentos do PBS-A encerrou o mês de março com rentabilidade de 1,31%, acima da meta atuarial de 1,11%.
No acumulado de 2011, a rentabilidade do PBS-A foi de 3,07%, ligeiramente abaixo da meta atuarial de 3,53%.
Para conferir o histórico de desempenhos do PBS-A, acesse a área restrita do Portal Sistel (www.sistel.com.br) com sua matrícula e senha, menu institucional à direita da tela. Você irá visualizar Informações do Plano. Clique duas vezes na seta à direita até chegar ao título Política e Gestão de Investimentos, depois clique na opção Desempenho do Plano.
1 - SUPERÁVIT DO PBS-A - Como está o processo?
Alguns assistidos têm nos questionado sobre a distribuição do superávit do PBS-A que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sistel em 8/10/2010.
Informamos que o processo ainda está na fase de aprovação do regulamento pelas patrocinadoras. Após essa aprovação, ocorrerão as seguintes etapas:
- Encaminhamento do processo de alteração do regulamento para o órgão fiscalizador - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc; e
- Análise e aprovação do processo pela Previc;
Somente após concluídas as etapas acima é que a Sistel poderá iniciar o processo de distribuição do superávit para aposentados, pensionistas e patrocinadoras.
2 - PACOTES DE EXAMES PREVENTIVOS - Como saber se o pacote foi concluído?
Você pode acompanhar os exames e consulta do Pacote Preventivo que já foram identificados pela SISTEL, acessando a sua área restrita no Portal com matrícula e senha, menu "Planos Assistenciais", opção "Acompanhe seu Pacote de Exames Preventivos".
Se os seus exames ou de seus beneficiários ainda não constam para acompanhamento, ou aparecem como pendentes, é porque a Sistel ainda não recebeu da operadora de saúde para processamento a fatura com os exames previstos no pacote. Esse fato é normal e decorre, muitas vezes, da demora dos prestadores de serviços médico-hospitalares no envio das guias para a operadora de saúde. Continue acompanhando a conclusão pelo Portal SISTEL (www.sistel.com.br).
O link "Acompanhe seu Pacote de Exames Preventivos" é atualizado mensalmente, sempre a partir do dia 20 de cada mês, junto com a disponibilização do boleto do plano de saúde no Portal.
Esclarecemos que só são visualizadas as informações dos usuários com cinco (5) ou mais procedimentos do Pacote processados pela Sistel.
Não é necessário se preocupar quanto ao prazo de fechamento do pacote, uma vez que a data considerada é a data de realização dos exames e consulta e não a data em que a cobrança pela operadora de saúde é recebida na SISTEL.
A isenção da coparticipação somente ocorrerá após o processamento de todos os procedimentos que compõem o pacote. Caso algum procedimento tenha sido coparticipado, os valores serão devolvidos após a conclusão do Pacote Preventivo.
Pacote de Exames Preventivos 2009: aqueles usuários que estão com o pacote 2009 ainda pendente, ou seja, não concluído, e que enviaram seus exames à SISTEL para comprovar a realização do Pacote antes do dia 10 do mês, poderão visualizar a partir do dia 20 do próprio mês no "Acompanhe seu Pacote de Exames Preventivos" (escolha a referência 2009) se o Pacote está concluído ou não. Caso o envio ocorra após o dia 10 do mês, a visualização se dará somente a partir do dia 20 do mês seguinte.
3 - DISPONIBILIZAÇÃO DRAA NO PORTAL SISTEL - O que é o DRAA?
A Sistel disponibiliza, anualmente, o Demonstrativo dos Resultados de Avaliação Atuarial (DRAA).
O DRAA (Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial) de 2010 do seu plano já está disponível no Portal Sistel. Acesse a área restrita com matrícula e senha, menu institucional à direita da tela e você irá visualizar o título Informações do Plano, clique na seta à direita uma vez e você visualizará o título "Demonstrações Contábeis e Pareceres". Na opção "DRAA", clique em OK e visualize o demonstrativo.
No Portal Sistel também estão disponíveis os DRAA de 2006 a 2009.
O DRAA é um relatório padrão exigido por Lei (Portaria SPC/MPS nº 140, de 13/10/1995) e elaborado pelo atuário responsável para o acompanhamento do plano de benefícios previdenciais, sendo assinado por ele e por representantes da Entidade de Previdência e pelos Patrocinadores/instituidores.
O DRAA contém informações relativas ao seu Plano de Benefícios, tais como:
- Características dos Benefícios do Plano (Regime Financeiro, Método Atuarial e nível de benefícios);
- Resultado da Avaliação Atuarial do Exercício (valores, custo, contribuições e observações);
- Hipóteses e Premissas Atuariais usadas na avaliação atuarial, como taxa de juros; tábua de sobrevivência de válidos e inválidos, entrada em invalidez, taxa de permanência no plano, taxa de crescimento salarial etc;
- Informações Gerais (frequências de participantes, valor médio de salários e benefícios por espécies);
- Parecer Atuarial do Exercício.
4 - RENTABILIDADE DO PBS-A
A carteira de investimentos do PBS-A encerrou o mês de março com rentabilidade de 1,31%, acima da meta atuarial de 1,11%.
No acumulado de 2011, a rentabilidade do PBS-A foi de 3,07%, ligeiramente abaixo da meta atuarial de 3,53%.
Para conferir o histórico de desempenhos do PBS-A, acesse a área restrita do Portal Sistel (www.sistel.com.br) com sua matrícula e senha, menu institucional à direita da tela. Você irá visualizar Informações do Plano. Clique duas vezes na seta à direita até chegar ao título Política e Gestão de Investimentos, depois clique na opção Desempenho do Plano.
INFORME SISTEL. Nº 48
quarta-feira, 13 de abril de 2011
ACESSE O LINK ABAIXO E APRENDA COMO OBTER A CERTIFICAÇÃO DIGITAL DA RFB
http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/InformacoesBasicas/certificados_digitais_v6.html
sábado, 9 de abril de 2011
DÉCIMA TERCEIRA CAMPANHA DE VACINAÇÃO NACIONAL CONTRA A GRIPE.
A partir deste ano, além de idosos e populações indígenas, atendidos desde 1999, serão imunizadas crianças entre seis meses e dois anos, gestantes e profissionais da saúde. A vacina a ser distribuída protege contra os três principais vírus que circulam no hemisfério sul, entre eles o da influenza A (H1N1).
A 13ª Campanha Nacional de Vacinação acontecerá no período de 25 de abril a 13 de maio em 65 mil postos em todo o país. No sábado seguinte ao início da campanha, 30 de abril, ocorrerá o Dia de Mobilização Nacional para estimular a ida da população aos pontos de imunização.
Fonte: Ministério da Saúde em 30/3/2011 - (www.saude.gov.br)
ANAPAR ALERTA - CERTIFICAÇÃO TEM SIDO USADA PARA EXCLUIR APOSENTADOS E PARTICIPANTES...
Certificação tem sido usada para excluir
Infelizmente, o alerta da ANAPAR vem se concretizando. A certificação começa a ser utilizada para excluir participantes de concorrer aos cargos de dirigentes das entidades de previdência complementar. Algumas delas pretendem incorporar, em seus estatutos, a exigência de certificação para pessoas se candidatarem aos conselhos deliberativo e fiscal.
Sob controle das empresas patrocinadoras, através da indicação da maioria dos membros ou pelo domínio do voto de minerva, há conselhos deliberativos aprovando a exigência de certificação. Esta atitude procura elitizar a presença nos conselhos e evitar que pessoas de grande representatividade junto aos associados ativos e aposentados possam chegar a exercer o papel de conselheiros ou fiscalizar diretamente a administração dos fundos de previdência.
O objetivo claro deste movimento é afastar dos fundos de pensão os dirigentes ou militantes de entidades de classe, como sindicatos e associações de aposentados. Estas pessoas, pela sua identificação com as demandas e anseios dos participantes, muitas vezes são as mais indicadas para transmitir às entidades de previdência as expectativas, demandas e reivindicações dos participantes. Pelo seu compromisso com os participantes acabam exercendo com maior profundidade a fiscalização e acompanhamento dos negócios das entidades. Por conta exatamente destes atributos são eleitas pelo voto direto dos participantes.
A exigência de certificação acaba privilegiando a candidatura de gerentes e funcionários dos escalões mais altos das empresas, que por vezes não têm autonomia e independência de atuação, por estarem muito ligados à direção da patrocinadora. Estas pessoas podem acumular muitos títulos e diplomas, mas não têm o mais importantes deles – a afinidade com os interesses dos participantes.
É preciso acabar com a certificação obrigatória – A certificação obrigatória foi introduzida pela Resolução 3792, do Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo exigida de diretores e conselheiros que participam diretamente de decisões sobre investimentos. No ano de 2008 este tema vinha sendo debatido pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e enfrentava forte resistência da ANAPAR, que era acompanhada por outros membros do Conselho no seu combate à obrigatoriedade. Para driblar a resistência, a extinta Secretaria da Previdência Complementar propôs ao CMN a resolução da obrigatoriedade, transferindo a normatização do tema para um fórum que não tem competência para cuidar da matéria.
A ANAPAR já apresentou ao Conselho Nacional da Previdência Complementar e aos diversos órgãos de governo – Ministério da Previdência, PREVIC e SPPC – sua demanda de acabar com a certificação obrigatória. Defendemos a qualificação dos dirigentes, mas não a certificação obrigatória. Os dirigentes precisam estar cada vez melhor capacitados a exercer as funções para as quais foram escolhidos; no entanto, não se deve exigir deles a certificação, que além de dispendiosa, pode não significar uma preparação efetiva do dirigente para o exercício de suas atividades e nem atestar o compromisso dos dirigentes com os participantes.
Avaliamos que os recursos utilizados para a obtenção da certificação, poderiam ser melhor aproveitados, ser direcionados para programa de qualificação dos dirigentes das entidades, bem como para programas de educação previdenciária voltada para o conjunto dos participantes de previdência complementar.
A ANAPAR continuará sua luta contra a discriminação, pela liberdade de representação, pela qualificação dos dirigentes e pelo fim da certificação obrigatória.
Infelizmente, o alerta da ANAPAR vem se concretizando. A certificação começa a ser utilizada para excluir participantes de concorrer aos cargos de dirigentes das entidades de previdência complementar. Algumas delas pretendem incorporar, em seus estatutos, a exigência de certificação para pessoas se candidatarem aos conselhos deliberativo e fiscal.
Sob controle das empresas patrocinadoras, através da indicação da maioria dos membros ou pelo domínio do voto de minerva, há conselhos deliberativos aprovando a exigência de certificação. Esta atitude procura elitizar a presença nos conselhos e evitar que pessoas de grande representatividade junto aos associados ativos e aposentados possam chegar a exercer o papel de conselheiros ou fiscalizar diretamente a administração dos fundos de previdência.
O objetivo claro deste movimento é afastar dos fundos de pensão os dirigentes ou militantes de entidades de classe, como sindicatos e associações de aposentados. Estas pessoas, pela sua identificação com as demandas e anseios dos participantes, muitas vezes são as mais indicadas para transmitir às entidades de previdência as expectativas, demandas e reivindicações dos participantes. Pelo seu compromisso com os participantes acabam exercendo com maior profundidade a fiscalização e acompanhamento dos negócios das entidades. Por conta exatamente destes atributos são eleitas pelo voto direto dos participantes.
A exigência de certificação acaba privilegiando a candidatura de gerentes e funcionários dos escalões mais altos das empresas, que por vezes não têm autonomia e independência de atuação, por estarem muito ligados à direção da patrocinadora. Estas pessoas podem acumular muitos títulos e diplomas, mas não têm o mais importantes deles – a afinidade com os interesses dos participantes.
É preciso acabar com a certificação obrigatória – A certificação obrigatória foi introduzida pela Resolução 3792, do Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo exigida de diretores e conselheiros que participam diretamente de decisões sobre investimentos. No ano de 2008 este tema vinha sendo debatido pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e enfrentava forte resistência da ANAPAR, que era acompanhada por outros membros do Conselho no seu combate à obrigatoriedade. Para driblar a resistência, a extinta Secretaria da Previdência Complementar propôs ao CMN a resolução da obrigatoriedade, transferindo a normatização do tema para um fórum que não tem competência para cuidar da matéria.
A ANAPAR já apresentou ao Conselho Nacional da Previdência Complementar e aos diversos órgãos de governo – Ministério da Previdência, PREVIC e SPPC – sua demanda de acabar com a certificação obrigatória. Defendemos a qualificação dos dirigentes, mas não a certificação obrigatória. Os dirigentes precisam estar cada vez melhor capacitados a exercer as funções para as quais foram escolhidos; no entanto, não se deve exigir deles a certificação, que além de dispendiosa, pode não significar uma preparação efetiva do dirigente para o exercício de suas atividades e nem atestar o compromisso dos dirigentes com os participantes.
Avaliamos que os recursos utilizados para a obtenção da certificação, poderiam ser melhor aproveitados, ser direcionados para programa de qualificação dos dirigentes das entidades, bem como para programas de educação previdenciária voltada para o conjunto dos participantes de previdência complementar.
A ANAPAR continuará sua luta contra a discriminação, pela liberdade de representação, pela qualificação dos dirigentes e pelo fim da certificação obrigatória.
quinta-feira, 7 de abril de 2011
VOCÊ SABIA DA EXISTÊNCIA DA DELEGACIA VIRTUAL NO RIO G DO NORTE?
ALGUMAS PERGUNTAS E RESPOSTAS.
http://www2.defesasocial.rn.gov.br/delegaciavirtual/bovirtual.dll/EXEC
-
Que tipo de ocorrência eu posso registrar pela Delegacia Virtual?
Você pode registrar ocorrências sobre furto ou perda de documentos; furto ou perda de celular; denúncia e denúncia anônima. -
Posso registrar um roubo pela Delegacia Virtual?
Não. No caso de roubo (crime realizado mediante violência ou grava ameaça - cometido por uma ou mais pessoas, armadas ou não) você deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ou de sua residência. -
Posso registrar ocorrência envolvendo dinheiro ou objetos?
Não. Ocorrências que envolvem objetos (máquinas fotográficas, equipamentos de som etc.) ou furto de valores devem ser comunicadas pessoalmente na delegacia mais próxima do local do fato ou da residência da vítima. -
Posso registrar uma ocorrência pela internet, mesmo sem possuir e-mail?
Não. É obrigatório o fornecimento de um e-mail para o recebimento do boletim virtual. Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança. -
O valor do Boletim de Ocorrência Virtual é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia?
Sim, pois se trata de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e sua autenticidade pode ser verificada no site da delegacia virtual acessando a opção Acompanhamento de Boletim. -
Meu pedido de Boletim de Ocorrência não foi homologado. Como devo proceder?
O Motivo da não homologação do Boletim será enviado ao e-mail fornecido no formulário de solicitação. Caso a justificativa de indeferimento não esteja clara, você pode nos contactar através do telefone ou email. Lembramos que os fatos que não coincidam com os tipos de ocorrências exibidas em nossa página não serão registrados pela Delegacia Virtual. -
Não consigo acessar a resposta em meu e-mail, o que posso fazer?
Certifique-se de que você informou corretamente seu e-mail ao preencher o formulário. Verifique, além da caixa de entrada, as pastas de SPAM, lixo eletrônico etc. Você também poderá acessar a opção Acompanhamento do Boletim, informando o número do protocolo que foi gerado. Será então aberta uma página com a cópia do Boletim de Ocorrência ou com a justificativa do indeferimento do pedido. -
Qual o tempo de espera para receber a resposta à solicitação de Boletim de Ocorrência Virtual?
O prazo é variável e seu Boletim de Ocorrência estará finalizado depois de averiguada todas as informações descritas em no máximo 24 hs, exceto nos finais de semana e feriados. -
Posso registrar acidentes de trânsito pela internet?
Não. O registro de ocorrência de acidente de trânsito é feito pela Polícia Militar. -
Caso tenha sido vítima de furto de celular e documentos numa mesma ocasião, qual formulário eu devo utilizar?
Utilize o formulário para registro de furto de documentos e mencione os dados do celular no campo "informações sobre o tipo de documento". -
É necessário comunicar a polícia sobre a recuperação de documentos perdidos, que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência?
Não. O Boletim de Ocorrência sobre perda de documentos não gera investigação policial. Em caso de recuperação, não é necessário comunicar a polícia. -
É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido?
Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Virtual para verificar a possibilidade de indeferimento do registro. -
A Polícia comunica perda ou furto de documentos à Receita Federal, bancos, instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito?
Não. A comunicação fica a critério exclusivo do titular dos documentos perdidos ou furtados.
segunda-feira, 4 de abril de 2011
sábado, 2 de abril de 2011
POPULAÇÃO DEVE FICAR ATENTA A TENTATIVAS DE GOLPES
O Tribunal de Justiça de São Paulo faz um alerta para os golpes que têm sido aplicados em nome da instituição, geralmente induzindo à existência de ações indenizatórias em favor das vítimas.
Os golpes mais frequentes citam instituições de previdência privada, como Capemi Caixa de Pecúlios, Gboex, Montepio Mongeral e outras.
O TJSP aproveita para informar que não expede ofícios solicitando nenhum contato telefônico para efetuar ou consultar qualquer depósito de resgate de valores.
A orientação para a população é que, antes de ligar para o número informado na mensagem eletrônica ou falso mandado, consulte as unidades judiciárias (cartórios/varas) no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br (link de endereços e telefones).
Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / DS e Internet (fotos) / DS (arte)
Os golpes mais frequentes citam instituições de previdência privada, como Capemi Caixa de Pecúlios, Gboex, Montepio Mongeral e outras.
O TJSP aproveita para informar que não expede ofícios solicitando nenhum contato telefônico para efetuar ou consultar qualquer depósito de resgate de valores.
A orientação para a população é que, antes de ligar para o número informado na mensagem eletrônica ou falso mandado, consulte as unidades judiciárias (cartórios/varas) no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br (link de endereços e telefones).
Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / DS e Internet (fotos) / DS (arte)
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MUI BEVENIDO AO BLOG DA AATERN -
BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997
FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.
ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.
ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974
CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE
ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.
ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS
ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA
REUNIÃO MENSAL DA AATERN
FOTO DE OUTUBRO 2007
FOTO DE SETEMBRO DE 2007
Minha lista de blogs
FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980
FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN
NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA
M E I N A R D O - EX-TELERNIANO
AMIGOS EX-TELERNIANOS
NOSSOS AMIGOS EX-TELERNIANOS
VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"?? E JOÃO PEREIRA??
VEJAM BEM ABAIXO DESTE BLOG FOTOS ANTIGAS E ATUAIS DOS EX-TELERNIANOS
NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.
PRESIDENTE E DIRETORA FINANCEIRA DO SINTTEL RN - QUEREMOS QUE ESTA DUPLA CONTINUE EM 2010
DIRETORA FINANCEIRA DA FENAPAS
VOCÊ CONHECE NOSSAS ADVOGADAS?
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REPRESENTANTES DE MINAS GERAIS E BRASÍLIA NA A.G.O DA FENAPAS EM CURITIBA/PR
ÀO CENTRO- VICE PRESIDENTE DA FENAPAS - NORTE
À ESQUERDA- VICE PRESIDENTE FENAPAS - SUL
NOSSA PARTICIPAÇÃO NA AGO DA FENAPAS EM CURITIBA/PR - 2009
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FENAPAS
NOSSA PRESENÇA NA A.G.O. DA FENAPAS EM FORTALEZA/CE -MARÇO 2008
BEM-VINDOS AO BLOGGER DA AATERN NATAL RN
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