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sábado, 31 de janeiro de 2015

CAROS AMIGOS E AMIGAS SISTELADOS VOTEM NOS CANDIDATOS APOIADOS PELA AATERN NAS ELEIÇÕES DA FUNDAÇÃO SISTEL - VOTE Nº 1

CONHEÇA OS CANDIDATOS DA FENAPAS - ELEIÇÕES SISTEL - 2015

CONSELHO DELIBERATIVO

EZEQUIAS FERREIRA                                






Atua nas áreas: Previdência Complementar; Administrativa; Financeira e Contábil.


VIDA PROFISSIONAL: 1) Desde 2003, trabalho voluntário no atendimento previdenciário aos aposentados: 2) - Presidente da APAS-DF;  3) - Atual Conselheiro Deliberativo da Sistel (eleito); 4 ) Possui Certificação em Previdência Complementar pelo ICSS/ABRAPP; 5) Ex- Diretor Administrativo Financeiro da Telamazon S/A; 6) Ex-contador e Gerente Financeiro da Telebrás - Holding; 7) Ex- Presidente de cooperativa de trabalho e Consultoria em Gestão de Negócios.

                                              APOIO INSTITUCIONAL :  AATERN-RN

REGIÃO  - 4  - Distrito Federal, Bahia, Sergipe,  Alagoas, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Piauí,  Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.


CONHEÇA OS CANDIDATOS DA FENAPAS - ELEIÇÕES SISTEL - 2015

CONSELHO FISCAL




FLORDELIZ MARIA DE M. RIOS - 

ATUA NAS ÁREAS: Previdência complementar; Administrativa e Financeira

VIDA PROFISSIONAL: 1) Conselheira Fiscal da Sistel (eleita); 2 ) Possui Ceertificado em Previdência Complementar pelo ICSS/ABRAPP; 3) Presidente da ASTALPTEL-MG; 4) Atuação nas áreas financeira (faturamento) e Administrativa (Consultoria) no atendimento aos grandes clientes da Telemig S/A.

                       APOIO INSTITUCIONAL: AATERN-RN


REGIÃO - 2 - Distrito Federal, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Piauí,  Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima,Rondônia, Amapá, Minas Gerais, Espirito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantis e Goiás.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES E DIRETORES DA FENAPAS REUNIDOS EM AGE.




RECUPERAR PERDAS SALARIAIS É A META DOS APOSENTADOS...

Recuperar perdas salariais é a meta dos aposentados 
Extinção do fator previdenciário também faz parte da luta da categoria 
Aos 68 anos de idade, após um infarto e duas cirurgias no coração, o aposentado Santos Escobar e sua esposa, a dona de casa Laine Bellini Escobar, 65, sentem as sucessivas perdas financeiras da categoria. A contribuição de 36 anos lhe daria o direito a dez salários mínimos, ou cerca de R$ 7.800, no entanto, vinte anos depois de aposentar-se sobrevive com menos de três salários. Dos 32 milhões de aposentados no país, 9 milhões recebem mais que o salário mínimo, mas ano a ano os valores vêm se igualando, observa o presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Votorantim (Apevo), Aristides Vieira Fernandes. Hoje, no Dia Nacional do Aposentado, a categoria luta para recuperar as perdas salariais, além de empunhar outras bandeiras como a da extinção do fator previdenciário e a do direito à desaposentação. A data, portanto, não é de comemoração, mas de reflexão e luta, com atos em várias partes do País. 
Mais de 326 mil benefícios 
De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Previdência Social pagou em dezembro de 2014, nas cidades abrangidas pela regional da gerência executiva de Sorocaba (50 municípios), um total de 326.652 benefícios: 230.783 aposentadorias (R$ 250.713.843,58) e 95.869 pensões (R$ 89.984.112,08). Somente em Sorocaba foram 65.423 aposentadorias (R$ 80.097.252,89) e 26.051 pensões (R$ 26.689.628,75); e em Votorantim 11.982 aposentadorias (R$ 13.152.041,30) e 4.735 (R$ 4.528.617,06) pensões. 
Atos e reivindicações 
Para lembrar o Dia Nacional do Aposentado, a Apevo sediou uma missa sertaneja ontem, rezada pelo padre Carlos Meira, da Paróquia Nossa Senhora Consolata. A missa reuniu cerca de duzentos aposentados e pensionistas. Além da celebração religiosa, realizada pela primeira vez, a entidade levou um ônibus até Aparecida do Norte, para a Missa dos Aposentados, celebrada tradicionalmente às 8h, na Basílica. Fernandes, da Apevo, explica que num dos salões os aposentados se reúnem para um ato reinvindicatório. As atividades têm a adesão da Associação dos Metalúrgicos Aposentados de Sorocaba, além de entidades de várias partes do país. Já a direção da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Sorocaba e Região (Apenso) estará na sede da Federação das Associações e Departamentos de Aposentados, Pensionistas e Idosos do Estado de São Paulo (Fapesp). 
O presidente da Apenso, José Raimundo de Queiroz Melo, explica que nesse período ocorre a reeleição da direção da Fapesp e reuniões - entre hoje e segunda-feira - com autoridades políticas para definir diretrizes da categoria. Para o presidente da Apevo, Aristides Fernandes, a prioridade é o projeto de lei nº 4434/08 (cria mecanismo de reajuste para benefícios acima do salário mínimo). Ele explica que no ano passado cerca de 390 mil aposentados chegaram ao salário mínimo, e em 2013 em torno de 1 milhão. "A defasagem é constante. Eu contribuí com dez e hoje ganho menos de três. Quem contribuiu com o salário mínimo ainda faz jus, mas e quem contribuiu com mais?", questiona. "A recuperação das perdas, por meio da lei, aquecerá a economia, pois o aposentado vai consumir mais", acredita ele. 
Complemento salarial 
Santo Escobar conta que mesmo aposentado chegou a trabalhar por algum tempo, no entanto, após o infarto e as cirurgias passou a depender exclusivamente do benefício. "Eu e minha esposa gastamos R$ 500 por mês somente em medicamentos, mas tem alimentação, água, luz e outras contas", justifica. Mesmo aposentado, Valdemar Costa, 73, da Vila Garcia, em Votorantim, atuou por mais de 18 anos em comércio. "Tive um derrame, então parei." Caso pudesse, continuaria a trabalhar, afirma. "Entrei na justiça. Hoje não ganho mais de dois salários mínimos." João Baquete, do Jardim Vera Cruz, está aposentado há vinte anos, mas mantém um comércio no centro para ajudar na manutenção dos gastos com saúde e casa. "Não dá para parar. Não tem jeito." 
Embora os filhos sejam casados, Baquete explica que o dinheiro da aposentadoria não supre os gastos em casa. Ivone Almeida Campos, 74, da Vila Leão, disse que trabalha como acompanhante à noite, como forma de complementar o salário que recebe da aposentadoria desde 2005. "São muitas perdas. Trabalhou na área da educação, mas aposentei na saúde. Todo ano vejo o salário cair." Ela disse que pretende buscar seus direitos na justiça, por meio de advogado. "Ainda bem que meus filhos não dependem de mim." Mário Trettel Júnior, 51, do Jardim São Guilherme, trabalhou vinte anos como caminhoneiro, mas teve de "encostar" e agora está aposentado. "Se pudesse faria alguns bicos", confessa. 
Trettel explica que a maior parte dos aposentados é obrigada a trabalhar. Reinaldo Scotti, 66, do Wanel Ville, é um deles. "Contribuí para receber dez salários. Hoje recebo R$ 2 mil. Tenho que continuar trabalhando. É um absurdo." Scotti atua com artesanatos, em feiras da cidade. Homero Anacleto Pereira, 76, de Itu, trabalhou na roça dos 14 aos 24 anos, no entanto, teve recusado esse período. Aposentou-se como caseiro, em 2001. "Entrei na Justiça para melhorar o salário. Ganho R$ 840,00." A assistente administrativa Cláudia Lacerda, da Advocacia Valera, conveniada à Apenso, explica que a maior parte dos aposentados e pensionistas que procura os serviços corresponde à revisão de benefícios. 
Início da Previdência Social 
O Dia Nacional do Aposentado foi instituído em 1923, quando o presidente Artur Bernardes sancionou um projeto de lei do deputado Eloy Chaves, em que criava uma caixa de aposentadoria e pensões para os funcionários das empresas de estradas de ferro do Brasil. Esta lei é considerada o início da Previdência Social.  (Telma Silvério - Cruzeiro do Sul)

GOVERNO MIRA PENSÕES E OUTROS BENEFÍCIOS SOCIAIS PARA EQUILIBRAR AS CONTAS...


sábado, 24 de janeiro de 2015

HOMENAGEM DA FUNDAÇÃO SISTEL AOS DIA DOS APOSENTADOS 2015


BINGO EM COMEMORAÇÃO/CONFRATERNIZAÇÃO AO DIA DO APOSENTADO 2015 - REALIZADO NO GRET/CLUBE TELERN, PATROCINADO PELA - AATERN - SINTTEL/RN E GRET/CLUBE TELERN.


" PROLONGAR A JUVENTUDE É DESEJO DE TODOS NÓS, PORÉM DESFRUTAR DE UMA VELHICE SADIA É A GRANDE SABEDORIA DE POUCOS.."
A DIRETORIA DA AATERN DESEJA A TODOS OS AMIGOS E AMIGAS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NOSSA QUERIDA E SAUDOSA TELERN, UM ANO DE 2015 COM MUITA SAÚDE E PAZ.
GRANDE ABRAÇO A TODOS
 JOÃO PEREIRA

JAILSON LYRA

GILBERTO PIRAJÁ.
 A REUNIÃO MENSAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DEVERA SER REALIZADA A PARTIR DO 2º SÁBADO DO MÊS DE MARÇO DE 2015. COMPAREÇAM , PRESTIGIEM .

 SEJA SÓCIO DA SUA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS - AATERN-.
 A FENAPAS E A ASSOCIAÇÃO SÃO O SUPORTE QUE TODOS NÓS TEMOS NA DEFESA DOS INTERESSES E DÚVIDAS.


 O PAMA/PCE TEVE UM AUMENTO DE 61% .
 NOSSA FEDERAÇÃO/FENAPAS JÁ ENTROU COM AÇÃO JUDICIAL PARA REVERTER ESSE QUADRO DE INJUSTIÇA PARA CONOSCO.
QUAISQUER DÚVIDAS FINEZA ENTRAR EM CONTATO COM A AATERN - 3206.0118 E 8898.1893

CARLOS BIVAR
JAILSON LYRA
WASHINGTON DANTAS
CLÓVIS PROTÁSIO
 SEJA SÓCIO DO GRET/CLUBE TELERN.
VISITE-NOS E VEJA QUE ESTAMOS TRABALHANDO - ( GRET - AATERN E SINTTEL/RN) PARA MANTER VIVA A CHAMA DA NOSSA AGREMIAÇÃO.




MARIA GORETTE (fulô de manacá).
FÁTIMA FORMIGUINHA
JODALVA FREIRE.
 DA ESQUERDA PARA DIREITA:

CLÓVIS PROTÁSIO
JAILSON LYRA
WASHINGTON DANTAS

 DIRETORES DO SINTTEL/RN - AATERN E GRET CLUBE TELERN.
DA ESQUERDA PARA DIREITA:
GILBERTO PIRAJÁ - SINTTEL
IARA MARTINS    - SINTTEL
WILSON ROBERTO- SINTTEL
JOSÉ HERMÓGENES - GRET
JOÃO PEREIRA - AATERN
JOÃO MOURA   - AATERN.


DA ESQUERDA PARA DIREITA:

JAILSON LYRA
FÁTIMA FORMIGUINHA
JODALVA FREIRE
WILSON ROBERTO

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

VEJA COMO FICA A NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2015.

Veja como fica a nova tabela do IR 2015

Reajuste de 4,5% prejudica contribuinte e eleva defasagem da tabela para mais de 64%, segundo cálculo do Sindifisco

Com o veto da presidente Dilma Rousseff à correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Físicas anunciado na segunda-feira (19), volta a discussão sobre a defasagem na tabela acumulada desde 1996, que chegaria a 64,28%, segundo estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Com a decisão presidencial, a tabela será corrigida em 4,5%, o que causa perdas ao contribuinte porque a inflação em 2014 ficou em 6,41%. Para o Sindifisco, ao decidir vetar a correção de 6,5% à tabela de Imposto de Renda, o governo optou por dar continuidade à arrecadação com menor esforço, colocando mais contribuintes para pagar impostos. 

Desde 2007, uma medida provisória reajusta a tabela do IR pelo centro da meta de inflação (4,5%), mas o índice tem superado esse percentual, ficando próximo a 6%, em média. 

Na análise do Sindifisco, caso a presidente Dilma Rousseff tivesse sancionado a correção de 6,5%, os trabalhadores com ganhos até R$ 1.903,38 ficariam isentos do pagamento do Imposto de Renda. Atualmente, quem tem rendimento acima de R$ 1.787 já é contribuinte. Hoje, a defasagem real da tabela é de 64,28%, percentual registrado até dezembro de 2014. Se esse índice fosse aplicado, o limite de isenção subiria para R$ 2. 935. 

Veja como fica a tabela do IR 2015

A pedido do iG, Sebastião Luiz Gonçalves, vice-presidente do Conselho Consultivo do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, fez uma simulação do cálculo de como fica a tabela do IR para Pessoa Física, com o reajuste de 4,5%.

Trabalhador que recebe até R$ 1.868,22 – isento

Salário de R$ 1.868,22 até R$ 2.799,86 –  cobrança de alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 140,11

R$ 2.799,86 até R$ 3.733,19 – alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 350,11

Salário de R$ 3.733,19 até R$ 4.664,68 – alíquota 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 630,09

Salário acima de R$ 4.664,68 – alíquota 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 863,33

Fonte: IG Economia - 21/01/2015

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

PREVIC DESCONHECE O ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR 109 DE 2001???

Prezados,
Ao ler a matéria abaixo, - (BLOG - VIDA DE APOSENTADO EM TELECOM) - chego à conclusão de que a PREVIC,dificilmente mudará de opinião, quanto a legalidade da RES. CGPC/26/08,  no sentido de se promover REVERSÃO DE VALORES DO SUPERÁVIT DO PBS-A às PATROCINADORAS.
Abs.
Ezequias.

Fonte:  BLOG – Vida de Aposentado em Telecom.

Fato Quintuplamente Inédito no Direito Brasileiro

A Resolução CGPC 26 é datada de 29 de setembro de 2008. Já em 20 de novembro do mesmo ano, a AAFBB ingressava em juízo contra ela com pedido de Mandado de Segurança. Ele foi negado, sob a justificativa de indevido contra normas. A autora recorreu, em 30 de março do ano seguinte. Recurso esse que ainda não foi até esta data julgado.


Naquele pedido de Mandado de Segurança, peça muito bem argumentada, o advogado afirma a respeito da Reversão de Valores: “Tal é INÉDITO no Direito Brasileiro.” É, assim mesmo, com letras maiúsculas, que ele escreveu o adjetivo. Com todo respeito à cultura e competência do advogado que elaborou aquele magnífico trabalho, suspeito que nem ele mesmo, àquela altura, possuía a exata avaliação da enormidade desse ineditismo. E esse ineditismo vale tanto para a Reversão de Valores, quanto para essa novidade, a INOMINÁVEL CONTA EM NOME DO PATROCINADOR DA PREVI, inventada pelos técnicos da PREVIC, agora, no início de 2010, para entregar-lhe nada menos que R$7,5 bilhões, metade do valor então registrado na conta RESERVA ESPECIAL.


Com efeito, esse compartilhamento dos recursos da RESERVA ESPECIAL entre Participantes/Assistidos e Patrocinador, agride de tal forma, QUINTUPLAMENTE, a Lei Complementar 109/01, a LEI BÁSICA DO REGIME DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, que não creio possa algo equiparável ter sido no passado engendrado por autoridades administrativas deste País.

Para justificar a Reversão de Valores – e igualmente, essa INOMINÁVEL CONTA DE MOVIMENTO EM NOME DO PATROCINADOR – a CONTESTAÇÃO DA PREVIC erige o PRINCÍPIO DA CONTRATUALIDADE – os contratos devem ser respeitados – COMO O PRINCÍPIO SUPREMO DA LEGALIDADE:

“... as relações jurídicas devem ser, necessariamente, regidas com base NO QUE FOI CONTRATADO ENTRE AS PARTES, prevalecendo neste sistema o princípio do pacta sunt servanda.” (item “Direito”)

“Se fosse possível manter no plano PBS-A o superávit em questão, visando a um infinito aumento no valor dos benefícios, ou a UM AUMENTO ACIMA DO PREVISTO CONTRATUALMENTE estaria consagrada a atuação do fundo de pensão como instituição financeira ou fundo de investimento na busca de lucros aos Participantes, e não na busca do objetivo de pagar benefícios de natureza previdenciária.” (parágrafo 55).


Eis aí, aonde pretende chegar a argumentação da CONTESTAÇÃO DA PREVIC: É PROIBIDA A MELHORIA DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONTRATADO.

Mas, existe o §3º do artigo 21 da LC 109/01, a Lei Básica da Previdência Complementar, que diz TEXTUALMENTE: excedentes “DEVERÃO ser aplicados NECESSARIAMENTE na redução proporcional das contribuições do plano ou em MELHORIA DOS BENEFÍCIOS.”


E existe o artigo 19 que diz: “As contribuições destinadas à constituição de RESERVAS terão como finalidade prover O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO...”

Não. Nada disso. Nada de melhoria de benefícios. A Reserva Especial não pode ser gasta no pagamento de melhoria do benefício contratado, porque só o pagamento do benefício contratado é obrigatório. A CLÁUSULA CONTRATUAL SE SOBREPÕE À LEI!, clama a CONTESTAÇÃO. Jogue-se na lata de lixo o artigo 5º-II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”


Será que na história do Direito Brasileiro, alguma autoridade, anteriormente, haja ousado estabelecer norma jurídica apoiada em tal base argumentativa?! Creio tratar-se de fato inédito no Direito Brasileiro!

A CONTESTAÇÃO, ao longo de suas 60 páginas, não cita uma só vez esse artigo 19 da LC 109/01. Ora, o artigo 202 da Constituição Federal Brasileira, o que cria o Regime de Previdência Privada Complementar quer que ele esteja “baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado...”

Ele é, portanto, um contrato sustentado por reservas tais que confiram infalibilidade ao pagamento de renda parcelada de subsistência a pessoas incapacitadas para o trabalho. Noutras palavras, a Constituição Federal quer que o Regime de Previdência Privada Complementar seja um CONTRATO PRREVIDENCIÁRIO INDEFECTIVELMENTE GARANTIDO.


A LC 109/01 é exatamente a Lei Básica da Previdência Complementar, isto é, ela é a forma jurídica, que o Povo Brasileiro, através de sua representação no Poder Legislativo (Câmara de Deputados e Senado Federal), quer que esse Contrato assuma para que seja indefectivelmente garantido.

E qual é o artigo que exatamente trata dessa GARANTIA INDEFECTÍVEL? O ARTIGO 19: “As contribuições destinadas à constituição de RESERVAS terão como finalidade prover O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO...” É isso mesmo o que está aí ORDENADO: porque existe o MANDAMENTO CONSTITUCIONAL DA INDEFECTIBILIDADE DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONTRATADO, a LEI BÁSICA DO REGIME DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR MANDA QUE AS RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS – AS CONTRIBUIÇÕES – SÓ PODEM SER GASTAS NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Todas elas, sem exceção, a Reserva Matemática, a Reserva de Contingência e, (por que não?), a RESERVA ESPECIAL. O artigo 19 é amplo, sem o menor traço restritivo: reserva gasta-se no pagamento de benefícios previdenciários.

É esse artigo 19 da LC 109/01 que comanda os gastos das reservas previdenciárias, a GARANTIA CONSTITUCIONAL DO REGIME DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, GARANTIA QUE DEVE SER INDEFECTÍVEL.

Pois bem, ao longo de toda a CONTESTAÇÃO DA PREVIC, sessenta páginas, não existe uma única alusão a esse artigo 19 da LC 109/01. E é esse artigo que COMANDA O FATO ECONÔMICO E JURÍDICO QUE ESTÁ SENDO DEBATIDO, a saber, como se gasta uma reserva previdenciária, a RESERVA ESPECIAL! Por que esse sepulcral silêncio? Porque somente amputando-o é que se pode TENTAR justificar a Reversão de Valores ou essa INOMINÁVEL CONTA DE MOVIMENTO EM NOME DO PATROCINADOR.

É por isso que ouso afirmar que esse artigo 19 é o mais importante dos artigos da LC 109/01, porque ele trata exatamente da base do Regime da Previdência Complementar: A INDEFECTÍVEL GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.


Assim, a Reversão de Valores, ou essa INOMINÁVEL CONTA DE MOVIMENTO EM NOME DO PATROCINADOR, é efetivamente FATO INÉDITO NO DIREITO BRASILEIRO, também por esse segundo motivo, porque ELIMINA O MAIS IMPORTANTE ARTIGO DA LC 109/01, AQUELE ARTIGO PARA CUJA EXISTÊNCIA ELA FOI PUBLICADA, o artigo que trata da INDEFECTÍVEL GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO, BASE DO REGIME DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

Será que na história do Direito Brasileiro, alguma autoridade, anteriormente, haja ousado estabelecer norma jurídica estribada na amputação do artigo mais importante da Lei, do artigo que trata precisamente da matéria regulada por essa norma jurídica?! Creio tratar-se de fato inédito no Direito Brasileiro!

A LC 109/01 foi elaborada com toda uma engenharia jurídica destinada  ao preciso objetivo de retirar o Empregador da relação previdenciária. Por isso, só uma EPC pode vender plano de benefícios previdenciários (artigo da LC 109/01). O Empregador não assina o Contrato Previdenciário. Ele faz um Convênio de Adesão ao Contrato Previdenciário, que o torna Patrocinador do Plano de Benefícios Previdenciários (artigo 13 da LC 109/01). Aderir é grudar-se, ligar-se, juntar-se. O Empregador se junta à EFPC, não como covendedor do Plano de Benefícios Previdenciários, mas, isso sim, como Patrocinador do Plano de Benefícios Previdenciários. Patrocinador é o que PATROCINA, isto é, o que FINANCIA, ASSUME AS DESPESAS COM O EMPREENDIMENTO PATROCINADO (Ver Houaiss e Dicionário Jurídico Universitário). Patrocinador é o que arca com o custeio do empreendimento.  É esse o EXCLUSIVO PAPEL DO PATROCINADOR, a saber, PAGAR CONTRIBUIÇÕES. Não tem direito a benefício algum.

Pois, fazendo vistas grossas a essa engenharia (embora nela se escudem Patrocinador e PREVIC para livrar a responsabilidade do Patrocinador pelo pagamento de benefícios nas questões, que se desenrolam junto aos Tribunais de Justiça), as autoridades administrativas, criando a REVERSÃO DE VALORES e essa INOMINÁVEL CONTA DE MOVIMENTO EM NOME DO PATROCINADOR para receber recursos da RESERVA ESPECIAL, enxertaram o PATROCINADOR na PRÓPRIA RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA e na qualidade de BENEFICIARIO. Ele, PATROCINADOR, que na sua essência é UNICAMENTE OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR, reveste-se agora do CARÁTER DE BENEFICIÁRIO. E, seja qual for o nome que lhe pespeguem, BENEFICIÁRIO PREVIDENCIÁRIO é ele que não vive, não adoece, não morre, mas, assim mesmo, tem direito à PROTEÇÃO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA!

Será que na história do Direito Brasileiro, alguma autoridade, anteriormente, haja ousado estabelecer norma jurídica tão estranha?! Creio tratar-se de fato inédito no Direito Brasileiro!


O artigo 3º-VI da LC 109/01 ordena que o ESTADO se guie sempre, nesta matéria da Previdência Complementar, pelo Princípio Protetivo dos INTERESSES DOS PARTICIPANTES/ASSISTIDOS, compatibilizando-os, é claro, com a política econômica global adotada, no momento, pelo Governo. O que se constata, na prática, é que as autoridades administrativas, em determinados casos, entendem que compatibilizar significa sacrificar, afrontar os interesses dos Participantes!Assistidos, como nesse caso da criação da Reversão de Valores ou essa INOMINÁVEL CONTA DE MOVIMENTO EM NOME DO PATROCINADOR, onde os interesses dos Participantes/Assistidos foram preteridos pelos interesses do Patrocinador, exatamente AQUELES OPOSTOS AOS DOS PARTICIPANTES/ASSISTIDOS. Esse mandamento da LC 109/01 tem o objetivo de reforçar a INDEFECTIBILIDADE DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO: todos os recursos, até mesmo a RESERVA ESPECIAL, SÓ PODEM SER GASTOS NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. O Estado não deve permitir que, por pretexto algum, como interesses outros maquiados de interesses dos Participantes/Assistidos, esses recursos sejam gastos em benefícios não previdenciários.

Será que na história do Direito Brasileiro, alguma autoridade, anteriormente, haja ousado estabelecer norma jurídica tão frontalmente divergente do que manda a Lei?! Creio tratar-se de fato inédito no Direito Brasileiro!

CONTRIBUIÇÃO é um fato econômico e contábil diferente do fato econômico e contábil da RESERVA.   Contribuição é parte do patrimônio do Patrocinador ou do Participante/Assistido. Reduzi-la ou anulá-la não é benefício previdenciário (seria até malefício previdenciário!...) Reserva é patrimônio fiduciário da EFPC. Patrocinador, Participante/Assistido e EFPC são pessoas diferentes. A EFPC é pessoa autônoma. Ela tem autogoverno. Não é administrada pelo Patrocinador, nem no interesse do Patrocinador, mas UNICAMENTE NO INTERESSE DOS PARTICIPANTES/ASSISTIDOS. A Contribuição é um fato jurídico diferente do fato jurídico que é a Reserva. A Contribuição do Patrocinador nasce do CONVÊNIO DE PATROCÍNIO firmado por ele com a EFPC, onde ele é sujeito de obrigação da relação jurídica de Patrocínio e a EFPC é sujeito de direito. A Contribuição do Participante/Assistido nasce do Contrato Previdenciário, Participante/Assistido sujeito de obrigação da relação jurídica e a EFPC, sujeito de direito. Já a RESERVA é outro FATO JURÍDICO BEM DIVERSO. Ela é o PATRIMÔNIO FIDUCIÁRIO da EFPC. Ela emerge do Contrato Previdenciário. A EFPC tem direito real sobre ela, enquanto o Participante/Assistido tem direito creditício, representado por um título inegociável, o Certificado de Admissão. O PATROCINADOR É ALHEIO A ESSE FATO JURÍDICO. Não ingressa nessa relação jurídica. Não possui nenhum direito sobre ela, e, por isso, falece-lhe a posse de qualquer título representativo de direito sobre ela.

Aí, surge a autoridade administrativa, confunde o fato natural e jurídico da Contribuição com o fato natural e jurídico da Reserva. Apela para o parágrafo 3º do artigo 20 da LC 109/01, de sentido CLARAMENTE RESTRITIVO, para torna-lo EXATAMENTE O OPOSTO, isto é, AMPLO, e afrontando o artigo, não menos afronta a PRÓPRIA ESTRUTURA LEGAL, enxertando o Patrocinador, graças ao uso do Principio da Proporcionalidade Contributiva, em relação da qual ele FOI PROPOSITADAMENTE ALHEADO, a relação previdenciária, e para erigi-lo, ele EMPRESA e CAPITALISTA, em nada menos que BENEFICIÁRIO DE UM PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS!

Será que na história do Direito Brasileiro, alguma autoridade, anteriormente, haja ousado estabelecer norma jurídica tão frontalmente divergente do que manda a Lei?! Creio tratar-se de fato inédito no Direito Brasileiro!

Creio, pois, que estejamos diante de um fato QUINTUPLAMENTE INÉDITO NO DIREITO BRASILEIRO!


Fonte: Blog do Edgardo (20/01/2015)

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

CORTE NO   I N S S  PODE ATINGIR 55 MIL PENSÕES.
 O fim da pensão vitalícia por morte prejudicaria, anualmente, cerca de 55 mil viúvas ou viúvos de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo dados da Casa Civil e do Ministério da Previdência Social. 
Anunciado pelo governo no apagar das luzes de 2014, o pacote de cortes de gastos da nova equipe econômica da presidente Dilma Rousseff determina que a pensão só será vitalícia para a viúva que tem expectativa de vida de até 35 anos (hoje, quem tem 44 anos de idade ou mais). Abaixo desse limite, a duração da pensão cai. Uma viúva com 21 anos de idade ou menos, por exemplo, terá o benefício por três anos.

A intenção do governo é acabar com a pensão para pessoas jovens.

"Não é incomum jovens de 20 anos se casarem com idosos para ficarem com a pensão", comenta o consultor Leonardo Rolim, ex-secretário de Políticas da Previdência. "Às vezes, o idoso se casa com sua cuidadora para deixar o benefício para ela."

Se essa regra já estivesse valendo no ano passado, as pensões vitalícias corresponderiam a 86,7% dos benefícios concedidos.

Considerando que o INSS concedeu, em média, 34.704 pensões por mês de janeiro a outubro, 55.388 pensões (de um total de 416.448) teriam a limitação do prazo de pagamento.

As mudanças não atingem quem já recebe a pensão. Também receberá o benefício vitalício quem adquiriu o direito antes da validade das novas regras, segundo a advogada Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

"Deve prevalecer a lei em vigor na data da morte do segurado."

Há ainda outras restrições à pensão, como a exigência de dois anos de contribuições, dois anos de casamento ou união estável e redução do valor do benefício para viúvas com filhos maiores de 21 anos.

Fonte: Folha Online - 07/01/2015

ESCLARECIMENTO AOS ASSISTIDOS VINCULADOS AO PAMA DA FUNDAÇÃO SISTEL.

Esclarecimento aos assistidos do PAMA

Caros Associados e Assistidos dos Planos PBS´s,
A ASTEL-ESP está enviando e-mails aos assistidos da Sistel, inclusive para associados da APAS-RJ, com informações distorcidas sobre o plano de saúde PAMA, que não condizem com a realidade.
Todos sabem que, tanto pelos Regulamentos dos PBS´s, quanto pelo Regulamento do PAMA, o custeio do plano de saúde PAMA é exclusivo das Patrocinadoras, não cabendo aos Assistidos qualquer ônus, a não ser a coparticipação nos eventos médico-hospitalares, que sempre existiram e serviam como forma de moderar a utilização. Logo, se o PAMA vai mal, se os recursos do fundo garantidor do PAMA estão se esvaindo, são as Patrocinadoras que têm obrigação de alocar recursos no Plano e não os Assistidos. A ASTEL-ESP parte do principio de que as Patrocinadoras não têm que alocar recursos no Plano, exatamente como pensa a Diretoria Executiva da Sistel. A Fenapas e as demais Associações exigem que os regulamentos sejam cumpridos, mesmo que para isso tenham que utilizar a via judicial.
O histórico da ASTEL-ESP não traduz os fatos ocorridos. Em 2001, a Sistel propôs um novo Plano, que passaria parte do custeio para os Assistidos. A Fenapas e todas as Associações foram contra e conseguiram impedir na Justiça a criação desse novo Plano. Permaneceu, assim, o PAMA como único plano de saúde para os Assistidos dos PBS´s.
O acordo que a referida Associação se refere nada tem a ver como solução para os problemas do PAMA.  Ele foi idealizado para proteger os Assistidos quando da utilização em eventos de alto custo. Nestes casos, o valor da coparticipação poderia ser tal que o Assistido não tivesse condições de pagar e fosse excluído do Plano por inadimplência. Este acordo nada mais foi que a criação do Programa PCE, um programa opcional para os usuários do PAMA, onde se criaram facilidades para a coparticipação em eventos de alto custo. Não existe plano PAMA-PCE como afirmado pela ASTEL-ESP. Os Assistidos dos PBS´s têm um único plano que é o PAMA.  Os usuários do PAMA, em boa parte, aderiram ao programa PCE, incentivados pela Fenapas e demais Associações, por ser um programa que, de forma mutualista (pagamento mensal independentemente do uso do serviço), antecipava as coparticipações nos eventos de alto custo, evitando, para estes usuários que aderiram, o desembolso da coparticipação por ocasião da utilização de um evento de alto custo.
Deve ficar bem claro que todos os participantes do PAMA não devem pagar pelos serviços médico-hospitalares, pois os mesmos são custeados pelas Patrocinadoras, colaborando apenas com coparticipação como fator moderador do uso. Os que aderiram ao programa PCE pagam mensalmente uma contribuição para não terem coparticipação em eventos de alto custo.
Os conselheiros eleitos jamais poderiam deixar de questionar quanto ao aumento das mensalidades do Programa PCE que atingiram um total de 141%, ou seja: 12,86% em Dez/2012; 32,6% em Dez/2013 e, agora, 61,01% em Dez/2014. Está claro que a Sistel está transferindo para os Assistidos que aderiram ao programa os custos do PAMA, que, pelo Regulamento, são de responsabilidade das Patrocinadoras.
Com o aumento apresentado acima, um(a) viúvo(a) que optar agora pelo PCE, por exemplo, pagará R$ 1.204,03, para não pagar a coparticipação em eventos de alto custo. Isto é correto? Quanto as Patrocinadoras alocaram para o PAMA nos últimos 3 anos? Este questionamento a ASTEL-ESP não faz? Por quê? A proposta dela é utilizar o superávit do PBS-A para custear o PAMA, ou seja, passar a obrigação do custeio do PAMA das Patrocinadoras para os Assistidos do PBS-A. Esta proposta é muito parecida com a proposta que a Sistel apresentou, em 2001, que a Fenapas e as Associações rejeitaram.
O PBS-A está superavitário. O PBS-A pode ajudar as Patrocinadoras a honrar seus compromissos com o plano de saúde, mas nós da APAS-RJ não vamos permitir a transferência do custeio do PAMA das Patrocinadoras para os Assistidos, como foi proposto em 2001 e está sendo também agora pela ASTEL-ESP.
Estamos abertos ao diálogo, para viabilizar soluções referentes ao plano de saúde, e à colaboração com as Patrocinadoras para que sejam honrados, por elas, os compromissos com o PAMA. Para isso, precisa haver transparência na gestão do PAMA.
É necessário que as receitas e despesas do programa PCE estejam separadas das receitas e despesas do PAMA. Precisamos também saber da Sistel as razões do acréscimo de 141% nas mensalidades do programa PCE nos últimos três anos, já que não houve aumento, neste período, das contribuições das Patrocinadoras.
Os Assistidos do PAMA não aceitam reajustes abusivos e propostas fora da realidade.
Respeitamos a ASTEL-ESP, mas seu comportamento desagregador em nada contribui para a solução dos problemas do PAMA. Não concordamos, inclusive, que somente ela defenda os interesses dos assistidos, pois a Fenapas e demais Associações também vêm trabalhando no sentido de resolver o problema, protegendo os interesses dos assistidos.
Assim, repudiamos as atitudes intempestivas, desagregadoras e inverídicas expostas e divulgadas.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

PREVIC CLASSIFICA PLANOS DE BENEFÍCIOS EM 3 CATEGORIAS...

Fundos de Pensão: PREVIC classifica planos de benefícios em 3 categorias: CD puros, Baixo risco atuarial e Outros. 63% dos planos estão com médio e alto risco. Da Sistel só o PBS-A é de baixo risco

De todos planos Benefício Definido (BD) e Contribuição Variável (CV) da Sistel, apenas o plano PBS-A foi considerado de Baixo Risco Atuarial pela PREVIC. 
Todos os outros planos da Sistel que não são CD puros (CelPrev Amazônia e InovaPrev), como os PBSs e PREVs foram considerados como de médio e alto risco atuarial.

No dia 26 de dezembro de 2014, circulou no Diário Oficial da União a Portaria Previc nº 696, de 24 de dezembro de 2014. Através da referida Portaria, o Órgão Governamental cumpriu sua obrigação de divulgar os planos de benefícios habilitados ao envio das demonstrações atuariais – DA simplificadas, nos termos da Instrução Previc nº 12/2014. A divulgação da lista de planos nesta condição, que ocorreu pela primeira vez no último mês, passará a ser anual. A partir de 2015, a relação será divulgada até 30 de junho de cada ano.

A partir da publicação da Instrução Previc nº 12/2014, que alterou a Instrução Previc nº 9/2010 que instituiu as DA, os planos de benefícios passaram a se dividir em três grupos, no que diz respeito à obrigatoriedade de envio das demonstrações atuariais.

Grupo1 – Planos CD “Puros”2 – Planos de baixo risco atuarial3 – Demais planos
DescriçãoSão aqueles que possuem todas as contas contábeis em BD nulasSão aqueles assim considerados pela Previc, conforme Portaria divulgada anualmenteSão aqueles que não se enquadram nos grupos anteriores
Envio das DASempre facultativo, seja na forma completa ou simplificada, a menos que a Previc determine expressamente a elaboração de DA, nos termos do Ofício Circular nº 4/2014/CGMA/DIACE/PREVICObrigatório o envio de DA completa uma vez a cada quatro anos. Nos demais exercícios, o envio de DA simplificada é obrigatório, permanecendo a facultatividade de envio de DA completa, em todos os exercíciosObrigatório o envio de DA completa em todos os exercícios

A Portaria nº 696/2014 veio explicitar quais planos fazem parte do grupo 2, ou seja, aqueles considerados pela Previc como de risco atuarial baixo. Foram elencados 138 planos nesta categoria, sendo 25 de Benefício Definido, 54 de Contribuição Variável e 59 de Contribuição Definida. Considerando que a quantidade de planos CD “Puros” é de 265, o segmento de previdência complementar fechada ficou dividido da seguinte forma:



Somando-se os planos que estão nos grupos 1 e 2, tem-se que 37% do segmento foi alcançado pelas medidas de desoneração implementadas por meio da Instrução Previc nº 12/2014 e complementadas pela Portaria Previc nº 696/2014.

Principais diferenças entre as DA completa e simplificada

As EFPC que possuem planos listados na Portaria nº 696/2014 poderão utilizar, para as avaliações atuariais de 2014, a versão simplificada das demonstrações atuariais. A tabela a seguir demonstra a diferença entre o modelo completo e o modelo simplificado das demonstrações atuariais:

Seção da DADescriçãoModelo CompletoModelo Simplificado
Informações cadastraisDados da EFPC, do Plano de benefícios e do atuário responsávelcheckcheck
Informações sobre a avaliação atuarialMotivo, data do cadastro, data da avaliação, tipo e outras informações relativas à avaliação atuarialcheckcheck
Informações sobre a duration do passivoDuration do passivo calculada em mesescheckcheck
Grupo de custeioPatrocinador(es), quantidade de participantes, tempo médio de contribuição, folha salarial e tempo médio para aposentadoria, de cada grupo de custeio cadastradocheckcheck
Hipóteses atuariaisValor de cada hipótese aplicável ao grupo de custeio, quantidade esperada versus quantidade ocorrida com respectivos comentários, justificativa da EFPC e opinião do atuáriocheckalertSó é requerido o valor de cada hipótese
BenefíciosQuantidade de assistidos de cada benefício do grupo de custeio, valor médio do benefício, idade média dos assistidos, custo do benefício e provisões matemáticascheckalertRequerido, exceto os custos e provisões por benefício
Provisões a constituir e contratosValores e prazos referentes a déficit equacionado, serviço passado ou outras finalidades, segregados entre contabilizados no passivo e no ativocheckalertSó são requeridos os valores consolidados contabilizados no passivo e no ativo
Patrimônio de coberturaValor do patrimônio de cobertura referente ao grupo de custeiocheckcheck
Fundos previdenciais atuariaisFinalidade, fonte de custeio, recursos recebidos e utilizados e o saldo de cada fundo previdencialcheckalertSó é requerida e finalidade e o saldo
Fundos previdenciais de destinação de superávitSaldo de cada fundo, segregado de acordo com o valor referente ao(s) patrocinador(es), participantes e assistidoscheckalertSó é requerido o saldo total, sem segregação
Fontes dos recursosValores e percentuais das contribuições normais e extraordinárias de patrocinador, participantes e assistidos e utilizações de fundos previdenciaischeckalertSó serão requeridas informações de valor e percentual segregadas entre patrocinador, participantes e assistidos
Parecer atuarial do grupo de custeioComentários sobre o grupo de custeio, abrangendo os custos, provisões matemáticas, principais riscos atuariais e soluções para eventual insuficiência de coberturacheckalertSó é requerido comentário sobre os principais riscos atuariais
Resultado do planoResultado do exercício e acumulado do planocheckcheck
Parecer atuarial do planoComentários sobre o plano de benefícios, abrangendo a qualidade da base cadastral, fundos previdenciais, variação do resultado do plano e sua natureza, soluções para equacionamento de eventual déficit técnico, métodos e regimes financeiros e outros fatos relevantescheckcheck
Obs.: seções que são preenchidas automaticamente pelo sistema DAWeb não foram consideradas na tabela. A partir da tabela acima, observa-se que das 14 seções que exigem preenchimento pelo atuário na DA completa, metade continua a ser requerida na DA simplificada, sem qualquer alteração. Já em relação à outra metade, nenhuma seção foi extinta, mas, apenas, alterada, reduzindo-se o nível de detalhamento da informação.
Conclusão A divulgação dos planos considerados como de baixo risco atuarial vem reforçar a diretriz que tem sido adotada pela Previc de tratar desigualmente os desiguais, o que também está em consonância com os critérios de Supervisão Baseada em Risco – SBR adotados pela autarquia.
A fim de elevar o grau de transparência em relação à medida, bem como incentivar a Gestão Baseada em Risco pelas EFPC, seria importante que a Previc divulgasse quais os critérios que empregou para a classificação dos planos, bem como a classificação que cada plano possui de acordo com o critério de SBR adotado pela Previc, conforme consta do §2º do artigo 6º da Instrução nº 12/2014. Isso faria com que as EFPC pudessem ter clareza sobre o que poderiam modificar na gestão dos planos de benefícios para que estes pudessem ser classificados pelo Órgão Fiscalizador como de baixo risco atuarial.
Fonte: Portaria 696/2014 da Previc e Gama C.A. (06/01/2015)

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BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.
SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS
JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA
PRIMEIRA TURMA DA INFORMÁTICA DA TERCEIRA IDADE - TÊM AMIGOS(AS) QUE DISCORDAM

REUNIÃO MENSAL DA AATERN

REUNIÃO MENSAL DA AATERN
PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

FOTO DE OUTUBRO 2007
LUIZ SÉRGIO FILGUEIRAS....

FOTO DE SETEMBRO DE 2007

FOTO DE SETEMBRO DE 2007
PEDRO GONÇALVES-GERALDO BARROS - AUDINETE......

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980
"VELHOS TEMPOS BELOS DIAS"

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN

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"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA

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DA ESQUERDA PARA DIREITA - EGÍDIO - JEAN E LANDIN

M E I N A R D O - EX-TELERNIANO

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VELHOS TEMPOS , BELOS DIAS...

AMIGOS EX-TELERNIANOS

AMIGOS EX-TELERNIANOS
DAMIÃO - ZÉ SENA - DOS ANJOS - MESTRE CHICO - JUSTINA - AMARO - JOÃO MOURA

NOSSOS AMIGOS EX-TELERNIANOS

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GERALDO DINIZ(CARNEIRINHO) E ANA ELEIDA.

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"?? E JOÃO PEREIRA??

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"??  E JOÃO PEREIRA??
"Foto obtida em uma de nossas Reuniões Mensais" ( No SEGUNDO Sábado de cada mês ). A partir do mes de Agosto 2009 será na Sala de Eventos do SINTTEL/RN- às 10 horas da Manhã -Vizinho ao I.P.E.- Venha você também, participe e reveja os antigos Companheiros de velhas e Memoráveis lembranças na EX-TELERN.

VEJAM BEM ABAIXO DESTE BLOG FOTOS ANTIGAS E ATUAIS DOS EX-TELERNIANOS

NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.

PRESIDENTE E DIRETORA FINANCEIRA DO SINTTEL RN - QUEREMOS QUE ESTA DUPLA CONTINUE EM 2010

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DIRETORA FINANCEIRA DA FENAPAS

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