COLEGAS,
A DIREÇÃO ATUAL DA SISTEL HOMOLOGOU DIA 06/02/2012 A CHAPA 1 – BRANCA – COM AS SEGUINTES IREGULARIDADES:
TRÊS DOS CANDIDATOS SÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ABET, A SABER:
1-)SERGIO DIORIO – VICE PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ABET
2-)JOAQUIM GOMES DE SOUSA – MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ABET
3-)GERMAR PEREIRA DA SILVA – MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ABET.
COMO O ESTATUTO DA SISTEL PROÍBE QUE PESSOAS DE EMPRESAS QUE TENHAM VÍNCULO FINANCEIRO COM A SISTEL POSSAM OCUPAR CARGO TANTO NOS CONSELHOS COMO NA DIRETORIA EXECUTIVA, OS COMPONENTES DA CHAPA1 – BRANCA – PERCEBERAM QUE HAVERIA CONTESTAÇÃO E DEIXARAM PARA O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS A EXECUÇÃO DE MAIS UMA IRREGULARIDADE:
A) AUTO-IMPUGNARAM A CHAPA 1 – BRANCA – DEPOIS DO PRAZO (O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DA MESMA TERMINOU DIA 08/02/2012) SEGUNDO O REGULAMENTO ELEITORAL
B) RETIRARAM OS NOMES DE SERGIO DIORIO E JOAQUIM GOMES DE SOUSA, E COLOCARAM OS DE PAULO SERGIO LONGO E JOATONIO DE MAGALHÃES PEREIRA, E SE VALERAM DO ARTIGO 14 DO REGULAMENTO ELEITORAL QUE DIZ:
Art. 14 -Após a homologação, pela Comissão Eleitoral, das chapas e suas respectivas composições, desde que satisfeitas as exigências previstas no Estatuto e neste Regulamento, somente será permitida a substituição de candidato em caso de falecimento, invalidez ou desvinculação do Plano de Benefícios.
COMO O MOTIVO ALEGADO FOI OUTRO, POIS NENHUM DELES ESTAVA MORTO, INVÁLIDO OU TINHA SE RETIRADO DO PLANO SISTEL, A SUBSTITUIÇÃO FOI ILEGAL
C) O MOTIVO ALEGADO PARA SUBSTITUIÇÃO, PELA PRÓPRIA CHAPA 1- BRANCA, FOI QUE ESTAS PESSOAS NÃO PODIAM SER CANDIDATAS POR SEREM ADMINISTRADORES DA ABET, CONTRATADA DA SISTEL.
D) POR OUTRO LADO, O SR. GERMAR PEREIRA DA SILVA TAMBÉM É DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ABET E CONTINOU NA CHAPA. ELES ESPERAVAM, EVIDENTEMENTE, QUE TUDO PASSASSE DESPERCEBIDO E QUE AO SE ESGOTAR O PRAZO DE IMPUGNAÇÃO (DIAS 27 E 28 DE FEV) FICARIA O ILEGAL COMO LEGAL, ALIÁS, PRÁTICA DE HÁ MUITO EMPREGADA PELA DIRETORIA ATUAL DA SISTEL.
ALGUNS ASSISTIDOS DE SÃO PAULO, INCONFORMADOS COM A NEGOCIATA, IMPETRARAM REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO QUE JÁ FOI ENVIADO PARA A COMISSÃO ELEITORAL DA SISTEL. ESTAMOS AGUARDANDO OS DESDOBRAMENTOS DO CASO.
FIQUEM ATENTOS, POIS A TURMA DA CHAPA BRANCA NÃO HESITARÁ, COMO NÃO HESITOU ATÉ AGORA, EM BURLAR O PROCESSO DEMOCRÁTICO, PARA QUE MAIS TARDE DAREM O GOLPE FINAL NOS APOSENTADOS. LEMBREM-SE DO QUE ACONTECEU NA VARIG. ATÉ HOJE OS APOSENTADOS DESTA CIA DE AVIAÇÃO NÃO RECEBEM SEU BENEFÍCIOS.
FONTE ; SITE DA ASTELGO/GO www.astelgo.com.br
A DIREÇÃO ATUAL DA SISTEL HOMOLOGOU DIA 06/02/2012 A CHAPA 1 – BRANCA – COM AS SEGUINTES IREGULARIDADES:
TRÊS DOS CANDIDATOS SÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ABET, A SABER:
1-)SERGIO DIORIO – VICE PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ABET
2-)JOAQUIM GOMES DE SOUSA – MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ABET
3-)GERMAR PEREIRA DA SILVA – MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ABET.
COMO O ESTATUTO DA SISTEL PROÍBE QUE PESSOAS DE EMPRESAS QUE TENHAM VÍNCULO FINANCEIRO COM A SISTEL POSSAM OCUPAR CARGO TANTO NOS CONSELHOS COMO NA DIRETORIA EXECUTIVA, OS COMPONENTES DA CHAPA1 – BRANCA – PERCEBERAM QUE HAVERIA CONTESTAÇÃO E DEIXARAM PARA O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS A EXECUÇÃO DE MAIS UMA IRREGULARIDADE:
A) AUTO-IMPUGNARAM A CHAPA 1 – BRANCA – DEPOIS DO PRAZO (O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DA MESMA TERMINOU DIA 08/02/2012) SEGUNDO O REGULAMENTO ELEITORAL
B) RETIRARAM OS NOMES DE SERGIO DIORIO E JOAQUIM GOMES DE SOUSA, E COLOCARAM OS DE PAULO SERGIO LONGO E JOATONIO DE MAGALHÃES PEREIRA, E SE VALERAM DO ARTIGO 14 DO REGULAMENTO ELEITORAL QUE DIZ:
Art. 14 -Após a homologação, pela Comissão Eleitoral, das chapas e suas respectivas composições, desde que satisfeitas as exigências previstas no Estatuto e neste Regulamento, somente será permitida a substituição de candidato em caso de falecimento, invalidez ou desvinculação do Plano de Benefícios.
COMO O MOTIVO ALEGADO FOI OUTRO, POIS NENHUM DELES ESTAVA MORTO, INVÁLIDO OU TINHA SE RETIRADO DO PLANO SISTEL, A SUBSTITUIÇÃO FOI ILEGAL
C) O MOTIVO ALEGADO PARA SUBSTITUIÇÃO, PELA PRÓPRIA CHAPA 1- BRANCA, FOI QUE ESTAS PESSOAS NÃO PODIAM SER CANDIDATAS POR SEREM ADMINISTRADORES DA ABET, CONTRATADA DA SISTEL.
D) POR OUTRO LADO, O SR. GERMAR PEREIRA DA SILVA TAMBÉM É DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ABET E CONTINOU NA CHAPA. ELES ESPERAVAM, EVIDENTEMENTE, QUE TUDO PASSASSE DESPERCEBIDO E QUE AO SE ESGOTAR O PRAZO DE IMPUGNAÇÃO (DIAS 27 E 28 DE FEV) FICARIA O ILEGAL COMO LEGAL, ALIÁS, PRÁTICA DE HÁ MUITO EMPREGADA PELA DIRETORIA ATUAL DA SISTEL.
ALGUNS ASSISTIDOS DE SÃO PAULO, INCONFORMADOS COM A NEGOCIATA, IMPETRARAM REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO QUE JÁ FOI ENVIADO PARA A COMISSÃO ELEITORAL DA SISTEL. ESTAMOS AGUARDANDO OS DESDOBRAMENTOS DO CASO.
FIQUEM ATENTOS, POIS A TURMA DA CHAPA BRANCA NÃO HESITARÁ, COMO NÃO HESITOU ATÉ AGORA, EM BURLAR O PROCESSO DEMOCRÁTICO, PARA QUE MAIS TARDE DAREM O GOLPE FINAL NOS APOSENTADOS. LEMBREM-SE DO QUE ACONTECEU NA VARIG. ATÉ HOJE OS APOSENTADOS DESTA CIA DE AVIAÇÃO NÃO RECEBEM SEU BENEFÍCIOS.
FONTE ; SITE DA ASTELGO/GO www.astelgo.com.br