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terça-feira, 29 de setembro de 2015

APOSENTADOS : GOVERNO PODERÁ PAGAR PARTE DO SEGURO SAÚDE

Aposentados: Governo poderá pagar parte do seguro saúde 
O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) apresentou projeto de lei que estipula um teto para o reajuste dos planos e seguros saúde contratados por aposentados, o qual deve ser equivalente ao do reajuste dos valores de benefícios recebidos pelo segurado. 
De acordo com a proposta, a diferença entre o valor apurado com a aplicação desse limite e o percentual máximo de reajuste, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para o respectivo do plano ou seguro saúde, deverá constituir crédito pecuniário em favor da operadora ou seguradora, podendo ser utilizado para pagamento de tributos, taxas e contribuições federais. 
Segundo o parlamentar, os aposentados sofrem com o fato e o valor da aposentadoria não acompanhar o aumento dos preços de planos e seguros saúde. “Isso ocorre justamente na fase de suas vidas em que mais precisam, com os riscos de incidência mais frequente de enfermidades e o avanço da idade”, frisa o deputado. 
Ele ressalta, contudo, que também não é justo transferir aos demais usuários esse custo e onerar as prestadoras de serviços suplementares de saúde com a diferença entre valor cobrado no limite máximo do reajuste da aposentadoria e valor real do reajuste devidamente comprovado e autorizado pela ANS. 
Por esta razão, o autor do projeto entende que esse “custo social” deve ser suportado pelo próprio governo, que “é o responsável por limitar o reajuste das aposentadorias dos percentuais reais de inflação”. (Segs)

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

SAÚDE : PLANOS DEVEM SE SUBMETER ÀS REGRAS DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR...

Saúde: Planos devem se submeter às regras do CDC 
As operadoras de planos de saúde conseguiram aquilo que as instituições financeiras tentaram sem sucesso, que foi afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor aos seus contratos. Por incrível que possa parecer, decorre do disposto no art. 35-G da Lei 9.656/98 a aplicação subsidiária do Código apenas àqueles contratos estabelecidos “entre usuários e operadores de produtos”. 
Como é notório, a imensa maioria das operadoras de planos de saúde só oferece no mercado planos de saúde coletivos, intermediados por entidades de classe, empresas empregadoras e por administradoras de benefícios. Essa intermediação descarta, segundo a lei, a aplicação mesmo subsidiária do Código de Defesa do Consumidor aos contratos coletivos de planos de saúde. 
As operadoras aperceberam-se das brechas legais e da falta de proteção dos contratantes nos planos coletivos e passaram a não firmar mais contratos individuais ou familiares. Segundo números oficiais da ANS, os consumidores de planos coletivos empresariais cresceram de 6,1 milhões, em março de 2000, para 33,8 milhões, em março de 2015. Em contrapartida, os consumidores dos planos individuais ou familiares cresceram apenas de 4,7 milhões para 10 milhões no mesmo período, praticamente o mesmo crescimento experimentado no número de consumidores dos planos coletivos por adesão, de 3,0 milhões em março de 2000, para 6,7 milhões em março de 2015. 
A tendência de crescimento dos planos coletivos empresariais superou o dobro do crescimento do número de contratantes de planos privados de assistência à saúde, no mesmo período. Muitos contratantes de planos individuais e familiares, sob a enganosa alegação de preços mais baratos, acabaram alterando seus contratos para coletivos. Contratos tipicamente familiares, que abarcam três a quatro vidas de uma mesma família, estão sendo disfarçados como coletivos empresariais. 
De acordo com os números da ANS, em 2014 mais de quarenta milhões de usuários eram contratantes de planos coletivos enquanto que apenas dez milhões eram contratantes de planos individuais ou familiares. A proporção já era de um usuário de plano individual para quatro usuários de planos coletivos, com tendência de diminuição do primeiro grupo e de crescimento do segundo grupo. 
A inoperância da ANS e as brechas propositalmente inseridas na lei pelos planos de saúde já deixam desprotegidos mais de quarenta milhões de consumidores brasileiros, que podem ter seus contratos rescindidos unilateralmente, sofrer reajustes abusivos porque não limitados pela ANS e diminuições da rede credenciada, a partir de simples negociação com a pessoa jurídica que intermediou os contratos coletivos firmados pelos consumidores. 
O parágrafo único do artigo 13 da Lei 9.656/98 veda a recontagem de carências, a suspensão e a rescisão unilateral dos contratos de planos de saúde individuais ou familiares, deixando sujeitos a essas arbitrariedades por parte das operadoras de planos de saúde os contratantes dos planos coletivos. 
O parágrafo único do artigo 16 da Lei 9.656/98 assegura a obtenção de cópia do contrato, do regulamento e das condições gerais apenas aos contratantes de planos individuais ou familiares. Vale dizer, os contratantes de planos de saúde coletivos não têm assegurado o direito básico à informação consagrado pelo artigo 6º, III do Código do Consumidor. 
O artigo 35-E da Lei 9.656/98, no seu inciso III, veda a suspensão ou rescisão unilateral apenas dos contratos individuais ou familiares, sendo que o parágrafo 2º desse artigo sujeita à prévia aprovação da ANS apenas os reajustes dos planos individuais e familiares. 
A falta de proteção dos contratantes de planos coletivos vem levando a inúmeras práticas abusivas, que acabam tendo que ser corrigidas no Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça já identificou a litigiosidade envolvendo planos de saúde como um problema, a ponto do TJ-SP criar uma câmara temática visando reduzir o número desses conflitos. A despeito da judicialização já ser insuportável, está sendo cogitada a liberação dos reajustes também dos planos de saúde individuais. Se isso acontecer, a exemplo do que já ocorre com os planos coletivos, muitos consumidores serão expulsos indiretamente pela impossibilidade do pagamento das mensalidades ou passarão a contratar planos mais baratos, com menor cobertura. 
A diminuição do número de usuários de planos de saúde repercute diretamente nas políticas de saúde pública, porque quem não tem acesso à saúde privada acaba sendo atendido pelo SUS. Assim como uma quebradeira dos planos de saúde pode inviabilizar a saúde pública, reajustes abusivos também podem inchar o já combalido sistema público de saúde. 
Não é demais lembrar que saúde é um dos pressupostos da dignidade da pessoa humana, eleita como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil pelo artigo 1º da Constituição Federal. Sem tratamento de saúde adequado não existe vida digna. Muitos, infelizmente, não têm acesso a tratamentos de saúde adequados e quem tem, em um futuro próximo, deixará de ter, em virtude de discriminações ilícitas entre usuários de planos de saúde individuais e coletivos criadas pela própria Lei 9.656/98. 
Consumidor, nos termos do artigo 2º, “caput” da Lei 8.078/90 é quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Nesse sentido os contratantes de planos coletivos também ostentam claramente a condição de consumidores, porque utilizam diretamente os serviços prestados pelas operadoras. A relação é indireta apenas na forma de contratação e de pagamento, sendo direta em relação à utilização. Negar a condição de consumidores dos usuários de planos coletivos, portanto, é uma falácia que apenas aproveita aos contratantes mais fortes dessa relação, que são as operadoras de planos de saúde. 
Ademais disso, nada justifica sob o prisma constitucional a distinção de tratamento operada pela Lei 9.656/98 entre contratos de planos de saúde individuais e coletivos. O serviço se não é o mesmo é muito semelhante e a condição jurídica dos usuários é rigorosamente a mesma. Sem falar que o artigo 5º, XXXII da Constituição Federal coloca a defesa do consumidor como um direito fundamental, protegido por cláusula pétrea inclusive. 
Qualquer lei que restrinja direitos de consumidores típicos é inconstitucional e assim deve ser reconhecida. Não há porquê diminuir os direitos dos contratantes dos planos coletivos em relação aos direitos dos contratantes dos planos individuais. A vulnerabilidade e a necessidade dos serviços é a mesma. Reajustes de planos coletivos sempre são “negociados” com as pessoas jurídicas que representam os consumidores sob a ameaça de rescisão unilateral dos contratos. Rescindido o contrato com a pessoa jurídica milhares e milhares de consumidores ficarão sem acesso à saúde privada, tendo que contratar novos planos de saúde, com recontagem de carências. 
Está mais do que na hora dos operadores do direito refletirem sobre a questão dos planos coletivos no Brasil e passarem a enfrentar as práticas abusivas nos contratos coletivos de planos de saúde à luz do Código de Defesa do Consumidor, impedindo reajustes exagerados, rescisões unilaterais de contratos que deixam na rua consumidores doentes e diminuições das coberturas contratuais, que configuram também forma de aumento indireto dos planos de saúde, porque paga-se o mesmo por um serviço de qualidade bastante inferior. Não temos dúvida de que essas distinções operadas pela Lei 9.656/98 são inconstitucionais e assim devem ser reconhecidas, em sede de ADI no controle concentrado de constitucionalidade, ou incidentalmente nos processos no controle difuso de constitucionalidade.   (Arthur Rollo - Consultor Jurídico)

sábado, 12 de setembro de 2015

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA QUE MUDAR NORMAS QUE PERMITEM TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS E INDIVIDUAIS.

Planos: Ministério da Justiça quer mudar as regras 
A crescente insatisfação dos consumidores com os planos e seguros saúde levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, a recomendar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que modifique as normas que permitem tratamento diferenciado aos planos de saúde coletivos e individuais. Hoje, a agência só regula o reajuste anual das mensalidades de planos individuais. Os coletivos, que concentram 80% dos beneficiários, são livres para corrigirem os preços. Em alguns casos, os órgãos de defesa do consumidor já provaram que os reajustes anuais nesse modelo de contrato ultrapassam os 70%. 
A Senacon considerou que a diferenciação é “prejudicial aos consumidores” que ficam vulneráveis e expostos a “práticas abusivas do mercado” Além dos reajustes, a secretaria questionou a diferenciação das normas que dizem respeito à rescisão contratual. Ao contrário da regulamentação dos planos individuais, na norma dos planos coletivos, a ANS não veta a rescisão unilateral dos contratos. 
A recomendação para mudança de vários itens da legislação atual foi feita em Relatório Consumo e Saúde Suplementar. Segundo o texto, as reclamações relativas ao serviço cadastradas nos Procons cresceram 30% entre 2011 e 2014 e chegaram a 25,2 mil em dezembro de 2014. 
A tentativa da ANS de minimizar os abusos nos reajustes de planos coletivos, agrupando contratos menores, com menos de 30 beneficiários, foi considerada insuficiente pela Senacon. Nesses casos, a norma diz que as correções anuais de mensalidade devem ser iguais para todos os planos com até 30 usuários da mesma operadora, para tentar evitar que, em razão do baixo número de integrantes, a divisão de custos gere reajustes muito altos. 
DESINTERESSE PELO INDIVIDUAL 
Questionada sobre o motivo de não regular os reajustes dos planos coletivos, a ANS explicou que, como esse modelo é contratado por grandes empresas e sindicatos, com carteiras de usuários volumosas, estes possuem maior poder de barganha para fixar reajustes menores. Na prática, porém, nem todos os planos coletivos são contratados por grandes empresas. Isso porque a diferença nas regras levou a maioria das operadoras a perder o interesse pela venda do plano individual. Assim, para conseguir comprar o produto, muitos consumidores são forçados a aderir a planos coletivos oferecidos por pequenas associações. 
De acordo com o portal da ANS, a agência “apenas acompanha os aumentos de preços, os quais devem ser acordados mediante negociação entre as partes e devidamente comunicados à esta agência em até 30 dias da sua efetiva aplicação” As mensalidades dos individuais, por sua vez, explica a ANS, são corrigidas levando em conta a média dos reajustes coletivos. 
Na última década, com exceção de 2008, mesmo as correções dos preços de planos individuais ficaram acima da inflação. Entre os coletivos, em muitos dos casos, o reajuste chega a patamares considerados abusivos. As operadoras justificam que a inflação médica – que leva em conta os preços de procedimentos e consultas – cresce em ritmo superior à inflação do país. O último reajuste para planos individuais, anunciado em junho deste ano, foi de 13,55%. A estimativa das empresas para aumento dos custos médicos era de 17%. 
A Senacon questiona o método utilizado para os reajustes. Conforme avaliação, falta transparência aos cálculos. Atualmente, diz o relatório, “não se têm disponíveis dados qualificados do setor, tais como, faturamento das empresas, variação dos custos médico-hospitalares, definição de patamares mínimos de qualidade de atendimento e suficiência de rede prestadora, o que dificulta a possibilidade de aferição da regularidade dos reajustes praticados” 
Procurada para comentar os resultados do relatório da Senacon, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) não se pronunciou até o fechamento desta edição. A ANS informou que o relatório foi recebido e está sendo analisado.   (Bárbara Nascimento - G1)
Menos dívidas em cinco passos 
27/07/2015
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Alta na inflação, os juros e o desemprego têm provocado um grande problema entre os consumidores. A inadimplência teve aumento de 16,4% no 1º semestre de 2015 em comparação ao ano passado, de acordo com dados da Serasa Experian. Já as dívidas que não são bancárias (prestadoras de serviço, lojas, cartões de crédito) aumentaram 24,6% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Para fugir dessa realidade, confira cinco dicas que o ajudarão a conter o orçamento neste ano e a ter mais tranquilidade na hora de realizar seus desejos:
1. Compre à vista, não parcele
No momento da compra, sempre é oferecida a forma de pagamento com o cartão de crédito, mas fuja dele. Prefira quitar suas despesas à vista, pois, além de estar criando uma dívida a prazo, utilizando o crédito você corre o risco de se enrolar e cair nos juros e taxas que estão cada vez mais abusivos.
2. Coloque todas as despesas na ponta do lápis
O ideal é fazer uma relação de gastos contendo qual a despesa, o valor, a data e o grau de necessidade (utilize o nível de 1 a 5, por exemplo, sendo o 1 aquilo que pode ser descartado e o 5, o mais necessário). Recomendo que as despesas sejam relacionadas a cada semana, para que, no final do mês, você tenha um relatório completo e visualize facilmente o que poderia ter poupado ou qual será a sobra de dinheiro para o próximo mês.
3. Não abuse das compras, adquira somente o necessário
Acredito que todos já tenham ouvido a famosa frase: “Você gasta mais do que pode”. E é exatamente isso que grande parte da população faz, o que resulta num mar de dívidas em que se tampa e destampa buracos no orçamento constantemente. Se você se identificou com essa situação, tome cuidado, pois é bem possível que já esteja no vermelho há algum tempo.
Para mudar esse cenário, compre com consciência. Analise o que realmente está precisando e evite tristezas na hora da conferência da conta corrente.
4. Pense no futuro: poupe
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Ainda é pequeno o número de brasileiros que possuem algum tipo de poupança ou formas de investimento de longo prazo. A baixa taxa de rendimento e os baixos salários são sempre citados como os maiores motivos de quem não consegue poupar, mas também há fatores comportamentais envolvidos nessa questão. Sendo assim, mude sua forma de pensar e veja a poupança como algo que pode se transformar na semente de um grande investimento, o que, dependendo do seu empenho e administração, pode resultar em lucro e sucesso.
5. Invista corretamente e veja sua economia crescer
Uma vez que tenha investido corretamente, seu dinheiro pode crescer de forma inesperada. As correções, taxa de juros e ganho de capital mostrarão mais tarde o quanto vale a pena o esforço de poupar e abrir mão de alguns gastos nos dias de hoje. O investimento bem-sucedido é sinônimo de mais dinheiro em suas economias e uma vida mais tranquila.
Dora Ramos é especialista em Contabilidade e Controladoria, fundadora e diretora responsável pela Fharos Assessoria Empresarial e atua no mercado contábil-administrativo há mais de 20 anos.
Fonte: Administradores

DICAS PARA EVITAR O USO INDEVIDO DO CPF...

Dicas para evitar o uso indevido do CPF 
24/07/2015

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Ficar com o nome sujo já é ruim se o motivo é a falta de pagamento do próprio consumidor. Mas ficar com o nome sujo por conta de uma fraude é bem pior.
Segundo dados do SPC Brasil, cerca de 54% dos consumidores já foram vítimas de algum tipo de fraude, um número que representa cerca de 5,4 milhões de brasileiros apenas nas capitais do país.
Como evitar que alguém use seus dados para fazer compras, abrir empresa, abrir conta em banco ou até financiar algum bem em seu nome?
Segundo Fernando Cosenza, diretor de marketing, inovação e sustentabilidade da Boa Vista SCPC, com frequência as pessoas só descobrem que estão com o nome sujo no pior momento: quando vão precisar de crédito.

Confira a situação do CPF a cada 20 dias

Uma maneira de evitar essa situação é fazer a pesquisa do CPF a cada 20 dias, afirma Cosenza. "Se a pessoa perceber a fraude rapidamente, dá tempo de avisar o credor e o nome pode nem ir para o cadastro de inadimplência", diz.
Isso acontece porque as empresas costumam tentar renegociar com o cliente antes de enviar o nome para o cadastro. Além disso, o registro público da inadimplência só é feito após 10 dias do contato com o cliente.
A pesquisa do CPF pode ser feita de forma gratuita pelo site da Boa Vista SCPC eSerasa Experian ou nos balcões de atendimento da Boa Vista SCPC e Serasa Experian. O SPC Brasil apenas disponibiliza a consulta gratuita em seus balcões de atendimento.

Se for roubado, avise

Outra dica importante para evitar o uso indevido dos documentos é enviar um alerta para as centrais de proteção ao crédito no caso de ter o documento extraviado ou roubado. O alerta é gratuito e emitido assim que o cliente informa a perda ou roubo. 
"Como as empresas consultam as centrais antes de fornecer o crédito, elas já terão de tomar um cuidado adicional no caso de descobrir que uma pessoa porta um documento roubado ou extraviado", avalia André Frutuoso, gerente de serviços antifraude da Serasa Experian.
O executivo diz que esse alerta deve ser feito mesmo se o documento já foi roubado ou extraviado há muitos anos.
"No caso do CPF, há um registro único. Mas se o documento foi um RG, por exemplo, o sistema não é centralizado, o que pode facilitar alguma eventual fraude."
As centrais também disponibilizam um serviço pago de monitoramento constante do CPF, cujo custo gira em torno de R$ 10 mensais, em planos anuais.
É importante lembrar que o nome pode estar sujo em uma central de crédito e não estar em outra. 
Veja mais dicas para evitar ter problemas com o CPF aqui.
Fonte: Procon-SP

ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE VÊ RISCO EM 59 OUTROS PLANOS DE SAÚDE...

ANS vê risco em 59 outros planos de saúde 
Além da Unimed Paulista, que terá de se desfazer da sua carteira de clientes até o início de outubro, outras 3 das 83 operadoras de grande porte (com mais de 100 mil beneficiários) existentes no Brasil podem deixar os clientes na mão, segundo a legislação de planos de saúde. Essa caracterização é questionada por integrantes do setor. 
As dificuldades atingem a Unimed de Manaus, a Unimed de Belém e a Sobam, que opera no interior paulista, segundo levantamento do iG em dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Juntas, elas somam 597,8 mil, ou cerca de 1% do total de clientes de planos de saúde médico-hospitalares do País. 
As três fazem parte de um grupo de 59 operadoras – das 1.187 ativas e com clientes – que apresentam "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde", como diz a legislação. Por isso, todas estão submetidas ao regime de direção fiscal, situação em que a ANS coloca técnicos para acompanhar as contas das empresas. 
57 operadoras de planos de saúde, de 1.187 que têm clientes, estão sob direção fiscal, diz ANS 
As anormalidades podem ser de diversos tipos, como ausência de garantias nos níveis exigidos pela lei, desequilíbrios estruturais entre ativos e passivos de curto prazo e calotes repetidos em fornecedores, por exemplo. 
O acompanhamento é revogado caso a operadora resolva os problemas, o que – no entender da ANS – acontece em boa parte dos casos. Nove operadoras de grande porte foram submetidas à direção técnica desde 2003 e saíram do regime de exceção sem maiores complicações. 
Unimed Paulistana terá de transferir a carteira de 744 mil clientes para outras operadoras 
Caso os problemas não sejam sanados, a agência pode obrigar a operadora a se desfazer de seus clientes, como aconteceu com a Unimed Paulistana na quarta-feira (2). Após a determinação, os clientes da empresa – que já vinham reclamando de problemas do atendimento – tiveram consultas e exames cancelados, como o iG mostrou. A prática é ilegal. 
"Risco não existe", diz operadora 
Diretora financeira da Unimed de Belém, Leila Haber Feijó nega que os clientes corram risco. A operadora, afirma, tem tido resultados positivos desde 2014 e honrado todos os compromissos. Além disso, receberá um aporte de R$ 35 milhões, obtido por meio de uma vaquinha junto aos cooperados, para atingir as exigências financeiras das ANS. 
"Isso [risco de não atender os consumidores] não existe. Não se vislumbra no curto espaço de tempo", afirma a diretora, argumentando que um dos problemas encontrados pela ANS foi a margem de solvência da operadora. "A Unimed de Belém consegue pagar em dia todos os seus fornecedores e prestadores de serviço." 
O índice de queixas contra a operadora – que no caso da Unimed Paulistana disparou desde que começaram os regimes de direção fiscal, em 2009 – subiu ligeiramente desde que o regime especial foi decretado, em maio de 2014, e a ANS não determinou a suspensão de venda de planos, como ocorre normalmente quando há problemas de atendimento. Sobam e Unimed de Manaus também não foram alvo da restrição. 
"Em linhas gerais, a direção fiscal está atrelada a problemas econômico-financeiros e a suspensão de comercialização, a problemas no atendimento. Não necessariamente as duas situações ocorrem simultaneamente", informa a agência, em nota. 
Dizer que os clientes de uma operadora sob direção fiscal correm risco de ficar sem atendimento, muitas vezes, é inadequado, avalia Daniel Rodrigues Faria, advogado de planos de saúde e membro Comitê Executivo do Distrito Federal no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde criado pelo Conselho Nacional de Justiça. 
"Nem sempre as hipóteses de instauração do regime de direção fiscal colocam efetivamente em risco a continuidade do atendimento à saúde", afirma o advogado. "Mais importante, a referida informação gera incerteza no mercado, seja no âmbito da rede credenciada, seja no quadro de usuários, levando a uma piora no quadro da operadora, situação que deve ser sempre evitada pelo agente regulador [ANS]." 
Faria reconhece, entretanto, que muitas vezes a decretação de direção técnica chega quando a situação já é muito grave. 
"Muitas vezes, quando da instituição do regime, já se tornou complicada a recuperação, especialmente quando analisamos o próprio mercado, cujo risco é alto e o retorno financeiro, quando existe, cada vez menor, bastando verificar os números da própria ANS", afirma o advogado. "O setor de saúde, seja público (SUS) ou privado, necessita de uma mudança, pois o modelo atualmente utilizado se encontra ultrapassado." 
Os representantes da Sobam e da Unimed de Manaus não comentaram. 
Para saber se sua operadora está em regime de direção fiscal, o consumidor deve acessar o site http://www.ans.gov.br/legislacao/busca-de-legislacao. Em "tipo de norma", o consumidor deve escolher "RO" e, na busca, colocar o nome da empresa. Caso haja regime de direção fiscal, haverá uma resolução operacional – não revogada – que determina a sua instauração.  (Vitor Sorano - Portal iG)

SAÚDE SUPLEMENTAR : CRESCIMENTO DAS DESPESAS...

Saúde Suplementar: Crescimento das despesas 
Despesa total do mercado de Saúde Suplementar registrou aumento de 14,7% em junho de 2015 ante junho de 2014gs eleva classificação do Grupo Generali 
A despesa total do setor de Saúde Suplementar totalizou R$ 139,3 bilhões e cresceu 14,7% nos 12 meses terminados em junho de 2015 em comparação ao mesmo período encerrado em junho de 2014. A análise é da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), com base nas demonstrações contábeis que as operadoras de saúde enviam regularmente à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Neste mesmo período, as receitas de contraprestações somaram R$ 138,7 bilhões, um aumento de 13,7% na mesma base comparação. Dessa forma, o resultado operacional foi negativo, de R$ 0,6 bilhão nos 12 meses terminados em junho de 2015. 
Despesas assistenciais crescem a 15,5% ao ano e impulsionam a sinistralidade para 82,4% 
As despesas assistenciais do setor de Saúde Suplementar totalizaram R$ 114,4 bilhões e cresceram 15,3% nos 12 meses terminados em junho de 2015 ante o mesmo período findo em junho de 2014. O crescimento mais acelerado das despesas assistenciais, influenciado pelos gastos com consultas, exames e internações, dentre outros, levou a sinistralidade do mercado de Saúde Suplementar para 82,4%. 
Considerando apenas as operadoras do segmento médico-hospitalar (modalidades de medicina de grupo, cooperativas médicas, seguradoras especializadas em saúde, filantropias e autogestão), a sinistralidade foi 84,1%. 
Provisões técnicas atingiram R$ 29 bilhões em junho 
O mercado de Saúde Suplementar constituiu mais de R$ 29 bilhões em provisões técnicas – posição até junho de 2015. Esse montante corresponde a 20,9% das receitas do setor acumuladas em 12 meses até junho de 2015. As provisões técnicas são o lastro financeiro que formam as garantias para os riscos assumidos pelas operadoras com beneficiários de seguros e planos, e com os prestadores de serviços.  (Sonho Seguro/Segs)

PLANOS: HOSPITAIS E MÉDICOS DE QUALIDADE...

Planos: Hospitais e médicos de qualidade 
Selo de qualidade definirá reajuste a médico e hospital de plano de saúde 
Modelo de agência federal prevê aumento abaixo da inflação para quem não tiver certificação 
Medida já enfrenta críticas de entidades da saúde; para ANS, novo critério requer 'mudança de cultura' 
A qualidade dos hospitais, laboratórios, médicos e profissionais vinculados aos planos de saúde será requisito para definir a dimensão dos reajustes pagos pelas operadoras para quem presta os serviços aos pacientes. 
O modelo, que deve valer a partir de dezembro para os estabelecimentos de saúde, prevê conceder aumentos inferiores ao IPCA (índice oficial de inflação) para quem não se enquadrar em alguns fatores de qualidade. 
A proposta da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) valerá para os casos em que não houver um índice de reajuste pré-definido em contrato nem acordo entre as partes. Mas já provoca reclamações no setor. 
Pela fórmula, hospitais e estabelecimentos de saúde que tiverem uma acreditação –espécie de selo de qualidade fornecido por empresas especializadas– receberão reajuste equivalente a 100% do IPCA. 
Quem estiver ainda em processo de avaliação, por sua vez, recebe um pouco menos: 90% do índice. Já prestadores sem selo ou certificação de qualidade ficariam com 80%. 
Para Yussif Ali Mere, presidente do Sindhosp (sindicato de hospitais paulistas), a possibilidade de reajuste menor conforme esses critérios é "absurda". "Nada contra usar a qualidade. Mas isso deveria ser algo a mais, não um redutor", diz Ali Mere. 
Segundo ele, menos de 10% dos hospitais do país possuem acreditação, cujos custos variam, em média, de R$ 60 mil a R$ 80 mil. 
Hoje, não há uma regra que determine que os hospitais precisam buscar esse tipo de certificação. 
MÉDICO DE QUALIDADE 
Além dos hospitais, clínicas e laboratórios, esse fator de qualidade deve servir como parâmetro de reajuste para médicos e profissionais a partir de dezembro de 2017. 
Os critérios ainda serão definidos em reuniões com entidades de cada categoria. 
Uma das sugestões iniciais já apresentadas, por exemplo, é definir a qualidade por título de pós-graduação. Assim, especialistas receberiam 100% do índice, e não especialistas, 80%, por exemplo. 
Para entidades médicas, a medida embute um modelo de "ranking" de profissionais. 
"É muito difícil mensurar a qualidade de um profissional. Um médico com 100% de cesariana [procedimento indicado só em casos específicos], por exemplo, pode trabalhar só com gestação de alto risco. Vai ganhar menos?", compara Márcio Bichara, secretário de saúde suplementar da Fenam (Federação Nacional de Médicos). 
Para ele, a qualidade deveria ser um fator extra no reajuste –do contrário, diz, a medida pode afastar profissionais dos planos de saúde. 
MUDANÇA DE CULTURA 
A diretora da ANS Martha Oliveira rebate as críticas. Para ela, a resistência inicial das entidades é natural a uma "mudança de cultura". 
"Temos um sistema de financiamento ruim do setor, no modelo de quanto mais produzo. E nunca se introduziu a questão da qualidade. Queremos garantir isso", diz. 
Oliveira afirma que a diferença resultante da aplicação dos percentuais será pequena. No caso dos profissionais, diz, a agência deve atuar mais como mediadora da definição dos critérios de qualidade. "A ideia não é prejudicar ninguém, é estimular [a busca por qualidade] e fazer as pessoas verem essas informações." 
Segundo ela, assim que houver definição dos critérios detalhados, a agência quer ampliar a divulgação desses parâmetros ao consumidor. 
Hoje, há alguns desses fatores em "caderninhos" de planos de saúde com a lista de prestadores de serviços, por meio de letrinhas. "Queremos tornar isso mais visível." 
Procurada, a FenaSaúde, entidade que representa planos de saúde, não respondeu aos pedidos da reportagem até a conclusão desta edição. 
Fator de qualidade para reajuste 
O QUE É 
Proposta de que critérios de qualidade sejam considerados no índice de reajuste a ser pago por operadoras de planos de saúde a hospitais, laboratórios, clínicas e profissionais 
COMO É A PROPOSTA 
Ideia é aplicar o IPCA, principal índice de inflação, e dar reajustes que variam conforme a qualidade 
Exemplo: quem tiver 'selo' de qualidade terá reajuste de 100% do IPCA. Quem estiver no meio do processo deve ter reajuste de 90%. Já prestadores sem certificado receberão 80%. 
QUANDO VALE 
Deve ser aplicado apenas como 'terceira via', nos casos em que não há um índice pré-definido em contrato ou um acordo entre operadora e prestador de serviço
IMPASSES 
Para entidades, medir qualidade pode levar a ranking 'equivocado' de prestadores de serviço 
NÚMEROS DO BRASIL 
OPERADORAS 
1.187 é o total 
Destas: 
855 são de planos médico-hospitalares 
332 
são de planos odontológicos 
PLANOS 
33.715 
são médico-hospitalares 
3.137 
são odontológicos 
USUÁRIOS 
50,5 mi 
pessoas têm planos de saúde 
Fontes: ANS (dados até 31.ago.15), Fenam, Fehosp/Sindhosp e FBH    (NATÁLIA CANCIAN - Folha de S.Paulo)

MUI BEVENIDO AO BLOG DA AATERN -

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.
SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS
JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA
PRIMEIRA TURMA DA INFORMÁTICA DA TERCEIRA IDADE - TÊM AMIGOS(AS) QUE DISCORDAM

REUNIÃO MENSAL DA AATERN

REUNIÃO MENSAL DA AATERN
PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

FOTO DE OUTUBRO 2007
LUIZ SÉRGIO FILGUEIRAS....

FOTO DE SETEMBRO DE 2007

FOTO DE SETEMBRO DE 2007
PEDRO GONÇALVES-GERALDO BARROS - AUDINETE......

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980
"VELHOS TEMPOS BELOS DIAS"

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN

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"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA

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DA ESQUERDA PARA DIREITA - EGÍDIO - JEAN E LANDIN

M E I N A R D O - EX-TELERNIANO

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VELHOS TEMPOS , BELOS DIAS...

AMIGOS EX-TELERNIANOS

AMIGOS EX-TELERNIANOS
DAMIÃO - ZÉ SENA - DOS ANJOS - MESTRE CHICO - JUSTINA - AMARO - JOÃO MOURA

NOSSOS AMIGOS EX-TELERNIANOS

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GERALDO DINIZ(CARNEIRINHO) E ANA ELEIDA.

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"?? E JOÃO PEREIRA??

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"??  E JOÃO PEREIRA??
"Foto obtida em uma de nossas Reuniões Mensais" ( No SEGUNDO Sábado de cada mês ). A partir do mes de Agosto 2009 será na Sala de Eventos do SINTTEL/RN- às 10 horas da Manhã -Vizinho ao I.P.E.- Venha você também, participe e reveja os antigos Companheiros de velhas e Memoráveis lembranças na EX-TELERN.

VEJAM BEM ABAIXO DESTE BLOG FOTOS ANTIGAS E ATUAIS DOS EX-TELERNIANOS

NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.

PRESIDENTE E DIRETORA FINANCEIRA DO SINTTEL RN - QUEREMOS QUE ESTA DUPLA CONTINUE EM 2010

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AGUINALDO E IARA

DIRETORA FINANCEIRA DA FENAPAS

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FLORDELIZ MARIA DE MOURA RIOS - ASTAPTEL MG

VOCÊ CONHECE NOSSAS ADVOGADAS?

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(DA ESQUERDA PARA DIREITA) DRAS. VIVIANA E ANDRÉIA - TELEFONES DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - MENNA MUNEMASSA ADVOGADAS ASSOCIADAS - 3234.7365 - 9953.9802 E 9406.9802 - NATAL RN

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REPRESENTANTES DE MINAS GERAIS E BRASÍLIA NA A.G.O DA FENAPAS EM CURITIBA/PR

REPRESENTANTES DE MINAS GERAIS E BRASÍLIA NA  A.G.O  DA FENAPAS EM CURITIBA/PR
DA ESQUERDA PARA DIREITA : FLORDELIZ -EZEQUIAS E ALDENÔRA

ÀO CENTRO- VICE PRESIDENTE DA FENAPAS - NORTE

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JANDIRA SIQUEIRA - ASTELPE - PE

À ESQUERDA- VICE PRESIDENTE FENAPAS - SUL

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ENRIQUE FERNANDEZ DE ARAMBURO PARDO - ASTELPAR
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NOSSA PARTICIPAÇÃO NA AGO DA FENAPAS EM CURITIBA/PR - 2009

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GILDO/AL - MOURA/RN - DANILO/BA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FENAPAS

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JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO - AATERN NATAL

NOSSA PRESENÇA NA A.G.O. DA FENAPAS EM FORTALEZA/CE -MARÇO 2008

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GETÚLIO ASSUNÇÃO(PB) MOISÉS (RN) E MARINALDO LEITE (PB)

BEM-VINDOS AO BLOGGER DA AATERN NATAL RN

ESTAMOS EM FASE DE CONSTRUÇÃO DO NOSSO BLOG. DESCULPEM QUAISQUER FALHAS, POIS ESTAMOS TRABALHANDO PARA MELHOR LHE INFORMAR.
ENVIE CRÍTICAS E SUGESTÕES PARA NOSSO ENDERÊÇO ELETRÔNICO : aatern.natal@supercabo.com.br
TELEFONES PARA CONTATO; 84.3206.0118 E 84.9121.4020 - NATAL RN.
ABRAÇO A TODOS
JOÃO MOURA = PRESIDENTE

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ANIVERSÁRIO DE JESSÉ NOBRE BARRETO

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VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS

EQUIPE DO IMPEACHIMENT EM 1991

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CONFRATERNIZAÇÃO DO PESSOAL DA CONTABILIDADE - NA ASFARN EM MACAÍBA - EM 1982

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EQUIPE ASES DO VOLANTE EM 1985

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A EQUIPE DO COSMOS

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DIRETORA DA FITTEL A NÍVEL NACIONAL

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VOCÊ CONHECE TODOS OS COMPONENTES DESTA EQUIPE DO COMERCIAL? MANDE UM E-MAIL PARA AATERN -

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VOCÊ AINDA LEMBRA DA EQUIPE DO CBTA? MANDE UM E-MAIL PARA AATERN - aatern.natal@supercabo.com.br

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QUE BELA PAISAGEM........

CONFRATERNIZAÇÃO DO NATAL EM 2008

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O CASAL 20 DA FESTA - GORETE E CANINDÉ

PRESENÇA DOS APOSENTADOS NO NATAL DE 2008

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NOSSOS AMIGOS BORBA E DILMA

CONFRATERNIZAÇÃO MOSSORÓ - 2008

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CONFRATERNIZAÇÃO EM MOSSORÓ - 2008 - JUNHO

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CONFRATERNIZAÇÃ EM MOSSORÓ - 2008

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FESTA CONFRATERNIZAÇÃO ATIVOS E APOSENTADOS EM MOSSORÓ

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