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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

AATERN INFORMA : AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 2011.

REVISÕES PARA APOSENTADOS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL E IDADE

1- MAIOR E MENOR TETO

HISTÓRICO: A legislação do INSS, quanto ao teto do salário de contribuição, no passado, instituía que ele estava limitado em 10 vezes o maior salário mínimo vigente no País, tendo sido elevado para 20 vezes o maior salário mínimo.

Instituiu-se então o menor teto de 10 salários e o maior teto de 20 salários e dependente do valor do salário de benefício obtido no cálculo das contribuições, o segurado caía em um ou outro grupo de cálculo. O primeiro era mais benéfico, e era para quem obtinha valores menores que 10 salários mínimos vigentes no país e o outro era para quem obtinha valores maiores que 10 salários. Ocorre que a partir de 1979, estes tetos foram desvinculados do salário mínimo e passaram a ser reajustados pelo INPC. O INSS porém, passou a reajustar o menor e maior teto por índices próprios, que era de forma irregular.

O que se pede nesta ação é o recálculo com base no reajuste do teto pelo INPC.

PÚBLICO-ALVO: Aposentados no período de novembro de 79 a maio de 82

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria, HISCRE de 2006 a 2011.

2- APOSENTADOS PÓS 1999

HISTÓRICO: Os segurados que requereram aposentadoria após 10-11-1999, têm direito a dois cálculos de aposentadoria para que seja implantado o mais benéfico devido a mudança de cálculo que ocorreu após o advento da Lei nº 9.876.

PÚBLICO-ALVO: Aposentados a partir de 10-11-1999

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria, HISCRE de 2006 a 2011.

3- TETO

HISTORICO: Nessa ação pleiteia-se o reajustamento do teto do INSS em 1998 e 2003, através das Emendas Constitucionais nºs 20 e 41, respectivamente.

O principal pedido desta ação é para que aqueles que obtiveram o benefício concedido antes de dezembro de cada um destes anos, e que tiveram os benefícios limitados por sua média de contribuições ter sido superior ao teto vigente, mas que teriam o direito ao novo teto estipulado quando ele foi majorado.

PÚBLICO-ALVO: Aposentados até 203 que possuem RMI no valor do teto máximo da época em que requeram a aposentadoria.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria, HISCRE de 2006 a 2011.

4- 20 SALARIOS MINIMOS

HISTORICO: Em outubro de 1988, a Constituição garantiu para os segurados que já tinham 30 anos de contribuição o direito ao teto de aposentadoria de 20 salários mínimos, porém, somente após a alteração constitucional através da Emenda 20/98 é que a limitação passou a ser legal, entretanto, antes dela a limitação ofendia diversos princípios insculpidos em nossa Carta Magna.

PÚBLICO-ALVO: segurados que tiveram a aposentadoria concedida entre 1973 e 1988 e recolheram a contribuição para a Previdência Social sobre 20 salários mínimos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria, HISCRE de 2006 a 2011.

5- DESAPOSENTAÇÃO

HISTORICO: Nessa ação busca-se a revisão da aposentadoria pela consideração das contribuições feitas após a data em que o segurado obteve aposentadoria. Há possibilidade de pagamento de atrasados dos últimos 05 anos e reajuste do valor de aposentadoria.

Ressalta-se que o aposentado não deixará de receber sua aposentadoria.

PÚBLICO-ALVO: Aposentados que continuaram a trabalhar após a concessão da aposentadoria.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria, HISCRE de 2006 a 2011 e CNIS referente ao período após a aposentação.

6- Art 58 ADCT

HISTORICO: aplicabilidade do artigo 58 do ADCT ao benefício previdenciário, devendo ser revisada a Renda Mensal Inicial da aposentadoria, a partir de 1º de abril de 1989 até a implantação dos novos planos de benefício, ocorrida através do Decreto nº 357/91, e a partir de janeiro de 1992 efetuada a revisão dos reajustes de acordo com o novo ordenamento jurídico.

PÚBLICO-ALVO: Aposentados até 1989

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria do auxílio-doença e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.

REVISÕES PARA APOSENTADOS POR INVALIDEZ


1- DIFERENÇA DE 9% DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

HISTÓRICO:Em geral, quando o trabalhador entra com o pedido de aposentadoria por invalidez, o INSS concede, primeiro, o auxílio-doença. Posteriormente, o benefício é transformado em aposentadoria por invalidez. Ocorre que o auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição (base de cálculo do recolhimento) registrados em nome do segurado desde julho de 1994, enquanto a aposentadoria por invalidez equivale a 100% da média. O entendimento da Justiça favorece os segurados que, mesmos incapacitados para o trabalho, ficaram recebendo auxílio-doença no lugar da aposentadoria por invalidez. Se comprovar que estava incapacitado para o trabalho desde o dia em que entrou com o requerimento da aposentadoria no INSS, o segurado poderá buscar sua revisão tendo direito inclusive a atrasados.

PÚBLICO-ALVO: Aposentados por invalidez a partir de abril de 1995

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-doença e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.

2- REVISAO APOSENTADOS POR INVALIDEZ ENTRE 1894 A 1991

HISTÓRICO: Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal concedeu o direito aos aposentados por invalidez entre 1984 e 1991 que incorporem ao benefício um percentual que o Decreto de 1984 regrava, dos valores recebidos a título de Auxílio-Doença anteriormente recebidos à Aposentadoria por Invalidez.
 
Como o percentual de concessão era de no mínimo 70% mais 1% por ano de contribuição, se o segurado recebeu Auxílio-Doença por um bom tempo antes de conseguir a Aposentadoria por Invalidez ele pode acrescentar este período, e obter um percentual maior na revisão, aumentando o seu benefício recebendo também os atrasados

PÚBLICO-ALVO: Aposentados por invalidez entre 1984 a 1991

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-doença e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.

REVISÕES AUXILIO ACIDENTE
 
1- REVISAO DE AUXILIO ACIDENTE PERCEBIDO ANTES DE 28 DE ABRIL DE 1995

HISTÓRICO: Em virtude da publicação da Lei nº 9.032, o benefício auxilio acidente concedido em data anterior a vigência da mencionada lei, deve ser concedido no valor de 50% do salário-de-benefício a partir de 28 de abril de 1995.

PÚBLICO-ALVO: Segurados que tiveram a concessão de auxilio acidente em data anterior a 28 de abril de 1995.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria do auxílio-acidente e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.

2- REVISAO DE AUXILIO ACIDENTE RECEBIDO EM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MINIMO

HISTÓRICO: De acordo com decisão do STF restou decidido que o Auxílio-Acidente não deve ser menor que o salário-mínimo nacional, por aplicação de preceito constitucional. Nessa ação busca-se o aumento do valor do auxílio acidente e o pagamento de atrasados referentes aos últimos 05 anos.

PÚBLICO-ALVO: Segurados que recebem auxilio acidente em valor menor do que o salário mínimo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-acidente e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.

3- CUMULAÇÃO DE AUXILIO ACIDENTE COM OUTRO BENEFÍCIO

HISTÓRICO: O AUXÍLIO-ACIDENTE que ocorreu ANTES da edição da Lei nº 9.528, de 10/12/1997, pode ser cumulado com o auxílio-doença ou com aposentadoria por invalidez.

PÚBLICO-ALVO: Segurados que recebem auxilio acidente em data ANTERIOR a 10-12-1997.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-acidente e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.

4- INCLUSAO DO AUXILIO ACIDENTE NO CALCULO DE APOSENTADORIA

HISTÓRICO: O AUXÍLIO-ACIDENTE que ocorreu POSTERIOR a edição da Lei nº 9.528, de 10/12/1997, deve ser utilizado no cálculo da aposentadoria concedida posteriormente.

PÚBLICO-ALVO: Segurados que recebem auxilio acidente em data POSTERIOR a 10-12-1997.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-acidente e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.

5- INCLUSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR NO CÁLCULO DE APOSENTADORIAS

HISTÓRICO: O Auxílio-Suplementar ou Mensal como era denominado antigamente e que tem como sucessor o Auxílio-Acidente era pago no percentual de 20% até a Constituição de 1988.

Na época também não havia a possibilidade de cumulação de aposentadoria com ele, e havia previsão legislativa para que se incorporassem os valores recebidos no cálculo da RMI, mas uma lei posterior modificou a legislação anterior. Ocorre que esta modificação não citou a proibição na integração no cálculo dos valores, e assim considerou-se a Lei 5.316/67 vigente neste ponto

PÚBLICO-ALVO: Aposentados por Tempo de Contribuição e Especial com benefício concedido entre 1976 e 1988 que receberam o Auxílio-Suplementar por acidente de trabalho em período anterior à concessão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-doença e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.
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Caros amigos e amigas Aposentados e Pensionistas.
Fineza manter contato com as atendentes do Escritório Menamunemassa e agende sua data.
Telefones para contato: 3234.7365 -  9953.9802 e 94069802


sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

CONSELHO DELIBERATIVO DA SISTEL APROVOU REINÍCIO DOS ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO ODONTOLÓGICO.

F E N A P A S  - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PARTICIPANTES EM FUNDO DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES

Belo Horizonte, 24 de Fevereiro de 2010.

COMUNICADO N. 10/2011

PLANO ODONTOLÓGICO

Prezados(as) aposentados(as) e pensionistas,

Comunicamos que na reunião do Conselho Deliberativo da Sistel do dia 18.02.11, foi aprovado o reinício dos estudos para a implantação do tão esperado PLANO ODONTOLÓGICO. Tiveram participação decisiva na condução e aprovação da matéria em pauta os Conselheiros Deliberativos eleitos ALMIR DANTAS ALCÂNTARA, SEBASTIÃO TAVARES, MAURO CAPELA e EZEQUIAS FERREIRA. Por se tratar de um projeto que sempre esteve inserido no conjunto das reivindicações levadas à Fundação, tanto pela FENAPAS como pelas Associações de Aposentados, aproveitamos a oportunidade para agradecer à Diretoria Executiva da Sistel pela pronta disposição de responsabilizar-se pela condução dos estudos preliminares (técnicos e financeiros) visando à possível implantação do referido Plano. Igualmente, solicitamos aos companheiros que transmitam este FATO RELEVANTE aos aposentados de seus relacionamentos pessoais e vinculados à Sistel, que por não disporem de Correio Eletrônico (e-mail) não tomaram conhecimento do assunto.

Atenciosamente,

Aldenôra G. Barbabella

Presidente

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

ATENÇÃO : CENTRAL 135 DO INSS VOLTA A FUNCIONAR DAS 7 ÀS 22 HORAS.

Rio - A Central Telefônica 135 do INSS volta a funcionar a partir de hoje das 7h às 22h. Com o término do horário de verão, a Central 135 voltou a atender em todo o Brasil no mesmo período. Desde outubro, quando o horário especial entrou em vigor, o serviço estava funcionando das 8h às 23h para os estados, entre eles o Rio, que haviam adiantado o relógio para economia de energia.

Aos domingos, a central funciona apenas para atendimento eletrônico. Para falar com um atendente, trabalhadores, aposentados e pensionistas devem ligar de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita, se feita de telefone fixo, e tem o custo de uma chamada local, se for realizada de celular.

O segurado que liga para a Central 135 ouve uma gravação informando menu com três opções. A primeira delas é falar diretamente com um atendente (teclando o número 1). Assim, é possível obter informações, se inscrever na Previdência, agendar dia e hora para ir em uma agência fazer perícia médica, requerer benefício ou obter o documento chamado Certidão de Tempo de Contribuição.

A segunda opção é o atendimento eletrônico (teclando 2). O usuário pode consultar data e hora da perícia médica agendada, saber a situação de seu benefício ou obter o resultado do pedido de revisão de benefício. A terceira e última opção (teclando 3) é para denúncias, queixas e elogios.

Fonte: O Dia Online - 21/02/2011

sábado, 19 de fevereiro de 2011

ATENÇÃO - DESINFORMADOS AINDA PAGAM POR ESTACIONAMENTO NOS SHOPPINGS

De Francisco Francerle, para o Diário de Natal

Promulgada semana passada pela Assembleia Legislativa do estado, a lei que isenta o pagamento da taxa de estacionamento nos shoppings do Rio Grande do Norte ainda está passando despercebida. A desinformação é o principal motivo. Muitos clientes ainda não sabem que comprovando com notas fiscais uma compra equivalente a dez vezes o valor do estacionamento fica desobrigado de pagar a taxa. Os shoppings, que foram responsabilizados por divulgar e afixar cartazes no estabelecimento, limitam-se apenas a expor todo o teor da lei em uma moldura que normalmente não atrai ninguém para ler nem saber do que se trata.

A reportagem comprovou, na tarde ontem, que várias pessoas ao passar pelo guichê de pagamento do estacionamento do Natal Shopping simplesmente pagavam a taxa sem se preocupar em apresentar a nota, nem pedir a isenção, mesmo estando portando vários pacotes de compras. Uma empresária que não quis se identificar confirmou que fez compras no valor de R$ 400, mas não sabia da lei que isenta do estacionamento. Ela agradeceu pela informação e disse que da próxima vez vai mostrar a nota fiscal e não pagar a taxa. Já Maria Sônia Gomes da Rocha foi mais esperta. Ela fez compras no valor de R$ 30 e como o estacionamento custa R$ 3, ela mostrou a nota fiscal e teve direito à gratuidade.

De autoria do então deputado estadual Robinson Faria e assinada pela presidente da Assembleia Legislativa Márcia Maia, a Lei Nº 9.451, de 31 de janeiro de 2011, obriga os shoppings centers a divulgar o conteúdo por meio da afixação de cartazes em suas dependências e alerta para os clientes terem o cuidado de não perder a nota fiscal, pois a gratuidade do estacionamento só será efetivada mediante a comprovação da despesa. As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade. No shopping Via Direta, a polêmica anteontem era saber se a gratuidade era apenas para quem apresentasse a nota fiscal. Mas prevaleceu o bom senso e o estabelecimento passou a aceitar quem tivesse apenas o cupom fiscal.

 

ATENÇÃO - S I S T E L INFORMA -

Brasília, 16 de fevereiro de 2011

1- PRAZO PARA CONCLUIR PACOTE DE EXAMES PREVENTIVOS 2010 É 31/3/2011

ATENÇÃO: Lembramos que o prazo para conclusão dos procedimentos do Pacote Preventivo é 31/3/2011.

Está disponível no Portal Sistel o 'Acompanhe o seu Pacote de Exames Preventivos 2010', para que você acompanhe a situação de seu Pacote Preventivo e do seu grupo familiar.

Confira a situação do seu Pacote, acessando a área restrita do Portal Sistel [www.sistel.com.br] com sua matrícula e senha, menu 'Planos Assistenciais'.

2- RECADASTRAMENTO PREVIDENCIAL ANUAL X RECADASTRAMENTO PAMA E PAMAPCE

Muitos assistidos têm entrado em contato com os canais de atendimento da Sistel, confundindo o Recadastramento Previdencial - que é feito anualmente na data de aniversário do assistido - , com o Recadastramento PAMA e PAMA-PCE - que está sendo realizado este ano para atender à Resolução nº 233/2010 da ANS, que exige o cadastramento de alguns dados do titular e beneficiários em nossa base de dados.

O Recadastramento PAMA e PAMA-PCE é obrigatório e pode ser feito pela Internet, na área restrita do Portal Sistel www.sistel.com.br, acessada com sua matrícula e senha. É só preencher os dados, observando as orientações de preenchimento e clicar em Confirmar. Após a conclusão, o sistema fornecerá uma mensagem de sucesso no procedimento realizado. Pelo Portal, você garante agilidade, e comodidade e não precisa enviar o formulário em papel para a Sistel.

Então, o que vc está esperando? Faça como os quase 6.000 assistidos que já fizeram o Recadastramento PAMA e PAMA-PCE pelo Portal Sistel! Faça o seu agora mesmo!

Não se esqueça, o prazo pelo Portal é 13/3/2011.

3- SISTEL PRESENTE 2011 - CONFIRA A PROGRAMAÇÃO

O Sistel Presente vai para o seu 3º ano e mais novidades serão lançadas. Uma delas é o Sistel Presente Expresso, que será exclusivo para realizar atendimentos. Para participar, o assistido deverá agendar seu atendimento pela Central de Relacionamento ou pelo Fale Conosco (área restrita do Portal Sistel).

Este ano, 23 cidades brasileiras serão contempladas. Confira a programação no Portal Sistel www.sistel.com.br e aguarde seu convite em casa. Participe!

4- DEMONSTRATIVO DE IMPOSTO DE RENDA 2010

Até o final de fevereiro, o seu Informe de Rendimentos 2010 estará disponível no Portal Sistel (área restrita, menu Demonstrativo de Pagamento, opção Demonstrativo de Imposto de Renda) para que você possa realizar a sua Declaração de Imposto de Renda.

Aproveite a consulta pela Internet e marque no banner Responsabiidade Socio Ambiental que você opta por acessar eletronicamente informações da Sistel e não mais recebê-las impressas em sua residência. Você pode marcar a opção Internet para o seu Demonstrativo de IR, e também Contracheque e Boleto do Plano de Saúde.

Colabore com o planeta, faça uma opção consciente!

5 - RENTABILIDADE DO PBS-A

A carteira de investimentos do PBS-A encerrou o mês de janeiro com uma rentabilidade de 0,60%, abaixo da meta atuarial de 1,39% no período.

A carteira de Renda Fixa (74,03% de participação na carteira do Plano) e a carteira de Renda Variável (9,25% de participação na carteira do Plano) apresentaram rentabilidade de 0,28% e 3,41%, respectivamente.

Para conferir o histórico de desempenhos do PBS-A, acesse a área restrita do Portal Sistel (www.sistel.com.br) com sua matrícula e senha, menu institucional à direita da tela. Você irá visualizar Informações do Plano. Clique duas vezes na seta à direita até chegar ao título Política e Gestão de Investimentos, depois clique na opção Desempenho do Plano.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA REVISÃO DO INSS

Calendário de pagamentos da revisão
O INSS estima que pagará, em média, R$ 10 mil a cada aposentado prejudicado pelas Reformas da Previdência de 1998 e 2003, com as Emendas Constitucionais 20 e 41. Terão direito à correção dos ganhos e ao pagamento de atrasados de cinco anos aqueles que se aposentaram entre os anos de 1991 e 2003. As perdas chegam a 39%.
Agora, o INSS aguarda parecer técnico da Advocacia Geral da União (AGU) de como será cumprida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada terça-feira, conforme O DIA antecipou ontem, para iniciar os pagamentos. Segundo o instituto, a AGU deverá apresentar o documento com as orientações ainda nesta semana. Logo em seguida, o INSS vai divulgar o calendário e as formas de pagamento dos segurados beneficiados. O órgão assegurou que a quitação se dará em breve.
Para o advogado especializado José Roberto Oliveira, o que mais preocupa os segurados é a forma de pagamento dos atrasados. “A incorporação dos benefícios é pequena, não irá pesar tanto nas contas do INSS. Já a quitação dos atrasados não será fácil pela via administrativa: ou será proposto o pagamento em 60 meses ou então será necessário acionar a Justiça”, aposta ele.
Quem tem direito às correções
Tem direito à revisão dos benefícios e ao pagamento de atrasados de cinco anos quem contribuía acima do teto previdenciário e teve o valor do ganho limitado a R$ 1.081,50, em 1998, e a R$ 1.869,34, em 2004.
Assessor Jurídico da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), Celso Pacheco explica que, para ter direito às diferenças, o segurado deve observar se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (1998) ou de R$ 1.869,34 (2004).
Para saber se o aposentado se enquadra na regra, vale conferir se a Carta de Concessão do benefício traz a inscrição ‘limitado ao teto’ ou ‘100%’. Quem não tiver o documento precisa pedir uma segunda via.
Decadência de 10 anos para revisão preocupa advogados
Só após a publicação do parecer técnico da Advocacia Geral da União (AGU) é que os aposentados saberão se levarão ou não os atrasados. Isso, porque o INSS pode aplicar o princípio da decadência de 10 anos para a revisão do benefício. Segundo especialistas, a regra geral do instituto impede que, depois desse período, a revisão da concessão do benefício seja efetuada. No entanto, advogados defendem que o que é de direito é a revisão de valor do ganho.
“Se o INSS entender que decaiu o direito de revisar o benefício para quem já está aposentado há mais de 10 anos, ou seja, desde fevereiro de 2001 para trás, ele não vai pagar administrativamente as diferenças de 1998, ou até mesmo para quem se aposentou em dezembro de 2000, pois já teria decaído o direito”, explica o advogado Celso Pacheco.
Outro detalhe em aberto é o das pensões. Caberá ao INSS responder se vai refazer os cálculos das aposentadorias por pensão, achatados pelas emendas.
(ALINE SALGADO - O Dia Online)

domingo, 6 de fevereiro de 2011

REMÉDIOS GRATUITOS CONTRA HIPERTENSÃO E DIABETES

A rede de farmácias e drogarias conveniadas à rede Aqui Tem Farmácia Popular começa a oferecer, a partir desta quinta-feira (3), medicamentos gratuitos para o tratamento de hipertensão e diabetes. O anúncio foi realizado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Até o dia 14 deste mês, todos os 15.069 estabelecimentos credenciados já terão aderido plenamente ao programa, após concluírem a adaptação dos sistemas de vendas.

"Cuidar da saúde de uma sociedade está entre as obrigações intransferíveis de um Estado democrático, comprometido com a justiça social e o bem-estar das famílias”, disse a presidenta Dilma Rousseff, durante a solenidade de lançamento do programa.
A presidenta Dilma destacou que os medicamentos são o item de maior peso no bolso das famílias mais humildes: 12% da renda da população mais pobre são gastos com remédios, contra 1,7% no caso das faixas de maior poder aquisitivo. “Não podíamos admitir que este ônus de origem social colocasse em risco a vida de portadores pobres de disfunções para as quais a medicina já tem tratamento seguro e garantido”, enfatizou.
A oferta de medicamentos gratuitos na rede Aqui Tem Farmácia Popular foi normatizada por portaria do Ministério da Saúde e viabilizada por acordo com sete entidades da indústria e do comércio farmacêutico (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa – Interfarma; Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais – Alanac; Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos - Pró-Genéricos; Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo – Sindusfarma; Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias – Abrafarma; Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – Abcfarma; Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias – Febrafar).
"Pelo acordo, o Ministério se compromete a ampliar a oferta de medicamentos pelo programa e o setor produtivo a reduzir sua margem de lucro sobre cada medicamento, para que o usuário o leve para a casa sem nenhum custo”, explicou o ministro Alexandre Padilha.
Confira a notícia na integra clicando aqui.

Fonte: Ministério da Saúde em 3/2/2011 - (http://www.saude.gov.br/)

sábado, 5 de fevereiro de 2011

MISSA DE AÇÃO DE GRAÇA. - GRET / CLUBE TELERN - AATERN E SINTTEL RN

MISSA DE AÇÃO DE GRAÇA

COMUNICADO GRET/001/2011

Prezados amigos e amigas Associados, DO GRET/CLUBE TELERN, AATERN, DO SINTTEL-RN e Simpatizantes, a Diretoria Executiva do GRET/CLUBE TELERN convida a todos para participar da MISSA EM AÇÃO DE GRAÇAS, que será realizada no dia 12/02/2011, sábado, as 10 horas da manhã, no Salão de Eventos do GRET/CLUBE TELERN, situado na Avenida Amintas Barros – 1470- entre as Avenidas 6 e 7 – bairro Dix-Sept Rosado, em Natal/RN, que marcará o início das atividades Recreativas e Sociais do Grêmio no ano de 2011.

A Direção do Gret/Clube Telern espera contar com sua estimada presença.

A DIRETORIA

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

ATENÇÃO : AÇÃO DE B I T R I B U T A Ç A O.....

AÇÃO DE BITRIBUTAÇÃO

Após longo debate no Superior Tribunal de Justiça os contribuintes conseguiram uma vitória com relação ao Imposto de Renda Pessoa Física incidente sobre a aposentadoria complementar e sobre o resgate de contribuições recolhidas para entidade de previdência privada.

Tal decisão da lavra do Ministro Teori Albino Zavaski no julgamento do Recurso Especial nº 1.012.903 - RJ declarou o direito à devolução dos valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre os benefícios da previdência complementar no período de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, senão vejamos:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 7.713/88 (ART. 6º, VII, B), LEI 9.250/95 (ART. 33).

1. Pacificou-se a jurisprudência da 1ª Seção do STJ no sentido de que, por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995 (EREsp 643691/DF, DJ 20.03.2006; EREsp 662.414/SC, DJ 13.08.2007; (EREsp 500.148/SE, DJ 01.10.2007; EREsp 501.163/SC, DJe 07.04.2008).

2. Na repetição do indébito tributário, a correção monetária é calculada segundo os índices indicados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução 561/CJF, de 02.07.2007, do Conselho da Justiça Federal, a saber: (a) a ORTN de 1964 a fevereiro/86; (b) a OTN de março/86 a dezembro/88; (c) pelo IPC, nos períodos de janeiro e fevereiro/1989 e março/1990 a fevereiro/1991; (d) o INPC de março a novembro/1991; (e) o IPCA - série especial - em dezembro/1991; (f) a UFIR de janeiro/1992 a dezembro/1995; (g) a Taxa SELIC a partir de janeiro/1996 (ERESP 912.359/MG, 1ª Seção, DJ de 03.12.07).

3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.(REsp 1012903 / RJ - S1 - Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI - DJe 13/10/2008Assim sendo, como foi retido na fonte parte da remuneração do contribuinte que era destinada a previdência privada, na vigência da Lei 7.713/88 no período de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995 tais valores devem ser repetidos casos tenham sido tributados no momento do recebimento dos benefícios ou do resgate total do valor na Previdência privada.

Conclusão:

É devida a restituição das quantias pagas de Imposto de Renda pelo beneficiário na vigência da Lei 7.713/88, ou seja no período de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995 quando do recebimento de sua aposentadoria complementar, devido a ocorrência de ato jurídico perfeito.



Diante do posicionamento positivo do STJ o Escritório Menna Munemassa ajuizou a ação coletiva em nome da AATERN, Processo n. 0000568-11.2010.4.05.8400, pleiteando a restituição do Imposto de Renda pago sobre a previdência privada de seus associados no período de 01-1989 a 12-1995.

A T E N Ç Ã O.

Em 28-01-2011 foi publicado no DJ intimação para que “os autores individuais façam proveito da presente ação, com fulcro nos artigos 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor, suspendendo, destarte, as ações individuais”.

Sendo assim comunicamos que a de 28-01-2011 serão suspensas as ações individuais ajuizadas pelos associados da AATERN, bem como solicitamos a essa associação que apresente a lista com todos os seus associados, para anexarmos no processo da ação coletiva.

Dessa forma poderemos abranger o maior número de aposentados a serem beneficiados com uma futura execução caso obtenhamos êxito em nossa empreitada.

Att

Escritório Mennna Munemassa

TELEFONES PARA CONTATO : 3234.7365 - 9953.9802 - 9406.9802

ATENÇÃO : PARA QUEM EXERCEU ATIVIDADE INSALUBRE ANTES DE 1981...

ATENÇÃO.


Quem exerceu atividade insalubre antes de 1981 tem o direito de converter esse período de tempo especial em comum e, com isso, antecipar a aposentadoria ou conseguir um aumento no benefício.

Decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) publicada no último dia 14 rejeita recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que alegava que a conversão só foi criada em 1981 e que, por isso, não deve ser usada em períodos anteriores.

Na decisão, porém, o juiz afirmou que a contagem especial existe desde 1960 e que não permitir a conversão do tempo insalubre em comum era injusto com quem exerceu atividade nociva à saúde durante só um período.

(Gisele Lobato e Ana Magalhães - Agora S.Paulo)

+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

Sras Advogadas

Fineza nos posicionar sobre o assunto acima

JOÃO MOURA = AATERN NATAL



+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

RESPOSTA:
Prezado Sr. Moura,
Certamente a contagem como especial de período anterior a 1981 é devida.
Dessa forma em havendo casos em que não foram computados períodos anteriores a 1981 é possível a correção da data de RMI do segurado, bem como recálculo do benefício inclusive com pagamento de atrasados.
Abraços
Dra Andreia

++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

Caros amigos e amigas Aposentados e Pensionistas

Aqueles que se enquadrarem no perfil na situação acima descrita fineza entrarem em contato com os Telefones 3234.7365 – 9953.9802 e 9406.9802 do Escritório Menamunemassa para agendar o seu contato sobre o assunto.

Grato pela atenção

JOÃO MOURA = AATERN NATAL RN.




MUI BEVENIDO AO BLOG DA AATERN -

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

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ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.
SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

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JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

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PRIMEIRA TURMA DA INFORMÁTICA DA TERCEIRA IDADE - TÊM AMIGOS(AS) QUE DISCORDAM

REUNIÃO MENSAL DA AATERN

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PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

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LUIZ SÉRGIO FILGUEIRAS....

FOTO DE SETEMBRO DE 2007

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PEDRO GONÇALVES-GERALDO BARROS - AUDINETE......

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

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"VELHOS TEMPOS BELOS DIAS"

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN

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VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"?? E JOÃO PEREIRA??

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"Foto obtida em uma de nossas Reuniões Mensais" ( No SEGUNDO Sábado de cada mês ). A partir do mes de Agosto 2009 será na Sala de Eventos do SINTTEL/RN- às 10 horas da Manhã -Vizinho ao I.P.E.- Venha você também, participe e reveja os antigos Companheiros de velhas e Memoráveis lembranças na EX-TELERN.

VEJAM BEM ABAIXO DESTE BLOG FOTOS ANTIGAS E ATUAIS DOS EX-TELERNIANOS

NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.

PRESIDENTE E DIRETORA FINANCEIRA DO SINTTEL RN - QUEREMOS QUE ESTA DUPLA CONTINUE EM 2010

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