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terça-feira, 31 de março de 2009

ACÓRDÃO PRESERVA IDOSOS CONTRA REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE.

Acórdão preserva idosos contra reajuste de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária (30.03.09) O STJ publicou na última sexta-feira (27) o acórdão que rechaçou nova tentativa de, via embargos de declaração, rediscutir a questão do aumento das mensalidades dos idosos que são associados de planos de saúde.
A 3ª Turma do STJ vedou os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária daqueles que completarem 60 anos ou mais, independentemente da época em que foi celebrado o contrato. Assim, permanecem os consumidores idosos submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato. A decisão passou a ter reflexos em todo o país.
O caso trata de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra a Unimed Natal e a Unimed Rio Grande do Norte.
Segundo o MP, as empresas enviaram, em 15 de dezembro de 2003, uma carta-circular aos usuários que com elas mantêm planos de saúde, informando que seria aplicado, em janeiro de 2004, reajuste contratual para as faixas etárias acima de 60 e 70 anos de idade.
Para os usuários com mais de 60 anos, o percentual reajustado seria de 100% e, para aqueles com idade superior a 70 anos, o reajuste seria de 200%.
Sendo assim, o MP sustentou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002, as cláusulas contratuais que prevêem tais reajustes são abusivas, porquanto ferem o princípio da boa-fé. Assim, pediu a vedação da aplicação de quaisquer reajustes nas mensalidades dos planos de saúde a partir do mês de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária àqueles que completaram ou completarem 60 anos, independentemente da época em que celebrado o contrato.
O MP recorreu ao STJ da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que - deferindo apenas em parte os pedidos da ação - estabeleceu que o reajuste de 100% fosse feito parcelado em quatro vezes, de três em três meses.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor que atingiu a idade de 60 anos - seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, seja a partir de sua entrada em vigor - está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária, por força da proteção oferecida pela lei, agora confirmada pelo Estatuto do Idoso.
“Após anos pagando regularmente sua mensalidade e cumprindo outros requisitos contratuais, não mais interessa ao consumidor desvencilhar-se do contrato, mas sim de que suas expectativas quanto à qualidade do serviço oferecido, bem como da relação dos custos, sejam mantidas, notadamente quando atinge uma idade em que as preocupações já não mais deveriam açodar-lhe mente. Nessa condição, a única opção conveniente para o consumidor idoso passa a ser a manutenção da relação contratual, para que tenha assegurado seu bem-estar nesse momento da vida. Ele deposita confiança nessa continuidade”, afirmou a ministra.
De acordo com o julgado, para que essa continuidade seja possível e proporcione conforto e segurança ao idoso, não pode a operadora do plano de saúde reajustar de forma abusiva as mensalidades pagas, mês a mês, pelo consumidor. Rressaltou, entretanto, que a decisão não envolve os demais reajustes permitidos em lei (o anual e o por sinistralidade, que ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde).
O STJ também publicou o acórdão que solveu os embargos de declaração apresentados pelas Unimed Natal. (Resp nº 989380). ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO STJ
Entenda como funcionam os órgãos de defesa do consumidor O produto comprado não funciona. O serviço contratado não é prestado. O acordo feito não é cumprido. O que fazer, então? Procurar os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça pode ser a melhor alternativa. Mas cada um tem a sua peculiaridade. Para evitar mais dor de cabeça ainda, é preciso saber a quem recorrer. O vigilante Alexandre Barreto Rodrigues e a dona-de-casa Elisângela Sueli Braz entraram em um consórcio para a compra da casa própria na Ponta Empreendimentos, acreditando na promessa de contemplação rápida e parcelas com reajustes mínimos. Não foi o que aconteceu. Um ano depois, em novembro passado, a prestação subiu de R$ 282 para R$ 380. “Achamos um absurdo, pedimos o cancelamento, mas eles disseram que o valor pago seria restituído somente no fechamento do grupo”, diz Rodrigues.
Sem conseguir negociação alguma na empresa, o casal foi à unidade do Procon Assembléia no Posto de Serviço Integrado Urbano (Psiu), no Centro de Belo Horizonte. Os atendentes informaram que o ideal seria procurar o Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, a poucos quarteirões dali. “Passamos pela triagem e marcaram audiência para um mês depois”, diz Elizângela, já no corredor de espera para o encontro com os representantes da empresa. O casal foi convocado para a sala de audiência e saiu satisfeito. “Achei que a discussão iria se arrastar, mas conseguimos resolver tudo. Eles vão devolver em cinco dias o que já pagamos, com o desconto de 20% da taxa de administração. Deu R$ 3,1 mil, mais do que eu esperava”, conta Rodrigues.
O Procon, por ser um órgão administrativo, não poderia punir a empresa e obrigar o pagamento ao casal, caso fosse constatado reajuste irregular ou abusivo. O Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, no entanto, tem esse poder. “Os consumidores, se quiserem, podem vir direto para cá. Eles passam por uma triagem na qual todo o processo é esclarecido”, diz a coordenadora Aparecida Maria de Carvalho Seabra. Segundo ela, no ano passado foram registradas 34.663 ações, fruto de mais de 48 mil audiências. É mais que a soma dos atendimentos realizados pelos Procons da capital mineira. Aparecida Maria explica que o processo é simples. Basta levar os documentos pessoais – identidade, CPF e comprovante de endereço – e todo o material possível sobre a reclamação, como contas, extratos e contratos. Com tudo isso em mãos, se a reivindicação for procedente, é marcada uma audiência conciliatória entre 20 e 40 dias. Quando não há acordo ou necessidade de depoimento de testemunhas, realiza-se um audiência de instrução. O juiz faz o julgamento e dá a sentença. “Os consumidores podem ter domicílio em outros municípios, mas precisam estar presentes na data e horário marcados”, pondera.
O processo adotado pelos Procons, até à audiência conciliatória, é praticamente o mesmo. FiscalizaçãoO Procon Estadual é ligado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Tem a missão de fiscalizar e aplicar sanções administrativas contra fornecedores com práticas abusivas nas relações de consumo de natureza coletiva. “Só instauramos processos administrativos para apurar práticas infrativas contra as relações de consumo que abranjam uma coletividade de pessoas.
Cada Procon Municipal, no entanto, tem a tarefa de processar as reclamações dos consumidores individualmente”, diz o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Marcos Tofani Baer Bahia. O Procon Assembleia foi criado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e, por atuar no âmbito legislativo, não tem o poder de punição. “Nosso principal objetivo é orientar o consumidor – pessoalmente, por telefone ou e-mail. Também promovemos audiência conciliatória e a ata da reunião tem validade perante a Justiça”, afirma o coordenador do órgão, Marcelo Barbosa. Ele acrescenta ainda o papel pró-ativo. “Já conseguimos impedir a venda de produtos da marca Gradiente, pelo fato de apresentarem falhas e a empresa não ter assistência técnica”, exemplifica.
Fonte: Estado de Minas

segunda-feira, 30 de março de 2009

BRADESCO SAÚDE É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO.......

OBS: COLOQUEMOS NOSSAS "BARBAS" DE MOLHO. JOÃO MOURA = AATERN NATAL RN ................................................................................................. Bradesco Saúde é condenada a pagar indenização por danos morais por recusar material para cirurgia Rio - A Bradesco Saúde foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 7 mil por dano moral por ter recusado material no momento em que a paciente já se encontrava na mesa de cirurgia para realização de procedimento na Casa de Saúde São José, na Zona Sul do Rio. Miriam Dobbin é titular do plano de saúde desde 1998 e, em setembro de 2008, teve que ser submetida a uma angioplastia com utilização de stent farmacológico. A decisão foi do desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença.Como a recusa da ré em fornecer o material se deu quando a paciente já estava na mesa de operação, seu marido emitiu três cheques pré-datados de R$ 4 mil cada, totalizando R$ 12 mil, para que o procedimento fosse realizado.
A Bradesco Saúde também terá que ressarcir este valor."A cláusula que exclui o fornecimento do material a ser utilizado em cirurgia inegavelmente restringe direitos inerentes à natureza do contrato, ameaçando seu objeto. Se a apelante se obrigou a custear a cirurgia da apelada, não pode pretender ter-se obrigado parcialmente, excluindo-se os materiais utilizados no ato cirúrgico", afirmou o desembargador na decisão."Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não há dúvida de que a apelada os sofreu. Quem contrata plano de saúde quer tranqüilidade, segurança. Não quer, quando precisar, ter que recorrer ao Judiciário para ver seu direito assegurado.
Assim, deve a apelante indenizar à apelada os danos morais sofridos em decorrência da ofensa à sua incolumidade psíquica", concluiu o magistrado. FONTE: O DIA ONLINE/RIO

domingo, 29 de março de 2009

UMA CASTANHA DO PARÁ POR DIA..........

UMA CASTANHA DO PARÁ POR DIA
...não mais do que isso, garante as doses de selêniode que seu corpo precisa para preservar cada célula,botar para fora possíveis substâncias tóxicas e viver mais. por DIOGO SPONCHIATO Cabe na palma da sua mão, e ainda sobra um espaço e tanto, a arma que vai superproteger as unidades microscópicas do seu organismo. Em segundos, ao mastigar uma única castanha-do-pará, você recarregará os n í veis d e um mineral e xtremamente importante para uma vida longa e saudável: o selênio. A pequena oleaginosa repõe a quantidade do nutriente necessária para dar combate ao envelhecimento celular, causado pela formação natural daquelas incansáveis moléculas que danificam as células, os radicais livres. Um estudo da Universidade de Otago, na Nova Zelândia, atesta que a ingestão diária de duas castanhas-do-pará recentemente rebatizadas castanhasdo- brasil eleva em 65% o teor de selênio no sangue. Mas provavelmente os neozelandeses não usaram o legítimo produto brasileiro. Ora, nós somos sortudos. É que as castanhas produzidas no Norte e no Nordeste do país são tão ricas em selênio que bastaria uma unidade para tirar o mesmo proveito. A recomendação é de que um adulto consuma, no mínimo, 55 microgramas por dia, diz a nutricionista Bárbara Rita Cardoso, pesquisadora do Laboratório de Minerais da Universidade de São Paulo. E com uma unidade da nossa castanha já é possível encontrar bem mais do que isso de 200 a 400 microgramas do bendito selênio. Aliás, o limite de consumo diário do mineral é de 400 microgramas, portanto, não vá com muita fome ao pote. No caso de uma criança, meia castanha seria suficiente, afirma Silvia Cozzolino, presidenta da Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição. E por que toda essa fama do selênio? Ele é essencial para acionar enzimas que combatem os radicais livres, responde Christine Thomson, a pesquisadora neozelandesa que investigou as propriedades da castanha. O selênio se liga a algumas proteínas já existentes em nosso corpo para formar essas enzimas antioxidantes, descreve, completando, Bárbara Cardoso. Na ausência dele, as tais enzimas fi cam sem atividade e, então, deixam de combater os radicais e ainda desguarnecem as defesas do organismo. O mineral da castanha também teria um papel especial na proteção do cérebro. É que, com essa capacidade de acabar com a farra dos radicais livres, as células nervosas seriam preservadas, evitando o surgimento de doenças neurodegenerativas com a idade. Justamente por isso, a pesquisadora Bárbara Rita Cardoso começa a estudar os possíveis benefícios do selênio em portadores do mal de Alzheimer. A gente desconfi a que nesses pacientes os radicais façam maiores estragos, diz ela. A tireóide também funciona melhor na presença do selênio, acrescenta Christine Thomson. Isso porque, se não houver esse elemento, ela não consegue produzir direito seus célebres hormônios. O mineral também está intimamente associado à capacidade de o organismo se livrar de substâncias tóxicas, ajudando-o inclusive a expulsar possíveis metais pesados que se alojam nas células (veja quadro à esquerda). Apesar de tudo isso, o badalado selênio deve ser apreciado com moderação. Quando os especialistas recomendam uma castanha diária, é para segui-lo à risca. Acredite: o conselho não é nem um pouco mesquinho. Esse consumo ideal e comedido é que faz todas essas enzimas que dependem do nutriente trabalharem de forma adequada, diz Bárbara. Em excesso, o selênio não vai potencializar sua ação. E o pior: mais cedo ou mais tarde, o exagero rotineiro vai revelar o lado negro da substância. Sim, ele existe: a toxicidade. Ela acontece se a pessoa ingerir mais de 800 microgramas por dia, adverte Silvia Cozzolino. É que o selênio tem efeito cumulativo, emenda Christine Thomson. Isso não signifi ca que abusar das deliciosas castanhas em uma happy hour com amigos traga grandes ameaças. De vez em quando, dá até para superar a quantidade recomendada. O perigo é comer essas oleaginosas além da conta todo santo dia. Quem experimentar ataques sucessivos de gula poderá sentir dor de cabeça, fi car com as unhas fracas e ver seus cabelos caírem. Mas, em geral, quem come dez castanhas hoje não vai se empanturrar delas amanhã, usa a lógica a expert em nutrição Silvia Cozzolino. No máximo, o preço desse pecado será um mau hálito parecido com o bafo de alho acredite! Não corre o mesmo risco quem comer, vez ou outra, algum prato que leve a castanha na receita até porque, seja doce ou salgado, difi cilmente uma porção reunirá tantas unidades assim. E saiba: nem o fogão nem a geladeira conseguem detonar as reservas de selênio. No dia-a-dia, porém, nada melhor do que a praticidade de botar na mochila, no bolso ou na bolsa a sua estrela solitária. É saúde na medida certa! Para chegar à quantidade de selênio de uma castanha-do-pará (de 5 gramas), você teria que consumir, em média, o equivalente a... 3 filés de frango (100 gramas cada um) 16 pães franceses (50 gramas cada um) 100 copos de leite (200 mililitros por copo) 10 ostras (33 gramas cada uma) 3 latas de sardinha em conserva (130 gramas cada uma) COMIDA ANTITÓXICA Uma das principais benesses do selênio é a sua capacidade de desintoxicar o organismo. O mineral atua em mecanismos que favorecem a eliminação de metais pesados pelas fezes e pela urina, explica a nutricionista Bárbara Rita Cardoso. Esses metais nocivos, como o mercúrio e o arsênico, fi cam impregnados no organismo quando, por exemplo, consumimos peixes de má procedência, que vieram de águas poluídas. E, daí, disparam inúmeros problemas em nossos tecidos, do envelhecimento ao câncer algo que é freado com o sistema de limpeza acionado pelo consumo da castanha. SUPLEMENTAÇÃO, A POLÊMICA A natureza oferece fontes de selênio, mas há quem prefi ra recorrer às cápsulas. Estudos recentes revelam que isso pode ser bobagem: o melhor seria buscar o mineral na comida mesmo. O selênio dos alimentos é mais bem absorvido pelo organismo, justifi ca o pesquisador Alexei Lobanov, do Departamento de Bioquímica da Universidade Nebraska-Lincoln, nos Estados Unidos. E, já que a quantidade de que precisamos nem é lá tão alta, a suplementação deveria fi car restrita a casos especiais. TERRA BOA, FRUTO RICO A concentração de selênio em um alimento depende do solo em que é cultivado. De acordo com o engenheiro agrônomo José Urano de Carvalho, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, a castanheira, nativa da fl oresta Amazônica brasileira, além de ter uma incrível habilidade para extrair o mineral, comparada a outras espécies, encontra na terra de lá uma enorme quantidade de selênio. Por isso seus frutos são campeões no elemento. As castanhas-do-pará são cultivadas pra valer na região Norte, especialmente no cinturão amazônico, mas o Brasil já não lidera o ranking de produção da oleaginosa. Hoje é a Bolívia que ocupa o primeiro lugar, revela Urano.

sexta-feira, 27 de março de 2009

COMISSÃO DO SENADO APROVA ISENÇÃO DE I RENDA PARA APOSENTADORIA DE IDOSOS.....

Comissão do Senado aprova isenção de IR para aposentadoria de idosos Isenção vale para quem tem mais de 70 anos.Texto poderá ser votado em caráter terminativo na CAE. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que dá isenção de Imposto de Renda para os rendimentos de aposentadorias e pensão de quem tem mais de 70 anos. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde poderá ter caráter terminativo, dispensando a votação em plenário. O projeto precisa ainda tramitar na Câmara. A proposta é de autoria do senador Efraim Morais (DEM-PB) e foi relatada na CAS por Jayme Campos (DEM-MT). O texto aprovado pela comissão determina a isenção do IR sobre as aposentadorias e pensão para quem tem mais de 70 anos. Serão beneficiados com a isenção quem receber até R$ 3,8 mil. Os descontos para os idosos, no entanto, começam de forma progressiva a partir dos 66 anos. Quem tiver esta idade terá 20% de desconto. Para quem tem 67 anos, a isenção é de 40% e assim sucessivamente até chegar à isenção aos 70 anos. O relator afirma em seu parecer que o projeto alivia a tributação sobre os idosos. “É louvável e coerente com o pleito recorrente da sociedade de redução da carga tributária. Além disso, está de acordo com a Constituição onde se diz que o estado tem de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. FONTE: G1 ECONOMIA E NEGÓCIOS...

quinta-feira, 26 de março de 2009

ENTENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL SOBRE A MP 449/2008 ARTIGOS 1º - 2º E 3º

Considerações sobre MP nº 449/2008 – Artigos 1º, 2º e 3º Entendimento da Receita Federal do Brasil A opção pelo benefício tratado nos dispositivos acima mencionados só se dará com o pagamento do DARF no valor mínimo de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para a pessoa jurídica independente dos tributos envolvidos: previdenciários ou não previdenciários, mesmo que inscritos. Não será necessário no momento da solicitação do benefício dos artigos 1º,2º e 3º da MP qualquer outro pagamento. Os valores que excederem aos 10 mil reais, previstos no artigo 1º, poderão ser pagos integralmente quando da consolidação a posteriori. O importante é que o contribuinte garanta seu direito imediatamente, por meio da opção pela internet. No cálculo do limite de 10 mil reais referido no do artigo 1º, serão considerados apenas os débitos vencidos até a data limite (31/12/2005). Débitos posteriores à data limite não são relevantes para esse fim. Os processos de parcelamentos preexistentes de débitos vencidos até a data limite (vencimento 31/12/2005) serão automaticamente rescindidos. Se houver num processo débitos posteriores à data limite, estes serão apartados automaticamente, podendo ser reparcelados sem o pedágio (entrada de 20% ou 50%). No caso de lançamento de ofício, considera-se (para efeito de enquadramento na data limite) a data de vencimento do principal. A multa acompanha o principal na consolidação. Atenção: A opção aos benefícios dos artigos 1º, 2º e 3º da MP 449 conforme definido na Portaria Conjunta PFN/RFB nº 1/2009, publicada em 13/03/2009, estabeleceu que esse parcelamento será solicitado exclusivamente pela Internet e que o prazo final é 31/03/2009. Portanto, não será aceito pedido nas Unidades de Atendimento.

O CONGRESSO CONTINUA NÃO DANDO INTERESSE PELAS REIVINCIDAÇÕES DOS APOSENTADOS.......

Francisco Basso Dias (de Porto Alegre)* E OS APOSENTADOS? O Congresso continua não dando interesse pelas reivindicações dos aposentados e pensionistas deste País. O projeto que propõe a extensão dos percentuais de reajuste do salário mínimo para os benefícios da Previdência, ainda não tem prazo para ser votado. Nem mesmo as manifestações de milhares de aposentados pelo país para pressionar pelo fim do fator previdenciário e por reajustes mais eqüitativos nos benefícios chamaram a atenção dos congressistas. O presidente da Câmara, Michel Tamer (PMDB-SP) prometeu a mais de uma semana que colocaria os projetos em votação, mas até hoje nada. Seis medidas provisórias estão trancando a pauta, e enquanto os parlamentares não decidirem pelas suas votações, os projetos dos aposentados permanecem estacionados aguardando vez. O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP) já tem concluído seu parecer, ou seja, o projeto está pronto para ser votado. Os outros dois projetos igualmente relevantes para os aposentados perambulam pelas comissões da Casa e, dificilmente, serão votados pelo plenário neste primeiro semestre. São eles: o que mantém uma paridade constante entre o valor da aposentadoria e o número de salários mínimos recebidos na data de início da concessão do benefício, e o mais polêmico deles que extingue o fator previdenciário. Este último está com o deputado gaúcho Pepe Vargas (PT-RS), ex-prefeito de Caxias do Sul, que já apresentou parecer provisório, em que o fator era mantido parcialmente. Segundo ele, o relatório final será apresentado até o final da segunda semana de abril. Mas não há previsão de quando essa proposta chegará a plenário. Somando-se a tudo isto há, ainda, a pouca vontade do governo e sua base cederem ao justo pedido dos aposentados. No ano que vem tem eleições. Como os aposentados representam milhões de votos, quem duvida que não possam ser o fiel da balança? É isso que eu quero ver! (25.03.2009) __________________________*Jornalistachico.jor@hotmail.com

APOSENTADOS VÃO Á JUSTIÇA PARA REPOR PERDAS

Aposentados vão à Justiça para repor perdas 26/03/2009 - 13:17 - Agência Estado Cerca de 1,5 mil aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estiveram ontem no Sindicato Nacional do Aposentados da Força Sindical para dar entrada em processos na Justiça para reaver perdas - sejam em consequência de reajustes inferiores ao concedido ao salário mínimo ou por causa do fator previdenciário. Foi o primeiro dia da iniciativa que a entidade promove a fim de melhorar o valor dos benefícios. O balanço do sindicato aponta que quase 1,1 mil processos foram iniciados ontem. Os demais só não abriram a ação porque faltou algum tipo de documento para encaminhar a ação. A expectativa da entidade é que, até o fim do ano, deverão ser atendidos um milhão de pessoas."Para o primeiro dia, o movimento foi excelente", comentou João Batista Inocentini, presidente do sindicato. Foram contratadas 50 pessoas para fazer o atendimento, e o tempo médio de espera na fila foi de sete minutos.O fator previdenciário, criado em 30 de novembro de 1999, é um mecanismo usado no cálculo da aposentadoria pela Previdência. Tem como base a expectativa de vida do brasileiro. Quanto mais cedo o trabalhador se aposenta, maior será o redutor do benefício, mesmo se a pessoa contribuiu pelo valor máximo. Para esse caso, cabe um processo reivindicando a reposição das perdas.Ainda há os casos dos reajustes para quem ganha acima do salário mínimo, que ficaram abaixo do índice aplicado no salário mínimo, o que diminui a diferença de quem ganha mais e quem ganha menos conforme os anos. Há 8 milhões de aposentados e pensionistas no País nessa situação, com perdas de 20%, em média. Essas pessoas também poderão pedir na Justiça as diferenças. Se somado ao fator previdenciário, as perdas chegam a 40%, segundo o sindicato.Qualquer aposentado e pensionista pode entrar com o processo, seja sindicalizado ou não. Para associados o custo é de R$ 20 para um processo e R$ 30 para dois. Para os não associados, o preço é R$ 100 por ação. Mas o sindicato faz a filiação na hora se houver interesse. O aposentado passará a ter descontado 0,5% do benefício como mensalidade do sindicato, que representa, em média, R$ 3 ou R$ 4, de acordo com a entidade.O aposentado Waldemar Spada foi um dos que deram entrada no processo para reaver perdas por conta de reajustes inferiores ao piso na manhã de ontem. Aposentado desde 1999, ele conseguiu o benefício pouco antes do fator previdenciário entrar em vigor, mas acredita que a redução no valor da aposentadoria seja de quase 40% nesses quase dez anos. "Eu e minha esposa somos aposentados e vivemos com esse dinheiro. Queremos o que é nosso", disse.As perdas com correções inferiores ao piso e o fator previdenciário também diminuíram em 40% o benefício de José Roberto Gamba. Ele abriu dois processos. "Na época eu pagava a Previdência pelo teto, mas me aposentei com 52 anos. Aplicado o fator, a redução foi de 35% no benefício", disse.

SOLIDÃO E ISOLAMENTO PIORAM SAÚDE FÍSICA E MENTAL DE IDOSOS

Solidão e isolamento pioram saúde física e mental de idosos
26 de março de 2009 (Bibliomed). Idosos que não têm família ou aqueles que se sentem sozinhos apesar de terem outros por perto tendem a ter pior saúde física e mental, segundo estudo da Universidade Cornell, nos Estados Unidos. Avaliando cerca de três mil americanos com idades entre 57 e 85 anos, os pesquisadores descobriram que aqueles com menos conexões sociais eram menos propensos a descrever sua saúde física como boa ou excelente. E aqueles que disseram se sentir socialmente isolados – mesmo tendo amigos, família e atividades sociais – tendiam a reportar pior bem-estar físico e mental. Segundo os pesquisadores, os resultados mostram a importância das ligações sociais para a saúde dos idosos – incluindo fatores práticos, como o fato de ter alguém para levar o idoso ao médico ou lembrá-lo de tomar os remédios. Mas também indicam que a percepção dos idosos em relação a esse apoio e sua capacidade de superar as perdas cumprem um papel importante na saúde. “A maioria dos adultos mais velhos experimentam significativas mudanças em seus relacionamentos sociais devido a fatores como aposentadoria e luto, por exemplo”, destacou a pesquisadora Erin York Cornwell. E “dado que a percepção do relacionamento é importante para a saúde, as habilidades dos idosos de lidar com as mudanças nas relações são cruciais”. Os especialistas destacam que a sensação de solidão e isolamento afeta a saúde de diversas formas, podendo, por exemplo, aumentar o estresse, reduzir a autoestima ou contribuir para a depressão. E todos esses fatores teriam influência na saúde física, seja afetando as escolhas do estilo de vida da pessoa, ou através de efeitos diretos, contribuindo para uma baixa imunológica. Fonte: Journal of Health and Social Behavior. Março de 2009. Copyright © 2009 Bibliomed, Inc.

IDOSOS E SEDENTARISMO

Idosos e sedentarismo Uma recente pesquisa da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo mostra que muitos idosos não estão fazendo a "lição de casa" quando o assunto é o cuidado com a própria saúde. E na terceira idade é muito mais difícil prevenir doenças quando falta determinação e quando não se evita o sedentarismo. Reclamar do sistema de saúde pública, que deixa muito a desejar em termos de atendimento e qualidade, particularmente em relação à população idosa do país, que tanto necessita do serviço, infelizmente virou rotina. Também não é novidade a insatisfação dos idosos em relação aos planos de saúde e aos exorbitantes preços e exigências praticados pelas operadoras. Estas alegam elevação dos custos para cortar coberturas e descredenciar hospitais e laboratórios especializados. Cobra-se muito e oferece-se o mínimo. Não é exagero algum afirmar que o idoso no Brasil está muito distante de ver respeitado seu direito ao bem-estar. Os que dependem de uma aposentadoria de um ou dois salários mínimos não têm para onde fugir (se correr o bicho pega, se ficar o bicho come). E não é difícil achar responsáveis por tal situação - além dos planos, são conhecidas as deficiências dos postos de saúde e dos serviços oferecidos através do Sistema Único de Saúde (SUS) nos hospitais credenciados. Mas a pesquisa da Secretaria da Saúde mostra o outro lado dessa realidade e aponta para a necessidade de o idoso ser estimulado a cuidar do próprio bem-estar, fazendo a sua parte. Pelo levantamento, realizado em 2008 em parceria com o Centro de Estudos do Laboratório de Aptidão Física de São Caetano do Sul (Celafiscs - entidade responsável pelo programa Agita São Paulo), descobriu-se que os idosos paulistas lideram o ranking de pessoas que menos praticam atividades físicas. A pesquisa, com base em 2,6 mil entrevistas com pessoas de ambos os sexos na cidade de São Paulo e em outras 13 regiões do Estado, revelou que 28,9% dos idosos com 60 anos ou mais - considerados da terceira idade - não atendiam às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a reserva de 30 minutos de atividades físicas, de movimentação do corpo, pelo menos cinco dias por semana. Entre a população em geral, o índice cai para 19,4%. Os dados revelam ainda mais detalhes sobre o sedentarismo. Entre os idosos que participaram da enquete, 8,4% foram considerados totalmente sedentários e 10,3% foram classificados como irregularmente ativos totais, o que quer dizer que erram no tempo e na frequência em que praticam alguma atividade física. Outros 10,2% foram avaliados como irregularmente ativos parciais, ou seja, erram ou na quantidade de dias ou no tempo recomendado para os exercícios. A informação contida na análise é importante para que cada idoso faça um julgamento autocrítico sobre como está sua saúde atual e como poderia estar caso fizesse a parte que lhe cabe. Já são mais do que conhecidos e muito divulgados por veículos de comunicação de todo o mundo os benefícios que a prática de qualquer atividade física traz na prevenção de problemas circulatórios, renais e outros tantos males. Isso, claro, quando realizada com acompanhamento profissional e após uma rigorosa avaliação médica. Os nossos idosos devem criar tal consciência. O governo paulista até tenta incentivar e criar a cultura do anti-sedentarismo. Anualmente, em conjunto com o Celafiscs, promove o programa Agita São Paulo, organizando várias atividades em diversos pontos do Estado. A motivação é válida, mas é necessário que cada um faça dela o motivo para uma grande transformação no seu estilo de vida. Sabendo como é ruim a assistência à terceira idade, seja através do SUS ou através de convênios médicos particulares, o melhor mesmo é, literalmente, correr, para não precisar recorrer a eles depois. Os nossos "velhinhos" também devem suar a camisa! Fonte: Segs Portal Nacional

terça-feira, 17 de março de 2009

CONTRIBUINTES PODERÃO PEDIR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

Contribuintes poderão pedir parcelamento de dívidas tributárias a partir de 16/03/09 por Martha Beck - O GloboBRASÍLIA -
Os contribuintes que têm dívidas tributárias de até R$ 10 mil vencidas até 31 de dezembro de 2005 poderão pedir o pagamento parcelado desses valores à Receita Federal a partir desta segunda-feira (dia 16 de março). Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira regulamenta o benefício, concedido pela Medida Provisória (MP) 449. Embora tenha sido publicada em dezembro de 2008, a MP ainda não havia sido regulamentada pelo governo e, portanto, os contribuintes não podiam pedir o parcelamento.A medida provisória também beneficia contribuintes com dívidas de até R$ 10 mil que completaram cinco anos em 31 de dezembro de 2007. Neste caso, haverá uma anistia, ou seja, não será preciso pagar nada. Outra vantagem da proposta foi permitir o parcelamento de dívidas de empresas que utilizaram indevidamente créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de matérias-primas com alíquota zero. Além disso, quem já estava em programas de parcelamento especial de dívidas, como Refis e Paes, poderá migrar para o novo formato.Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, a demora em regulamentar a MP ocorreu porque o governo está fazendo o levantamento do total de contribuintes que terão suas dívidas perdoadas e também preparando a página da Receita na internet para receber os pedidos de adesão ao programa de parcelamento. Ele explicou que os interessados encontrarão um link na página do Fisco na segunda-feira. O prazo final para adesão será 31 de março.Quem pedir o parcelamento poderá pagar os valores à vista ou em até seis prestações mensais com redução de 100% na multa e de 30% nos juros. Quem parcelar em 30 vezes terá redução de 60% na multa. Já quem parcelar o débito em 60 prestações terá uma redução de 40% na multa.Segundo Adams, a estimativa de arrecadação com o parcelamento e com o perdão das dívidas é de R$ 15 bilhões. Cerca de 2,5 milhões de contribuintes devem ter suas dívidas perdoadas. FONTE: O GLOBO.....

domingo, 15 de março de 2009

ATENÇÃO: COMO AGIR EM CASO DE PANE EM ELEVADOR...

Como agir em caso de pane em elevador... IMPORTANTE No programa da Ana Maria Braga bombeiros ensinaram como agir em caso de elevador que trava, pára, dá pane. 76 pessoas no ano passado, morreram porque confiaram no zelador, quando ele usou uma chave de fenda, abriu um certo pino e a pessoa que estava dentro, tentou sair pela metade aberta do elevador. O elevador movimentou-se e a pessoa, foi cortada ao meio; outras tiveram mãos, braços, cabeças cortadas. NUNCA tente sair pelo buraco.. ou parte aberta!!! O procedimento correto é o seguinte: Aperte o botão do alarme, ou o que indica que está avisando alguém. Sente-se num canto; em caso de descontrole emocional, abaixe a cabeça e feche os olhos, aguarde calmamente que venha o socorro. É uma questão de tempo ...Lembre-se que você está trocando tempo por segurança. Não aceite ajuda de estranhos, e nem saia com o elevador aberto pela metade... (ele pode subir ou descer de repente). O bombeiro, assim que chegar, vai desligar a chave geral da casa de máquinas e testar com um aparelho se o elevador está parado mesmo, e totalmente inoperante... Daí ele avisa o outro bombeiro (via rádio) que faça o procedimento junto à porta do elevador... E este (elevador) vai subir, ou descer, completando o ciclo dele e parando em ponto seguro . Explicaram também que o elevador tem freios, suportes, ganchos, tudo que oferece proteção total, e jamais um elevador cai, sem mais nem menos. Portanto, a pessoa tem que se manter calma e sem pressa. Mesmo porque tem ar suficiente dentro dele (circulação de ar), e um grupo de pessoas pode ficar ali por várias horas sem problemas! Além disso, ANTES de entrar sempre olhar se o elevador está parado . ESPERAR que as pessoas saiam ANTES de você entrar, e ficar atento no n* de ocupantes... Se está compatível com o peso que diz na placa! Quando muito cheio, evite entrar, pois pode haver problema!!! Então, resumindo: se ficar preso só saia com ajuda dos bombeiros... e não do zelador, ou de um 'abelhudo' que diz que tudo 'já está sob controle'. E em caso de incêndio, JAMAIS use o elevador... Somente faça uso da escada. Bombeiros - telefone: 193

IDOSOS PODERÃO DEDUZIR GASTOS COM MEDICAMENTOS - 2010

Idosos poderão deduzir gastos com medicamentos Deputados propõem que os aposentados possam deduzir do IR os remédios Gislene Tiago Repórter Jornal Correio de Uberlândia Aos 68 anos, Paulo Barros depende de dois remédios para manter sob controle a artrose e a gastrite. Sobrevivendo com pouco mais de quatro salários mínimos, vê sair do bolso todo mês cerca de 10% do montante com a conta da farmácia. “Não é uma opção, porque não é supérfluo, é uma questão de necessidade”, disse o ex-professor. Segundo ele, se não controlar com os remédios, regularmente, os dois problemas se desenvolvem.Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional pretende restituir os aposentados e pensionistas brasileiros que, como Paulo Barros, têm gastos com medicamentos. Seriam contemplados os aposentados e pensionistas que recebem até seis salários mínimos, hoje o equivalente a R$ 2.790.O texto, já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, garante a dedução no Imposto de Renda (IR) das despesas com remédios feitas pelos aposentados, pensionistas e seus dependentes, desde que comprovadas por receita médica e nota fiscal.Atualmente, a legislação tributária permite abatimento no IR de gastos com medicamentos apenas quando estes se dão em regime de hospitalização.Se entrar em vigor, a lei beneficiará uma parcela pequena de aposentados e pensionistas em Uberlândia segundo o presidente da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas. Olímpio Brazilio de Carvalho, 77 anos, diz que grande parte do público na cidade sobrevive com menos de dois salários por mês, ou seja, são isentos de imposto de renda.Neste ano declara o IR quem recebeu no ano passado rendimentos superiores a R$ 15.764,28, o equivalente a dois salários e meio por mês, considerando-se o atual valor do mínimo. Ele afirma que a conta da farmácia é geralmente salgada para o bolso dos aposentados e pensionistas. “Temos associados que gastam em média R$ 200 por mês e, neste ano, o preço dos remédios já sofreu reajuste de 6%”, disse. Fartos de desilusões Orgulhosa em ter-se aposentado por tempo de contribuição, Tânia Regina Fonseca, 53 anos, afirma que só acreditará no benefício quando ele for colocado em prática. “Estou farta de sofrer desilusões, boas ideias todo brasileiro tem, colocá-las em prática, principalmente em se tratando de beneficiar previdenciários, é que são elas.”Ela explica que a retirada das glândulas mamária e sudoríparas, por causa de um câncer, deixou seu braço direito muito propenso a desenvolver infecções. “Qualquer inseto que me picar ou corte que eu sofrer, por exemplo, pode infeccionar e se transformar num outro problema, por isso não me descuido”, diz. O creme dental especial tornou-se necessário, porque as cargas radioativas que recebeu deixaram-na com baixo nível de cálcio no organismo.

segunda-feira, 9 de março de 2009

Planos de saúde: "qualidade" movida por ações no Judiciário

Ações judiciais e planos de saúde No imaginário social, o setor privado de saúde é considerado de maior qualidade - uma ideia que é reforçada pelas estratégias de marketing ao enfatizarem a comodidade do acesso aos serviços particulares e seus modernos recursos terapêuticos e de diagnóstico. Na prática, porém, esses serviços também deixam a desejar, conforme demonstra a grande quantidade de ações na Justiça pleiteando a reparação de danos causados pela falta de atendimento ou pela má qualidade na assistência privada à saúde. Ainda são poucos os estudos sobre ações judiciais e planos de saúde, mas um artigo recém-publicado no periódico Cadernos de Saúde Pública amplia a discussão sobre os problemas enfrentados pelos consumidores de planos de saúde e o papel do Judiciário a respeito da questão. Muitas reclamações "As reclamações dos consumidores devido às exclusões de coberturas, aumentos abusivos, longos períodos de carência, rescisões unilaterais de contrato e limitações de internações tornaram-se frequentes no setor suplementar, com reflexos sobre o Judiciário", destaca o artigo, assinado pelos pesquisadores Ligia Bahia e André Feijó Barroso, do Laboratório de Economia Política da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e Danielle Conte Alves, da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz. Segundo os autores, a regulação do setor privado de saúde teve início com a promulgação da Lei nº 9.656, de 1998, e aprofundou-se com a Lei nº 9.661, de 2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Resistência à legislação "Um dos desafios que a ANS enfrenta é a resistência das operadoras de planos de saúde perante a legislação, além do fato de ainda existirem planos não regidos pela lei que regulamenta o setor. Essa reação tem ocasionado várias divergências entre operadoras e a ANS, gerando, consequentemente, conflitos judiciais. Dessa forma, um dos meios disponíveis para que o consumidor de planos de saúde obtenha um direito perante a Justiça é o pedido de tutela antecipada", explicam os pesquisadores. Ao conceder a tutela antecipada, o juiz propicia ao usuário do plano de saúde usufruir, de imediato, os resultados pretendidos. Em linhas gerais, para a concessão dessa tutela, o usuário precisa demonstrar que seu pedido encontra abrigo na legislação em vigor e que a demora no julgamento do caso pode provocar dano irreparável ou de difícil reparação, como agravar seu estado de saúde ou mesmo colocar sua vida em risco. Tutela antecipada No artigo, os pesquisadores da UFRJ e da Fiocruz apresentam uma análise dos recursos de decisões judiciais, sobre pedidos de tutela antecipada, relacionados aos planos e seguros privados de saúde, julgados nos tribunais de Justiça dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo ao longo de dois períodos: de janeiro de 2003 a setembro de 2004 e de setembro de 2004 a agosto de 2005. A escolha do Rio de Janeiro e de São Paulo para o estudo se justifica pelo fato de que os estados apresentam os maiores percentuais de população coberta por planos de saúde. Ao todo, a análise incluiu 1.020 ações julgadas em relação a pedidos de tutela antecipada. Do total, apenas duas ações eram coletivas. De acordo com os autores, este tão baixo número pode estar associado ao desconhecimento dos usuários acerca da possibilidade de se propor uma ação coletiva, bem como ao escasso número de organizações que atuam judicialmente no Brasil. Outra explicação seria a tendência de uma ação individual obter resultado mais rapidamente do que uma coletiva. "No entanto, uma única ação coletiva pode beneficiar muitos consumidores de uma só vez, além de trazer impactos políticos significativos", ressaltam os pesquisadores no artigo. "Nesse sentido, o desenvolvimento, a estruturação e o fortalecimento das associações de consumidores e da sociedade civil são fundamentais, a fim de permitir o ajuizamento de ações de cunho coletivo para contestar a legalidade de práticas e/ou cláusulas contratuais abusivas, bem como ocupar espaços legítimos para a discussão do tema, além da Justiça". Decisões favoráveis aos consumidores Outros resultados da pesquisa revelam que, no primeiro período de tempo analisado, os principais temas das ações julgadas foram cobertura, permanência no plano coletivo e rescisão unilateral de contrato, enquanto, no segundo período, os temas mais recorrentes foram cobertura e reajuste. Quanto ao posicionamento da Justiça em relação aos pedidos de tutela antecipada, nos dois períodos de tempo estudados, considerando-se tanto a primeira quanto a segunda instâncias, as decisões foram favoráveis aos consumidores dos planos ou seguros de saúde em mais de 70% dos casos. A pesquisa também observou que o Código de Processo Civil foi a fundamentação mais frequentemente usada pelos desembargadores para justificarem a concessão ou não da tutela antecipada. "Alguns argumentos utilizados pelos julgadores para conceder ou manter os pedidos de tutela antecipada são baseados no direito à vida e à saúde e também no reconhecimento da abusividade das cláusulas contratuais que limitam ou excluem tratamento essencial à saúde do usuário", lembram também os autores. Assim, na conclusão do artigo, eles destacam o grau de responsabilidade do Judiciário no âmbito das problemáticas envolvendo planos privados de saúde. "Verifica-se que o Judiciário continua sendo um importante espaço de reivindicação dos consumidores de planos de saúde".
Fonte: Diário da Saúde - Fernanda Marques

domingo, 8 de março de 2009

QUAL É O MELHOR PERÍODO PARA SE EXERCITAR?

Manhã é o melhor período para se exercitar? Por Anahad O'Connor -The New York Times Sem sombra de dúvida, algum exercício físico em qualquer hora do dia é melhor do que nenhum exercício. Porém, será que existem vantagens psicológicas em se exercitar de manhã ao invés da tarde, ou vice-versa?Em diversos estudos, cientistas descobriram que os participantes tendem a se sair um pouco melhor em medições de desempenho físico - incluindo resistência, força, tempo de reação e capacidade aeróbica - entre quatro da tarde e sete da noite. As explicações são muitas: a temperatura do corpo e os níveis hormonais atingem o pico na parte da tarde, tornando os músculos mais flexíveis e produzindo a melhor proporção de testosterona (o hormônio construtor dos músculos) e cortisol (o hormônio que faz o inverso). O corpo pode se adaptar ao horário do dia em que se pratica exercícios físicosNo entanto, essas variações apresentam apenas efeitos pequenos. Assim como uma pessoa pode se adaptar para acordar no mesmo horário todos os dias, estudos mostram que o corpo pode se adaptar ao horário do dia em que se pratica exercícios físicos. Em diversos estudos de longo prazo, por exemplo, cientistas dividiam arbitrariamente as pessoas em grupos e as instruíram a treinar somente pela manhã ou no final da tarde. No fim, os participantes da manhã, em geral, obtiveram melhores resultados em testes de desempenho físico realizados logo cedo, enquanto os participantes da tarde se saíram melhor em testes feitos à tarde.Na prática, isso significa que, se você pretende correr uma maratona que começa de manhã, é melhor marcar seu treinamento para bem cedinho.
Em resumo, o período ideal para se exercitar é o fim da tarde, embora as vantagens bem sejam pequenas.

sexta-feira, 6 de março de 2009

RECEITA FEDERAL ATENDE ATRAVÉS DO TELEFONE 146 .

Publicada em 05/03/2009 Receita Federal oferece serviço a contribuintes que precisam de esclarecimentos para fazer declaração, através do telefone 146.
Max Leone - Extra

MUI BEVENIDO AO BLOG DA AATERN -

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.
SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS
JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA
PRIMEIRA TURMA DA INFORMÁTICA DA TERCEIRA IDADE - TÊM AMIGOS(AS) QUE DISCORDAM

REUNIÃO MENSAL DA AATERN

REUNIÃO MENSAL DA AATERN
PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

FOTO DE OUTUBRO 2007
LUIZ SÉRGIO FILGUEIRAS....

FOTO DE SETEMBRO DE 2007

FOTO DE SETEMBRO DE 2007
PEDRO GONÇALVES-GERALDO BARROS - AUDINETE......

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980
"VELHOS TEMPOS BELOS DIAS"

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA

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DA ESQUERDA PARA DIREITA - EGÍDIO - JEAN E LANDIN

M E I N A R D O - EX-TELERNIANO

M E I N A R D O  - EX-TELERNIANO
VELHOS TEMPOS , BELOS DIAS...

AMIGOS EX-TELERNIANOS

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DAMIÃO - ZÉ SENA - DOS ANJOS - MESTRE CHICO - JUSTINA - AMARO - JOÃO MOURA

NOSSOS AMIGOS EX-TELERNIANOS

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GERALDO DINIZ(CARNEIRINHO) E ANA ELEIDA.

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"?? E JOÃO PEREIRA??

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"??  E JOÃO PEREIRA??
"Foto obtida em uma de nossas Reuniões Mensais" ( No SEGUNDO Sábado de cada mês ). A partir do mes de Agosto 2009 será na Sala de Eventos do SINTTEL/RN- às 10 horas da Manhã -Vizinho ao I.P.E.- Venha você também, participe e reveja os antigos Companheiros de velhas e Memoráveis lembranças na EX-TELERN.

VEJAM BEM ABAIXO DESTE BLOG FOTOS ANTIGAS E ATUAIS DOS EX-TELERNIANOS

NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.

PRESIDENTE E DIRETORA FINANCEIRA DO SINTTEL RN - QUEREMOS QUE ESTA DUPLA CONTINUE EM 2010

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AGUINALDO E IARA

DIRETORA FINANCEIRA DA FENAPAS

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FLORDELIZ MARIA DE MOURA RIOS - ASTAPTEL MG

VOCÊ CONHECE NOSSAS ADVOGADAS?

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(DA ESQUERDA PARA DIREITA) DRAS. VIVIANA E ANDRÉIA - TELEFONES DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - MENNA MUNEMASSA ADVOGADAS ASSOCIADAS - 3234.7365 - 9953.9802 E 9406.9802 - NATAL RN

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