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sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

GOVERNO AUMENTA FISCALIZAÇÃO IMP. RENDA PESSOA FÍSICA

Através da Medida Provisória 472, governo aumenta fiscalização para não permitir que contribuintes cometam sonegação no Imposto de Renda Pessoa Física.
Foi divulgada dia, 17 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 472, que permite à Receita Federal multar o contribuinte que deduzir no Imposto de Renda Pessoa Física, gastos com despesas médicas e educação, por exemplo, sem o comprovante. O contribuinte que não se adequar à regra terá que pagar uma multa no valor de 75% do total declarado no IRPF.
“Essa ação foi feita para contornar a indústria de restituição, e certamente aumentará o número de contribuintes na malha-fina e acabará com um recurso muito utilizado pelos declarantes que querem pagar menos pelo imposto”, comenta o advogado e consultor tributário do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, Henri Paganini.

13º SALÁRIO PODE SER DIVIDIDO EM TRÊS PARTES..............

13º salário pode ser dividido em três partes, segundo especialista
Soraia Abreu Pedrozo



Do Diário do Grande ABC


O que fazer com o 13º salário? Muitas pessoas que não planejam o destino deste pagamento extra acabam gastando-o sem ao menos perceber. Por isso, é importante pensar para onde vai cada centavo.


O professor e educador financeiro Mauro Calil defende, para quem está livre de dívidas, a divisão do montante em três partes iguais. Já para aqueles que estão devendo no banco e pagando cheque especial, a orientação é que utilize o dinheiro extra para quitar as dívidas. Assim como, se tiver algum financiamento em andamento, o melhor a fazer é pedir um desconto e eliminar o parcelamento.


Para quem está com suas contas em dia, suponhamos que esta pessoa receba um salário bruto de R$ 2.500. Descontados INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), R$ 275, e IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), R$ 127,88, sobra o valor de R$ 2.097,17. Portanto, serão três parcelas de R$ 700.


A primeira, ele sugere que seja destinada para o pagamento das contas do início do ano, como IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), matrícula escolar, material e uniforme. "Pode ser que esses pagamentos somem mais do que um terço do valor. Neste caso, divida em duas metades o que sobrou", adverte Calil. Assim, se forem gastos em torno de R$ 1.000, sobrarão duas partes de R$ 500.


A segunda etapa consiste em comprar presentes de Natal e guardar um dinheiro para contribuir com as festas de fim de ano. "Se na família ainda não é feito um amigo secreto, esta é uma boa opção para economizar nos presentes. E se não der para comprar um vinho importado, opte pelo nacional", diz.


Por outro lado, se é indispensável presentear mais de uma pessoa, o especialista recomenda que os itens escolhidos sejam livros. "Nesta hora a criatividade é o que vale. Além de ser um produto mais barato do que uma blusa e um sapato, é possível encontrar promoções em sites. Tem livros que antes custavam R$ 30 e hoje é encontrado por R$ 9,90. Além disso, dá para comprar sem sair de casa e sem gastar combustível", indica.


Calil acrescenta, ainda, que todo mundo tem um gosto específico. "Se o seu pai não gosta de ler, mas adora fazer churrasco, dê a ele um livro sobre o assunto". Feiras de artesanado também são opções interessantes para pechinchar.


Enfim, seja a terceira parcela do 13º salário de R$ 700 ou R$ 500, agora é a hora de pensar na aposentadoria. "Quem tem de 25 a 30 anos e não tiver filhos, indico que invista 100% em renda variável, ou seja, em ações, pois o risco é maior, mas o retorno, também. Já se tiver 50 anos, as melhores opções são a compra de títulos do tesouro, CDB ou mesmo a velha e boa poupança. São investimentos de baixo risco e, portanto, mais seguros."

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

COM AS FESTAS, CUIDADO PARA NÃO ESQUECER AS CONTAS; VEJA TAMBÉM O HORÁRIO DOS BANCOS

Com as festas, cuidado para não esquecer as contas; veja o horário dos bancos


SÃO PAULO – Os dias de festa estão chegando e muitas pessoas podem entrar de cabeça na virada e esquecer de pagar as contas ou de realizar transações bancárias. Porém, é bom ficar atento, porque as agências bancárias não funcionarão nos dias de festa e há possibilidade de ficar no prejuízo por conta disso.

Para não arcar com juros e multas incidentes em contas em atraso, é bom passar logo nos bancos, pois eles fecharão as portas nos dias 25 e 31 de dezembro e também no dia 1º de janeiro. Além disso, o expediente do próximo dia 24 será diferenciado. Por isso, a atenção deve ser redobrada.

Dia 24A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) recomenda que os bancos afixem cartazes em todas as agências, informando o calendário de atendimento durante o dia 24. Para você não ficar perdido fique atento ao calendário.

Nas regiões metropolitanas e capitais com horário igual ao de Brasília, os bancos abrirão das 9h às 11h. Nas localidades do interior, o expediente será das 8h às 10h. Nas regiões centrais (capitais e região metropolitana) de estados com diferença de 1 hora em relação à Brasília, o expediente será das 8h às 10h. No interior, o horário de funcionamento dos bancos irá das 7h às 9h.

Se a diferença for de 2 horas em relação à Brasília, os bancos abrirão das 8h às 10h nas capitais e regiões metropolitanas. Nas cidades do interior de estados que possuem essa diferença, o expediente será das 7h às 9h.

Cuidado com multasDe acordo com a Federação, quem tiver contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e carnês vencendo no dia 25 pode deixar para pagá-los no próximo dia útil, 28 de dezembro, sem incidência de multa e/ou juros.

É bom lembrar que os clientes têm ainda a opção de agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos auto atendimentos e correspondentes bancários, como Correios, lotéricas e alguns estabelecimentos comerciais.

Os tributos, por sua vez, normalmente já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).

Vale lembrar que, além das datas consideradas feriados nacionais para a Febraban, em relação às operações bancárias, cada município ainda tem suas datas locais, que variam de um lugar para outro e que também são considerados dias sem expediente bancário.

O horário das agências volta ao normal a partir do dia 4 de janeiro

domingo, 20 de dezembro de 2009

ATENÇÃO : PROCESSO PARA REAVER PERDAS COM PLANO COLLOR DEVE SER AJUIZADO ATÉ FEVEREIRO DE 2010.

SÃO PAULO - As pessoas que tinham poupança entre março e junho de 1990 e fevereiro de 1991 têm menos de três meses para pedir na Justiça o ressarcimento das perdas do Plano Collor.


De acordo com a advogada Daniela Francisca Lima, o requerimento deve ser feito até fevereiro de 2010 e o ideal é estar com a documentação em mãos até o final de janeiro. `É necessário que o poupador prejudicado esteja com a documentação, inclusive os extratos levantados pelo banco, para dar tempo de requerer os prejuízos`, disse.


A restituição, segundo a advogada, é válida para todas as pessoas físicas ou jurídicas que mantinham saldo dentro do limite não bloqueado na caderneta de poupança entre março e junho de 1990 e em fevereiro de 1991, em qualquer banco do País, mesmo que a conta já tenha sido encerrada.


`Após fevereiro de 2010, o dinheiro que ainda está à disposição dos poupadores será incorporado ao patrimônio dos bancos e as pessoas perderão o direito de recuperá-lo`, alertou Daniela.


Plano Collor


O Plano Collor bloqueou todos os ativos financeiros que ultrapassassem 50 mil cruzados novos e os transferiu para o Banco Central. O prazo para recorrer a esse valor, no entanto, já expirou.


Já as aplicações de valor inferior a 50 mil cruzados novos, que continuaram disponíveis para o poupador, deixaram de ser corrigidas pelo IPC da época. De acordo com a advogada Rafaela Liroa, hoje, este valor seria o equivalente a R$ 7 mil.


`Sobre esse valor, além da correção pelo índice, incide também a correção monetária e juros remuneratórios. No Plano Collor I, a correção pode chegar a 44,8%, dependendo do saldo que se tinha na poupança. No Collor II, a correção máxima é 20,21%`, declarou Rafaela.


Para ingressar com processo, o poupador deve procurar o Juizado Especial Federal mais próximo ou um Juizado Especial Cívil (JEC). `Muitas faculdades possuem um JEC para fazer atendimento à população`, disse Rafaela.


O poupador deve apresentar o extrato, que é fornecido pelo banco após pedido protocolado. Se o titular da poupança já tiver morrido, a solicitação pode ser feita pelo cônjuge, inventariante ou herdeiro.


Ações públicas


Além das ações individuais, algumas entidades civis também ajuízam ações coletivas solicitando a reposição das perdas dos pacotes econômicos. Embora o STF (Superior Tribunal de Justiça) determine que, quando há ação civil pública sobre o mesmo tema, instaurada anteriormente, todos os processos individuais referentes ao mesmo caso devam ser suspensos, Rafaela recomenda que o poupador mantenha seu processo até o final.


`A pessoa tem de pleitear seu pedido individual também. Caso a ação pública não o beneficie, ele tem outra opção para se garantir`, aconselhou a advogada.


Fonte: Infomoney, 15 de dezembro de 2009

sábado, 19 de dezembro de 2009

UNIME PODE PERDER TODOS OS CLIENTES???

15/12/2009
De acordo com a ANS, cerca de 70 Unimeds têm 45 dias para permitir que seus médicos trabalhem para outras operadoras de planos de saúde.
Cerca de 70 Unimeds correm o risco de perder todos os clientes, caso continuem proibindo os seus médicos cooperados a trabalhar para outras operadoras de plano de saúde. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14) pela ANS. De acordo com a publicação, as cooperativas têm 45 dias para acabar com a exclusividade.

Algumas das Unimeds advertidas são: de Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Florianópolis, Macapá, Franca, Uruguaiana, Petrópolis, Londrina e Feira de Santana.

por Saúde Business Web






sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

ATENÇÃO AMIGOS E AMIGAS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, FINEZA PROVIDENCIAR SUA SENHA JUNTO AO INSS PARA PODER TER ACESSO AO SEU EXTRATO DE BENEFÍCIOS.

Caro(a) Beneficiário(a),

O INSS tem promovido um programa de cadastramento gradual de senha para acesso às informações dos segurados. O beneficiário que já possui senha cadastrada deverá informá-la para ter acesso à opção solicitada.
Identificamos que existe senha cadastrada para o seu número de inscrição. Caso seja necessário recadastrar sua senha de acesso, agende AQUI o seu atendimento para o serviço CADSENHA. O agendamento poderá também ser feito por intermédio da Central 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h a 22h.
Em caso de dúvidas ligue para a Central 135.
A Previdência Social se preocupa com a segurança das informações de seus beneficiários.
 FONTE : SITE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

ATENÇÃO AMIGOS E AMIGAS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE ESTÃO ENQUADRADOS NESTA ANTECIPAÇÃO

Brasília, 15 de dezembro de 2009.


Prezado(a) Aposentado(a),

No último dia 24/11/2009 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria SPC nº 3.188, de 23/11/2009, expedida pela Diretora de Análise Técnica da Secretaria de Previdência Complementar - SPC, que aprova a alteração proposta para o artigo 56 do Regulamento do Plano de Benefícios da SISTEL - PBS-A, administrado pela SISTEL.

O novo regulamento do Plano PBS-A prevê a antecipação de 50% do valor do pecúlio por morte aos assistidos, isentos de imposto de renda, por moléstia grave.

Os assistidos, que formalizarem sua opção junto à Sistel, receberão a referida antecipação em seu contracheque descrito como ADIANTAMENTO PECÚLIO-MOLÉSTIA GRAVE.

Os pagamentos da antecipação do pecúlio seguirão o cronograma da folha de pagamento mensal. Para o mês de dezembro/2009, documentos que foram recebidos na Sistel até dia 7/12/2009, terão o pagamento realizado no dia 18/12/2009.

Vale ressaltar que em função da antecipação de até 50% do valor do pecúlio por morte, esta importância antecipada será reduzida atuarialmente, de modo a anular o efeito da antecipação sobre o valor das provisões matemáticas do plano. Quando da morte do assistido, seus beneficiários terão direito ao recebimento dos 50% restantes do pecúlio.

Veja o Exemplo:

a) Suponha o SRB (Salário Real de Benefício) na data do requerimento (01/11/2009)= R$ 2.500,00;

b) Valor do Pecúlio = 10 x SRB = R$ 25.000,00;

c) A idade em anos completos em 01/11/2009 = 60 anos;

d) A opção de antecipar 50%;

e) O fator atuarial de 60 anos (tábua de invalidez)= 0,577305.

CÁLCULO DO PECÚLIO A SER ANTECIPADO = 50% x (10x SRB) x FATOR ATUARIAL DE 60 ANOS

Valor do pecúlio a ser antecipado ao próprio APOSENTADO : 50% x R$ 25.000,00 = R$12.500,00 X 0,577305= R$ 7.216,31.

Os 50% restantes do Pecúlio que será destinado AOS BENEFICIÁRIOS :

50% x (10 x R$ 2.500,00)= R$ 12.500,00.

Obs.: No exemplo não foi considerada a correção do SRB, cujo reajuste é mensal pelo INPC para o PBS-A Novo (Plano 2) e com base em épocas e proporções do INSS para o PBS Antigo (Plano 1): (SRB=BI + BS).

Vale ressaltar que o fator atuarial aplicado (0,577305) tem a função de compensar a antecipação ao aposentado de um benefício que foi, atuarialmente, dimensionado para dar cobertura aos beneficiários, após a morte do aposentado.

O novo Regulamento do PBS-A pode ser conferido no Portal Sistel www.sistel.com.br , menu Planos de Benefícios, opção PBS-A.

Atenciosamente,

Fundação Sistel de Seguridade Social

domingo, 13 de dezembro de 2009

NOVO DIRETOR DA ANS DEFENDE PLANO DE SAÚDE PARA IDOSOS

AE - Agencia Estado

SÃO PAULO - Responsável por tratar dos rumos do mercado de planos de saúde no País, que hoje atende a cerca de 41,5 milhões de brasileiros, o novo diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o médico Maurício Ceschin, apontou o risco de os convênios tornarem-se inviáveis para idosos e defendeu o estímulo ao desenvolvimento de produtos específicos para essa faixa etária. Os mais velhos vêm sendo expulsos do setor em razão de aumentos das mensalidades e da ausência de oferta de planos individuais.

"Temos de buscar mecanismos de gestão e de abordagem, temos de desenvolver planos específicos para essa faixa etária, criar condições para que o setor possa fazer isso, com foco predeterminado, caso contrário tende-se à inviabilidade mesmo", afirmou. Além disso, o dirigente da agência reguladora declarou apoio a um programa de acreditação das operadoras de planos, em gestação na agência, em que instituições privadas independentes avaliariam todos os processos internos dessas empresas durante um período. Hoje as avaliações são pontuais e feitas pela agência.

Ceschin, que trabalhou para o plano de saúde Medial e foi indicado pelo Ministério da Saúde, assumiu o cargo há uma semana sob protesto de entidades de defesa dos direitos dos consumidores. Abaixo-assinado referendado por 62 organizações apontou que sua indicação e a de Leandro Tavares, novo diretor de Fiscalização e ex-funcionário da Amil, faria da agência, que tem cinco diretores, um órgão dominado por pessoas ligadas aos planos. Também o atual diretor de Normas e Habilitação, Alfredo Cardoso, trabalhou para a Amil.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sábado, 12 de dezembro de 2009

ATENÇÃO : PAGAMENTO DOS BOLETOS PAMA E PAMA PCE - SISTEL INFORMA

Senhor(a) Presidente,
Informamos que, no intuito de garantir assistência médica a nossos assistidos, a Fundação Sistel prorrogou, excepcionalmente neste mês de dezembro, a rotina de suspensão do PAMA e do PAMA-PCE.
Os boletos do PAMA e do PAMA-PCE - com vencimento em 15/1/2010 –estarão disponíveis, a partir do dia 17/12/2009, na área restrita do Portal Sistel [www.sistel.com.br], menu ‘Plano Assistenciais’ e por meio da Central de Relacionamento (0800 887 7005), que informará o número do código de barras.
Veja orientação da Sistel para que os usuários do PAMA e do PCE não sejam suspensos no plano de saúde:
1) Assistidos usuários do PAMA

Os assistidos usuários do PAMA que, porventura, perderam o prazo de pagamento do boleto que venceu em 8/12/2009, devem retirar o boleto no Portal (disponível dia 17/12/2009) e realizar o pagamento até o dia 30/12/2009.
Atenção! Para que não ocorra a suspensão do plano de saúde dos assistidos usuários do PAMA - que perderam o prazo de pagamento do boleto que venceu em 8/12/2009 - o próximo boleto, com vencimento em 15/1/2010, deverá ser pago até dia 30/12/2009.
A suspensão ocorrerá dia 31/12/2009 no caso de não pagamento.

2) Assistidos usuários do PAMA - PCE

Os assistidos usuários do PAMA - PCE que não pagaram o boleto com vencimento em 13/11/2009 e também perderam o prazo de pagamento do boleto que venceu em 8/12/2009, devem retirar o boleto no Portal (disponível dia 17/12/2009) e realizar o pagamento até o dia 21/12/2009.
Atenção! Para que não ocorra a suspensão do plano de saúde dos assistidos usuários do PAMA-PCE - que não pagaram o boleto que venceu em 13/11/2009 e também perderam o prazo de pagamento do boleto que venceu em 8/12/2009 - o próximo boleto, com vencimento em 15/1/2010, deverá ser pago até dia 21/12/2009.
A suspensão ocorrerá dia 22/12/2009 no caso de não pagamento, retroativa ao dia 12/12/2009.
A Sistel disponibilizará mensagem automática na Central de Relacionamento, no Portal Sistel e enviará e-mail aos assistidos que se encontram nesta situação.
Contamos com a parceria dessa Associação na divulgação dessa informação aos nossos aposentados e pensionistas.
Atenciosamente,
Claudio Munhoz
Diretor de Seguridade

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

CORREÇÃO "TIRA" 6,6% DE APOSENTADO PELO INSS

Correção "tira" 6,6% de aposentado pelo INSS
Perda ocorre devido a aumento do teto das contribuições acima da inflação
Em janeiro de 2002, por exemplo, teto saltou de R$ 1.869,34 para R$ 2.400; perda é maior após fator previdenciário ser aplicado
ELVIRA LOBATO DA SUCURSAL DO RIO .
Os segurados do INSS que contribuem para uma aposentadoria pelo limite máximo têm perda de 6,6% no valor do benefício por conta do cálculo de atualização das contribuições. A perda só é perceptível no momento em que o segurado requer a aposentadoria, e a Previdência calcula a média atualizada de suas contribuições mensais, contadas a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.
O segurado que tiver contribuído pelo máximo durante todo o período terá uma média atualizada das contribuições de R$ 3.012,87 -o teto previdenciário atual é de R$ 3.218,90.
Essa perda, de R$ 206,03, acontece antes da aplicação do fator previdenciário, que encolherá ainda mais o valor do benefício. O fator previdenciário é um redutor que leva em conta o tempo total de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado. O redutor é aplicado sobre o valor médio atualizado das contribuições.
A diferença vai se perpetuar no valor dos benefícios recebidos pelo resto da vida. Uma mulher que se aposenta aos 56 anos, e que tenha contribuído sempre pelo teto, perderá, até o final de sua vida, R$ 36,7 mil, tomando-se por base a expectativa de vida de 86 anos. Ou seja, em 30 anos de gozo do benefício, ela perderá o equivalente a um ano de aposentadoria.
A projeção foi feita por uma das mais conceituadas especialistas em atuária (cálculo de seguros e de previdência) do país, Marília Vieira de Castro, que desempenhou a função por 21 anos na Previ, fundo de pensão dos empregados do Banco do Brasil. Atualmente, é consultora de grandes fundos de pensão.
A existência da diferença é desconhecida pela massa de segurados e passa despercebida até por especialistas em atuária porque a maioria deles se dedica à previdência privada e à dos funcionários públicos.
Difícil de perceber
Para o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Atuária, Richard Dutzmann, a percepção geral é que, se o segurado contribuiu pelo teto ao longo de sua vida, a aposentadoria seria calculada com base no teto vigente no momento da concessão do benefício.
"Pela lógica, não deveria haver diferença. O descasamento acontece por causa das mudanças econômicas havidas ao longo do tempo e da própria elevação do teto previdenciário. É uma história de difícil compreensão pelo público."
Para comprovar a diferença, a repórter agendou atendimento em uma agência do INSS no Rio de Janeiro e solicitou a contagem de seu tempo de contribuição (33 anos e 5 meses, dos quais 30 pelo teto) e o benefício a que teria direito.
De agosto de 1994 a novembro de 2009 foram 184 contribuições mensais. Para o cálculo da média, são excluídas as contribuições mais baixas e levadas em consideração as 80% maiores. É uma forma de a Previdência Social dar uma chance aos segurados que enfrentaram períodos difíceis de melhorar sua média. Sobre a média apurada é aplicado o fator previdenciário e calculado o valor da aposentadoria.
Os valores de julho de 1994 a fevereiro de 2004 são atualizados pelo IGP-DI (indicador calculado pela FGV). A partir daí, a correção passou a ser feita pelo INPC (calculado pelo IBGE).
As contribuições de cada mês são trazidas a valor presente e registradas em uma tabela, em que constam o salário nominal de contribuição da época, o índice de correção aplicado e o valor corrigido.
O teto de contribuição aumenta uma vez por ano, mas a inflação vai corroendo os valores. De junho de 2000 a maio de 2001, por exemplo, o teto era de R$ 1.328,25. Na tabela do INSS, o valor atual da contribuição de junho de 2000 corresponde a R$ 2.847,71, mas a de maio de 2001 já cai para R$ 2.578,88.
ENTRE NO BLOG DA AATERN
www.aaternnatalrn.blogspot.com/



quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

IMPORTANTE: AÇOES JUDICIAIS AJUIZADAS PELO ESCRITÓRIO MENNA MUNEMASSA QUE VÊM OBTENDO ÊXITO EM RECENTES DECISÕES

AÇOES JUDICIAIS AJUIZADAS PELO ESCRITÓRIO MENNA MUNEMASSA QUE VÊM OBTENDO ÊXITO EM RECENTES DECISÕES


BITRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS ATÉ DEZEMBRO DE 1995

Objetivo: Requer a isenção ou a devolução dos valores pagos a título de Imposto de Renda sobre a contribuição efetuada para a previdência privada no período de 1989 a 1995.

Público-alvo: Pessoas que contribuíram para a previdência privada anteriormente a janeiro de 1996 e que hoje recebem benefício desta entidade.

VEJA DECISÃO

2009.84.00.002838-6

Diante desse cenário, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO formulado na inicial, para condenar a demandada a restituir, por se mostrarem indevidas, as parcelas dos valores cobrados a título de IRPF, incidente sobre a complementação de aposentadoria percebida pela parte autora da TELOS, no montante equivalente ao imposto recolhido que recaia sobre as contribuições vertidas para o fundo de previdência privada no período de janeiro/89 a dezembro/95, devidamente atualizadas pela Taxa SELIC, a título de juros moratórios e correção monetária, observada a ocorrência de prescrição quinquenal. 44. Deixo de condenar as partes no pagamento da verba honorária advocatícia, tendo em vista a sucumbência recíproca. 45. P.R.I. Natal/RN, 29 de julho de 2009. CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA Juiz Federal Substituto da 1ª Vara do Rio Grande do Norte

3-REVISÃO para APOSENTADOS POR INVALIDEZ QUE TENHAM RECEBIDO AUXILIO DOENÇA

Objetivo: Em geral, quando o trabalhador entra com o pedido de aposentadoria por invalidez, o INSS concede, primeiro, o auxílio-doença. Posteriormente, o benefício é transformado em aposentadoria por invalidez. Ocorre que o auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição (base de cálculo do recolhimento) registrados em nome do segurado desde julho de 1994, enquanto a aposentadoria por invalidez equivale a 100% da média. A Turma Nacional de Uniformização favorece os segurados que, mesmos incapacitados para o trabalho, ficaram recebendo auxílio-doença no lugar da aposentadoria por invalidez.

Público Alvo: Aposentados por invalidez que antes receberam auxílio doença

VEJA DECISÃO

2009.84.00.002010-7

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RENDA MENSAL INICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA POR TRANSFORMAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. INAPLICABILIDADE DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO N.º 3.048/1999. FUNÇÃO REGULAMENTAR EXTRAVASADA. APLICAÇÃO DO ART. 29, § 5º, DA LEI N.º 8.213/1991. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. Cinge-se a questão em saber se no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício de aposentadoria por invalidez advinda da transformação direta do benefício de auxílio doença deve incidir a regra prevista no artigo 29, § 5º, da Lei 8.213/91 ou a inserta no 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.

2. O Decreto n.º 3.048/1999, ao estabelecer, nos casos de aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio doença, uma fórmula de cálculo diferenciada da prevista na Lei n.º 8.213/1991, extravasou a sua função regulamentar, inovando no ordenamento jurídico de forma indevida.

3. Assim, há de se concluir pela aplicação do art. 29, § 5º, da Lei n.º 8.213/91 em detrimento do previsto no art. 36, § 7º, do Decreto n.º 3.048/1999.. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, razão pela qual condeno o INSS a revisar a RMI do benefício de aposentadoria por invalidez usufruído pela parte autora, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 29, § 5º, da Lei n.º 8.213/91, calculando-se novo salário de benefício, envolvendo, na contagem, o lapso temporal em que o segurado percebeu auxílio doença como período de salário de contribuição.

Condeno-o, ainda, a pagar as diferenças apuradas entre o devido e o percebido, desde 10.03.2004 (a partir dos cinco anos que antecedem a data do ajuizamento da ação, protocolada em 10.03.2009) até a data da efetiva implantação da revisão do benefício.

Sobre os valores vencidos incidirão juros moratórios à razão de doze por cento ao ano (não aplicável o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, por se tratar de matéria previdenciária), a contar da data da citação, e correção monetária, calculada desde quando deveria ser efetuado o pagamento de cada prestação a partir da data dos débitos, observando-se o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, por meio da Resolução em vigor.

4-APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE OS VALORES RESGATADOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

Objetivo: Aplicar os valores referentes aos expurgos inflacionários sobre os valores resgatados de fundo de previdência privada.

Público Alvo: Aqueles que resgataram valores de Fundos de Pensão

VEJA DECISÃO

Processo nº 001.08.000071-2

EMENTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 290 DO STJ. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Ordinária promovida por Rafael Gonçalves da Silva e outros em face da FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER, para condenar esta a pagar as diferenças relativas aos expurgos inflacionários aplicáveis aos valores pagos a título de contribuições pessoais a cada autor , a partir dos percentuais do IPC , de abril/86 a março/87, os seguintes índices, 0,78%, 1,40%, 1,27%, 1,19%, 1,68%, 1,72%, 1,90%, 3,29%, 7,27%, 16,82%, 13,94%, 14,40%, respectivamente; 26,06% para junho/87; 42,72% para janeiro/89; 10,14% para fevereiro/89; 84,32% para março/90; 44,80% em abril/90; 7,87% para maio/90; 19,92% para julho/90; 12,03% em agosto/90; 14,20% em outubro/90; 21,87% em fevereiro/91; 11,79% para março/91; 10,83% em junho/91; 12,14% em julho/91; 15,62% em agosto/91; e, 21,08% para outubro/91, pagando-lhe a diferença, após abater os índices já aplicados, recaindo sobre o valor apurado correção monetária e juros legais de mora no percentual de 1% a.m., a partir da citação até a data de seu efetivo pagamento. Deixo de condenar a ré à devolução das contribuições patronais. Diante da sucumbência recíproca, as custas deverão ser rateadas ao meio, compensando-se os honorários de advogados das partes, nos termos do art. 21 do CPC. Fica suspensa a condenação pelas custas processuais quanto à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita, podendo a ré, durante esse período, comprovar a modificação da situação financeira da parte autora, quando lhe incumbirá o pagamento dos ônus da sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Natal, 13 de março de 2009. Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito

-RESTITUIÇÃO DE PIS/COFINS COBRADOS NA CONTA DE TELEFONE

Objetivo: Esta ação busca a restituição do PIS/COFINS nas contas de telefone fixo e celular. Importa ressaltar que o STJ já determinou que é ilegal a cobrança do PIS/COFINS nas contas de forma embutida nas tarifas. O valor a ser restituido é em média de 5% e a restituição de 10 anos com atualização pelo IGPM e juros de 1%.

Público Alvo: Proprietários de celular conta e/ou telefone fixo.

VEJA DECISÃO

Processo nº 001.09.024254-9 -

Decisão:Alega, a parte autora, que é titular de linha telefônica da demandada, sujeita ao serviço de telecomunicações do regime privado. Informa que paga mensalmente as faturas da respectiva linha, cujo valor é dividido da seguinte maneira: 1) serviços TELEMAR; 2) ligações para celular; 3)serviços para outras prestadoras; 4) serviços de terceiros e 5) outros serviços. Afirma que a tarifa do pacote adotado é pago mensalmente mediante a devida utilização e o respectivo tempo utilizado. Destaca que nas tarifas cobradas em relação às ligações telefônicas,sejam de quais tipos forem, a ré está incluindo, de forma embutida, valores referentes a PIS/COFINS, repassando ao consumidor a obrigação tributária de responsabilidade da operadora. Diz que a prática é: abusiva, já que o assinante não percebe a sua cobrança; ilegal, pois não há previsão em lei, nem autorização expressa do Órgão controlador ANATEL e inconstitucional, por ser obrigação direta da concessionária, incidente sobre o faturamento. Requer em sede de antecipação dos efeitos da tutela,que seja determinado à requerida que se abstenha de cobrar faturas futuras da postulante as contribuições sociais PIS e COFINS. Juntou documentos. É o relatório,Decido. Com relação à possibilidade de concessão de tutela antecipada inaudita altera pars, alude o professor Nelson Nery Júnior, in Código de Processo Civil Comentado 7ª edição, p. 648, que "quando a citação puder tornar ineficaz a medida, ou, também, quando a urgência indicar a necessidade de concessão imediata da tutela, o juiz poderá fazê-lo inaldita altera pars, que não constitui ofensa, mas limitação imanente do contraditório,que fica diferido para momento posterior do procedimento." Quanto ao tema o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou, firmando o seguinte entendimento: PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. COBRANÇA DO PIS E DA COFINS NA FATURA TELEFÔNICA. ILEGITIMIDADE DA ANATEL. ACRÉSCIMO NA TARIFA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRÁTICA ABUSIVA CONFIGURADA. CDC. OFENSA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 167 DO CTN. NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. Diante do exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para determinar que a ré se abstenha de cobrar nas faturas da parte autora os tributos PIS e COFINS, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertida em favor do demandante. Cite-se a empresa demandada para, em 15 (quinze) dias, contestar o feito, sob pena de revelia e confissão, ocasião em que, também, deverá ser intimada para dar cumprimento ao presente decisório. P. I. Natal (RN), 07 de agosto de 2009. Martha Danyelle SantAnna Costa Barbosa Juíza de Direito

UMA COLABORAÇÃO DO NOSSO COMPANHEIRO :

TOMAZ DANTAS

NATAL/RN

MUI BEVENIDO AO BLOG DA AATERN -

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.
SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS
JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

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PRIMEIRA TURMA DA INFORMÁTICA DA TERCEIRA IDADE - TÊM AMIGOS(AS) QUE DISCORDAM

REUNIÃO MENSAL DA AATERN

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PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

FOTO DE OUTUBRO 2007
LUIZ SÉRGIO FILGUEIRAS....

FOTO DE SETEMBRO DE 2007

FOTO DE SETEMBRO DE 2007
PEDRO GONÇALVES-GERALDO BARROS - AUDINETE......

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980
"VELHOS TEMPOS BELOS DIAS"

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN

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"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA

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DA ESQUERDA PARA DIREITA - EGÍDIO - JEAN E LANDIN

M E I N A R D O - EX-TELERNIANO

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VELHOS TEMPOS , BELOS DIAS...

AMIGOS EX-TELERNIANOS

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DAMIÃO - ZÉ SENA - DOS ANJOS - MESTRE CHICO - JUSTINA - AMARO - JOÃO MOURA

NOSSOS AMIGOS EX-TELERNIANOS

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GERALDO DINIZ(CARNEIRINHO) E ANA ELEIDA.

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"?? E JOÃO PEREIRA??

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"Foto obtida em uma de nossas Reuniões Mensais" ( No SEGUNDO Sábado de cada mês ). A partir do mes de Agosto 2009 será na Sala de Eventos do SINTTEL/RN- às 10 horas da Manhã -Vizinho ao I.P.E.- Venha você também, participe e reveja os antigos Companheiros de velhas e Memoráveis lembranças na EX-TELERN.

VEJAM BEM ABAIXO DESTE BLOG FOTOS ANTIGAS E ATUAIS DOS EX-TELERNIANOS

NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.

PRESIDENTE E DIRETORA FINANCEIRA DO SINTTEL RN - QUEREMOS QUE ESTA DUPLA CONTINUE EM 2010

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DIRETORA FINANCEIRA DA FENAPAS

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FLORDELIZ MARIA DE MOURA RIOS - ASTAPTEL MG

VOCÊ CONHECE NOSSAS ADVOGADAS?

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(DA ESQUERDA PARA DIREITA) DRAS. VIVIANA E ANDRÉIA - TELEFONES DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - MENNA MUNEMASSA ADVOGADAS ASSOCIADAS - 3234.7365 - 9953.9802 E 9406.9802 - NATAL RN

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