Planos: Ministério da Justiça quer mudar as regras
A crescente insatisfação dos consumidores com os planos e seguros saúde levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, a recomendar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que modifique as normas que permitem tratamento diferenciado aos planos de saúde coletivos e individuais. Hoje, a agência só regula o reajuste anual das mensalidades de planos individuais. Os coletivos, que concentram 80% dos beneficiários, são livres para corrigirem os preços. Em alguns casos, os órgãos de defesa do consumidor já provaram que os reajustes anuais nesse modelo de contrato ultrapassam os 70%.
A Senacon considerou que a diferenciação é “prejudicial aos consumidores” que ficam vulneráveis e expostos a “práticas abusivas do mercado” Além dos reajustes, a secretaria questionou a diferenciação das normas que dizem respeito à rescisão contratual. Ao contrário da regulamentação dos planos individuais, na norma dos planos coletivos, a ANS não veta a rescisão unilateral dos contratos.
A recomendação para mudança de vários itens da legislação atual foi feita em Relatório Consumo e Saúde Suplementar. Segundo o texto, as reclamações relativas ao serviço cadastradas nos Procons cresceram 30% entre 2011 e 2014 e chegaram a 25,2 mil em dezembro de 2014.
A tentativa da ANS de minimizar os abusos nos reajustes de planos coletivos, agrupando contratos menores, com menos de 30 beneficiários, foi considerada insuficiente pela Senacon. Nesses casos, a norma diz que as correções anuais de mensalidade devem ser iguais para todos os planos com até 30 usuários da mesma operadora, para tentar evitar que, em razão do baixo número de integrantes, a divisão de custos gere reajustes muito altos.
DESINTERESSE PELO INDIVIDUAL
Questionada sobre o motivo de não regular os reajustes dos planos coletivos, a ANS explicou que, como esse modelo é contratado por grandes empresas e sindicatos, com carteiras de usuários volumosas, estes possuem maior poder de barganha para fixar reajustes menores. Na prática, porém, nem todos os planos coletivos são contratados por grandes empresas. Isso porque a diferença nas regras levou a maioria das operadoras a perder o interesse pela venda do plano individual. Assim, para conseguir comprar o produto, muitos consumidores são forçados a aderir a planos coletivos oferecidos por pequenas associações.
De acordo com o portal da ANS, a agência “apenas acompanha os aumentos de preços, os quais devem ser acordados mediante negociação entre as partes e devidamente comunicados à esta agência em até 30 dias da sua efetiva aplicação” As mensalidades dos individuais, por sua vez, explica a ANS, são corrigidas levando em conta a média dos reajustes coletivos.
Na última década, com exceção de 2008, mesmo as correções dos preços de planos individuais ficaram acima da inflação. Entre os coletivos, em muitos dos casos, o reajuste chega a patamares considerados abusivos. As operadoras justificam que a inflação médica – que leva em conta os preços de procedimentos e consultas – cresce em ritmo superior à inflação do país. O último reajuste para planos individuais, anunciado em junho deste ano, foi de 13,55%. A estimativa das empresas para aumento dos custos médicos era de 17%.
A Senacon questiona o método utilizado para os reajustes. Conforme avaliação, falta transparência aos cálculos. Atualmente, diz o relatório, “não se têm disponíveis dados qualificados do setor, tais como, faturamento das empresas, variação dos custos médico-hospitalares, definição de patamares mínimos de qualidade de atendimento e suficiência de rede prestadora, o que dificulta a possibilidade de aferição da regularidade dos reajustes praticados”
Procurada para comentar os resultados do relatório da Senacon, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) não se pronunciou até o fechamento desta edição. A ANS informou que o relatório foi recebido e está sendo analisado. (Bárbara Nascimento - G1)
A crescente insatisfação dos consumidores com os planos e seguros saúde levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, a recomendar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que modifique as normas que permitem tratamento diferenciado aos planos de saúde coletivos e individuais. Hoje, a agência só regula o reajuste anual das mensalidades de planos individuais. Os coletivos, que concentram 80% dos beneficiários, são livres para corrigirem os preços. Em alguns casos, os órgãos de defesa do consumidor já provaram que os reajustes anuais nesse modelo de contrato ultrapassam os 70%.
A Senacon considerou que a diferenciação é “prejudicial aos consumidores” que ficam vulneráveis e expostos a “práticas abusivas do mercado” Além dos reajustes, a secretaria questionou a diferenciação das normas que dizem respeito à rescisão contratual. Ao contrário da regulamentação dos planos individuais, na norma dos planos coletivos, a ANS não veta a rescisão unilateral dos contratos.
A recomendação para mudança de vários itens da legislação atual foi feita em Relatório Consumo e Saúde Suplementar. Segundo o texto, as reclamações relativas ao serviço cadastradas nos Procons cresceram 30% entre 2011 e 2014 e chegaram a 25,2 mil em dezembro de 2014.
A tentativa da ANS de minimizar os abusos nos reajustes de planos coletivos, agrupando contratos menores, com menos de 30 beneficiários, foi considerada insuficiente pela Senacon. Nesses casos, a norma diz que as correções anuais de mensalidade devem ser iguais para todos os planos com até 30 usuários da mesma operadora, para tentar evitar que, em razão do baixo número de integrantes, a divisão de custos gere reajustes muito altos.
DESINTERESSE PELO INDIVIDUAL
Questionada sobre o motivo de não regular os reajustes dos planos coletivos, a ANS explicou que, como esse modelo é contratado por grandes empresas e sindicatos, com carteiras de usuários volumosas, estes possuem maior poder de barganha para fixar reajustes menores. Na prática, porém, nem todos os planos coletivos são contratados por grandes empresas. Isso porque a diferença nas regras levou a maioria das operadoras a perder o interesse pela venda do plano individual. Assim, para conseguir comprar o produto, muitos consumidores são forçados a aderir a planos coletivos oferecidos por pequenas associações.
De acordo com o portal da ANS, a agência “apenas acompanha os aumentos de preços, os quais devem ser acordados mediante negociação entre as partes e devidamente comunicados à esta agência em até 30 dias da sua efetiva aplicação” As mensalidades dos individuais, por sua vez, explica a ANS, são corrigidas levando em conta a média dos reajustes coletivos.
Na última década, com exceção de 2008, mesmo as correções dos preços de planos individuais ficaram acima da inflação. Entre os coletivos, em muitos dos casos, o reajuste chega a patamares considerados abusivos. As operadoras justificam que a inflação médica – que leva em conta os preços de procedimentos e consultas – cresce em ritmo superior à inflação do país. O último reajuste para planos individuais, anunciado em junho deste ano, foi de 13,55%. A estimativa das empresas para aumento dos custos médicos era de 17%.
A Senacon questiona o método utilizado para os reajustes. Conforme avaliação, falta transparência aos cálculos. Atualmente, diz o relatório, “não se têm disponíveis dados qualificados do setor, tais como, faturamento das empresas, variação dos custos médico-hospitalares, definição de patamares mínimos de qualidade de atendimento e suficiência de rede prestadora, o que dificulta a possibilidade de aferição da regularidade dos reajustes praticados”
Procurada para comentar os resultados do relatório da Senacon, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) não se pronunciou até o fechamento desta edição. A ANS informou que o relatório foi recebido e está sendo analisado. (Bárbara Nascimento - G1)
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