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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

A T E N Ç Ã O - 14 ERROS AO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

14 erros ao declarar o Imposto de Renda

por Taís Laporta

Não só quem comete fraude ou crime de sonegação é alvo da malha fina da Receita Federal. Pequenos deslizes ou alguma incorreção que o Fisco tome nota na declaração do Imposto de Renda (IR) podem ser suficientes para reter o contribuinte na fila de espera por uma análise mais bem apurada.

Entre o início de março e o fim de abril, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 no ano passado estará obrigado a declarar o Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013). Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos, até 31 de dezembro de 2013, acima de R$ 300 mil também deverá prestar contas com a Receita.

Como em anos anteriores, o contribuinte poderá optar pela declaração com desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2014 será de R$ 15.197,02 – ou pelo modelo completo, que permite abater gastos com dependentes, saúde, educação e 
previdência complementar.

O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com instrução, seja do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.

O primeiro passo para prevenir-se contra erros na declaração é 
reunir com antecedência os documentos exigidos para declarar. Entre os principais estão os comprovantes de rendimentos tributáveis, que as fontes pagadoras são obrigadas a fornecer até 28 de fevereiro. Incluem-se aí salários, benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e pensão.

Os comprovantes de despesas dedutíveis do IR também devem ser reunidos. Só são válidos os gastos com saúde, como consultas médicas, tratamentos dentários e psicológicos, ou despesas com instrução (cursos do ensino fundamental, médio ou graduação), excluindo cursos livres.

Se você contribui para a 
previdência privada ou possui investimentos sobre os quais incide o Imposto de Renda, também precisa obter os documentos correspondentes.

O coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, Rodrigo Paixão, e o consultor do portal Declare Fácil, Vicente Sevilha Junior, listaram os tropeços mais comuns cometidos todos os anos por contribuintes ao acertar as contas com o Leão. Confira abaixo e facilite a entrega da declaração este ano:

1. Números errados

Quando se trata de incluir valores, a falta de um dígito, a inclusão de um dígito a mais ou até um número digitado no lugar de outro podem gerar grandes complicações, observa Sevilha Junior. “A sugestão é conferir toda a declaração, se possível imprimindo uma via e revendo os valores”, diz.

2. Esquecer de informar a fonte pagadora

Este também é um deslize muito frequente, segundo Paixão. Ocorre principalmente quando o contribuinte deixa de trabalhar em uma empresa no início do ano, e se esquece de pedir os informes de rendimentos até este período, declarando apenas os meses em que trabalhou na nova empresa. “A falta desta informação leva facilmente à malha fina”, explica o especialista.

3. Deixar de informar valores bancários

Sevilha Junior, da Declare Fácil, lembra que o informe de rendimentos que os bancos enviam para todos seus correntistas mostra diversos valores que devem ser lançados em locais diferentes da declaração. “É comum, nestes casos, que o declarante só transfira parte do conteúdo do informe, fazendo com que tenha menos informações do que deveria”. Cada banco utiliza um modelo de informe diferente. Como não há padronização, diz o consultor, o risco de o contribuinte esquecer de algo é grande. “A dica é anotar no informe do banco todos os valores na medida em que eles forem transferidos para a declaração. Ao final, não pode ficar nenhum valor sem ser lançado”.

4. Ignorar o rendimento dos dependentes

Na tentativa de aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar, de acordo com Sevilha Junior, as pessoas incluem dependentes mas, com frequência, se esquecem de informar os rendimentos dos mesmos. “Qualquer dependente que constar na declaração deve ter seus rendimentos também lançados. Às vezes, nem compensa incluí-lo, porque acaba dando mais imposto a pagar”, comenta o consultor. Paixão, da H&R Block, observa que é preciso incluir também os bens e direitos em posse do dependente, inclusive recebidos de doação ou herança.

5. Incluir dependentes indevidamente

Outro ponto que gera problemas é a inclusão indevida de dependentes. “Pela lei, o simples fato de você sustentar alguém, total ou parcialmente, não é suficiente para incluí-lo como dependente”, afirma Sevilha Junior. Muitos declarantes que sustentam um sobrinho, outro parente ou mesmo um não parente com dificuldades financeiras os incluem como dependentes, segundo o consultor. Entre as pessoas que podem ser incluídas, estão cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar, ou ainda que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos. Pais, avós e bisavós isentos de declarar também são permitidos, além de irmão, neto ou bisneto sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitado.

6. Atualizar valores de imóveis ou veículos

Paixão, da H&R Block, lembra que o valor de um bem adquirido não deve ser atualizado na declaração. “Mesmo com a valorização de mercado, deve-se sempre informar o custo de aquisição”. Da mesma forma, é errado informar um valor menor que o preço de compra, se houve depreciação do bem. A exceção, segundo o especialista, ocorre em casos de reformas e benfeitorias que podem ser agregados aos custos do imóvel, valorizando-o. Veículos também devem ser informados pelo valor de aquisição.

7. Lançar valores de pensão adicionais

A legislação só permite deduzir da pensão alimentícia os valores estabelecidos por decisão judicial ou em decorrência de separação ou divórcio consensual por escritura pública, diz Sevilha Junior. Isto quer dizer que, no ato da separação, é o juiz ou a escritura que fixa o valor da pensão a ser pago. “Mesmo que o cônjuge pague, por livre vontade, um valor maior do que aquele fixado, apenas o valor que consta na sentença ou na escritura pode ser deduzido. O que exceder não é dedutível”, alerta o consultor.

8. Não informar o saldo devedor do financiamento

Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outro bem, como um automóvel ou motocicleta, que tenha sido dado como garantia – exemplo de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária – devem ser declarados com o valor já pago na ficha Bens e Direitos, e nunca em Dívidas e Ônus Reais, alerta Paixão. Já o saldo devedor – o que falta para pagar – deve ser informado nesta ficha, orienta o especialista da H&R Block.

9. Confundir as despesas dedutíveis

Muitos contribuintes lançam gastos com educação e saúde que não são dedutíveis do Imposto de Renda. “Este é um ponto onde há muita falha”, diz Sevilha Junior. Gastos com instrução só permitem abater o IR para cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior. Já cursos livres como de idiomas, canto e teatro não são válidos. Despesas médicas, por sua vez, só valem se pagas pelo declarante, para si ou seus dependentes. “Se paguei R$ 400 numa consulta e o plano reembolsou R$ 280, tenho que lançar o pagamento da consulta e o valor recebido do plano, ficando dedutíveis apenas R$ 120”, explica. É frequente lançar o valor sem o reembolso do plano. Despesas médicas com fim estético não são dedutíveis. Já uma cirurgia plástica para recompor a habilidade funcional, sim, segundo o consultor. Na dúvida, a Receita pode, além dos comprovantes, pedir relatórios dos médicos descrevendo em detalhes o procedimento.

10. Deixar de somar todas as rendas

Outro erro comum, segundo o consultor do Declare Fácil, é o contribuinte com mais de uma aposentadoria declarar este limite em duplicidade, como se houvesse isenção para cada benefício quando, na verdade, é um limite de isenção para cada declarante. Contribuintes com mais de 65 anos tem direito à isenção do Imposto de Renda se tiverem recebido aposentadoria mensal de até R$ 1.787,77 em 2013.

11. Esquecer de informar doações

Não é raro, especialmente entre familiares, a doação de dinheiro ou bens que devem ser declaradas tanto pelo doador quanto pelo donatário. “As doações são isentas de IR, porém pagam um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)”, observa Sevilha Junior, do Declare Fácil. É comum dois tipos de erros, segundo Sevilha: esquecer de lançar a doação ou informá-la, mas esquecer de pagar o ITCMD. Por convênio, os Estados recebem a informação das doações pela Receita e vão atrás dos declarantes para cobrar o imposto.

12. Confundir PGBL com VGBL

Se o contribuinte tem um plano de previdência privada, é importante saber diferenciar as duas modalidades do investimento, que são informadas em fichas separadas e têm tributação distinta: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). De acordo com o coordenador da H&R Block, o PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser colocado em Pagamentos Efetuados. Já o VGBL, que não é dedutível, deve ser colocado na ficha Bens e Direitos.

13. Deixar de informar ganho de capital

Quando se vende algum bem, é preciso avaliar se o preço de venda foi maior que o de compra. Se houver, incide Imposto de Renda sobre o lucro obtido. “É comum as pessoas simplesmente retirarem o bem da declaração, sem preencher o anexo de ganho de capital”, afirma Sevilha Junior. Se houver imposto a pagar, lembra o consultor, o prazo não é o mesmo que o da entrega da declaração. O imposto devido deve ser recolhido no último dia do mês seguinte ao da venda do bem.

14. Não declarar lucro na Bolsa

Pessoas físicas que investem em renda variável, como a Bolsa de Valores e outros produtos financeiros, e têm o imposto retido na fonte, geralmente se esquecem de colocar as operações e retenções no anexo Renda Variável. “Os declarantes devem apurar mensalmente – e não na declaração – o imposto que eventualmente seja devido. Se você deixar para fazer isto na declaração, haverá multas e juros”, observa o especialista do Declare Fácil.
Fonte: IG - 11/02/2014
Troca de aposentadoria 
464 mil aposentados podem pedir a troca de benefício 
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresentou, na última semana, novos argumentos ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a troca de aposentadoria. 
Segundo o documento, seriam 464 mil pedidos de desaposentadoria, como a troca é chamada na Justiça. 
Um mês após a mudança nas regras, um em cada quatro aposentados com idade entre 49 e 62 anos poderia pedir um novo benefício, que inclua novas contribuições. 
Se todos esses segurados pedissem o novo benefício e nem mesmo tivessem novas contribuições, o impacto seria de R$ 159,3 milhões ao mês. 
Quando são previstos também os aposentados por tempo de contribuição que continuaram fazendo pagamentos, a conta sobe e o gasto extra seria de R$ 273,1 milhões a mais, ao mês.  (Fernanda Brigatti - Agora S.Paulo-08.02)

PLANOS ECONÔMICOS - BRESSER, VERÃO, COLLOR E E 2 - SERÃO JULGADOS PELO STF - AINDA ESTE MES DE FEV 2014

Planos Econômicos: Julgamento será retomado 

O Supremo Tribunal Federal vai retomar o julgamento das ações que tratam das perdas dos poupadores com os planos econômicos entre 1986 e 1991. 
A análise começou no fim de novembro e será reiniciada nos dias 26 e 27 deste mês. 
No ano passado, os envolvidos defenderam seus argumentos nas cinco ações em pauta. 
Agora, os relatores apresentarão seus votos e, depois, os demais ministros. 
Os processos discutem o direito dos poupadores de bancos públicos e privados às diferenças geradas com as mudanças nos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.  (Folhapress)

domingo, 9 de fevereiro de 2014

Posted: 07 Jan 2014 09:34 AM PST
A tireoide é uma glândula que fica na região do pescoço e pode sofrer alguns problemas, como disfunções ou  surgimento de nódulos – isso é mais comum nas mulheres e estima-se que quase 50% das que têm mais de 50 anos tenham ou vão ter algum nódulo, como explicaram os endocrinologistas Alfredo Halpern e Cintia Cercato no programa Bem Estar.
Se identificado, a maior preocupação é que o nódulo seja maligno, mas no caso da tireoide, na maioria das vezes ele é benigno. Nesse caso, o nódulo deve ser acompanhado uma vez por ano através do exame de ultrassom – se permanecer com a mesma forma e tamanho, nada precisa ser feito; mas se crescer, pode ser que precise ser puncionado com uma agulha fina.
Ele deve ser puncionado também se for maior do que 1 centímetro, se for detectado em pessoas muito jovens (abaixo de 18 anos) ou muito velhas (acima de 60 anos) ou tiver características, como contorno indefinido, calcificação interior de um nódulo recente ou vascularização central ou periférica.
Confira no quadro como fazer o autoexame para identificar nódulos e outras alterações na tireoide – recomendação do endocrinologista João Eduardo Salles é que ele seja feito uma vez a cada 6 meses.
 
AUTOEXAME DA TIREOIDE
- Com um espelho, procure no pescoço a região logo abaixo do “pomo de adão”, onde fica a tireoide
- Incline o pescoço para trás, para deixar a região mais exposta
- Beba um pouco de água
- Ao engolir, a tireoide vai subir e descer; nesse momento, observe se há algum caroço ou saliência
- Se houver alguma anormalidade, procure um endocrinologista
Se o nódulo for maligno e o paciente tiver câncer, o endocrinologista Alfredo Halpern ressalta que esse tipo da doença, na tireoide, é um dos menos agressivos e, se for diagnosticado no início e tratado do jeito certo, tem grandes chances de cura.
Geralmente, é necessário retirar a glândula e fazer reposição hormonal, mas existem casos ainda em que o médico indica a iodoterapia, um tratamento que usa iodo 131 para eliminar todos os possíveis focos de tecido que não tenham sido removidos cirurgicamente.
Quem fez esse tratamento foi a dona de casa Sueli Custódio, mostrada na reportagem da Daiana Garbin, na cidade de São Paulo – depois de retirar a tireoide e fazer o tratamento, ela segue com a reposição e com o acompanhamento médico (veja no vídeo ao lado).
Segundo recomendações da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, mulheres com mais de 35 anos, pessoas com histórico familiar de hipotireoidismo, pessoas que sofreram radiação na cabeça ou pescoço ou pessoas com doenças autoimunes devem fazer exames e investigar problemas na tireoide.
 
 
Tireoide (Foto: Arte/G1)
Fonte:  Bem Estar.

ANATEL : SAIBA COMO RECLAMAR DE SUA OPERADORA

Como consumidor de serviços de telecomunicações, você tem o direito de registrar, junto à Anatel, reclamações contra as operadoras de serviços quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações. Antes de fazer isso, porém, a Anatel recomenda que você se atualize sobre seus direitos como consumidor de serviços de telecomunicações (consulte a seção Seus Direitos), e, principalmente, que siga os passos nos links abaixo: 
A sua operadora é obrigada a lhe fornecer qualquer informação sobre o serviço que você contratou. Também é obrigada a resolver os problemas técnicos ou de cobrança que possam ocorrer – e tem prazos para fazer isso. Assim, em caso de dúvida ou reclamação, sempre fale primeiro com a operadora (contatos das principais operadoras). Importante: exija e anote o número do protocolo de atendimento da sua operadora. Ele é a prova de que a operadora sabe de seu problema e lhe deve uma resposta.
 Caso precise registrar uma reclamação na Anatel, tenha em mãos o número de protocolo da operadora. Você pode entrar em contato com a Anatel por meio da Internet; da Central de Atendimento Telefônico, no número1331 (ou 1332, para deficientes auditivos); ou pessoalmente, nas Salas do Cidadão. Importante: a Anatel lhe fornecerá um número da solicitação. Anote e tenha essa informação sempre em mãos. Ela será útil sempre que você entrar em contato com a Agência.
 Assim que recebe sua reclamação, a Anatel a encaminha para a sua operadora de serviços, que terá cinco dias úteis para dar uma resposta ou solução. Será a operadora, e não a Anatel, quem irá lhe responder. Você pode acompanhar o andamento da solicitação pela internet, no site da Anatel, ou ligando para o 1331. Neste último caso, você não precisa nem esperar o atendente. Basta digitar o número da solicitação, quando indicado.
 Se, após cinco dias úteis, você não receber uma resposta de sua operadora, entre em contato com os mesmos canais de atendimento da Anatel para reiterar sua reclamação. Caso a operadora tenha respondido, mas a resposta não tiver sido adequada, você tem o prazo de até 15 dias úteis (contados a partir da resposta) para voltar a entrar em contato com a Anatel e solicitar a reabertura da reclamação original.
 
O que a Anatel faz com as reclamações recebidas contra as operadoras
A Anatel facilita e auxilia a interação com as operadoras de serviços de telecomunicações. E faz isso exigindo que as empresas respondam, com qualidade e em até cinco dias úteis, as reclamações que você registrou.
A Anatel monitora a quantidade e o motivo das reclamações contra cada operadora, o tempo que elas levam para responder e a qualidade das respostas para cobrar delas um nível de atendimento cada vez melhor. Entre outros pontos, a sua reclamação, somada às reclamações dos outros consumidores, nos ajuda a:
1) Calcular e divulgar o Ranking das Operadoras (Índice de Desempenho no Atendimento - conheça o índice), que possibilita à sociedade conhecer e comparar as empresas que melhor atendem às demandas do consumidor;
2) Identificar os principais problemas das operadoras e atuar de forma preventiva ou mesmo aprimorar as regras existentes; 
3) Realizar, quando necessário, ações de fiscalização e de acompanhamento e controle, que podem resultar em multas contra as operadoras, medidas cautelares ou celebrações de termos de ajustamento de conduta.
Fonte: Portal CONSUMIDOR da Anatel
 

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Defensoria pede correção do FGTS pela inflação para todos os trabalhadores
por Vitor Sorano
Eventual decisão favorável só não deve beneficiar quem já perdeu processo solicitando que o fundo fosse corrigido pela inflação

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou na Justiça nesta segunda-feira (3) para tentar corrigir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação para todos os trabalhadores a partir de 1999. À época, havia 65 milhões de contas ativas. Hoje são 122 milhões.

A ação, apresentada à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, amplia a esperança de trabalhadores em obter um reajuste de até 100% – com base em contas de advogados –, e de o governo ter de encontrar lugar para um novo esqueleto bilionário.

Trabalhadores que já entraram com processos individuais e foram derrotados não serão beneficiados por uma eventual vitória da DPU.

Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR). A partir de 1999, entretanto, esses indicador passou a perder para a inflação – o que significa que o dinheiro dos cotistas foi corroído pela elevação dos preços.

Nos últimos meses, a Caixa Econômica Federal (CEF) passou a ser alvo de uma avalanche de ações que pedem a troca da TR por um índice inflacionário.

Cerca de 39 mil ações foram apresentadas a Justiça – a maioria delas nos últimos meses – , segundo o último balanço, e o banco venceu a absoluta maioria: foram 18.363 decisões contra a revisão ante pouco mais de 20 a favor.

O elevado número de processos é que levou a DPU a propor uma ação coletiva, segundo informou a Defensoria. A ação é assinada pelos defensores públicos federais Átila Ribeiro Dias e Fernanda Hahn.

Na ação, a entidade pede para que a TR seja trocada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo comum ou especial (IPCA e IPCA-E, respectivamente). Também pode ser usado o mesmo indicador que Supremo Tribunal Federal (STF) definir para a correção dos precatórios (dívidas judiciais do governo com a sociedade), o que ainda não aconteceu.

A Defensoria também pediu para que o prazo de prescrição para questionamentos sobre o FGTS na Justiça, que hoje é de 30 anos, seja suspenso para todos os indivíduos – tenham eles entrado com ação ou não.

Riscos e possibilidades

Assim como acontece em qualquer processo, os pedidos da DPU – ou ao menos parte deles – podem não ser aceitos.

O primeiro desafio dos defensores será convencer a Justiça de que é possível mover ações civis públicas sobre o FGTS, algo limitado pela lei. Foi por esse motivo que o processo foi apresentado na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Ali, já existem decisões favoráveis à mudança.

O segundo ponto é conseguir garantir que uma eventual decisão a favor da correção se aplique a todo o território nacional, e não apenas ao Estado gaúcho, a Santa Catarina e ao Paraná – abrangidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Caso isso ocorra, a DPU deverá apresentar novas ações nos locais que não foram beneficiados.

O terceiro é enfrentar posições contrárias à correção do FGTS pela inflação no próprio TRF-4, onde a Caixa informa ter obtido vitórias.

Juros do crédito imobiliário podem aumentar

A Caixa tem argumentado que uma eventual correção do FGTS pela inflação pode levar a quase dobrar os juros de empréstimos habitacionais que usam recursos do fundo. Para o banco, existe mesmo o risco de que o fundo venha a quebrar.

Essa preocupação também atinge o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Embora cogite a possibilidade de ir à Justiça a favor da correção, a entidade adota uma posição mais cuidadosa e um representante não descarta mesmo um posicionamento contrário.

"Você pode imaginar a repercussão se se permite que os bancos possam, nos empréstimos bancários, substituir a TR por um índice como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Volta a inviabilizar o sistema de crédito imobiliário", afirmou Marco Innocenti, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, em entrevista publicada nesta segunda-feira (3).

Indiretamente, a entidade ajudou a turbirnar a onda de processos a favor da correção do FGTS, ao conseguir que o STF declarasse inconstitucional o uso da TR para a correção dos precatórios. Advogados e a própria DPU usam essa decisão para pedir o fim da TR como critério de atualização monetáira do fundo.

Para Innocenti, entretanto, não é possível fazer uma aplicação automática do entendimento no caso dos precatórios para o caso do FGTS.

Fonte: IG - 03/02/2014

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Projeto proíbe pagamento de fiança na delegacia em casos de violência doméstica


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6008/13, elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher no Brasil, que estabelece apenas o juiz poderá decidir sobre o pagamento de fiança para o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. O magistrado terá 48 horas para decidir sobre o pedido.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.686/41) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para retirar essa prerrogativa da autoridade policial.

No entendimento da CPI, a Justiça tem tolerado a liberdade imediata dos agressores na própria delegacia, fato que tem causado a continuidade da violência e até assassinatos de mulheres após o pagamento de fiança atribuída pela polícia.
O texto autoriza também o juiz a determinar a prisão preventiva do agressor mesmo que não tenham sido adotadas ainda medidas protetivas de urgência. As medidas protetivas foram criadas pela Lei Maria da Penha para afastar o agressor da família. Elas incluem, por exemplo, restrição de visitas aos filhos do casal e até proibição de fazer contato com a vítima.
O texto da CPMI estabelece ainda que o juiz poderá, após a definição da sentença condenatória, manter ou conceder medida preventiva de urgência, cuja duração não pode superar o dobro da pena máxima usada para o crime.
A CPMI da Violência Contra a Mulher finalizou os trabalhos em julho, após 18 meses de debates em todo o País. O relatório final traz 73 recomendações ao Executivo e ao sistema de justiça para solucionar os atuais obstáculos para o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha.
Tramitação
O projeto está pronto para votação no Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara Notícias

Íntegra da proposta:

Da Redação – RL
Colaboração – Caroline Pompeu

Hospital e seguradora indenizarão por repassar gasto a cliente

por Gabriel Mandel

O plano de saúde não pode recusar o pagamento de materiais cirúrgicos recomendados pelo médico responsável pelo procedimento, deixando a despesa a cargo do paciente, que não tem qualquer influência na escolha dos itens. Com base neste entendimento, a juíza substituta Joanna D′arc Medeiros Augusto, da Vara Cível de Brasília, determinou que um hospital e uma seguradora indenizem por danos morais, em R$ 3 mil, um paciente que teve o nome colocado nos cadastros de restrição de crédito.

O homem tornou-se cliente da Brasil Saúde Companhia de Seguros em outubro de 2008 e, um mês depois, pediu autorização para uma cirurgia de urgência para extração de cisto na coluna lombar. O pedido foi aceito, a cirurgia foi feita e, em janeiro de 2009, ele recebeu telefonema do hospital cobrando o pagamento de R$ 75 mil, valor relativo aos materiais. Sem pagamento, seu nome foi inscrito nos cadastros de restrição de crédito em abril de 2009, com a retirada ocorrendo um mês depois, após a seguradora autorizar o pagamento do saldo remanescente.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que está prevista em contrato a cobertura dos medicamentos e materiais utilizados durante o procedimento. Segundo ela, a lista foi apresentada pelo médico-assistente, que entregou justificativa, e “não cabe ao plano de saúde a recusa, de modo que a cobrança equivalente seja redirecionada ao paciente, que nenhuma influencia tem na escolha desses materiais”. Sem a prévia informação quanto à negativa de cobertura, o hospital e o plano não podem repassar ao consumidor a responsabilidade por tais gastos, disse ela.

Delegar tal obrigação ao consumidor o coloca, apontou Joanna D’arc Augusto, “em situação de extrema vulnerabilidade frente aos fornecedores dos serviços”. Colocado em meio à operação e à negativa de cobertura, o cliente ficou em situação bastante vulnerável, de acordo com a juíza. Em caso de divergências, continuou, “estas devem ser dirimidas entre as fornecedoras dos serviços, na cadeia de consumo, arcando cada qual com os prejuízos decorrentes das escolhas infelizes que porventura seus prepostos fizerem”.

A solução, para ela, não é a transferência destas despesas para o cliente. Assim, se a cobrança foi indevida, também a inclusão de seu nome, mesmo que por curto período, em cadastro de restrição ao crédito. Ela baseou o cálculo do valor no fato de o nome do paciente ter permanecido em tal lista por um mês, apontando a quantia de R$ 3 mil como adequada neste caso.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Clique 
aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur - 01/02/2014

ANATEL LANÇA SITE PARA CONSUMIDORES...

Anatel lança site para consumidores

por JULIA BORBA

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vai lançar nesta sexta-feira (31) um novo portal na internet para auxiliar o consumidor a resolver seus problemas com as empresas do setor —telefonia fixa, móvel, internet e TV.

Além de dicas sobre como resolver impasses e a quem recorrer, o site vai apresentar, por exemplo, alguns rankings comparativos entre empresas.

Assim, o consumidor poderá saber qual é a companhia que oferece a melhor qualidade; a que possui maior número de clientes insatisfeitos, ou seja, com maior quantidade de queixas registradas; ou a que soluciona os problemas em menor tempo.

A página, que será lançada ainda durante esta manhã, deve tornar também mais simples a navegação do usuário —que se deparava com uma página extremamente técnica ao acessar o portal oficial da agência.

O Portal do Consumidor, porém, não irá substituir o site da Anatel. Os dois funcionarão como complementares.

Para o futuro, a agência também planeja modernizar a página principal e a disposição do conteúdo.

"A nossa intenção é de dar ao consumidor as ferramentas que ele precisa para comparar empresas e resolver problemas", disse à Folha a superintendente de relações com consumidores, Elisa Leonel.

"Esperamos que seja possível resolver muitas questões por meio da página. Com isso o número de ligações para o nosso call center também poderá diminuir", afirmou.

Apenas em 2013, pouco mais de 3,1 milhões de pessoas recorreram ao atendimento telefônico da agência para resolver problemas, tirar dúvidas e registrar queixas contra empresas de telecom.

As principais reclamações dos usuários são: erros das empresas nas faturas dos celulares pós-pagos e a qualidade da telefonia fixa —incluídos aí os problemas durante as ligações e o atendimento da empresa para reparar falhas na linha ou instalar uma nova.

Os consumidores que quiserem fazer reclamações por meio do no portal também poderão preencher um formulário on-line com a queixa.

A Anatel analisa ainda a possibilidade de oferecer, futuramente, um atendimento virtual por meio de chats, em que os usuários podem tirar dúvidas instantaneamente.
Fonte: Folha Online - 31/01/2014

MUI BEVENIDO AO BLOG DA AATERN -

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

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FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

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GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

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"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

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SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

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JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

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PRIMEIRA TURMA DA INFORMÁTICA DA TERCEIRA IDADE - TÊM AMIGOS(AS) QUE DISCORDAM

REUNIÃO MENSAL DA AATERN

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PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

FOTO DE OUTUBRO 2007
LUIZ SÉRGIO FILGUEIRAS....

FOTO DE SETEMBRO DE 2007

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PEDRO GONÇALVES-GERALDO BARROS - AUDINETE......

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

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"VELHOS TEMPOS BELOS DIAS"

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN

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"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA

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DA ESQUERDA PARA DIREITA - EGÍDIO - JEAN E LANDIN

M E I N A R D O - EX-TELERNIANO

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VELHOS TEMPOS , BELOS DIAS...

AMIGOS EX-TELERNIANOS

AMIGOS EX-TELERNIANOS
DAMIÃO - ZÉ SENA - DOS ANJOS - MESTRE CHICO - JUSTINA - AMARO - JOÃO MOURA

NOSSOS AMIGOS EX-TELERNIANOS

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GERALDO DINIZ(CARNEIRINHO) E ANA ELEIDA.

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"?? E JOÃO PEREIRA??

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"??  E JOÃO PEREIRA??
"Foto obtida em uma de nossas Reuniões Mensais" ( No SEGUNDO Sábado de cada mês ). A partir do mes de Agosto 2009 será na Sala de Eventos do SINTTEL/RN- às 10 horas da Manhã -Vizinho ao I.P.E.- Venha você também, participe e reveja os antigos Companheiros de velhas e Memoráveis lembranças na EX-TELERN.

VEJAM BEM ABAIXO DESTE BLOG FOTOS ANTIGAS E ATUAIS DOS EX-TELERNIANOS

NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.

PRESIDENTE E DIRETORA FINANCEIRA DO SINTTEL RN - QUEREMOS QUE ESTA DUPLA CONTINUE EM 2010

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AGUINALDO E IARA

DIRETORA FINANCEIRA DA FENAPAS

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FLORDELIZ MARIA DE MOURA RIOS - ASTAPTEL MG

VOCÊ CONHECE NOSSAS ADVOGADAS?

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(DA ESQUERDA PARA DIREITA) DRAS. VIVIANA E ANDRÉIA - TELEFONES DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - MENNA MUNEMASSA ADVOGADAS ASSOCIADAS - 3234.7365 - 9953.9802 E 9406.9802 - NATAL RN

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REPRESENTANTES DE MINAS GERAIS E BRASÍLIA NA A.G.O DA FENAPAS EM CURITIBA/PR

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DA ESQUERDA PARA DIREITA : FLORDELIZ -EZEQUIAS E ALDENÔRA

ÀO CENTRO- VICE PRESIDENTE DA FENAPAS - NORTE

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NOSSA PARTICIPAÇÃO NA AGO DA FENAPAS EM CURITIBA/PR - 2009

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GILDO/AL - MOURA/RN - DANILO/BA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FENAPAS

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JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO - AATERN NATAL

NOSSA PRESENÇA NA A.G.O. DA FENAPAS EM FORTALEZA/CE -MARÇO 2008

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GETÚLIO ASSUNÇÃO(PB) MOISÉS (RN) E MARINALDO LEITE (PB)

BEM-VINDOS AO BLOGGER DA AATERN NATAL RN

ESTAMOS EM FASE DE CONSTRUÇÃO DO NOSSO BLOG. DESCULPEM QUAISQUER FALHAS, POIS ESTAMOS TRABALHANDO PARA MELHOR LHE INFORMAR.
ENVIE CRÍTICAS E SUGESTÕES PARA NOSSO ENDERÊÇO ELETRÔNICO : aatern.natal@supercabo.com.br
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ANIVERSÁRIO DE JESSÉ NOBRE BARRETO

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VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS

EQUIPE DO IMPEACHIMENT EM 1991

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CONFRATERNIZAÇÃO DO PESSOAL DA CONTABILIDADE - NA ASFARN EM MACAÍBA - EM 1982

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EQUIPE ASES DO VOLANTE EM 1985

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A EQUIPE DO COSMOS

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DIRETORA DA FITTEL A NÍVEL NACIONAL

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VOCÊ CONHECE TODOS OS COMPONENTES DESTA EQUIPE DO COMERCIAL? MANDE UM E-MAIL PARA AATERN -

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VOCÊ AINDA LEMBRA DA EQUIPE DO CBTA? MANDE UM E-MAIL PARA AATERN - aatern.natal@supercabo.com.br

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CONFRATERNIZAÇÃO DO NATAL EM 2008

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O CASAL 20 DA FESTA - GORETE E CANINDÉ

PRESENÇA DOS APOSENTADOS NO NATAL DE 2008

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NOSSOS AMIGOS BORBA E DILMA

CONFRATERNIZAÇÃO MOSSORÓ - 2008

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CONFRATERNIZAÇÃO EM MOSSORÓ - 2008 - JUNHO

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CONFRATERNIZAÇÃ EM MOSSORÓ - 2008

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FESTA CONFRATERNIZAÇÃO ATIVOS E APOSENTADOS EM MOSSORÓ

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