AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 2011
REVISÕES PARA APOSENTADOS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL E IDADE
1- MAIOR E MENOR TETO
HISTÓRICO: A legislação do INSS, quanto ao teto do salário de contribuição, no passado, instituía que ele estava limitado em 10 vezes o maior salário mínimo vigente no País, tendo sido elevado para 20 vezes o maior salário mínimo.
Instituiu-se então o menor teto de 10 salários e o maior teto de 20 salários e dependente do valor do salário de benefício obtido no cálculo das contribuições, o segurado caía em um ou outro grupo de cálculo. O primeiro era mais benéfico, e era para quem obtinha valores menores que 10 salários mínimos vigentes no país e o outro era para quem obtinha valores maiores que 10 salários. Ocorre que a partir de 1979, estes tetos foram desvinculados do salário mínimo e passaram a ser reajustados pelo INPC. O INSS porém, passou a reajustar o menor e maior teto por índices próprios, que era de forma irregular.
O que se pede nesta ação é o recálculo com base no reajuste do teto pelo INPC.
PÚBLICO-ALVO: Aposentados no período de novembro de 79 a maio de 82
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria, HISCRE de 2006 a 2011.
2- APOSENTADOS PÓS 1999
HISTÓRICO: Os segurados que requereram aposentadoria após 10-11-1999, têm direito a dois cálculos de aposentadoria para que seja implantado o mais benéfico devido a mudança de cálculo que ocorreu após o advento da Lei nº 9.876.
PÚBLICO-ALVO: Aposentados a partir de 10-11-1999
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria, HISCRE de 2006 a 2011.
3- TETO
HISTÓRICO: Nessa ação pleiteia-se o reajustamento do teto do INSS em 1998 e 2003, através das Emendas Constitucionais nºs 20 e 41, respectivamente.
O principal pedido desta ação é para que aqueles que obtiveram o benefício concedido antes de dezembro de cada um destes anos, e que tiveram os benefícios limitados por sua média de contribuições ter sido superior ao teto vigente, mas que teriam o direito ao novo teto estipulado quando ele foi majorado.
PÚBLICO-ALVO: Aposentados até 203 que possuem RMI no valor do teto máximo da época em que requeram a aposentadoria.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria, HISCRE de 2006 a 2011.
4- 20 SALÁRIOS MÍNIMOS
HISTÓRICO: Em outubro de 1988, a Constituição garantiu para os segurados que já tinham 30 anos de contribuição o direito ao teto de aposentadoria de 20 salários mínimos, porém, somente após a alteração constitucional através da Emenda 20/98 é que a limitação passou a ser legal, entretanto, antes dela a limitação ofendia diversos princípios insculpidos em nossa Carta Magna.
PÚBLICO-ALVO: segurados que tiveram a aposentadoria concedida entre 1973 e 1988 e recolheram a contribuição para a Previdência Social sobre 20 salários mínimos
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria, HISCRE de 2006 a 2011
5- DESAPOSENTAÇÃO
HISTÓRICO: Nessa ação busca-se a revisão da aposentadoria pela consideração das contribuições feitas após a data em que o segurado obteve aposentadoria. Há possibilidade de pagamento de atrasados dos últimos 05 anos e reajuste do valor de aposentadoria.
Ressalta-se que o aposentado não deixará de receber sua aposentadoria.
PÚBLICO-ALVO: Aposentados que continuaram a trabalhar após a concessão da aposentadoria.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria, HISCRE de 2006 a 2011 e CNIS referente ao período após a aposentação.
6- Art 58 ADCT
HISTÓRICO: aplicabilidade do artigo 58 do ADCT ao benefício previdenciário, devendo ser revisada a Renda Mensal Inicial da aposentadoria, a partir de 1º de abril de 1989 até a implantação dos novos planos de benefício, ocorrida através do Decreto nº 357/91, e a partir de janeiro de 1992 efetuada a revisão dos reajustes de acordo com o novo ordenamento jurídico.
PÚBLICO-ALVO: Aposentados até 1989
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria do auxílio-doença e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.
REVISÕES PARA APOSENTADOS POR INVALIDEZ
1- DIFERENÇA DE 9% DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
HISTÓRICO:Em geral, quando o trabalhador entra com o pedido de aposentadoria por invalidez, o INSS concede, primeiro, o auxílio-doença. Posteriormente, o benefício é transformado em aposentadoria por invalidez. Ocorre que o auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição (base de cálculo do recolhimento) registrados em nome do segurado desde julho de 1994, enquanto a aposentadoria por invalidez equivale a 100% da média. O entendimento da Justiça favorece os segurados que, mesmos incapacitados para o trabalho, ficaram recebendo auxílio-doença no lugar da aposentadoria por invalidez. Se comprovar que estava incapacitado para o trabalho desde o dia em que entrou com o requerimento da aposentadoria no INSS, o segurado poderá buscar sua revisão tendo direito inclusive a atrasados.
PÚBLICO-ALVO: Aposentados por invalidez a partir de abril de 1995
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-doença e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.
2- REVISÃO APOSENTADOS POR INVALIDEZ ENTRE 1894 A 1991
HISTÓRICO: Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal concedeu o direito aos aposentados por invalidez entre 1984 e 1991 que incorporem ao benefício um percentual que o Decreto de 1984 regrava, dos valores recebidos a título de Auxílio-Doença anteriormente recebidos à Aposentadoria por Invalidez.
Como o percentual de concessão era de no mínimo 70% mais 1% por ano de contribuição, se o segurado recebeu Auxílio-Doença por um bom tempo antes de conseguir a Aposentadoria por Invalidez ele pode acrescentar este período, e obter um percentual maior na revisão, aumentando o seu benefício recebendo também os atrasados
PÚBLICO-ALVO: Aposentados por invalidez entre 1984 a 1991
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-doença e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.
REVISÕES AUXÍLIO ACIDENTE
1- REVISÃO DE AUXILIO ACIDENTE PERCEBIDO ANTES DE 28 DE ABRIL DE 1995
HISTÓRICO: Em virtude da publicação da Lei nº 9.032, o benefício auxilio acidente concedido em data anterior a vigência da mencionada lei, deve ser concedido no valor de 50% do salário-de-benefício a partir de 28 de abril de 1995.
PÚBLICO-ALVO: Segurados que tiveram a concessão de auxilio acidente em data anterior a 28 de abril de 1995.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão de aposentadoria do auxílio-acidente e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.
2- REVISÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE RECEBIDO EM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO
HISTÓRICO: De acordo com decisão do STF restou decidido que o Auxílio-Acidente não deve ser menor que o salário-mínimo nacional, por aplicação de preceito constitucional. Nessa ação busca-se o aumento do valor do auxílio acidente e o pagamento de atrasados referentes aos últimos 05 anos.
PÚBLICO-ALVO: Segurados que recebem auxilio acidente em valor menor do que o salário mínimo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-acidente e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.
3- CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE COM OUTRO BENEFÍCIO
HISTÓRICO: O AUXÍLIO-ACIDENTE que ocorreu ANTES da edição da Lei nº 9.528, de 10/12/1997, pode ser cumulado com o auxílio-doença ou com aposentadoria por invalidez.
PÚBLICO-ALVO: Segurados que recebem auxilio acidente em data ANTERIOR a 10-12-1997.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-acidente e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.
4- INCLUSÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE NO CÁLCULO DE APOSENTADORIA
HISTÓRICO: O AUXÍLIO-ACIDENTE que ocorreu POSTERIOR a edição da Lei nº 9.528, de 10/12/1997, deve ser utilizado no cálculo da aposentadoria concedida posteriormente.
PÚBLICO-ALVO: Segurados que recebem auxilio acidente em data POSTERIOR a 10-12-1997.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-acidente e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.
5- INCLUSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR NO CÁLCULO DE APOSENTADORIAS
HISTÓRICO: O Auxílio-Suplementar ou Mensal como era denominado antigamente e que tem como sucessor o Auxílio-Acidente era pago no percentual de 20% até a Constituição de 1988.
Na época também não havia a possibilidade de cumulação de aposentadoria com ele, e havia previsão legislativa para que se incorporassem os valores recebidos no cálculo da RMI, mas uma lei posterior modificou a legislação anterior. Ocorre que esta modificação não citou a proibição na integração no cálculo dos valores, e assim considerou-se a Lei 5.316/67 vigente neste ponto
PÚBLICO-ALVO: Aposentados por Tempo de Contribuição e Especial com benefício concedido entre 1976 e 1988 que receberam o Auxílio-Suplementar por acidente de trabalho em período anterior à concessão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de concessão do auxílio-doença e carta de concessão da aposentadoria por invalidez, HISCRE de 2006 a 2011.
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