Liminar garante revisão de 84% para aposentados
Segundo Gabas, a desaposentação fere o princípio da solidariedade entre segurados do INSS
Mesmo sem decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), instâncias inferiores do Judiciário reconhecem o direito à troca da aposentadoria para quem continuou a trabalhar com carteira assinada. Desta vez, um aposentado de Minas Gerais conseguiu liminar na 33ª Vara Federal do Juizado Especial de Belo Horizonte referente à chamada desaposentação. A medida determina a revisão do benefício ao considerar as contribuições previdenciárias feitas após sua concessão. O recálculo resultou em uma correção de 84,86%. O segurado que recebia R$2.083,43 por mês verá sua aposentadoria subir para R$ 3.851,49. O INSS vai recorrer da decisão.
De acordo com a advogada Carla Aparecida, da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), a Justiça acolheu o pedido de tutela antecipada (liminar) permitindo que o segurado do INSS renuncie à aposentadoria por tempo de contribuição liberada em março de 1999. Como ele continuou a contribuir para a Previdência, fez o pedido para incluir, no período básico de cálculo inicial, os descontos feitos posteriormente.
“Trata-se do recálculo do valor da renda mensal, em virtude das novas contribuições. Considerando que o direito pleiteado traz maiores benefícios ao segurado e que, dentro de uma política previdenciária que pretende manter a qualidade do poder aquisitivo do cidadão, cabe a explanação mais favorável”, defendeu a advogada da ASBP.
Ela explicou que o período incorporado foi entre 1999 e 2015, resultando um total de 50 anos, cinco meses e 16 dias de contribuição, entre 16 março de 1999 e 12 de março de de 2015. “Vale salientar que o processo ainda não acabou — a medida é liminar —, uma vez que a desaposentação aguarda decisão do STF. Assim, temos que continuar acompanhando, deixando claro que não há que ser feita nenhuma devolução”, diz.
O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, já declarou várias vezes ser contrário a desaposentação, por, segundo ele, ferir o princípio da solidariedade entre segurados do INSS. Segundo o ministro, as contribuições dos aposentados que continuam trabalhando também servem para financiar as aposentadorias dos demais beneficiários e as deles mesmos. “Não há nenhuma perda nisso”, defende Gabas.
Cerca de 70 mil processos tramitam na Justiça. A União alega que se for concedido novo benefício pelo Judiciário, haverá impacto de R$ 70 bilhões nas contas da Previdência.
PROCESSO PARADO
Desde 2003 o Supremo julga recurso sobre a desaposentação. Mas o processo parou no ano passado, devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. Relator do recurso na Côrte, Luis Barroso (foto), declarou em outubro de 2014 ser a favor do recurso que permite ao aposentado, que continua trabalhando, renunciar ao benefício e pedir outro mais vantajoso, sem ter que devolver nada.
NOVA FÓRMULA
O ministro Luis Barroso apresentou fórmula para revisar as aposentadorias, em outubro de 2014 durante julgamento da ação. A proposta leva em conta o tempo e o valor de contribuição de todo o período trabalhado, incluindo fases anteriores e posterior à primeira aposentadoria. A idade e a expectativa de vida (do fator previdenciário) serão as do primeiro pedido de concessão. (O Dia Online)
Segundo Gabas, a desaposentação fere o princípio da solidariedade entre segurados do INSS
Mesmo sem decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), instâncias inferiores do Judiciário reconhecem o direito à troca da aposentadoria para quem continuou a trabalhar com carteira assinada. Desta vez, um aposentado de Minas Gerais conseguiu liminar na 33ª Vara Federal do Juizado Especial de Belo Horizonte referente à chamada desaposentação. A medida determina a revisão do benefício ao considerar as contribuições previdenciárias feitas após sua concessão. O recálculo resultou em uma correção de 84,86%. O segurado que recebia R$2.083,43 por mês verá sua aposentadoria subir para R$ 3.851,49. O INSS vai recorrer da decisão.
De acordo com a advogada Carla Aparecida, da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), a Justiça acolheu o pedido de tutela antecipada (liminar) permitindo que o segurado do INSS renuncie à aposentadoria por tempo de contribuição liberada em março de 1999. Como ele continuou a contribuir para a Previdência, fez o pedido para incluir, no período básico de cálculo inicial, os descontos feitos posteriormente.
“Trata-se do recálculo do valor da renda mensal, em virtude das novas contribuições. Considerando que o direito pleiteado traz maiores benefícios ao segurado e que, dentro de uma política previdenciária que pretende manter a qualidade do poder aquisitivo do cidadão, cabe a explanação mais favorável”, defendeu a advogada da ASBP.
Ela explicou que o período incorporado foi entre 1999 e 2015, resultando um total de 50 anos, cinco meses e 16 dias de contribuição, entre 16 março de 1999 e 12 de março de de 2015. “Vale salientar que o processo ainda não acabou — a medida é liminar —, uma vez que a desaposentação aguarda decisão do STF. Assim, temos que continuar acompanhando, deixando claro que não há que ser feita nenhuma devolução”, diz.
O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, já declarou várias vezes ser contrário a desaposentação, por, segundo ele, ferir o princípio da solidariedade entre segurados do INSS. Segundo o ministro, as contribuições dos aposentados que continuam trabalhando também servem para financiar as aposentadorias dos demais beneficiários e as deles mesmos. “Não há nenhuma perda nisso”, defende Gabas.
Cerca de 70 mil processos tramitam na Justiça. A União alega que se for concedido novo benefício pelo Judiciário, haverá impacto de R$ 70 bilhões nas contas da Previdência.
PROCESSO PARADO
Desde 2003 o Supremo julga recurso sobre a desaposentação. Mas o processo parou no ano passado, devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. Relator do recurso na Côrte, Luis Barroso (foto), declarou em outubro de 2014 ser a favor do recurso que permite ao aposentado, que continua trabalhando, renunciar ao benefício e pedir outro mais vantajoso, sem ter que devolver nada.
NOVA FÓRMULA
O ministro Luis Barroso apresentou fórmula para revisar as aposentadorias, em outubro de 2014 durante julgamento da ação. A proposta leva em conta o tempo e o valor de contribuição de todo o período trabalhado, incluindo fases anteriores e posterior à primeira aposentadoria. A idade e a expectativa de vida (do fator previdenciário) serão as do primeiro pedido de concessão. (O Dia Online)
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