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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

AGU REFORÇARÁ ARGUMENTO DE QUE DECISÃO FAVORÁVEL DO STF AOS APOSENTADOS PODE DESESTABILIZAR AS CONTAS DA PREVIDÊNCIA...


Fonte : O Dia
 
26/11/2013
AGU reforçará argumento de que decisão favorável do STF aos aposentados pode desestabilizar as contas de Previdência
Rio - A Advocacia Geral da União (AGU) reforçará o argumento de que a desaposentação vai desestabilizar as contas do INSS, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) dê ganho de causa a aposentados que ainda trabalham e contribuem para a Previdência. A AGU tem até hoje para se manifestar sobre o pedido de acompanhamento do processo na condição de ‘amicus curiae’, ou seja, que pede para ser ouvido na ação que tramita no Supremo. O ministro Luís Roberto Barroso, atual relator do processo, determinou que as partes envolvidas no caso apresentem alegações.

O governo defenderá que o mecanismo que favorece os aposentados que voltaram a trabalhar terá custo de R$ 70 bilhões para permitir a troca das aposentadorias por uma mais vantajosa. Mas a proposta orçamentária para o ano que vem prevê reserva de R$49,1 bilhões para custear a desaposentação, para o caso de a proposta passar a valer.

Leia mais em : http://odia.ig.com.br/

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

MP DO RIO DE JANEIRO LANÇA CARTILHA PARA ORIENTAR CONSUMIDORES...

MP lança cartilha para orientar consumidores nas compras de natal

27/11/2013 - 13h43
Da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Com a chegada do mês de dezembro e a aumento nas compras por causa do Natal, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) decidiu lançar, na quarta-feira (4), 2 mil cartilhas de orientação aos consumidores sobre os seus direitos. As publicações serão distribuídas no evento Desafios do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - Integração e Implementação, que conta com a mesma finalidade e ocorrerá no auditório do próprio órgão, no centro da capital fluminense.
Segundo a coordenadora do Centro de Apoio de Promotorias do Consumidor, Christiane Cassava, a iniciativa surgiu devido a grande quantidade de reclamações no mês do Natal. "Prazos de troca, produtos comprados pela internet que não chegaram e valores errados na hora da compra online são reclamações habituais nesta época do ano. Essa é uma iniciativa inédita com atuação integrada de todos os órgãos de defesa do consumidor. Nosso objetivo, é minimizar os problemas com as compras de Natal e orientar os consumidores sobre seus direitos, além de fiscalizar a atuação do comércio", ressaltou Christiane.
De acordo com Cassava, cada órgão ficará responsável por fiscalizar uma área. O Procon-RJ, por exemplo, será responsável pela fiscalização das lojas. Já o Procon Carioca, pela verificação do comércio online, e o MPRJ disponibilizará em seu site um espaço para os consumidores deixarem suas queixas.
"Nós temos um segmento no portal do MPRJ chamado Fiscal Cidadão, que atua coletando queixas e denúncias de serviços e empresas que não cumprem com os direitos do consumidor. No momento ele está direcionado para o setor de transportes, mas a partir da próxima semana o Fiscal Cidadão será voltado para as compras de Natal. Provavelmente essa temática se estenderá até o mês de janeiro, já que o pós-natal também acumula um grande número de reclamações", explicou a procuradora.
O conteúdo das cartilhas foi elaborado pelo MPRJ em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, os Procons RJ e o Carioca, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ.
Edição: Marcos Chagas
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Fonte:  Agência Brasil
 

terça-feira, 26 de novembro de 2013

ANAPAR SOLICITA INTERVENÇÃO NA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO...

Atlântico: ANAPAR solicita a Intervenção!
(18/11/2013)
A ANAPAR solicitou à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), a intervenção na Fundação Atlântico de Seguridade Social para que seja cumprido o seu estatuto e convoque eleição para a escolha dos representantes dos participantes nos conselhos Deliberativo e Fiscal, em que os participantes e assistidos possam votar livremente.
Apesar da eleição, com votação dos participantes ativos e assistidos, estar prevista no estatuto da Atlântico, apesar das denúncias feitas pela ANAPAR, FENAPAS, Associações de Aposentados, Fittel e Sindicatos Afiliados e apesar da Determinação da PREVIC, a diretoria da Atlântico não garantiu, aos participantes ativos e assistidos o exercício do direito de escolha! Será que a Atlântico espera que recorramos ao Judiciário para enrolar por mais sete anos?
Companheiros, continuaremos a defender o seu Direito de eleger os seus Representantes nos Conselhos, conforme estabelecido no Estatuto da Fundação Atlântico.

Aramburo - 

Presidente da FENAPAS.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

BANCO CENTRAL DO BRASIL LANÇA CALCULADORA PARA AJUDAR CONSUMIDOR A SE LIVRAR DAS DÍVIDAS NO CARTÃO DE CRÉDITO.

BC lança calculadora para ajudar consumidor a se livrar das dívidas no cartão de crédito

por SHEILA DAMORIM

Para ajudar o consumidor a se livrar das dívidas, o Banco Central lançou hoje um serviço onde é possível simular o custo de várias modalidades de crédito e escolher a linha mais barata para quitar os débitos.

O foco são devedores de cartões de crédito, linha que tem taxas de juros elevadas e muita vezes acaba deixando o cliente refém de uma dívida que cresce numa velocidade mais rápida do que a capacidade de pagamento.

O site do "Folhainvest" já oferece outras calculadoras em parceria com o BC para simulação de empréstimos e correção de valores por inflação ou juros, por exemplo.

O serviço cartão de crédito foi incluído na Calculadora do Cidadão e está disponível no site do BC na internet e também em versões para aparelhos celulares e tablets.

A pessoa deve informar o saldo devedor do cartão de crédito e a taxa de juros, dados disponíveis na fatura. Além disso, é preciso dizer quanto poderá pagar do valor total da fatura.

A partir daí, a calculadora apresentará quanto tempo a pessoa demorará para quitar integralmente o saldo devedor, considerando que a parcela será paga mensalmente e não haverá novo uso do cartão.

Mostrará também quanto ele terá desembolsado no final e fará uma comparação do prazo e dos valores com outras linhas como crédito pessoal, crédito consignado e cheque especial.

Para isso, a calculadora considera a taxa média de juros praticada pelos bancos.

Num exemplo hipotético, uma pessoa que deve R$ 2.000 num cartão de crédito que cobra uma taxa de 8% ao mês e só pode pagar R$ 300 por mês, levará nove meses para quitar a dívida.

No final desse período, terá desembolsado, R$ 2.656. Se conseguir tomar um crédito consignado, a uma taxa média de 1,83% ao mês, poderá se livrar em sete meses do débito e pagará no total R$ 2.111.

Já se optar por uma operação de crédito pessoal, com custo de 5,12% ao mês, pagará R$ 2.359 e demorará oito meses para quitar tudo.

O uso do cheque especial nesse caso não é vantagem. O valor final da dívida chegará a R$ 2.619, considerando uma taxa de 7,69% ao mês e o tempo será praticamente o mesmo de se financiar com o cartão: 8,7 parcelas.

Segundo Marcelo de Aragão, técnico do Departamento de Tecnologia do BC, a simulação dará uma referência para o consumidor. "É importante que ele veja também se tem algum outro custo envolvido, como uma taxa de cadastro para tomar um crédito e somar isso ao valor total para fazer comparação", ressaltou o técnico.
Fonte: Folha Online - 06/11/2013

sábado, 9 de novembro de 2013

Superávit PBS-A: Alguma novidade?
(25/10/2013)
O assunto superávit é extremamente importante e todos querem receber notícias sobre a situação em que ele se encontra. É importante salientar que superávits existentes só são distribuídos após a ocorrência de sobras por 3 anos consecutivos e isto só está ocorrendo agora, em 2013.
O que acontece é que a Sistel e as Patrocinadoras queriam realizar uma distribuição voluntária, mas em troca, queriam que metade do valor fosse destinado às Patrocinadoras (Oi, Vivo, Telefônica, Tim, Telebrás, CPQD,...). 
A Lei 6435/1977 é clara e prevê em seu Artigo 46 que havendo sobras as mesmas devem ser destinadas à melhoria dos benefícios, ou seja, está muito claro que todo o montante do superávit é nosso, pois somos nós os beneficiários do plano.
Por várias vezes a Sistel enviou o processo de distribuição à PREVIC sem sucesso, pois sempre havia alguma exigência a ser cumprida. Atualmente, o processo de distribuição das sobras depende da aprovação da TELEBRÁS e do Departamento de controle das empresas estatais, o DEST.
É importante que não sejam geradas falsas expectativas. Lembrem o que foi debatido no Fórum Sistel na data de 10 de novembro de 2011:
"Houve também manifestação sobre o percentual a ser pago a cada Assistido: fizeram tanto alarde e agora falam num percentual de 8% em 48 parcelas. É uma piada.”
Tão logo tenhamos novidades, informaremos aos nossos Associados. Mantenha seu cadastro atualizado e acesse regularmente o Site da Associação.

Astelpar

SUPERÁVIT DO PBS-A - SOLUÇÃO DO PLANO DE SAÚDE???

 
Superávit do PBS-A - Solução do Plano de Saúde?
(06/11/2013)
A Diretoria e COMISSÃO TÉCNICA da APAS-DF reuniram-se em 31/10 e analisaram as últimas noticias da Sistel que provocaram muita inquietação entre os Assistidos do PBS-A, pois ficou no ar que nada estaria sendo feito quanto ao Superávit e quanto ao Plano de Saúde.
Quanto ao Superávit do PBS-A, a FENAPAS, Associações e Conselheiros Eleitos, devidamente assessorados, tem defendido a preservação do direito adquirido dos Assistidos, pois todos já estavam aposentados antes da Cisão do PBS em 30/01/2000, ainda no vigor da Lei 6435/77 que definia o uso integral do Superávit na melhora dos benefícios dos Aposentados e coerentemente os Conselheiros Eleitos não aprovaram a destinação de parte do Superávit para as patrocinadoras (OI, Telefônica, TELEBRÁS,...). Esta destinação do Superávit, apresentada pela Sistel, “está parada” na Telebrás que não a aprovou nem a rejeitou até o momento, se aprovada ainda irá para a DEST e PREVIC.
Quanto ao Plano de Saúde PAMA ou PAMA-PCE, já faz tempo que os Conselheiros Eleitos (Deliberativos e Fiscais) têm solicitado à Sistel o Estudo Atuarial que mostre a real situação do Plano e finalmente a Sistel concordou em realizar este Estudo.
Nos dois casos é prematuro falar-se em negociação e em valores!

Aramburo

ELEIÇÕES NA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO - resultado


Eleições na Fundação Atlântico - Resultado!

(07/11/2013)
Abordamos, a seguir, alguns números e fatos das Fantásticas Eleições da Fundação Atlântico, dados estes que foram, na sua maioria, obtidos no Site daquela Fundação:
Número de Participantes e Assistidos da Atlântico:  28.849 Eleitores;
Número de Sindicatos e Associações: 47 possíveis delegados;
Delegados indicados por Sindicatos de uma Federação Sindical: 18, os “dezoito eleitores”!
Candidatos inscritos: 8 (4 Participantes e 4 Assistidos), 4 dos quais eleitos anteriormente em Eleições Diretas e Universais realizadas pelas extintas Fundação 14 e Fundação BrTPREV e pela própria Atlântico, que devemos complementar, nunca empossou um Eleito;
No dia da Eleição, que ocorreu a portas fechadas, não foi permitida a entrada de um dos Candidatos inscritos, direito previsto no Regulamento. No evento, ocorreu o fenômeno da transmutação e quatro Delegados viraram Candidatos.
Os “dezoito eleitores” votaram nos quatro delegados transmutados em “candidatos” e escolheram justamente os dois que foram indicados em 2005 para um mandato tampão e nestes oito (8) anos, por meio de ação judicial contra a Atlântico, vinham ocupando as vagas no Conselho, impedindo a posse legitima dos Eleitos nas únicas eleições realizadas pela Atlântico em 2006. Pasmem, para as seis vagas no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, dois candidatos que impediram a posse legítima dos eleitos em 2005, foram escolhidos, um como titular e outro como suplente;
Curiosamente, nenhum dos Participantes inscritos como Candidatos, de acordo com o Regulamento, foi colocado para a apreciação dos “18 eleitores”!
Jornada Memorável!Um Fantástico Sucesso! Primeiro a transmutação e depois de tantos anos finalmente “eleitos”! Mas só pelos “18 eleitores”!
Companheiros, continuaremos a defender o seu Direito de eleger os seus Representantes nos Conselhos, conforme estabelecido no Estatuto da Fundação Atlântico!

Aramburo 

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

ATENÇÃO: USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE TERÃO 87 NOVOS PROCEDIMENTOS COBERTOS A PARTIR DE 2014...

Usuários terão 87 novos procedimentos cobertos por planos de saúde

Data de publicação: Segunda-feira, 21/10/2013
A partir de janeiro de 2014, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 87 procedimentos, incluindo 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgias (Confira a lista completa). A medida é resultado de consulta pública realizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e beneficia 42,5 milhões de consumidores com planos de saúde de assistência médica e outros 18,7 milhões consumidores com planos exclusivamente odontológicos. As novas incorporações foram anunciadas nesta segunda-feira, dia 21, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o diretor-presidente da ANS, André Longo.

A principal novidade no rol de procedimentos da agência é a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral. Serão ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre e população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais (Veja a lista completa de medicamentos orais para tratamento de câncer).
20131021 Rol2014 medicamcancer


“Os planos de saúde serão obrigados a oferecer a seus beneficiários o que há de mais moderno no tratamento médico, como o caso desses 37 novos medicamentos que serão incorporados ao tratamento do câncer. É uma mudança de paradigma e um avanço importante para complementar o cuidado do paciente da saúde suplementar”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

O novo rol também contempla o cuidado integral à saúde e o tratamento multidisciplinar ao prever na cobertura obrigatória consulta com fisioterapeuta, além de ampliar o número de consultas e sessões de seis para 12 com profissionais de especialidades como fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional. Pacientes, por exemplo, que queiram se submeter à laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica, implante coclear e ostomizados ou estomizados têm direito a 12 sessões de psicologia.

NOVOS PROCEDIMENTOS - Além disso, foram incluídos 28 cirurgias por videolaparoscopia (procedimentos menos invasivos que reduzem os riscos para o paciente e o tempo de internação), além de tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear. Também foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Além das bolsas, também devem ser ofertadas ao paciente os equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com elas, como as barreiras protetoras de pele.

No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização (cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária).

20131021 Rol2014 principais inclusoes

"Historicamente, as inclusões de procedimentos no Rol não têm causado grande impacto nos custos e nós acreditamos que dessa vez não será diferente. É importante levar em consideração também que o uso de medicamentos para tratamento de câncer e novos procedimentos com tecnologia avançada deverão diminuir o tempo de internação e facilitar a recuperação dos pacientes, como no caso das cirurgias por videolaparocopia, menos invasivas", esclareceu o diretor-presidente da ANS, André Longo.

AMPLIAÇÃO – Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros 44 procedimentos já ofertados no rol da agência. Entre eles, o exame pet scan que passa de três para oito indicações: além de tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colo-retal, o exame passa a ser indicado também para a detecção de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago. O exame de angiotomografia coronariana também foi ampliado para pacientes de risco baixo e intermediário para doenças coronarianas, assim como a tomografia de coerência ótica – que agora também tem indicação coberta pelas operadoras para patologias retinianas, entre elas: edema macular cistoide, edema macula diabético.
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CONSULTA PÚBLICA - A revisão do rol de procedimentos e eventos em saúde foi realizada a partir de consulta pública realizada entre junho e agosto deste ano e que recebeu 7.340 contribuições – o maior número entre as 53 consultas públicas já realizadas pela ANS. Das contribuições, 50% foi de consumidores, 16% por representantes de operadoras de planos de saúde, e 16% por prestadores de serviços de saúde e gestores em saúde.

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A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada nesta terça-feira (22/10), no Diário Oficial da União. A medida é válida para consumidores com planos de saúde de assistência médica contratados após 1º de janeiro de 1999 no país e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98.

DEFESA DO CONSUMIDOR – O Ministério da Saúde, por meio da ANS, tem adotado uma série de medidas para tornar mais rígido o monitoramento das operadoras de planos de saúde com objetivo de melhorar o atendimento do cidadão aos serviços contratados. Desde 2011, a agência apresentou seis relatórios de monitoramento, que resultaram em quatro medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde. No total, 618 planos de 73 operadoras tiveram sua comercialização suspensa temporariamente.
Atualmente, 246 planos de 26 operadoras estão com a comercialização de seus produtos suspensa. A suspensão é imposta pela ANS quando há descumprimento dos prazos de atendimento ou negativa de cobertura. A ANS alerta para que o consumidor denuncie a operadora caso não consiga agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano, dentro do prazo máximo previsto, ou tenha negadas as coberturas previstas em contrato. Para isso, o cliente conta com os seguintes canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656) ou acesse a Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br).



sexta-feira, 1 de novembro de 2013

SENADO APROVA ATENDIMENTO DOMICILIAR DO INSS E OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS A IDOSOS DOENTES...

Senado aprova atendimento domiciliar do INSS e outros órgãos públicos a idosos doentes 
25/10/2013
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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que obriga os órgãos públicos a prestar atendimento domiciliar a idosos doentes. A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e estabelece que, se for de interesse do poder público que o enfermo compareça pessoalmente a uma repartição, a autoridade deve providenciar o atendimento na casa ou no hospital onde ele estiver internado. Caso seja de interesse pessoal, o idoso pode indicar um procurador para representá-lo. O projeto abrange os casos de perícia do INSS e de expedição de laudo médico de saúde, necessário para isenção tributária, por exemplo.

Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, o texto, de autoria da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff, que terá mais 15 dias úteis para aprovar o projeto ou não.

A prática de ir até a casa ou ao hospital onde está o segurado doente já existe atualmente, segundo o INSS. O atendimento está previsto na Instrução Normativa nº 45, de 6 de agosto de 2010, Art. 430: “O INSS realizará a perícia médica do segurado no hospital ou na residência, mediante à apresentação de documentação que comprove a internação ou a impossibilidade de locomoção”. Desta forma, o INSS destacou que nada muda efetivamente com a possível sanção da lei.

Diretor do Sindicato Nacional dos Peritos, Francisco Eduardo Cardoso Alves vê com preocupação a possível sanção do projeto e diz que faltam peritos no país:
— A visita domiciliar é um direito do idoso, mas é impraticável. A gente sabe que o INSS não tem como cumprir a lei, o que deve aumentar a fila de espera — disse.

O INSS negou a falta de médicos, mas não informou quantos trabalham no instituto atualmente. Segundo o instituto, 20.306 atendimentos desse tipo foram feitos no país somente neste ano.


Fonte: Extra - online

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

CONSULTA DA SEGUNDA PARCELA DO 13º COMEÇA A PARTIR DE 17DE NOVEMBRO 2013...

Segunda parcela do 13º: Consulta começa no dia 17 
A consulta ao valor da segunda parcela do 13º do INSS começará a ser liberada para os segurados a partir do dia 17 de novembro, segundo a Previdência Social. 
Até o dia 25 do mesmo mês, todos os beneficiários já poderão visualizar o extrato de pagamento com o valor do abono. 
Para fazer a consulta, será necessário acessar o site www.previdencia.gov.br. Veja na edição impressa como acessar o extrato. 
O segurado poderá visualizar o benefício mensal, o 13º e os descontos. 
O dinheiro será paga primeiro, a partir do dia 25 de novembro, aos aposentados que ganham um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 678). 
Entre os dias 2 e 6 de dezembro, o INSS inicia o pagamento dos segurados que recebem um benefício acima do mínimo.  (Juliano Moreira - Agora S.Paulo)

GOVERNO QUE RECRIAR O CONSELHO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL ( CNSS).

Conselho Nacional de Seguridade Social 
O governo encaminhará para apreciação do Congresso Nacional a proposta de recriar o Conselho Nacional da Seguridade Social (CNSS), extinto em 1992. A sugestão de reativar o CNSS foi uma das propostas apresentadas por representantes dos aposentados e pensionistas na mesa de negociações da qual também participam a Secretaria-Geral da Presidência da República, a Secretaria de Direitos Humanos e os ministérios da Previdência Social e da Saúde. 
Em reunião realizada na terça-feira (29), no Ministério da Previdência Social, foi discutida uma minuta de anteprojeto de Lei para a recriação do CNSS. O texto base do documento foi aprovado pelo grupo de trabalho, porém, algumas pequenas alterações e correções na redação serão realizadas. No próximo encontro do grupo, dia 3 de dezembro, às 10 horas, o texto final será submetido à deliberação. 
Além de recriar o Conselho Nacional de Seguridade Social com 12 membros representantes do governo federal e 24 da sociedade civil, a proposta altera a composição do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que passaria a contar com 12 representantes do governo federal e 18 da sociedade civil. Atualmente o governo se faz representar por seis membros e a sociedade civil por nove, no CNPS. 
O primeiro ponto da pauta da reunião entre o governo e as entidades representativas dos aposentados e pensionistas foi uma apresentação, feita por técnicos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), sobre o Índice de Preços ao Consumidor – Terceira Idade (IPC-3i). Criado em 2003, com série histórica retroativa a julho de 1994, o IPC-3i analisa o orçamento de famílias compostas majoritariamente por membros com mais de 60 anos de idade. 
A apresentação da FGV se deu em virtude de os aposentados e pensionistas discordarem do critério do reajuste das aposentadorias e pensões com valores superiores a um salário mínimo ser baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O estudo apresentado pela FGV apontou que, no acumulado entre janeiro de 2009 e setembro de 2013, a variação do INPC foi de 29,38%, enquanto a do IPC-3i ficou em 28,45%. Se a recomposição dos benefícios previdenciários de quem recebe além de um salário mínimo fosse baseada no IPC-3i, os beneficiários teriam prejuízo. 
Segundo o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, técnicos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) serão convidados para, na próxima reunião, apresentar um estudo a respeito dos efeitos da inflação nos benefícios pagos a aposentados e pensionistas. Já o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, observou que o governo vem discutindo diretamente com aposentados e pensionistas medidas de interesse deles. “O debate vai continuar, pois esse é o nosso jeito democrático de governar”, comentou. (Roberto Homem)  (Ascom/MPS)

terça-feira, 29 de outubro de 2013

SENADO APROVA ATENDIMENTO DOMICILIAR A IDOSOS DOENTES...

Senado aprova atendimento domiciliar a idosos doentes

O Senado aprovou hoje projeto que obriga a realização de atendimento domiciliar por órgãos públicos para idosos que estejam enfermos. O texto acaba com a exigência para que os idosos compareçam aos órgãos pessoalmente para resolver problemas burocráticos do seu interesse ou da própria instituição - como a perícia médica do INSS.

O atendimento domiciliar é assegurado nos casos em que o assunto é de interesse do órgão público - que fica responsável por realizar o contato com o idoso para a ida à sua residência. Nos casos em que o interesse for do idoso, ele fica autorizado a se representar por um procurador legalmente constituído.

O atendimento domiciliar fica obrigatório nos casos de perícia médica do INSS ou expedição de laudo médico de saúde necessário para o exercício de seus direitos sociais ou isenção tributária. O laudo deve ser emitido, segundo o texto, pelo serviço público ou privado de saúde que integre o SUS (Sistema Único de Saúde).

Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, ele segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser analisado no plenário da Casa.

Há uma norma do INSS que determina a realização de perícia médica do segurado no hospital ou em sua residência, mas como a regra nem sempre é cumprida, os congressistas querem torná-la uma determinação legal.

"Essa instrução normativa do INSS é norma interna, infralegal, por conseguinte precária e sujeita à disposição dos governantes de ocasião, daí a necessidade de consolidar na legislação infraconstitucional o direito objetivo do idoso enfermo", disse o relator do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Autora do projeto, a deputada Rebecca Garcia (PP-AM) disse que seu objetivo é preservar a saúde do idoso ao evitar o seu deslocamento, enfermo, a órgãos públicos. "Lembramos do episódio lamentável em que o INSS obrigou todos os aposentados, num curto período de tempo, a comparecer pessoalmente nas longas e conhecidas filas daquela instituição para recadastramento dos benefícios. Somos a favor do recadastramento, mas ele deve ser feito em condições que não prejudiquem os aposentados", afirmou.

Rebecca Garcia disse que, como a legislação brasileira concede aos idosos benefícios como isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para aquisição de veículos e isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadorias e pensões, a "burocracia" para o acesso ao benefício acaba deixando o idoso sem recebê-lo.

"Tal dificuldade é mais acentuada entre os idosos enfermos que, além das restrições impostas pela doença, possuem as limitações naturais decorrentes da idade avançada", disse a deputada.
Fonte: correiodoestado.com.br - 23/10/2013

DE HOJE HÁ 90 DIAS IDOSOS PODEM VIAJAR DE GRAÇA DENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO


 
24/10/2013
Lei que garante dois assentos nos ônibus intermunicipais para maiores de 60 anos é sancionada
Em no máximo 90 dias, todas as pessoas com mais de 60 anos vão poder viajar de graça dentro do estado de São Paulo. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou, nesta quarta, a lei que garante dois assentos em todas as linhas de ônibus intermunicipais para os idosos. A regulamentação da legislação precisa ser feita até 24 de janeiro.

Quando isso ocorrer, todas as empresas que operam destinos entre cidades do estado vão ser obrigadas a fazer a reserva, desde que o pedido seja feito com até 24 horas de antecedência do horário de embarque, dos dois assentos.

Caso as duas vagas gratuitas já estejam preenchidas, os idosos podem fazer a solicitação para o próximo horário. Todas as linhas, inclusive as extras disponibilizadas pelas empresas, precisam, obrigatoriamente, ter os dois bancos sem custos para as pessoas maiores de 60 anos.

Leia mais em : http://diariosp.com.br/

QUE SE O GOVERNO DO ESTADO DO R G NORTE TIVESSE IGUAL ATITUDE...

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

MANIFESTO SOBRE PATROCINADORAS DO PBS-A E OUTROS ASSUNTOS...

Superávit PBS-A: Manifesto de assistido do plano PBS-A da Sistel esclarece conceitos de Patrocinadoras e Solidariedade atribuído ao plano e a Sistel

Veja íntegra do manifesto do assistido do plano PBS-A da Sistel, Dr. Guido Muraro, acerca das patrocinadoras do PBS-A e outros assuntos correlatos:

"O Manifesto sobre Patrocinadoras do PBS-A e outros assuntos
01. − Na “segregação das massas”, a dotação de recursos para o novel Plano PBS-A resultou do desmembramento proporcional do então patrimônio da SISTEL, não do  PBS, único plano de benefícios previdenciais administrado pela Fundação (vide as Demonstrações  Contábeis de 31 de dezembro de 1999, nas páginas 06 a 15, do JORNAL DA SISTEL Nº 84 - Janeiro/Fevereiro – 2000).
Também as 14 novas holdings, na “segregação das massas” receberam dotações proporcionais. Essas dotações proporcionais para os 15 planos PBS (14 planos de patrocinadoras e PBS-A) provindas do patrimônio da Sistel, obviamente, não têm o significado de “patrocínio”.
Relativamente a planos de benefícios previdenciais, “patrocínio” é palavra unívoca na terminologia da legislação previdenciária complementar e significa unicamente aportes monetários periódicos destinados à formação da poupança garantidora dos benefícios previstos no regulamento do plano patrocinado ainda em fase de acumulação.
02. − O “compromisso de solidariedade”, por parte das patrocinadoras privadas que sucederam as patrocinadoras estatais é o único argumento da Sistel para fundamentar sua afirmação de que elas são patrocinadoras do PBS-A. Todavia, o “compromisso de solidariedade” não passa de uma mistificação propalada de longa data pela Sistel. Talvez, inicialmente por equívoco quanto à interpretação precipitada do Edital que regrou a privatização.
A mistificação é biforme porque envolve duas falsidades. A primeira inverdade é que o Edital tenha imposto a propalada solidariedade para com o PBS-A. A segunda, mais fantasiosa, é que o “compromisso de solidariedade” constitui patrocínio do plano PBS-A.
03. − Juridicamente, a “solidariedade”, é um agravante de obrigação coletiva”. Realmente, a solidariedade é sempre um agravante de uma obrigação que vincula os coobrigados, tornando-os responsáveis, todos e cada um, pelo cumprimento integral do objeto da obrigação. Assim, a palavra “solidariedadedeve sempre ser entendida como “obrigação solidária” cujo objeto deve ser especificado.
A expressão “compromisso de solidariedade” tem apenas o significado de “promessa formal de assumir obrigação solidária”. Sem especificar o objeto da obrigação, a expressão é vazia de sentido.
Quais foram às obrigações solidárias que deveria ser assumidas? Quais seriam os objetos dessas obrigações? Como deveriam ser efetivadas? As perguntas estão respondidas no Edital que regrou a privatização. Para melhor compreender o assunto é importante rever alguns textos pertinentes (com realces acrescentados).
EDITAL MC/BNDES Nº 01/98
O Edital do Leilão MC/BNDES nº 01/98, estabeleceu, no capítulo 04, item 4.3; subitem IV:
“Assegurar aos atuais empregados das companhias e de suas respectivas controladas, os planos de previdência complementar da Fundação Sistel de Seguridade Social e da Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social, conforme o caso, nos termos constantes do Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios em vigor de cada uma das referidas entidades, aderindo e ratificando os convênios de adesão já celebrados pelas companhias e suas respectivas controladas, com as mencionadas entidades de previdência complementar”.
JORNAL DA SISTEL Ano XXII Nº 84 Janeiro/Fevereiro – 2000.
Nessa edição do Jornal da Sistel encontramos as seguintes declarações do então Superintendente da Sistel:
a) Na página 02 (Conheça a nova Sistel):
“O Plano PBS-A é composto dos participantes assistidos aposentados e pensionistas. Cada patrocinadora estará obrigada a dotar o Plano PBS-A dos meios necessários ao cumprimento das obrigações relacionadas aos benefícios a que fazem jus os respectivos participantes”.
b) Na página 16 (última coluna):
“Constou da Portaria do Ministério das Comunicações, disciplinando a privatização do Sistema Telebrás, que o novo controlador teria de assumir direitos e obrigações dos empregados. Entre eles, a manutenção de forma ‘irretratável e irrevogável’ da Sistel e da Telos (Embratel), para os atuais empregados, ratificando os convênios de adesão já celebrados.”
Como se vê, o objeto da obrigação solidária relativa aos participantes assistidos (aposentados e pensionistas) do PBS-A é diferente do objeto das obrigações solidárias relativas aos participantes ativos dos “14 planos de patrocinadoras”, todos em fase de acumulação. Essa distinção é necessária para entender a mistificação que é o “compromisso de solidariedade”, único argumento utilizado pela Sistel para afirmar que o PBS-A tem patrocinadoras.
04. − As obrigações solidárias impostas pelo Edital às patrocinadoras que sucederam às estatais, além da manutenção de forma ‘irretratável e irrevogável’ da Sistel e da Telos (Embratel), tiveram como objeto garantir os direitos acumulados dos participantes ativos e garantir os direitos adquiridos dos participantes assistidos.
Sendo a obrigação solidária imposta, uma obrigação de fazer, uma obrigação de garantir, de que modo deveria ser tornada efetiva?
a) a obrigação solidária de garantir os direitos acumulados dos participantes ativos dos 14 planos PBS, planos em fase de acumulação, tornar-se-ia efetiva mediante adesão e ratificação dos convênios já celebrados pelas companhias e suas respectivas controladas com as mencionadas entidades de previdência complementar (Sistel e Telos); 
b) a obrigação solidária de garantir os direitos adquiridos dos aposentados e pensionistas do PBS, agrupados no PBS-A, tornar-se-ia efetiva mediante uma dotação adequada dos recursos necessários ao cumprimento das obrigações relacionadas aos benefícios a que fizeram jus.
a’) A obrigação solidária de garantir os direitos acumulados dos participantes ativos foi cumprida, pelo menos inicialmente, quando todas as 14 holdings e suas controladas aderiram ao Regulamento do extinto PBS, passando a patrocinar os novos Planos PBS e o PAMA, aderindo aos convênios de adesão ou ratificando-os, embora com ressalvas à espécie e à extensão da solidariedade, que seria consensual e “restrita aos participantes de cada empresa holding com suas co-patrocinadoras”.
b’) Evidente que a garantia imposta pelo Edital quanto aos direitos adquiridos dos aposentados e pensionistas do PBS-A, que então nem sequer existia (a segregação foi feita a partir de 01.02.2000), não se efetivaria mediante ratificação dos convênios de adesão já celebrados pelas estatais.  A garantia tornar-se-ia efetiva mediante a dotação de recursos suficientes na partilha do patrimônio da Sistel.
Portanto, com relação ao futuro PBS-A, a obrigação solidária imposta pelo Edital foi uma obrigação condicionada à insuficiência da dotação feita ao PBS-A, obrigação que, diga-se de passagem, deixou de existir pela não ocorrência da condição. Obviamente, a obrigação não constituía patrocínio.
Essa é a verdade sobre as obrigações impostas às empresas sucessoras das estatais privatizadas pelo Edital que regrou a privatização e a interpretação correta do objeto das obrigações.
Finalmente. O cumprimento efetivo das obrigações solidárias foi imposto às novas controladoras e deveria ocorrer dentro da maior brevidade possível. A segregação contábil dos planos foi implementada pela Sistel a partir de 01.02.2000”.
Obviamente, o EDITAL não se referiu às sucessoras das novas controladoras porque não previu a futura ciranda de controles acionários, a criação de planos previdenciais alternativos ao PBS, já a partir de 2000, criação de novas Fundações a partir de 2004 e a transferência para elas de planos de benefícios administrados pela Sistel. Tudo isso não foi previsto igualmente pelo novo Estatuto da Sistel, aprovado pela Portaria MPAS nº 675, de 13 de janeiro de 2000.  De qualquer forma, todo o referido foi aprovado pelos órgãos reguladores e fiscalizadores da previdência complementar fechada.
05. − Até este ponto, comentei o item 4.3 do Edital De Privatização das Empresas do
Sistema Telebrás. Mc/BNDES N. 01/98: obrigações especiais.
Vamos comentar agora as cláusulas 6.2 (Do eventual déficit no Plano PBS-A) e 07 (Da Solidariedade), ambas do Acordo entre Patrocinadoras Da Sistel, de 28/12/1999, Registrado em Cartório em 12/01/2000, sob n. 348.928.
Clausula 6.2 – “Ocorrendo déficit no Plano PBS-A, as Patrocinadoras que estejam a ele vinculadas (Patrocinadoras do Plano PBS-A) estarão obrigadas a cobrir o déficit dentro do prazo que o Conselho de Curadores da SISTEL fixar, cabendo a cada Patrocinadora do Plano PBS-A um montante, calculado atuarialmente, a partir das RESERVAS MATEMÁTICAS de benefícios concedidos de cada Patrocinadora em relação ao total das referidas reservas sob responsabilidade das patrocinadoras desse plano.”
A inclusão do parênteses “Patrocinadoras do Plano PBS-A” é totalmente descabida. O texto diz “as Patrocinadoras que estejam a ele vinculadas”.  A palavra “patrocinadoras”, neste tópico, nada tem a ver com o PBS-A. Refere-se às patrocinadoras da Sistel, todas elas vinculadas ao PBS-A no sentido que delas foram segregados os já assistidos (aposentados e pensionistas) que passaram a ser participantes do PBS-A. Trata-se de vinculação simplesmente histórica.
A cláusula, simplesmente estabelece a forma de dar cumprimento à obrigação solidária imposta pelo Edital, de garantir a suficiência de recursos garantidores dos direitos adquiridos dos participantes do PBS-A, plano administrado pela Fundação Sistel. As patrocinadoras da Sistel impõem-se uma obrigação solidária de prover a Fundação com os recursos necessários para complementar a dotação patrimonial atribuída ao PBS-A na partilha do patrimônio da Sistel, caso se revelasse insuficiente.  
Cláusula 7. – “As Patrocinadoras do Plano PBS-A serão solidárias entre sí e com a SISTEL, pelo cumprimento de todas as obrigações que incumbam à SISTEL, em relação aos participantes do PBS-A”.
A expressão “As Patrocinadoras do Plano PBS-A” é obviamente equivocada.  Deve ser entendida como “patrocinadoras da Sistel”. O PBS-A nunca teve patrocinadoras.  A cláusula 7, repete e amplia a obrigação solidária para com a Fundação que as patrocinadoras da Sistel se impuseram relativamente a todas as obrigações que incumbam à Fundação, em relação aos participantes do PBS-A.
A solidariedade é entre elas e com a Sistel, nada tendo a ver com o PBS-A.
Sobre o Acordo entre as Patrocinadoras da Sistel, de 28/12/1999, registrado em Cartório em 12/01/2000, sob n. 348.928, encontramos no Diário Oficial da União de 16/02/2001, p. 89, o tópico 22.1, extraído do item: PLANOS DE PENSÃO (com realces acrescentados).
“Em 28 de dezembro de 1999 as patrocinadoras dos planos administrados pela Sistel negociaram condições para a criação de planos individualizados de aposentadoria por patrocinadora e manutenção da solidariedade apenas para os participantes já assistidos que se encontravam em tal condição em 31.01.2000, resultando em uma proposta de reestruturação no Estatuto e Regulamento da Sistel, a qual foi aprovada pela Secretaria de Previdência Complementar em 13 de janeiro de 2000.
As modificações efetuadas no Estatuto da Sistel visaram adequá-lo à administração de outros planos de benefícios, decorrentes da sua nova condição de Entidade Multipatrocinada, haja vista a nova realidade surgida com a desestatização do Sistema TELEBRÁS.
Tal versão estatutária contempla a reestruturação do Plano de Benefícios da Sistel (PBS) em diversos planos, com a distribuição escritural dos encargos e a correspondente parcela patrimonial que compõem o patrimônio da Sistel entre diversos planos de benefícios previdenciários, divididos em "Plano PBS-A e "Planos de Patrocinadoras". A segregação contábil dos referidos planos foi implementada pela Sistel a partir de 01.02.2000”.
06. − Vamos comentar a seguir  a cláusula 1.7 do item 1.5 (Da Obrigação Contributiva) do Aditivo ao Convênio De Adesão - Entre Patrocinadoras da Sistel,Registrado em Cartório em 12/01/2000, sob n. 348.928.
Cláusula 1.7 – “Fica Ajustado que os Participantes deste Plano de Benefícios da Sistel – Assistidos (PBS-A) não têm obrigação contributiva, à exceção daquela derivada da percepção de Abono de Aposentadoria, não concorrendo, em nenhuma hipótese, para o equacionamento de eventuais déficits apurados em data posterior à Segregação do Plano De Benefício Da Sistel – PBS.”
Nada de novo relativamente à cláusula. A obrigação contributiva derivada da percepção de Abono de aposentadoria é contribuição normal regulamentar.  O pressuposto de haver déficit em data posterior à segregação do Plano PBS é que tal ocorrência seria devida à insuficiência dos recursos atribuídos na segregação. A cláusula 1.7 confirma o disposto na anterior cláusula 6.2.
07.Conclusão sobre os itens 5 e 6.
Esses compromissos firmados pelas patrocinadoras dos “14 planos de patrocinadoras” nada têm a ver com o Plano PBS-A. Criam para elas obrigações solidárias (solidariedade) para com a Sistel, administradora do PBS-A, concretizando a forma de cumprir a obrigação solidária que a elas foi imposta pelo Edital relativamente aos já assistidos (aposentados e pensionistas) da Sistel em 31.01.2000. Não as transforma em patrocinadoras do PBS-A nem em patrocinadoras da Fundação. É mistificação atribuir a elas, e absurdamente pior às suas sucessoras, o caráter de patrocínio do PBS-A com fundamento na referida solidariedade delas para com a Sistel.
Finalmente, deve-se atentar para o fato de que a obrigação solidária de garantia imposta pelo Edital foi uma obrigação condicionada à insuficiência da dotação feita ao PBS-A (alínea b’ do item 4). Portanto, não tendo ocorrido a condição, a obrigação solidária imposta pelo Edital se extinguiu e caducaram todos os dispositivos convencionais respectivos.
Por outro lado, Acordos, Convênios e seus Aditivos que não obedeçam às disposições legais que regem a matéria: Lei Complementar nº 109, parágrafo 1º, do art. 13; Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003 e Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, são nulos de pleno direito.
Enfim, as afirmações que o “compromisso de solidariedade” equivale a patrocínio do PBS-A e que o patrocínio permanece, não passam de grosseira mistificação e dolosas afirmações da Diretoria Executiva da Sistel, visando acobertar o crime de apropriação indébita de grande parcela dos superávits do Plano, fato estarrecedor que, infelizmente, parece receber o apoio da PREVIC.  Sobre minha experiência relativamente à PREVIC, farei considerações em outro e-mail que brevemente enviarei à FENAPAS e às APAS.
08. − Contudo, diante dessa realidade, é natural o questionamento sobre quem será responsável se houver resultados deficitários (ou mesmo desfalques) relativamente ao PBS-A? Depois de uma década sem déficit e com superávit, certamente, não será dos assistidos participantes do Plano. A responsabilidade será exclusivamente da administradora Sistel (a quem coube, por razões de “economia de escala”, a administração do PBS-A), de seus diretores, como também, nos termos do artigo 63, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 109, dos agentes neles especificados, entre outros, dos membros de conselhos estatutários, dos administradores das “ditas” patrocinadoras (que indicam e nomeiam os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Fundação).
Porto Alegre, 23 de outubro de 2013.
Guido Gonzales Muraro
Aposentado, integrante do PBS-A
Matrícula na SISTEL: 0578673

Matéria Extraída Integralmente do Blog Aposentelecom.blogspot.com

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BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

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ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

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ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

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"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

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SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

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JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

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REUNIÃO MENSAL DA AATERN

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PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

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FOTO DE SETEMBRO DE 2007

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FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

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NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.

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