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sábado, 22 de março de 2014

IMPOSTO DE RENDA : COMO DECLARAR PREVIDÊNCIA PRIVADA.

IR: Como declarar previdência privada

20/03/2014
Aplicações feitas em PGBL e em VGBL têm tratamento fiscal diferente na declaração
O contribuinte que faz aplicações em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e em VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) precisa ficar atento na hora de informar os valores na declaração do IR.
É que, embora ambos sejam planos de previdência privada, o tratamento fiscal não é o mesmo.
No caso do PGBL, as contribuições são dedutíveis do IR, ou seja, elas podem ser abatidas no cálculo do imposto até o limite de 12% da renda anual tributável.
O contribuinte informa o PGBL na ficha Pagamentos efetuados (código 36). É preciso indicar o nome da instituição, o CNPJ e o valor aplicado no ano.
O VGBL é declarado na ficha Bens e direitos (código 97). É preciso indicar o nome do plano e o valor aplicado. Se o contribuinte fez a primeira aplicação em 2013 (por exemplo, R$ 15 mil), informa esse valor na coluna de 2013 (nesse caso, deixa em branco a de 2012). (Folha de S.Paulo)

STJ CONSOLIDA TESES SOBRE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA...

STJ consolida teses sobre subscrição de ações de telefonia

Por causa da enorme quantidade de processos sobre complementações e indenizações pela demora de empresas de telefonia para integralizar ações compradas na época em que os consumidores precisavam se tornar sócios para ter direito a uma linha, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça apreciou a matéria como recurso repetitivo. A decisão orienta as demais instâncias da Justiça sobre como proceder em casos idênticos.

O STJ consolidou o entendimento sobre a legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações; o critério para a conversão das ações em perdas e danos e também sobre os critérios para conversão da obrigação de pagar dividendos em perdas e danos. O relator do recurso repetitivo foi o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Legitimidade ativa
Em relação à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações, a Seção definiu que o principal ponto a ser observado no caso concreto é se, efetivamente, existe a cessão do direito à subscrição de ações.

Segundo o acórdão, “o cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias”.

Perdas e danos
A questão da conversão da obrigação de subscrever ações em perdas e danos foi decidida pelo critério da cotação na data do trânsito em julgado.

De acordo com a tese firmada, “converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da bolsa de valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação”.

Dividendos 
Já para os critérios de conversão da obrigação de subscrever ações em perdas e danos, ficou consolidado que os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. Sobre o valor dos dividendos não pagos, incidem correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do artigo 205, parágrafo 3º, da lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação.

No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior.

Para a fase de execução/cumprimento de sentença, entretanto, continuam valendo os critérios definidos no título executivo, ainda que não estejam em consonância com o entendimento do STJ , em respeito à coisa julgada.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur - 20/03/2014

INSS FACILITA RETIRADA DE INFORME DE RENDIMENTOS DE APOSENTADOS PARA O IMPOSTO DE RENDA..

INSS facilita retirada de informe de rendimentos de aposentados para IR

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) retirou a obrigatoriedade da senha para os beneficiários retirarem seu informe de rendimentos.

O documento é necessário para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda. O prazo para a declaração se encerra dia 30 de abril.

Agora, para acessar o extrato é necessário informar apenas os dados solicitados na página: data de nascimento, número do benefício, nome, CPF e ano base de consulta.

O documento é acessado pelo site da previdência, clicando em "Serviços ao Cidadão" e, na sequência, em "Demonstrativo de Imposto de Renda".

O documento também pode ser retirado nas Agências de Previdência Social. Quem recebeu mais de R$ 1.719,78 por mês em 2013 também pode pegar o informe no banco em que recebe o benefício.

A consulta está liberada desde o dia 24 de fevereiro.

A mudança ocorreu porque alguns usuários não estavam conseguindo acessar o demonstrativo. O segurado que não conseguir acessar o informe pode solicitá-lo por meio da Central 135.
 Editoria de Arte/Folhapress 
Fonte: Folha.com - 20/03/2014

sexta-feira, 21 de março de 2014

CONSUMIDOR PODERÁ LEVAR PARA OUTRO BANCO FINANCIAMENTO FEITO COM O FGTS - (PORTABILIDADE)

Consumidor poderá levar para outro banco financiamento feito com FGTS

Regras que valem para empréstimos também funcionarão para essa dívida.
Objetivo é incentivar a redução dos juros praticados pelos bancos.


Financiamentos de imóveis feitos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser levados de um banco para outro, assim como ocorre com outros tipos de empréstimo, confirmou nesta quarta-feira (19) o conselho curador do fundo.

No final do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para a chamada portabilidade de operações de crédito, mas as normas não consideravam as condições específicas do FGTS.

O objetivo é "incentivar a redução dos juros praticados pelos bancos", dando ao trabalhador "a possibilidade de buscar a instituição que lhe ofereça melhores condições de financiamento”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, que preside o conselho.

Além disso, a portabilidade pode aumentar a concorrência nesse tipo de crédito, já que atualmente a maior parte dos financiamentos com recursos do FGTS são feitos pela Caixa Econômica Federal.

As novas normas entram em vigor em 5 de maio próximo.

Como funciona
Com as regras, as transferências de empréstimo consignado e financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, passarão a ter procedimentos uniformizados e prazos para a troca de informações e para envio dos recursos.

Se o cliente optar pela troca de banco, será proibido cobrar dele os custos da transferência. Somente a taxa de juros pode ser alterada: devem ser mantidos prazo e valor da operação original.

Os bancos terão até um dia útil para disponibilizar as informações solicitadas pelos interessados na transferência do financiamento, como saldo devedor das operações de crédito, número do contrato, modalidades e taxas de juros cobradas, entre outras. Também terão cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente.

Os financiamentos pelo FGTS costumam oferecer as menores taxas de juros, que podem partir de 2,16% ao ano, diz o comunicado desta quarta. Segundo o Mnistério do Trabalho, com regras claras sobre a possibilidade de levar o financiamento para outro banco, as instituições vão competir no diferencial de juros que compõe a remuneração dos agentes e a taxa de administração.

Ainda nesta quarta, o conselho manteve em 1% a taxa de administração paga à Caixa como remuneração pelos serviços prestados ao FGTS, porém, repassou para o banco o custeio dos serviços referentes aos correios e postagens eletrônicas, que até então eram financiadas pelo fundo.
Fonte: G1 notícias - 19/03/2014

quarta-feira, 12 de março de 2014

PESQUISA DA SISTEL, GERA QUESTIONAMENTOS!!!

Pesquisa da Sistel, gera questionamentos!
(11/03/2014)
A pesquisa de Satisfação Realizada pela Sistel só tem despertado o descrédito da maioria dos assistidos que tem nos contatado. Podemos notar algumas falhas flagrantes, as entrevistas foram realizadas entre 29/10/2013 e 17/01/2014, antes da divulgação dos péssimos resultados de 2013 nos investimentos do PBS-A, do PAMA e PCE e antes que os Assistidos se apercebessem do aumento de 32,6% na Contribuição por Grupo Familiar do PCE.
O diretor da FENAPAS Otávio Monteiro, foi um dos entrevistados por telefone na pesquisa realizada pela Sistel. A entrevista por telefone durou exaustivos e irritantes trinta (30) minutos. Ao receber o Informe Sistel com os resultados da pesquisa, o Otávio enviou um e_mail ao presidente da Sistel Sr. Delfino questionando a Pesquisa de Satisfação da Sistel.
Extraído do Site da FENAPAS

segunda-feira, 10 de março de 2014

Associações querem suspender devolução de superávit a patrocinadora de fundo de pensão. 


Gorette Brandão
Os fundos de pensão podem ficar isentos da obrigação de restituir parte de seus superávits às patrocinadoras, denominação para as empresas, entidades públicas ou de classe que fundam o plano de previdência e contribuem para a formação das reservas. Uma sugestão propondo decreto legislativo para sustar dispositivos de portaria do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar que permite a devolução está pronta para exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Encaminhada ao Senado pela União Nacional das Associações de Participantes das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Unidas), a sugestão (SUG 4/2012) foi examinada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que se manifestou favorável ao pleito. Assim, ele juntou ao relatório a redação de um projeto de decreto legislativo para suspender as disposições de resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (Resolução CGPC 26/2008) a respeito da apuração do resultado e da utilização de superávit dos planos de benefícios de entidades fechadas de previdência.
Ferraço acolheu ainda pedido da Unidas para que o tema seja debatido em audiência pública na CDH. A entidade sugere a participação de representantes do governo, inclusive da atual Superintendência de Previdência Complementar (Previc), autarquia do Ministério da Previdência responsável pela supervisão e fiscalização dos fundos de pensão, além de juristas e de dirigentes de seus associados.
Questão judicial
Para o relator, de fato motivam polêmica os atos normativos que, dentro de certas condições, permitem a devolução dos recursos. Depois de observar que a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil também apresentou e protocolou sugestão de decreto legislativo (SUG 05/2012) com a mesma finalidade, ele observou que a questão já foi objeto de ações no Poder Judiciário, ainda sem decisão.
De acordo com o relator, o marco legal da previdência complementar, a Lei Complementar 109/2001, determina a revisão obrigatória dos planos de benefício, caso não seja utilizada a reserva especial por três exercícios consecutivos. “Para as partes que protestam contra a referida resolução, o conceito de revisão de plano aplica-se apenas à revisão das contribuições, de premissas atuarias e de benefícios, não implicando qualquer devolução de valores às patrocinadoras”, salienta Ferraço.
Na visão da Unidas, a portaria em questão “inovou” em relação à  Lei Complementar 109, um entendimento que Ferraço compartilha. A seu ver, diante da impossibilidade de abranger especificidades e responder a aspectos mais dinâmicos da realidade, o legislador cada vez mais trata apenas das regras e princípios mais gerais nas leis elaboradas. Segundo ele, isso aconteceu no caso da lei em questão, que trata de tema complexo. No entanto, como ressalva, a tendência de se deixar uma quantidade progressivamente maior de normas regulamentadoras a cargo das agências governamentais “não pode, jamais, propiciar o abuso de poder discricionário”.
Proposta antecedente
Ferraço destacou que já tramita no Senado um projeto de decreto legislativo (PDL 275/2012), do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que aborda a questão do superávit de forma idêntica à proposta da Unidas. Por se tratar agora de uma solução legislativa demandada por meio de manifestação direta da sociedade, ele disse que julgou por bem acatar, pois entende que vem reforçar a iniciativa precedente do colega.
De todo modo, Ferraço disse que optou por sugerir aprimoramentos na proposta recebida, no sentido de focar a questão principal, a suspensão apenas dos dois artigos que tratavam da hipótese de devolução do superávit (20 e 25), contidos na Resolução 26, de 2008. Outros dispositivos que a Unidas pretendia também derrubar foram mantidos pelo senador, por entender que esses se coadunam com a legislação e não põem em risco os direitos dos participantes e assistidos pelos fundos de pensão.
Tramitação
Se o relatório de Ferraço for aprovado, o projeto de decreto legislativo sugerido será formalmente registrado no Senado, como iniciativa da CDH. A partir daí, começará a ser analisado pelas comissões. Caso haja apoio nas comissões em que passar e em Plenário, a matéria seguirá para exame na Câmara dos Deputados.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sábado, 1 de março de 2014

Retorno da APAS-RJ à FENAPAS!
(26/02/2014)
Coroando um período considerável de valiosa e continuada parceria entre a APAS-RJ e a FENAPAS, quer seja nas Eleições da Fundação Atlântico, no Processo de Destinação do Superávit do PBS-A, na defesa do PAMA e PCE e na recuperação do Histórico de Ações Judiciais da FENAPAS no Rio de Janeiro, finalmente a APAS-RJ retornou à FENAPAS.
O retorno de uma das Fundadoras da FENAPAS, além de ser um fato histórico extremamente significativo, fortalecerá a luta de todos os Aposentados e Pensionistas do Setor de Telecomunicações, não somente pela expressão do seu quadro Associativo, mas principalmente pela tradição de luta na defesa dos Aposentados.
A Diretoria da FENAPAS e a Presidência do Conselho de Representantes tem o prazer de manifestar as Boas Vindas aos companheiros da APAS-RJ!
Aramburo/Presidente da FENAPAS.

Aramburo

SUPERÁVIT PBS-A : REUNIÃO COM A TELEBRÁS!

Superávit PBS-A: Reunião com a Telebrás!
(23/12/2013)
Atendendo ao Convite da Telebrás realizou-se em 20/12/13 a reunião que contou com a presença: Pela Telebrás do Diretor Administrativo Financeiro (Dr. Marcio), Gerencia Jurídica (Dra Isabel, Dra. Isabela e Dr. Diego) e o Gerente da Auditoria Interna (Yamada), Pela FENAPAS (Aramburo), pela Associação Afiliada APAS-DF (Ezequias, Edmur, Heraclito e Rubens Tribst) e pela Associação Parceira APAS-RJ (Nominando).
O Dr. Marcio iniciou a reunião, reafirmando o posicionamento divulgado, que a Telebrás entende que 68,8% do superávit cabem à Telebrás, declarando que o processo de destinação do Superávit do PBS-A é um tema muito complexo, pois envolve uma sucessão de legislações e pediu desculpas pelo tempo decorrido, que se deveu à necessidade de estudos e maiores esclarecimentos. Declarou ainda que devido aos diferentes posicionamentos, entende o papel da PREVIC como árbitro e que já enviou correspondência à Sistel e à PREVIC propondo que 31,2% sejam destinados aos Assistidos imediatamente. Declarou, outrossim, que, em que pese a posição dos Aposentados no sentido de lutarem por 100% do Superávit, a posição da Telebrás foi deliberada pelo Conselho de Administração da Telebrás seguindo o Parecer da AGU (Advocacia Geral da União).
Nós, na oportunidade, manifestamos a posição da FENAPAS e das Associações afiliadas e da parceira APAS-RJ, no sentido de que os Aposentados do PBS-A tem o direito Adquirido assegurado na Lei 6435/77, pois todos já se encontravam aposentados quando esta Lei estava em vigor, além disto a destinação de 50% do superávit aos Assistidos já havia sido aprovada no Conselho Deliberativo da Sistel.
Como o Dr. Marcio declarou, equivocadamente, que o PBS-A havia nascido Superavitário, quando na realidade os registros mostram outra realidade, abordamos o processo de Cisão do PBS (este sim Superavitário) ocorrida em 31/01/2000, quando o PBS-A apenas recebeu as Reservas Matemáticas para fazer frente aos Benefícios Concedidos, mais míseros 3% de Reserva de Contingência e 0% de Reserva Especial (Superávit ou Sobras), sendo que aos demais Planos das patrocinadoras, além do saldo na conta das Reservas Matemáticas, foram contemplados na maioria dos casos com Reservas de Contingência superiores aos 25% previstos em lei, e estes sim nasceram já Superavitários. O Dr. Marcio declarou desconhecer estes fatos relevantes, logo na oportunidade entregamos ao mesmo uma cópia da documentação histórica dos fatos reais e registrados em Balanços da Sistel. Ficamos à disposição da Diretoria da Telebrás para ajudar no entendimento e esclarecimentos que se fizerem necessários do que ele classificou como “Vicio de Origem”, ou qualquer outra dúvida. Afirmou também que apesar do tempo decorrido, desde a Cisão, a posição da Telebrás é pela aplicação e cumprimento da Lei que rege a matéria em discussão.
A FENAPAS defende o Direito Adquirido.

aramburo/ezequias/nominando

NÍVEL DE SATISFAÇÃO DOS ASSISTIDOS DA SISTEL - DO PAMA E PAMA PCE.

PAMA e PCE: Nível de satisfação dos Assistidos! 
(28/02/2014)
Em recente pesquisa realizada a respeito da satisfação dos aposentados quanto ao Plano de Saúde Bradesco - Sistel, o índice de aprovação em relação à qualidade do plano foi de 94%, ou seja, baseado neste resultado a Sistel, embora contestado pelos Conselheiros Eleitos, quanto a esse inexplicável nível elevado de satisfação, entende que está oferecendo um plano que satisfaz os anseios dos Aposentados.
Não é o que se observa no nosso dia-a-dia, visto que as Associações, Brasil afora, têm recebido inúmeras reclamações, principalmente, em relação à rede credenciada, agravado pelos recentes aumentos das mensalidades, sempre acima da inflação e, consequentemente, dos reajustes anuais dos benefícios.
A FENAPAS, OS CONSELHEIROS ELEITOS E AS ASSOCIAÇÕES ESTADUAIS estão sempre envidando esforços para obter melhorias na rede e na redução das mensalidades pagas pelos aposentados, mas, infelizmente, nossas reivindicações são sempre rebatidas pela Sistel, com o argumento de que os resultados das pesquisas, demonstram que o plano atende as necessidades dos Aposentados. Diante dessas inconsistências, estamos solicitando à SISTEL mais dados a respeito das pesquisas realizadas, para que possamos avaliar possíveis distorções dos resultados.
Paralelamente, continuamos buscando soluções para que o plano de saúde atenda plenamente seus objetivos, ou seja, dar segurança, qualidade de atendimento, preço justo e bem estar para os participantes e assistidos. Aguardamos o estudo econômico-atuarial prometido pela SISTEL para a segunda quinzena de março.

Conselheiros Eleitos

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

STJ SUSPENDE TODAS AS AÇÕES DO PAÍS QUE PEDEM REVISÃO NO FGTS...

STJ suspende todas as ações do país que pedem revisão no FGTS

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações judiciais que pedem a correção de saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por índices diferentes da TR (taxa referencial).

A decisão será tomada com base no rito do regime de recurso repetitivo. A decisão do STJ deverá balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.

Ainda não há data marcada para o julgamento.

Essa medida do STJ afeta tanto ações coletivas quanto individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais.

Para o magistrado, "a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações", segundo nota publicada pelo STJ.

As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje, o saldo do FGTS seja atualizado por um índice de preço, e não pela TR (Taxa Referencial).

O IPCA, índice oficial da inflação medido pelo governo, encerrou 2013 com avanço de 5,91%.

No início do mês, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu o primeiro passo para mudar a forma de cálculo da correção do FGTS. A corte decidiu que o julgamento das ações sobre o caso valeriam para todos os trabalhadores que têm carteira assinada.

Até então, as correções eram feitas apenas em decisões pontuais para os casos de quem ingressava com ações judiciais. As decisões favoráveis aos contribuintes -ainda em primeira instância- determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a TR, usada na composição do reajuste atual.

A decisão é parte da ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. A Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.
Editoria de Arte/Folhapress
CAIXA

Segundo a sentença de Gonçalves, a Caixa Econômica recorreu da decisão da Justiça gaúcha e pediu a suspensão dos casos.

O banco estima que mais de 50 mil ações coletivas e individuais tramitam nas diversas instâncias da Justiça estadual e federal. Desse total, 22,6 mil já tiveram sentenças contrárias à correção e apenas 57 foram favoráveis aos trabalhadores. A Caixa recorreu das decisões.

Segundo a Caixa, ainda há 180 ações coletivas em trâmite movidas por sindicatos.

De acordo com nota divulgada pelo STJ, a Caixa afirma que a "jurisprudência brasileira é "remansosa" em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A mudança da fórmula de atualização das contas configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.

O processo, agora, será encaminhado ao Ministério Público Federal por 15 dias, prazo em que deverá apresentar um parecer. Depois disso, voltará para o ministro Gonçalves, que deverá apresentar seu voto em seção da turma do STJ responsável pelo julgamento de temas de direito público. Não há prazo para este julgamento.

ENTENDA

As sentenças que deram ganho aos trabalhadores são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR, que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida.

Mesmo quem não entrar na Justiça hoje –o que implica custos iniciais de cerca de R$ 200 mais 1% sobre o valor reclamado caso supere 60 salários mínimos– poderá ter direito a um novo reajuste se ele for aprovado.

Em ações coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$ 5 do trabalhador, que paga também 20% sobre o dinheiro recebido na Justiça de honorários advocatícios.

Uma possível mudança valeria para recursos depositados a partir de 1999, quando começou a ser aplicado pelo Banco Central um fator redutor da TR, que diminuiu a remuneração do fundo. Até então, a TR acompanhava os índices de inflação.

Ainda há a possibilidade do caso ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

Em caso de julgamento favorável aos trabalhadores, seria necessário, para obter o reajuste, entrar com uma ação na Justiça solicitando a correção. Isso pode ser feito até 30 anos depois do fato que gerou a reclamação –no caso, 1999.
Fonte: Folha.com - 26/02/2014

CORREÇÃO DO SALDO DO FGTS PELA INFLAÇÃO...

Correção do saldo do FGTS pela inflação 
O Juizado Especial Federal de Campo Grande (MS) decidiu que um trabalhador tem o direito de ter o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corrigido pela pela inflação em vez da TR (Taxa Referencial). 
Essa taxa é aplicada pela Caixa Econômica Federal para atualizar o saldo dos trabalhadores no fundo. Porém, desde 1999, ela quase não rende. 
Segundo a Justiça Federal, essa é a primeira decisão a favor dos trabalhadores de que se tem notícia no Estado. 
Por isso, pode ser considerada uma vitória para quem foi à Justiça para exigir a revisão da grana do FGTS. 
A decisão é de primeira instância e a Caixa Econômica Federal já avisou que vai apresentar recurso.
(Clayton Castelani - Agora S.Paulo)

APOSENTADORIA : FIQUE ATENTO AOS DESCONTOS NO SEU EXTRATO DE BENEFÍCIO...

Aposentadoria: Fique atento aos descontos 
Segurados devem ter cuidado ao autorizar débito 
A criação do empréstimo consignado e as facilidades ofertadas por entidades e associações tornaram os aposentados e segurados da Previdência Social um alvo convidativo para bancos, financeiras, associações e sindicatos, que oferecem inúmeras facilidades. Para evitar prejuízos e dor de cabeça, todas as pessoas que recebem benefício do INSS devem sempre estar atentas aos descontos em seus contracheques. 
De acordo com a assessoria de imprensa do INSS no Rio Grande do Sul, a pessoa pode comprometer até 30% de sua renda com empréstimos ou descontos de entidades como associações ou sindicatos. O instituto recomenda que, no caso do consignado, que 
sejam evitadas as pequenas financeiras ou escritórios de rua. 
A página da Previdência na internet (previdencia.gov.br) tem, inclusive, uma lista dos bancos autorizados a contratar empréstimos e suas respectivas taxas de juros. 
Outros pontos importantes colocados pelo INSS é de que nenhuma informação de dados pessoais, como RG e CPF, seja passada por telefone. O principal alerta do INSS é o de que todos os contratos devem ser assinados. São eles que, encaminhados à Previdência, passam por avaliação e posterior autorização de desconto das parcelas no benefício do segurado. 
Já o desconto de 1% cobrado por entidades de classe, como a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de Novo Hamburgo, são opcionais. A pessoa assina a autorização do desconto em seu benefício e pode requerer a sua suspensão a qualquer tempo no INSS.  (Diário)

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

RECEITA FEDERAL LIBERA HOJE PROGRAMA PARA A DECLARAÇÃO DO I RENDA 2014

Receita Federal libera hoje programa para a declaração do IR

Os contribuintes já podem baixar o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano.

O envio das declarações, entretanto, só poderá ser feito a partir da próxima quinta-feira, dia 6 de março. A Receita Federal prevê receber 27 milhões de declarações.

Para fazer a declaração será preciso baixar o programa no site da Receita. Para o envio, será preciso baixar também o Receitanet, no mesmo site. O prazo para enviar as informações à Receita termina às 23h59min59s do dia 30 de abril. Esse prazo não será prorrogado.

Se já tiver toda a documentação necessária, o contribuinte poderá aproveitar o período de Carnaval para fazer a declaração. Assim, no dia 6 ele poderá enviar as informações à Receita.

O prazo para que empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições forneçam as informações para o contribuinte fazer o IR termina nesta sexta-feira (28).

APLICATIVO

A declaração também poderá ser feita por smartphones e tablets, por meio do aplicativo m-IRPF. Nesse caso, porém, o programa da Receita só será liberado no dia 6 de março.

Nem todos os contribuintes poderão usar o m-IRPF. Entre eles estão os que fizeram doações em 2013 ou farão até 30 de abril deste ano; os com rendimentos de anos anteriores recebidos de uma só vez (a chamada renda acumulada); os com rendimentos do exterior ou com exigibilidade suspensa; e os que precisem importar valores dos aplicativos auxiliares (carnê-leão, atividade rural, ganho de capital e moeda estrangeira).

Uma das principais vantagens do m-IRPF em relação à aplicação para desktop é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, simplificando e agilizando o processo.

O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel.

A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.

PRÉ-PREENCHIDA

A maior novidade no IR deste ano é a possibilidade de o contribuinte usar a declaração pré-preenchida. Mas, também neste caso, há algumas restrições ao uso dessa sistemática para prestar contas ao fisco.

A principal é que apenas os contribuintes que possuam certificado digital poderão usá-la.

Essa declaração já trará para o contribuinte as informações sobre rendimentos que tenham sido prestadas previamente pelas fontes pagadoras (em geral, empresas) à Receita, através da Dirf (documento que mostra quando a empresa pagou a cada empregado, o IR retido na fonte e outras informações).

Quem deixar de entregar a declaração até 30 de abril terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido, mesmo que já pago. A multa mínima de R$ 165,74; a máxima, de 20% do imposto devido.
Fonte: Folha.com - 26/02/2014

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

ATRASADOS DO INSS SERÃO PAGOS EM NOVEMBRO...

Atrasados do INSS serão pagos em novembro

O CJF (Conselho da Justiça Federal) definiu o calendário para a liberação dos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acima de R$ 37.320.

Quem ganhou uma ação de revisão ou concessão de benefício contra o órgão receberá a bolada só em novembro.

Nos últimos anos, o acerto era feito no primeiro semestre. Segundo o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga ações de segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o dinheiro referente aos atrasados alimentares -que incluem as dívidas do INSS- será liberado até 31 de outubro.

A data em que o segurado recebe depende de cada tribunal, mas a previsão do TRF 4, que atende os Estados do Sul, é que as contas estejam liberadas na primeira quinzena de novembro.

Para receber o precatório neste ano, é necessário que o pedido de pagamento tenha sido emitido até o dia 1º de julho do ano passado. Se isso foi feito depois, o segurado só vai receber no ano que vem.

Esse pedido de pagamento é feito pelo juiz depois do encerramento do processo, quando o INSS não pode mais recorrer.

Na consulta da ação no site do TRF 3, o segurado consegue saber, na "Data protocolo TRF", se o pagamento foi emitido nesse prazo.

A portaria definindo o cronograma foi publicada no "Diário Oficial da União" de quarta-feira (19).

Os demais atrasados, que não são do INSS, deverão sair a partir de dezembro. Essa bolada é chamada de precatório, pois tem um valor maior -a partir de 60 salários mínimos- e é liberada só uma vez por ano. A grana é prevista no Orçamento da União.
Fonte: Folha.com - 22/02/2014

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Brasília, 21 de fevereiro de 2014

Programa do Imposto de Renda - PIR - 2014

 
Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2014
O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou hoje (21/2) as regras e as novidades para o Imposto de Renda 2014. “A Receita Federal busca a cada ano aperfeiçoar os seus programas, introduzindo simplificações que facilitem a vida do contribuinte no cumprimento das suas obrigações com o Fisco”, destacou Barreto. O secretário informou que a partir do dia 26 de fevereiro estará disponível no site da Receita o Programa Gerador de Declaração (PGD). O prazo para entrega começará no dia 6 de março, terminando em 30 de abril.
A partir de 6 de março, também estará disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet.
Outra novidade anunciada por Barreto se refere à possibilidade de que os contribuintes que possuem Certificação Digital possam fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade de declaração poderá também ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.
No link http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/default.htm podem ser obtidas mais informações sobre a Certificação Digital.
Confira abaixo os detalhes do programa para 2014.
Programa do Imposto de Renda – PIR 2014
Obrigatoriedade 2014

Ano anterior

2014

R$ - Rend. Tributáveis

R$ 24.556,65

R$ 25.661,70

Rend. Isentos R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
Atividade Rural R$
R$ 122.783,25
R$ 128.308,50
Bens 31.12
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Ganho de capital
 
 
Operações em Bolsa
 
 
Desconto Simplificado 
20% - limitado a R$
R$ 14.542,60
R$ 15.197,02

Deduções

Dependentes R$
R$ 1.974,72
R$ 2.063,64
Instrução R$
R$ 3.091,35
R$ 3.230,46
Contribuição Oficial
 
 
Contribuição à Previdência Complementar
 
12% rend. trib.
Despesas Médicas
 
 
Dedução Empregada doméstica: R$
R$ 985,96
R$ 1.078,08
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.
 
6%
Prazo de Entrega: 06 de março a 30 de abril de 2014:
Multa por atraso : 1% (um por cento) ao mês-calendário - valor mínimo R$ 165,74
Entrega tempestiva
26 milhões
27 milhões

 
NOVIDADES para o ano de 2014

Declaração Pré-preenchida
A Receita Federal disponibilizará ao contribuinte um arquivo que deverá ser importado no Programa Gerador da Declaração IRPF 2014 (PGD 2014). Esse arquivo terá algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais. Trata-se da DIRPF Pré-preenchida, disponível para download no Portal e-CAC para os contribuintes que possuam certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica. A DIRPF Pré-preenchida estará disponível, desde que:

 as fontes pagadoras tenham enviado para a RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013;
 
 o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Não será possível obter declarações pré-preenchidas caso:
 O contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular;
 A última declaração enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha;
 A DIRF de alguma fonte pagadora do contribuinte esteja em lista inidônea (lista de fraude das fontes pagadoras);
 O beneficiário incidiu em malha da DIRF que indique IR Fonte a comprovar (parâmetro da DIRF com indicação de fraude);
 A DIRF de alguma fonte pagadora do contribuinte tenha incidido na malha DIRF x DARF;
 Não tenha sido processada a malha DIRF x DARF, exceto se o contribuinte só possuir órgãos da Administração Pública como fontes pagadoras.

M_IRPF

Lançado em 2013, o m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smatphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal.
Uma das principais vantagens do aplicativo em relação à aplicação para desktop é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, trazendo mais simplicidade e agilidade ao processo.
O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel. A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.
As seguintes novidades estão previstas para m-IRPF 2014:
- implementação de quase 90% das funcionalidades existentes no Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF) ou seja, somente uns 10% do público que utiliza o PGD não poderá utilizar o m-IRPF. Entre as novas funcionalidades está a possibilidade de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.
- importação dos dados da declaração de 2013.
  • Declaração das dívidas, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.
Os contribuintes nas situações abaixo ainda não poderão utilizar o m-IRPF :
- com doação efetuada (no ano-calendário e no exercício).
- com rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), recebidos no Exterior ou com exigibilidade suspensa.
  • que precisem importar valores dos aplicativos auxiliares (Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira).
Após utilizar o m-IRPF para fazer a declaração o contribuinte deverá armazenar a cópia da declaração para imprimi-la usando um microcomputador.
É importante observar que nos dispositivos com o sistema operacional iOS não há o salvamento automático da declaração após a transmissão. O próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida.
Novidades para o PGD 2014
Há novas e importantes funcionalidades no PGD de 2014. Entre elas estão a importação de informe de rendimentos de fontes pagadoras, informe dos planos de saúde e o Comunicado da Condição de Não Residente.
Importações do Informe da fonte pagadora 
Por meio da IN RFB 1416/2013 foi criada a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.
Importações do Informe de Plano de Saúde 
A IN RFB 1416/2013 também cria a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.
Ao importar esses arquivos no PGD 2014 as informações serão adicionadas à declaração sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.
Comunicado da Condição de Não Residente
Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.
O preenchimento da Declaração de Ajuste Anual ficará mais rápido e com menor possibilidade de que erros sejam cometidos, uma vez que todas essas informações deixarão de ser digitadas, pois serão importadas diretamente de arquivos disponibilizados ao contribuinte.
FONTE: SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MUI BEVENIDO AO BLOG DA AATERN -

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO

BRINDES SORTEADOS NA CONFRATERNIZAÇÃO
PARTE CENTRAL DA ORNAMENTAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

PALCO II DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
JOAO PEREIRA- MOURA E AGUINALDO PTE SINTTEL RN

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO

ANIVERSÁRIO DO JESSÉ NOBRE BARRETO
COM A PRESENÇA DOS AMIGOS E AMIGAS TELERNIANOS (veja esta foto ampliada mais abaixo)

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
ANA MARIA BARROS

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL

SORTEIO DAS CESTAS DE NATAL
MARIA DAGUIA AMARAL

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.

APOSENTADORIA DO PESSOAL DO TRÁFEGO - FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE DEZEMBRO 1997.
ROSINETE, NORA, CONCEIÇÃO RÉGIS E SOCORRO PEREIRA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN EM DEZEMBRO DE 1997

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN  EM DEZEMBRO DE 1997
A ASSISTENTE SOCIAL - IRENE FILGUEIRAS - HOMENAGEADA NO DIA DA SUA APOSENTADORIA.

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998

FOTO EXTRAÍDA DO JORNAL O TELERN DE MAIO 1998
ANA BARROS E RITA DE CÁSSIA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

AATERN ESTÁ ANTENADA : PRIMEIRA TURMA SE ATUALIZANDO NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ASSOCIADOS DA AATERN ATUALIZANDO-SE NA INFORMÁTICA.

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS

ESTE É O CANTINHO DA SUPER SAUDADE ==>>VEJA NATAL DOS VELHOS E BONS TEMPOS
AVENIDA CIRCULAR - PRAIA DOS ARTISTAS,PRAIA DO MEIO EM 1950

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE

BELOS E BONS TEMPOS DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE
ENTRADA DO ESTÁDIO JUVENAL LAMARTINE EM 1945

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...

ÉRAMOS FELIZES E NÃO SABÍAMOS...
PRAIA DE AREIA PRETA EM 1950

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS EM 1974

O PRESIDENTE DA TELERN LUCIANO B DE MELLO ENTREGANDO O TROFÉU DE CAMPEÃO DAS INDÚSTRIAS  EM 1974
JOSE SIQUEIRA E DR. LUCIANO B MELO

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO DO DEPTO DE CONTABILIDADE
FOTO DO ANO DE 1986

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA

O "AMIGO VELHO" LUIZ G.M.BEZERRA
GRANDE PERSONAGEM E BALUARTE DA NOSSA TELERN

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE

CONFRATERNIZAÇÃO NO NATAL DA CONTABILIDADE
"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS.
SALÃO DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS

ENTREGA DO BRINDE SORTEADO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS
JOSIAS SALES - AGOSTO 09 - NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA

ESSA É A PRIMEIRA TURMA DA PESADA
PRIMEIRA TURMA DA INFORMÁTICA DA TERCEIRA IDADE - TÊM AMIGOS(AS) QUE DISCORDAM

REUNIÃO MENSAL DA AATERN

REUNIÃO MENSAL DA AATERN
PRIMEIRA REUNIÃO NA SALA DE EVENTOS DO SINTTEL/RN - AGOSTO 2009

FOTO DE OUTUBRO 2007

FOTO DE OUTUBRO 2007
LUIZ SÉRGIO FILGUEIRAS....

FOTO DE SETEMBRO DE 2007

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PEDRO GONÇALVES-GERALDO BARROS - AUDINETE......

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980

FOTO PUBLICADA NO JORNAL DO GRET EM 07 DE 1980
"VELHOS TEMPOS BELOS DIAS"

FOTOS ATUAL DO CLUBE TELERN

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"VELHOS TEMPOS, BELOS DIAS"

NOSSOS AMIGOS DAS ASSOCIAÇÕES - DE FLORIANÓPOLIS - RECIFE E FORTALEZA

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DA ESQUERDA PARA DIREITA - EGÍDIO - JEAN E LANDIN

M E I N A R D O - EX-TELERNIANO

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VELHOS TEMPOS , BELOS DIAS...

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DAMIÃO - ZÉ SENA - DOS ANJOS - MESTRE CHICO - JUSTINA - AMARO - JOÃO MOURA

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GERALDO DINIZ(CARNEIRINHO) E ANA ELEIDA.

VOCÊ LEMBRA DO PAULO AURELIANO?? "MESTRE CHICO"?? E JOÃO PEREIRA??

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"Foto obtida em uma de nossas Reuniões Mensais" ( No SEGUNDO Sábado de cada mês ). A partir do mes de Agosto 2009 será na Sala de Eventos do SINTTEL/RN- às 10 horas da Manhã -Vizinho ao I.P.E.- Venha você também, participe e reveja os antigos Companheiros de velhas e Memoráveis lembranças na EX-TELERN.

VEJAM BEM ABAIXO DESTE BLOG FOTOS ANTIGAS E ATUAIS DOS EX-TELERNIANOS

NO FINAL DA PÁGINA DESTE BLOG VEJA AS FOTOS DE EX-TELERNIANOS.

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