Direitos dos domésticos deverão ser votados diretamente pelo Plenário
No Brasil, quase sete milhões de pessoas são trabalhadores domésticos.
Pelo Regimento Comum do Congresso, propostas apresentadas por comissões mistas devem ser analisadas diretamente pelos Plenários das duas Casas legislativas. Mas, no Senado, para construir consenso, o texto passou antes pela Comissão de Constituição e Justiça.
"O senador Romero Jucá [PMDB-RR], o relator, fez um relatório bastante consistente. Lá, no Plenário do Senado, o governo não fez nenhuma alteração. Então, pressuponho que o governo está satisfeito com o trabalho da comissão", analisa Vaccarezza.
Especificação dos direitos
O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu aos empregados domésticos direitos assegurados aos outros trabalhadores, como de 44 horas semanais de trabalho e de, no máximo, 8 horas diárias; pagamento de horas extras e adicional noturno; e conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A proposta reduz de 12% para 8% a contribuição paga pelo empregador ao INSS e dilui a multa sobre o saldo do FGTS, a ser paga em caso de demissão sem justa causa. Com isso, o total de encargos sobre o salário do trabalhador será de 20%, sendo 8% de FGTS, mais 8% de contribuição patronal ao INSS e 3,2% referentes ao recolhimento antecipado da indenização por dispensa injustificada do empregado. Os 0,8% restantes são relativos ao seguro acidente de trabalho.
Em caso de pedido de afastamento pelo empregado, demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do trabalhador, o patrão poderá reaver a quantia de 3,2% depositada antecipadamente como multa sobre o saldo do FGTS.
Pelo projeto, o recolhimento mensal dos encargos será feito por documento único de arrecadação, o chamado Simples da Doméstica, a ser disponibilizado na internet.
Hora extra
Ainda, segundo o texto, a remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor normal da hora trabalhada. Se houver um acordo escrito entre empregador e empregado, o excesso de horas de um dia poderá ser compensado em outro dia. Mas, nesse caso, o patrão deverá pagar as primeiras 40 horas extras mensais devidas.
A proposta elimina a possibilidade de dedução do imposto de renda dos encargos previdenciários com o empregado doméstico, permitida atualmente.
Ônus para as famílias
Na avaliação do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), o texto do Senado não evita um ônus excessivo às famílias. Ele defende que o empregador possa deduzir o custo extra do Imposto de Renda.
Na avaliação do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), o texto do Senado não evita um ônus excessivo às famílias. Ele defende que o empregador possa deduzir o custo extra do Imposto de Renda.
"É indispensável que haja uma compensação para o empregador doméstico, que não é uma empresa. É uma família, que tem um orçamento ali definido", pondera o deputado tucano.
Impacto pequeno
A secretária de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres da Presidência da República, Tatau Godinho, avalia diferente e calcula que o impacto no orçamento familiar será pequeno.
"Todas as vezes em que há ampliação de direito, a primeira reação é achar que isso vai ser excessivamente pesado. No caso das trabalhadoras domésticas, quem já assina carteira, quem já cumpre direitos trabalhistas, quem paga 13º salário, o impacto é pequeno. E o impacto social é muito grande", destaca a secretária.
CÂMARA NOTÍCIAS
Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
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